Prescrição penal - Resolução de questão MPE-SP | Dr. Cláudio Chequer
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- เผยแพร่เมื่อ 16 ต.ค. 2024
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Cláudio Chequer é Procurador da República, Doutor em Direito Público pela UERJ, professor de Direito Penal com mais de dois mil alunos, lecionando a matéria desde o ano de 2002, com experiência na docência e na coordenação de curso de Direito.
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Muito bom!
obrigado!!! Compartilhe c os amigos !
Ótima ideia, Dr!
Obrigado
Boa noite professor!
Uma dúvida, a PPPintercorrente será calculada pela pena em concreto da SPCTJ para frente até a captura do condenado, por exemplo? Se sim qual a diferença entre essa prescrição da PPExecutória?
Eu gravei um vídeo sobre isso. Dê uma olhada!
Boa tarde dr.
Assistindo todos os seus videos , sei que não é direcionado a mim. Mas enfim , .sou fugitivo, fui condenado em 03/2020 , pena de 1 ano e 9 meses seme-aberto art 155, tenho outras passagens por outros crimes , prescreveu segunda feira!
Preciso por advogado para dar baixa ou some sozinho do sistema? Obrigado
professor uma duvida e se a data do fato foi antes da vigência da lei 12,234 05/05/2010 posso usar a retroativa até a data do fato ?
sim, aí vc aplica o tempus regit actum.