PENHOR, HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA | Com Mikael Boldt

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  • เผยแพร่เมื่อ 30 พ.ย. 2021
  • #hipoteca #penhor #direitocivil
    PENHOR, HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
    🤙Olá pessoal!! Tudo bem com vocês?
    💡Hoje o conteúdo é por conta do nosso parceiro @mikael.boldt, que explica para vocês a diferença entre três termos muito comuns no mundo financeiro e jurídico e que, por terem aplicações semelhantes, podem causar confusão e serem aplicados de forma incorreta no caso concreto.
    ❓E aí, já sabia diferença entre eles? Tem alguma dúvida? Conta pra gente!
    💙Se não for pedir muito, deixe seu like e compartilhe esse vídeo com outras pessoas. Assim você auxilia no crescimento do projeto e propaga o conhecimento!
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ความคิดเห็น • 7

  • @raqueloliveira6532
    @raqueloliveira6532 2 หลายเดือนก่อน +1

    Estava em uma aula, aula um pouco confusa. Com esses poucos minutos você esclareceu todas minhas dúvidas. Obrigada e parabéns.

  • @Helena28277
    @Helena28277 2 หลายเดือนก่อน

    Excelente explicação 👏🏻

  • @lordfelipe9588
    @lordfelipe9588 8 หลายเดือนก่อน

    Muito obrigado, você é demais

  • @ruanfagundes8768
    @ruanfagundes8768 2 ปีที่แล้ว +1

    Ótimo vídeo, estou estudando para um concurso público na área de técnico bancário. Não estava entendendo esse assunto de jeito nenhum, mas agora ficou totalmente claro. Muito obrigado!

    • @CompCont
      @CompCont  2 ปีที่แล้ว

      que ótimo, Ruan. Ficamos muito felizes com seu feedback e contentes que nosso conteúdo agregou! ;-)

  • @PedroF9051
    @PedroF9051 ปีที่แล้ว +1

    Bem explicado mas fiquei com uma dúvida.
    Alienação = vender o bem
    Alienação fiduciária = dar o próprio adquirido como formar de garantia para adimplemento da obrigação.
    Vejo muito as pessoas falarem "alienei meu carro ao banco para conseguir um empréstimo".
    Isso não seria PENHORA? Já que ele não vendeu o carro, e sim deu de garantia para o cumprimento da obrigação?!

    • @CompCont
      @CompCont  ปีที่แล้ว +1

      Se ele está dando o carro (que já é dele) como garantia de uma dívida aí sim seria penhora. Agora, se ele vai adquirir o carro e pega "empréstimo" para isso, então trata-se de alienação fiduciária, porque o carro não é da pessoa ainda para que possa dar em garantia. O banco é que é dono, até que a pessoa pague todas as parcelas do empréstimo.