Ajudou muito! Só fiquei tentando imaginar como o STJ decidiu sobre o mandado de segurança à turma recursal se não cabe recurso especial e o MS é dirigido à turma recursal.
O prazo para impetrar o Mandado de Segurança nesse caso é 120 dias da sentença, mesmo quando o juiz faça um certidão de trânsito em julgado (antes do 120 dias)?
Olá! Fico feliz com seu comentário. É uma questão discutível. A lei nº 9.099 não prevê embargos em face de decisão interlocutória (o art. 48 menciona apenas sentença e acórdão). Mas, na prática, muitos juízes admitem.
Olá, professor. Tudo bem? Primeiro, obrigado pelas informações. Gostaria de saber qual seria essa decisão do STF. O senhor poderia divulgar a ementa (voto) da decisão do STF (link ou número da decisão)?
Bom dia professor! Parabéns pelo vídeo aula. Se possível, me responda a seguinte Pergunta: Qual instrumento processual deve ser usado para impugnar a execução de uma sentença condenatória de revelia, mediante provas de vício insanável na citação?
Bom Dia Hugo eu estou com um processo contra a Río previdência e a sentença sáiu em partes que foi para restabelecer a pensão mais os cinco anos que eles ficaram sem me pagar eles não querem pagar aí a Rio previdência recorreu do restabelecimento oque acontece agora
Olá, Andréa! Gostaria muito de ajudar. Mas, por questões éticas, não podemos comentar casos concretos por aqui. Recomendo que você busque essa informação consultando um advogado da sua confiança. Um grande abraço!
Boa tarde Hugo! adorei o vídeo muito esclarecedor. Mas tenho uma dúvida, posso fazer um cautelar inominada com o pedido que o juiz não observou na decisão interlocutória, ou despacho de mero expediente que manteve a suspensão de um processo até que seja julgado um RESP? Isto no no JEC
Boa tarde professor. Determinada juntada de documentos, na turma recursal, que comprovasse a hipossuficiência. Requeri dilação de prazo, em razão da pandemia. Exarada decisão indeferindo a dilação e a gratuidade, determinando o recolhimento de custas no prazo de 48h. Nesse tempo, juntei documentos que comprovam a pobreza do cliente. Pergunto, cabe MS contra essa decisao monocrática ou devo aguardar o não conhecimento do recurso, por deserto e impetrar Resp ? Obrigado.
bom dia ótimo video explana muita coisa, porém minha duvida continua.. no meu caso representando a parte ré, nós fizemos a contestação e o foco principal foi a ilegitimidade ativa, na qual o autor em nenhum momento comprovou a propriedade do bem para requerer qualquer tipo de indenização, aberto o prazo para impugnação da parte autora, esta manteve - se inerte, não protocolando a mesma, passado o prazo, o juiz de oficio determinou um despacho para que a parte autora comprovasse a alegação feita em contestação, da questão da ilegitimidade, dando o prazo de 5 dias.... bom penso eu que este despacho está totalmente equivocado, pois a parte autora teve tempo suficiente para se manifestar em sede de impugnação e não o fez, abrir prazo novamente, pode mudar totalmente o rumo do caso ... neste sentido qual o recurso cabível contra o despacho do juiz?
Bom dia, professor! Se o juiz deferi uma tutela de urgência antecipada, e a outra parte entrar com um pedido de RECONSIDERAÇÃO, suspende o efeito do deferimento da tutela? Tem efeito suspensivo?
Boa noite Dr. gostaria de saber se posso recorre de uma decisão do juiz de 1º estancia JEF do pedido de aposentadoria,negou um pedido de tempo em uma empresa , desde ja agradeço.
Boa noite Hugo, o juiz deu uma decisão - deu esta data( início do prazo para o ato processual) isso quer dizer que eu posso recorre da decisão neste prazo.
Boa noite Doutor, achei o vídeo muito longo, queria pelo menos de início saber a resposta da pergunta do vídeo, ai sim poderia explanar do básico ao complexo, ai atenderia quem é mais objetivo e aquele que quer aprender o passo a passo, valeu.
Rapaz, vc até pode ser um bom advogado, não te conheço, mas como professor vc deixa muito a desejar. Maias confunde do que esclarece. 37 minutos perdidos.
Aula bem completa. Obrigada!
Excelente explicação.
Muito bom, me ajudou muito...obg por compartilhar seus conhecimentos. Parabéns
Gosto da forma de explicar. obg. Doutor.
traduzindo: decisão de juiz dos juizados especiais, é como uma divindade, que decide algo sem contestação
Parabéns, muito explicativo!!!
Muito obrigado professor. Excelente aula.
Ajudou muito! Só fiquei tentando imaginar como o STJ decidiu sobre o mandado de segurança à turma recursal se não cabe recurso especial e o MS é dirigido à turma recursal.
Gratidão otímo ano prosperos Hugo Santana
Muito obrigado mestre.
Neste vídeo encontrei a solução.
O prazo para impetrar o Mandado de Segurança nesse caso é 120 dias da sentença, mesmo quando o juiz faça um certidão de trânsito em julgado (antes do 120 dias)?
Boa tarde Hugo, parabéns pelo vídeo. Uma dúvida, não cabem embargos de declaração contra decisões interlocutórias no JEC?
Olá! Fico feliz com seu comentário. É uma questão discutível. A lei nº 9.099 não prevê embargos em face de decisão interlocutória (o art. 48 menciona apenas sentença e acórdão). Mas, na prática, muitos juízes admitem.
Olá, professor. Tudo bem? Primeiro, obrigado pelas informações. Gostaria de saber qual seria essa decisão do STF. O senhor poderia divulgar a ementa (voto) da decisão do STF (link ou número da decisão)?
E Agravo de Instrumento?
Bom dia professor! Parabéns pelo vídeo aula.
Se possível, me responda a seguinte Pergunta: Qual instrumento processual deve ser usado para impugnar a execução de uma sentença condenatória de revelia, mediante provas de vício insanável na citação?
Já conseguiu achar, amigo?
Mas professor, já é cabível AI nos JECs. Contra a decisão do AI nos JECs, qual recurso é cabível?
Bom Dia Hugo eu estou com um processo contra a Río previdência e a sentença sáiu em partes que foi para restabelecer a pensão mais os cinco anos que eles ficaram sem me pagar eles não querem pagar aí a Rio previdência recorreu do restabelecimento oque acontece agora
Olá, Andréa! Gostaria muito de ajudar. Mas, por questões éticas, não podemos comentar casos concretos por aqui. Recomendo que você busque essa informação consultando um advogado da sua confiança. Um grande abraço!
Boa tarde Hugo! adorei o vídeo muito esclarecedor. Mas tenho uma dúvida, posso fazer um cautelar inominada com o pedido que o juiz não observou na decisão interlocutória, ou despacho de mero expediente que manteve a suspensão de um processo até que seja julgado um RESP? Isto no no JEC
Boa tarde professor. Determinada juntada de documentos, na turma recursal, que comprovasse a hipossuficiência. Requeri dilação de prazo, em razão da pandemia. Exarada decisão indeferindo a dilação e a gratuidade, determinando o recolhimento de custas no prazo de 48h. Nesse tempo, juntei documentos que comprovam a pobreza do cliente. Pergunto, cabe MS contra essa decisao monocrática ou devo aguardar o não conhecimento do recurso, por deserto e impetrar Resp ? Obrigado.
bom dia ótimo video explana muita coisa, porém minha duvida continua.. no meu caso representando a parte ré, nós fizemos a contestação e o foco principal foi a ilegitimidade ativa, na qual o autor em nenhum momento comprovou a propriedade do bem para requerer qualquer tipo de indenização, aberto o prazo para impugnação da parte autora, esta manteve - se inerte, não protocolando a mesma, passado o prazo, o juiz de oficio determinou um despacho para que a parte autora comprovasse a alegação feita em contestação, da questão da ilegitimidade, dando o prazo de 5 dias.... bom penso eu que este despacho está totalmente equivocado, pois a parte autora teve tempo suficiente para se manifestar em sede de impugnação e não o fez, abrir prazo novamente, pode mudar totalmente o rumo do caso ... neste sentido qual o recurso cabível contra o despacho do juiz?
Bom dia, professor!
Se o juiz deferi uma tutela de urgência antecipada, e a outra parte entrar com um pedido de RECONSIDERAÇÃO, suspende o efeito do deferimento da tutela? Tem efeito suspensivo?
não! pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo
Boa noite Dr. gostaria de saber se posso recorre de uma decisão do juiz de 1º estancia JEF do pedido de aposentadoria,negou um pedido de tempo em uma empresa , desde ja agradeço.
Conteúdo bom! Porém poderia tudo ser explanado em metade do tempo - há de ser mais objetivo e menos prolixo.
Boa noite Hugo, o juiz deu uma decisão - deu esta data( início do prazo para o ato processual) isso quer dizer que eu posso recorre da decisão neste prazo.
Boa noite Doutor, achei o vídeo muito longo, queria pelo menos de início saber a resposta da pergunta do vídeo, ai sim poderia explanar do básico ao complexo, ai atenderia quem é mais objetivo e aquele que quer aprender o passo a passo, valeu.
Selma Nascimento
Rapaz, vc até pode ser um bom advogado, não te conheço, mas como professor vc deixa muito a desejar. Maias confunde do que esclarece. 37 minutos perdidos.