Que aula é essa meus amigos!!!! Estava tentando entender lendo um livro que aprensentava equações matemáticas, porém sem nem uma lógica. Agora ficou claro como neve.🎉🎉🎉🎉🎉 Parabéns querido profissor Quintino. Tenho nem palavras para agradecer😊
Olá, Alex! Grato pela visita! A música chama-se Dreamland. Esta na biblioteca do próprio TH-cam nas músicas sem copyright Se vc acessar a descrição deste vídeo, lá no final tem o link para esta musica. Sucesso!!
Olá, DJC! Grato pela visita! O nome da música é Dreamland, está na biblioteca do TH-cam nas mpusicas sem copyright. Se vc acessar a descrição deste vídeo, lá no final tem o link para esta musica. Sucesso!
Prof, tudo certo? Esse foi um exemplo de cálculo (inicialmente) para quem vende (substituto), correto? Neste caso, esse é o cálculo universal (serve para todos os casos de substituto com MVA)? Pesquisei e não encontrei um vídeo falando sobre Antecipação de ICMS (ou como chamam aqui em PE: ICMS Fronteira). Vai sugestão: Criar um vídeo com esses mesmos valores do exemplo, porém, com o substituído tendo que fazer o ICMS Antecipação (Fronteira). Falando sobre o motivo e quais ocasiões ocorrem a Antecipação. Grato.
Olá, Renato! Grato pela visita! Nas vendas de produtos incluídos na substituição tributária, o ICMS total é cobrado já no primeiro elo da cadeia logística, e esse valor é repassado nas etapas seguintes. O cálculo do ICMS na substituição tributária não é universal, pois a Margem de Valor Agregado (MVA) varia conforme o produto e o estado. Por exemplo, um produto pode ter um MVA de 40% em um setor, enquanto outro pode ter uma MVA diferente. Portanto, é essencial que o substituto tributário conheça a MVA específica para calcular corretamente o ICMS-ST. No estado de origem, o ICMS é recolhido no momento da venda. O substituto calcula o ICMS com base na base de cálculo que inclui a MVA. Para ilustrar, considerando uma mercadoria de R$ 10.000,00 e um MVA de 40%, a base de cálculo na origem seria R$ 10.000,00 × 1,40, totalizando R$ 14.000,00. Se a alíquota do estado de origem for 12%, o ICMS a ser recolhido seria de R$ 14.000,00 × 0,12, resultando em R$ 1.680,00. Esse valor é pago no estado de origem antes de a mercadoria seguir para o estado de destino. Quando a mercadoria transpõe a fronteira, aplica-se a antecipação de ICMS, que é cobrada antes mesmo da venda. O remetente deve conhecer o MVA aplicável no estado de destino para estimar o ICMS devido, que será calculado com base na alíquota desse estado. Se, por exemplo, a alíquota do estado de destino for 18%, o ICMS a ser recolhido no destino pode ser maior do que o antecipado na origem. Isso implica que o comprador no estado de destino não precisará recolher o ICMS, pois ele já foi pago na entrada da cadeia. Assim, o valor cobrado do cliente serve apenas para recompor o caixa da empresa. Sucesso!
Excelente aula, professor! Sempre me salvando, muito muito obrigada por continuar produzindo conteúdo.
Valeu, Alice!
Grato pela visita e pelo comentário!!
Bons estudos e sucesso!
Valeu, professor!
Olá, Atirador 31!
Grato por mais esta visita!
Sucesso!!
Que aula é essa meus amigos!!!!
Estava tentando entender lendo um livro que aprensentava equações matemáticas, porém sem nem uma lógica. Agora ficou claro como neve.🎉🎉🎉🎉🎉 Parabéns querido profissor Quintino.
Tenho nem palavras para agradecer😊
Olá, Fábio!
Grato pela visita e pelo gentil comentário!
Sucesso!!
Parabéns
Valeu, Marco!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Obrigado professor quentinho ops quintino.
Olá, Erik!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Muito obrigado
Prof
Olá, Bedel Ndongala!
Muito grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Muito bom professor.
Olá, Cláudia!
Que ótima visita!
😀
Professor, você é excelente! Parabéns! Mas fugindo do assunto, você poderia dizer o nome da música de fundo?
Olá, Alex!
Grato pela visita!
A música chama-se Dreamland. Esta na biblioteca do próprio TH-cam nas músicas sem copyright
Se vc acessar a descrição deste vídeo, lá no final tem o link para esta musica.
Sucesso!!
Aprendi muito sobre a substituiçao tributaria.
Muito obrigado Professor.
Olá, DJC!
Grato pela visita!
O nome da música é Dreamland, está na biblioteca do TH-cam nas mpusicas sem copyright.
Se vc acessar a descrição deste vídeo, lá no final tem o link para esta musica.
Sucesso!
Prof, tudo certo?
Esse foi um exemplo de cálculo (inicialmente) para quem vende (substituto), correto? Neste caso, esse é o cálculo universal (serve para todos os casos de substituto com MVA)?
Pesquisei e não encontrei um vídeo falando sobre Antecipação de ICMS (ou como chamam aqui em PE: ICMS Fronteira). Vai sugestão:
Criar um vídeo com esses mesmos valores do exemplo, porém, com o substituído tendo que fazer o ICMS Antecipação (Fronteira). Falando sobre o motivo e quais ocasiões ocorrem a Antecipação.
Grato.
Olá, Renato!
Grato pela visita!
Nas vendas de produtos incluídos na substituição tributária, o ICMS total é cobrado já no primeiro elo da cadeia logística, e esse valor é repassado nas etapas seguintes. O cálculo do ICMS na substituição tributária não é universal, pois a Margem de Valor Agregado (MVA) varia conforme o produto e o estado. Por exemplo, um produto pode ter um MVA de 40% em um setor, enquanto outro pode ter uma MVA diferente. Portanto, é essencial que o substituto tributário conheça a MVA específica para calcular corretamente o ICMS-ST.
No estado de origem, o ICMS é recolhido no momento da venda. O substituto calcula o ICMS com base na base de cálculo que inclui a MVA. Para ilustrar, considerando uma mercadoria de R$ 10.000,00 e um MVA de 40%, a base de cálculo na origem seria R$ 10.000,00 × 1,40, totalizando R$ 14.000,00. Se a alíquota do estado de origem for 12%, o ICMS a ser recolhido seria de R$ 14.000,00 × 0,12, resultando em R$ 1.680,00. Esse valor é pago no estado de origem antes de a mercadoria seguir para o estado de destino.
Quando a mercadoria transpõe a fronteira, aplica-se a antecipação de ICMS, que é cobrada antes mesmo da venda. O remetente deve conhecer o MVA aplicável no estado de destino para estimar o ICMS devido, que será calculado com base na alíquota desse estado. Se, por exemplo, a alíquota do estado de destino for 18%, o ICMS a ser recolhido no destino pode ser maior do que o antecipado na origem. Isso implica que o comprador no estado de destino não precisará recolher o ICMS, pois ele já foi pago na entrada da cadeia. Assim, o valor cobrado do cliente serve apenas para recompor o caixa da empresa.
Sucesso!
Vou assistir umas 10x pra ver se encaixa kkk
Olá, Antônio!
Grato pela visita!
Mais uma assistida e a coisa já se encaixa!
Sucesso!