Ótima explicação! Gostaria de ver a continuação, com a escrituração da NF… estou com uma dúvida de onde preencher o valor do ICMS-ST! No meu caso a entrada será como 2407, já que se destina para uso e consumo. Poderia me ajudar?
Ola, obrigado pelo video. Como faço para saber de maneira rápida se o produto em questão tem ICMS St no estado de Destino ? Pois tenho a intenção de fazer oferta da mercadoria
Alguém poderia me tirar uma dúvida. Sou MEI do Ceará e fiz uma compra de cosméticos em SP. Minha nota foi 1.727,58 . Ao chegar no Ceará está sendo cobrado o ICMS de 344,11. Tá certo esse valor ? Achei um valor tão alto.
Olá, foi cobrado o Diferencial de alíquota, os Estados cobram este valor nas operações interestaduais. Cada item possui um NCM e consequentemente uma alíquota de ICMS. As vendas de SP para o Estado do Ceará são tributadas em 7% No Estado do Ceará, a alíquota do item comprado é de 25% (Suposição, precisa conferir pelo NCM do item) A sua empresa tem que pagar a diferença de 18% de ICMS (25% - 7%) ICMS devido R$ 310,96 (R$ 1.727,58 x 18%), o restante do valor pode ser multa ou juros Nas compras fora do seu Estado, deve-se levar em conta o cálculo do DIFAL - Diferencial de Alíquota
@@infofiscal Obrigada pelo retorno. Não consta nenhuma multa, paguei no mesmo dia que foi gerado o boleto. De qualquer forma, 18% é muita coisa. Vida de empreendedor não é fácil.
Ótima explicação! Gostaria de ver a continuação, com a escrituração da NF… estou com uma dúvida de onde preencher o valor do ICMS-ST! No meu caso a entrada será como 2407, já que se destina para uso e consumo. Poderia me ajudar?
Oi Veronica, a continuação foi postada em ambiente interno, mas vou gravar um conteúdo de sequencia e subir aqui no TH-cam.
Muito bom, bem didático, para iniciantes ou para profissionais tirar dúvidas, são informações de grande valia
Ola, obrigado pelo video. Como faço para saber de maneira rápida se o produto em questão tem ICMS St no estado de Destino ? Pois tenho a intenção de fazer oferta da mercadoria
Olá, no site da secretaria da Fazenda dos Estados, normalmente tem as listagens, pois eles publicam para dar publicidade ao mva dos itens.
Alguém poderia me tirar uma dúvida.
Sou MEI do Ceará e fiz uma compra de cosméticos em SP. Minha nota foi 1.727,58 . Ao chegar no Ceará está sendo cobrado o ICMS de 344,11.
Tá certo esse valor ? Achei um valor tão alto.
Olá, foi cobrado o Diferencial de alíquota, os Estados cobram este valor nas operações interestaduais.
Cada item possui um NCM e consequentemente uma alíquota de ICMS.
As vendas de SP para o Estado do Ceará são tributadas em 7%
No Estado do Ceará, a alíquota do item comprado é de 25% (Suposição, precisa conferir pelo NCM do item)
A sua empresa tem que pagar a diferença de 18% de ICMS (25% - 7%)
ICMS devido R$ 310,96 (R$ 1.727,58 x 18%), o restante do valor pode ser multa ou juros
Nas compras fora do seu Estado, deve-se levar em conta o cálculo do DIFAL - Diferencial de Alíquota
@@infofiscal Obrigada pelo retorno. Não consta nenhuma multa, paguei no mesmo dia que foi gerado o boleto.
De qualquer forma, 18% é muita coisa. Vida de empreendedor não é fácil.
@@jandailasantos2405 Verdade, é uma extorsão, não é fácil. Sucesso ai.