A norma fundamental de Hans Kelsen
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- เผยแพร่เมื่อ 1 ธ.ค. 2024
- A Norma fundamental de Hans Kelsen. Complemento ao vídeo sobre a construção escalonada da ordem jurídica, demonstrando a norma fundamental hipotética de Kelsen: "obedeça à Constituição"...
Tá, mas é só isso??? É. Isso pode nos ensinar a não colocar toda a nossa confiança no Estado e na Constituição...
Ah, e cuidado com o juridiquês, hein? Não chame a Constituição de norma fundamental...
O resumo agora está num E-book gratuito. Baixe aqui:
sun.eduzz.com/...
Assista também:
Teoria do Ordenamento Jurídico
goo.gl/Ksn2nf
Construção escalonada da ordem jurídica. A "pirâmide normativa" de Kelsen
goo.gl/fsGZZ3
Positivismo Jurídico em 5 Passos
goo.gl/tJ4Cu9
Contratualismo: Thomas Hobbes e John Locke
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Montesquieu e Rousseau
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Muchas Gracias Profesor, soy un estudiante de derecho hondureño, no hablo portugues pero su idioma es comprensible igual, elegí este vídeo por que no encontré otro que abordara el tema, a pesar de no hablar portugués entendí muy bien su explicación gracias a las similitudes de nuestros idiomas, tenía una tarea sobre este tema y no pude estar en la clase sobre esto por la cuarentena a causa del COVID-19
norma fundamental é que nem assistir aquele filme esperando um plot incrível no final, mas aí é só "obedeça a constituição"
Hehe... é bem isso... Forte abraço!
Por isso eu e o professor somos libertários
Eu achei até engraçado kkkkkk...
Haja imposição de opinião
Comecei a estudar direito esse ano, esse canal está me ajudando demais!! Obrigada
Obrigada por sempre me salvar antes das provas de IED
Gente que aula maravilhosa!!!! Brigada professor
Me salvou muito professor!! Excelente aula!!
Me salvou demais como iniciante no curso, não estava conseguindo entender a lógica do Kelsen kkkk agora ficou bem mais claro, ótimo vídeo, obrigada!!
Que explicação perfeita, eu tô ate emocionada
obrigada pelo vídeo! aula muito esclarecedora para nós, iniciantes....
Han pode me esclarecer o objetivo dele haver criado essa norma.
Nossa, ouvi tanta gente chamando a norma fundamental de constituição.rsrs obrigada por esclarecer professor
Isso é mesmo muito comum... hehe... eu que agradeço por seu comentário, Júlia. Forte abraço!
Interessante que o Direito defendido por Kelsen se baseia nas normas positivadas, mas a norma fundamental, que dá validade pra todo sistema jurídico não é positivada, mas "pressuposta".
Olá, amigo. Sim, é muito interessante, não é mesmo? Essa observação deveria nos levar a refletir... Forte abraço!
É muito confuso, o Kelsen se contradiz.
Positivismo é uma loucura. As ditaduras tiveram regozijos com ele
Parece que a teoria não é tão pura assim né?
Não vejo contradição alguma, o sistema é todo lógico e racionalista. Ocorre que, para Kelsen, o fundamento de validade das leis e das normas jurídicas que prescrevem a moldura na qual o julgador deve atuar não vêm do direito, vêm da política (ou de qualquer elemento fora do direito, como a religião, mas, para mim, mesmo no caso de uma teocracia, não deixa de ser política).
Juridicamente perfeita explanação!! 😅
Muito bom! Claro e objetivo!
Valeu , professor.
Bom dia.
Obrigado, amigo. Abraço!
O melhor vídeo sobre esse assunto! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Sobre norma fundamental ver também a Teoria do Ordenamento Jurídico de Bobbio
ótimos comentários e esclarecimentos
Sou estudante de Relações Internacionais e adorei os vídeos ! bem claros e bastante explicativos ! continue fazendo mais :)
Olá. Que bom saber que os vídeos estão ajudando também quem não é do Direito. Esse é, realmente, um dos objetivos do canal. Obrigado por seu comentário. Vou continuar, sim. Forte abraço!
Ora, Ora que coincidência nós dois por aqui hahah
Bem-vindos!!!
Gracias, me ayudo a comprender en estos tiempos de cuarentena, saludos cordiales, desde Argentina.
Saludos!!!
Não sei o que seria de mim sem esse canal! Excelente explicação.👏👏
Sou Recém escrito e esse canal está ajudando muito na minha vida acadêmica. Estou gostando , está me fazendo entender melhor . Pois na aula tudo é corrido , já aqui é um pouco mais tranquilo
Que bom saber que o canal está lhe ajudando, amigo. Bem-vindo ao #DirSemJur
Salvou a estudante de direito novata, obrigada professor
Sensacional!!!
Obrigado!
Ótima aula!!! Muito obrigada professor!!! Explicação ótima, fácil de entender!!!
Obrigado, Deborah! Esse é o objetivo do canal. Continue sempre participando por aqui. Forte abraço!
Norma fundamental de Kelsen = Obedeça à Constituição
Eu gostaria de tirar uma dúvida. O professor passou uma atividade com a pergunta: Em que consiste essa visão escalonada de normas ? E porque kelsen gerou essa ideia de pirâmide?
Excelente professor. !!!
Muito bom, finalmente consegui entender
Que bom!
Olá, vc pode me ajudar ? Quais foram as críticas ruins sobre a teoria de kelsen?
Professor, na sua opinião, o que o pós-positivismo supera Kelsen?
Ótima aula!
Bom deixar claro isso. No 1° período meu professor de introdução colocava a NF no topo da pirâmide, como sinônimo da Constituição.
Hehe. Acontece. É bom deixar claro, mesmo. Forte abraço, amigo!
Direito Sem Juridiquês abraço amigo ! Sou fã do canal !
Muito obrigado, Davi. Forte abraço para você também!!!
Na verdade, professor, Kelsen em um outro livro seu (teoria geral das normas) entendeu a norma fundamental pressuposta pelo silogismo teorético como uma norma fictícia e não hipotética como havia dito na teoria pura do direito; ele difere hipotético de fictício e cita um filósofo alemão de sua época. Fonte: cap. 59 - "problemas lógicos do fundamento de validade", letra d" A norma fundamental - uma norma fictícia" pág. 328/329 do livro teoria geral das normas. se ler meu comentário me dá um parecer depois, por favor.
Obrigado pelos seus ensinamentos!
Professor, tenho uma dúvida. Em 1964 o Kelsen não reviu sua teoria da norma fundamental e no texto “Die Funktion der Verfassung” afirmou que a norma fundamental se refere diretamente a uma constituição determinada, ou seja, que a constituição é a verdadeira norma fundamental de um ordenamento jurídico?
Muito obrigado! Excelente!
Eu que agradeço seu comentário, amigo. Forte abraço!
professsor fale ai um pouco do ser e dever ser de kelson
kelsen.
Olá, amigo. Excelente sugestão. É um assunto que pode ser abordado num vídeo específico, certamente. Por ora, o vídeo sobre "direito e moral" já demonstra essa distinção kelseniana. Aqui está o link: goo.gl/gQ3Zof. Obrigado por sua participação. Forte abraço!
Professor, boa dia! Há diferença entre Normativismo e Juspositivimo no pensamento de Kelsen?
no que se basearia a obra de kelsen ?
A norma fundamental poderia ser o poder constituinte?
Perfeito!
Obrigado, amigo!
Professor, confiando ou desconfiando, todos os cidadãos não devem obedecer a Constituição?
Norma hipotética fundamental:
A princípio entendi que seria o resultado de uma assembleia constituinte que no final trazeria, de forma expressa ou não, o mandamento "obedeçam a constituição".
Seria o mesmo entendimento mas apenas com outras palavras ou essa teoria é puramente para embasar a teoria de Kelsen quanto à hierarquia?
Olá, amigo. Na teoria de Kelsen, norma fundamental não tem a ver com assembleia constituinte. É, realmente, apenas algo hipotético para dar coerência ao seu pensamento.
Excelente!!!
Obrigado!
muito bom!
Sou aluno do primeiro ano de direito da ufmt( comecei a ter aula semana passada) já que a norma fundamental não é positivada, pode-se dizer então q ela se assemelha ao direito natural, professor?
Olá, amigo. Obrigado pela pergunta. Não, a norma fundamental não tem nada a ver com o direito natural. Ela é apenas algo hipotético concebido por Kelsen para fechar o seu sistema de pensamento...
Otimo video!☆
Obrigado!
valeuuuu
Professor, poderia afirmar que qualquer norma jurídica superior é fonte da norma jurídica inferior e que, desse modo a Constituição é fonte dos estatutos criados com base na própria Constituição e um estatuto é fonte da judicial nele baseado, a decisão judicial é a fonte o dever que ela impõe ás partes? OBS: Compreendo o que essa pergunta quis me dizer, só não entendi o final. Aguardo sua resposta. obrigada!
Olá, Ana Caroline. Como você afirmou que só não compreendeu a parte final, vamos diretamente para ela. Isso tem relação com a ideia, também derivada de Kelsen, de que a sentença é "lei entre as partes." Não no sentido de ser geral e abstrata, mas no sentido de ser tão obrigatória para as partes quanto a lei é para o restante da sociedade. Dentro da ideia de construção escalonada da ordem jurídica, um dever deve resultar de uma norma (que, por sua vez, retira seu fundamento de validade de uma norma superior... esta parte você entendeu...), e se a sentença estabelece um dever para as partes, ela mesmo deve ser uma norma dentro deste esquema (uma "norma individual," mas uma norma). Não sei se você já assistiu a este vídeo aqui também, sobre a construção escalonada: goo.gl/fsGZZ3. Enfim, espero ter ajudado. Forte abraço!
@ Muito obrigada, ajudou sim. Passarei para o vídeo que indicou!
Me ajadem o que é tripartite????
O que era a constituição para kelsen afinal?
A Constituição é a base da ordem jurídica para Kelsen. Dela as demais normas jurídicas retiram o seu fundamento de validade. A observação, no vídeo, diz respeito ao uso da expressão "norma fundamental" como sinônimo de constituição.
Oque se refere a teoria da moldura???
Olá, amigo. Obrigado por sua pergunta. Essa é a forma como o Kelsen compreendia a interpretação. Quando as palavras da lei têm mais de um sentido, os diferentes sentidos possíveis formam uma moldura. Dentro dessa moldura o juiz pode decidir (e isso é um ato de vontade dele). Fora dessa moldura, não. Era assim que o Kelsen entendia. Mas essa é uma teoria própria do positivismo jurídico tradicional. Hoje a interpretação do direito é compreendida de forma diferente. Caso tenha curiosidade, sugiro este vídeo aqui: goo.gl/LexFyj.
Professor, há distinção entre norma fundamental e norma fundamental hipotética ou o conceito de ambas se confundem ?
Olá, Felipe. Boa pergunta, amigo. Na teoria do Kelsen não existe essa diferença. Na "Teoria Pura do Direito", "norma fundamental" e "norma fundamental hipotética" são a mesma coisa (na perspectiva do Kelsen, só faz sentido falar em "norma fundamental" se ela for hipotética, como expliquei no vídeo). O problema vai aparecer se alguém, como o professor do nosso amigo Davi, que já deixou seu comentário por aqui, chamar a Constituição de "norma fundamental". Aí, se essa pessoa for pensar ainda na norma fundamental do Kelsen, ela vai ter, necessariamente, que adjetivá-la de "hipotética" para diferenciá-la da Constituição, que não é hipotética (é positiva). Eu estranharia se alguém estivesse fazendo isso? Não (eu não duvido de mais nada nessa vida... hehe). Mas essa confusão decorreria, a meu ver, de não compreender corretamente a teoria do Kelsen. Nós podemos até criticá-la (como eu demonstrei no final do vídeo), a partir de vários enfoques diferenciados (o meu preferido, atualmente, é o libertarianismo). Mas, se estivermos trabalhando com as categorias criadas pelo Kelsen, o melhor seria não fazermos confusão. Só para reforçar, para a "Teoria Pura" do Kelsen, a norma fundamental é hipotética, e não existe essa diferença entre norma fundamental e norma fundamental hipotética (nas suas próprias palavras "o conceito de ambas se confude"). Espero ter esclarecido. Forte abraço!
Direito Sem Juridiquês excelente explicação, fiquei na dúvida porque o meu professor também fez essa "confusão" kkkkkkkkk obrigado por esclarecer
Como eu imaginei... hehe. Que bom que ficou esclarecido, então. Forte abraço, amigo!
Ótimo
Obrigado!
Nomenclaturas: Norma fundamental hipotética; Norma fundamental gnosiológica; Norma fundamental pressuposta;
Obrigado pela contribuição, amigo!
Direito Sem Juridiquês eu que agradeço pelo conteúdo.
Opa. Tamo junto...
Showw
Valeu pelo vídeo, professor! Mas parece que tá em câmera lenta, pode acelerar um pouco se quiser rsrsrs.
Obrigado, amigo. Realmente, acertar o "timing" não é fácil... Noutros vídeos, a observação foi de que falei rápido demais... hehe... Forte abraço!
👏👏👏
A justificativa da norma fundamental é que sem ela todo mundo se mataria e a humanidade deixaria de existir?
Porque tal normal é apenas um imperativo, não uma justificativa...se não a seguirmos, seremos punidos por qual motivo?
Não é isso, amigo. É apenas uma questão teórica. Não há sanção por descumprimento da norma fundamental. Por isso ela é não jurídica.
@ Pareceu-me que ela é inútil e não amarra em nada a teoria do Kelsen.
A próxima pergunta óbvia é "quem determinada o conteúdo da constituição para que ela deva ser seguida sempre?", e aí a gente cai num monte de arbitrariedade que nada mais é do que mais juspositivismo.
Sobre “amarrar” a teoria, eu não afirmei que efetivamente amarrasse; essa era a intenção do Kelsen.
Quanto às suas demais considerações, concordo, e penso que estavam implícitas no vídeo. Só não as aprofundei por não ser um vídeo sobre jusnaturalismo ou libertarianismo.
Forte abraço!
@ Eu sei que vc estava apenas expondo a ideia, você não a defende nem a justifica. Parece que é até o contrário, tal qual o que eu argumentei.
Minha dúvida é porquê ante a falha tão banal quanto a uma redução a "deve-se obedecer à constituição" a obra dele é tão importante, relevante e impactante para organização do direito.
Compreendo sua dúvida... e, na verdade, ela apenas expõe as falhas do positivismo. Isso é um problema que diz respeito à evolução histórica do nosso pensamento. Em breve tratarei sobre isso na Semana do Direito Sem Juridiquês... vou colocar o link aqui...
Gente, que libertário. Haha
Sim!!!! goo.gl/zBFU81
Excelente!