Professor, processo extinto( Jec) por incompetência territorial, o juiz alegou que foi convencionado o foro de competência no contrato de compra e venda, protocolei novamente na comarca que consta no contrato, mais uma vez extinto, dizendo que tem que ser na comarca do autor. O que fazer?
Uma pergunta. O autor de um processo, que conseguiu a suspensão dos efeitos de notas promissórias, e o processo foi abandonado pelo mesmo autor no artigo III, por abandono por mais de 30 dias, e é extinto o processo; os protestos da notas promissórias voltam a ter validade? aguardo sua gentil resposta.
acredito que não, quando o processo é "abandonado" o juiz não vai logo extinguindo, antes ele despacha no sentido de intimar o autor para dar prosseguimento no feito.
Presumo que sim, por Ação recisória. O art. 966, III, do CPC combinado com o art. 80, III do CPC traz o seguinte raciocínio. Art. 966, III do CPC afirma que cabe ação recisória neste caso: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; (OU, AINDA, DE SIMULAÇÃO OU COLUSÃO ENTRE AS PARTES, A FIM DE FRAUDAR A LEI) E o art. 80 traz um rol que considera quem é litigante de má-fé. O art. 80, III diz que: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; As partes agirem em conluio a fim de fraudar a lei já é um ato proibido implicitamente, ato ilegal, pois o próprio CPC dispoe como princípio da BOA-FÉ PROCESSUAL, OU SEJA, AGIR COM HONESTIDADE, e impõe também um dever das partes agirem com boa-fé. Então essa pode ser uma possibilidade de anular a coisa julgada quando observado a litigância de má-fé. Falando de forma bem rasa, presumo que é isso.
Presumo que sim, por Ação recisória. O art. 966, III, do CPC combinado com o art. 80, III do CPC traz o seguinte raciocínio. Art. 966,iIII do CPC afirma que cabe ação recisória neste caso: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; (OU, AINDA, DE SIMULAÇÃO OU COLUSÃO ENTRE AS PARTES, A FIM DE FRAUDAR A LEI) E o art. 80 traz um rol que considera quem é litigante de má-fé. O art. 80, III diz que: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; As partes agirem em conluio a fim de fraudar a lei já é um ato proibido implicitamente, ato ilegal, pois o próprio CPC dispoe como princípio da BOA-FÉ PROCESSUAL, OU SEJA, AGIR COM HONESTIDADE, e impõe também um dever das partes agirem com boa-fé. Então essa pode ser uma possibilidade de anular a coisa julgada quando observado a litigância de má-fé. Falando de forma bem rasa, presumo que é isso.
agradeço pela aula, como dica seria interessante aprofundar um pouco mais na composição do código tentando se desvincular um pouco da literalidade, fica meu agradecimento explanação do tema, espero que seu canal cresça cada vez mais!
Oi Caio, tudo bem? Agradecemos pelo feedback! :) Caso queira acompanhar mais sobre o tema, esse link daqui é o do curso completo sobre Sentença e Coisa Julgada www.trilhante.com.br/curso/sentenca-e-coisa-julgada Lá encontrará todas as aulas do curso, além de vários exercícios e material de complementar. =)
Se a parte não recolhe as custas o recurso não é conhecido por deserto. Ressalta-se o fato de que a parte deve ser intimada a recolher as custas. Com relação as custas processuais que caiba ao autor antecipar para o cumprimento de diligência o processo é extinto sem o julgamento do mérito nos termos do artigo 485.
Até que enfim um juridiques que eu entendi...obrigado...
Que aula excelente, didática perfeita e de fácil assimilação pra quem não tem formação em Direito, obrigado!
Muito obrigado pela aula!! explicou MT bem, direto ao ponto!
sou estudante de direito, gostei muito da aula, obrigada
Professor, processo extinto( Jec) por incompetência territorial, o juiz alegou que foi convencionado o foro de competência no contrato de compra e venda, protocolei novamente na comarca que consta no contrato, mais uma vez extinto, dizendo que tem que ser na comarca do autor. O que fazer?
Gostei muito da sua explicação! Parabéns
muito construtiva esta aula
Ketellyn Izabel Brito- 1 Módulo Serviços Jurídicos
professor, é o autor que tem que recolher custas
Éeeeh, Obrigado!
Uma pergunta. O autor de um processo, que conseguiu a suspensão dos efeitos de notas promissórias, e o processo foi abandonado pelo mesmo autor no artigo III, por abandono por mais de 30 dias, e é extinto o processo; os protestos da notas promissórias voltam a ter validade? aguardo sua gentil resposta.
acredito que não, quando o processo é "abandonado" o juiz não vai logo extinguindo, antes ele despacha no sentido de intimar o autor para dar prosseguimento no feito.
Coisa julgada pode ser anulada quando observada litigância de má-fé?
Presumo que sim, por Ação recisória. O art. 966, III, do CPC combinado com o art. 80, III do CPC traz o seguinte raciocínio. Art. 966, III do CPC afirma que cabe ação recisória neste caso:
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
(OU, AINDA, DE SIMULAÇÃO OU COLUSÃO ENTRE AS PARTES, A FIM DE FRAUDAR A LEI)
E o art. 80 traz um rol que considera quem é litigante de má-fé.
O art. 80, III diz que:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
As partes agirem em conluio a fim de fraudar a lei já é um ato proibido implicitamente, ato ilegal, pois o próprio CPC dispoe como princípio da BOA-FÉ PROCESSUAL, OU SEJA, AGIR COM HONESTIDADE, e impõe também um dever das partes agirem com boa-fé.
Então essa pode ser uma possibilidade de anular a coisa julgada quando observado a litigância de má-fé. Falando de forma bem rasa, presumo que é isso.
Presumo que sim, por Ação recisória. O art. 966, III, do CPC combinado com o art. 80, III do CPC traz o seguinte raciocínio. Art. 966,iIII do CPC afirma que cabe ação recisória neste caso:
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
(OU, AINDA, DE SIMULAÇÃO OU COLUSÃO ENTRE AS PARTES, A FIM DE FRAUDAR A LEI)
E o art. 80 traz um rol que considera quem é litigante de má-fé.
O art. 80, III diz que:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
As partes agirem em conluio a fim de fraudar a lei já é um ato proibido implicitamente, ato ilegal, pois o próprio CPC dispoe como princípio da BOA-FÉ PROCESSUAL, OU SEJA, AGIR COM HONESTIDADE, e impõe também um dever das partes agirem com boa-fé.
Então essa pode ser uma possibilidade de anular a coisa julgada quando observado a litigância de má-fé. Falando de forma bem rasa, presumo que é isso.
Maria Aparecida Lino
Serviços Jurídicos- 1 módulo
muito bom!!
agradeço pela aula, como dica seria interessante aprofundar um pouco mais na composição do código tentando se desvincular um pouco da literalidade, fica meu agradecimento explanação do tema, espero que seu canal cresça cada vez mais!
Oi Caio, tudo bem? Agradecemos pelo feedback! :)
Caso queira acompanhar mais sobre o tema, esse link daqui é o do curso completo sobre Sentença e Coisa Julgada www.trilhante.com.br/curso/sentenca-e-coisa-julgada
Lá encontrará todas as aulas do curso, além de vários exercícios e material de complementar. =)
Você no começo do vídeo fala várias vezes que se o réu não recolher as custas o juiz extingue o processo sem julgamento do mérito, não seria o autor?
com certeza RS
Se o réu não recolher as custas o processo é extinto?
Se a parte não recolhe as custas o recurso não é conhecido por deserto. Ressalta-se o fato de que a parte deve ser intimada a recolher as custas. Com relação as custas processuais que caiba ao autor antecipar para o cumprimento de diligência o processo é extinto sem o julgamento do mérito nos termos do artigo 485.
Boa explicação
Que App é este? Que apresenta o Slide junto do professor?
Também quero saber
Rodrigo caio