Muito bom esse vídeo. Uma dúvida se minha aprendiz fic grávida no decorrer do contrato de aprendizagem posso fazer o desligamento dela se chegar o fim do contrato e a criança não tiver nascido?
Oi Gessica, infelizmente Não, pois a jurisprudência entende que a estabilidade decorrente de gravidez, que impede o desligamento até o quinto mês após o nascimento, se estende ao contrato de aprendizagem. Neste caso, terá de aguardar o término da estabilidade para encerrar o contrato de aprendizagem
Olá, obrigado por nos acompanhar. Não pode haver concomitância de contratos de aprendizagem, pois a lei determina uma jornada máxima de 6 horas diárias de trabalho, vedada a prorrogação e compensação de jornada. Além disso, o contrato de aprendizagem exige frequência escolar. Assim, seria incompatível a existência de dois contratos concomitantes de aprendizagem, pois as jornadas superariam o limite legal e, ainda, impossibilitariam a frequência escolar.
Ótimo vídeo muito obrigado
Jovem aprendiz pode ser contratado como Horista? Horista tem direito a DSR ?
Muito bom esse vídeo. Uma dúvida se minha aprendiz fic grávida no decorrer do contrato de aprendizagem posso fazer o desligamento dela se chegar o fim do contrato e a criança não tiver nascido?
Oi Gessica, infelizmente Não, pois a jurisprudência entende que a estabilidade decorrente de gravidez, que impede o desligamento até o quinto mês após o nascimento, se estende ao contrato de aprendizagem. Neste caso, terá de aguardar o término da estabilidade para encerrar o contrato de aprendizagem
@@SoluttaConsultoria muito obrigada pelo retorno.
Sou jovem aprendiz e me acidentei, tenho direito a auxílio doença?
Pode ser jovem aprendiz em duas empresas diferentes e em setores diferentes ao mesmo tempo ?
Olá, obrigado por nos acompanhar. Não pode haver concomitância de contratos de aprendizagem, pois a lei determina uma jornada máxima de 6 horas diárias de trabalho, vedada a prorrogação e compensação de jornada. Além disso, o contrato de aprendizagem exige frequência escolar. Assim, seria incompatível a existência de dois contratos concomitantes de aprendizagem, pois as jornadas superariam o limite legal e, ainda, impossibilitariam a frequência escolar.