Muito bom,porém faltou um detalhe,o dr.nao explicou se o exequente que fez a penhora no rosto durante a fase de conhecimento vai precisar reiterar na fase de cumprimento de sentença.,essa é minha dúvida
Fiz isso mas a Juíza disse que era mera expectativa de direito, para eu indicar meios eficazes ao prosseguimento, é mole ? O processo já na execução, a devedora quase recebendo a grana em outro processo e a juíza mete essa.
esse é o problema... parece que só o professor pensa dessa forma, porq raramente os juízes deferem os pedidos que aprendemos aqui... acho q ele deveria dar umas aulas aos juízes tbm, porq está ficando impossível advogar assim...
Boa noite professor. Tive dois casos de penhora no rosto dos autos, sendo que eu patrocino o devedor. Ocorreu, no entanto, a penhora integral dos créditos na ação, sem resguardar os honorários de sucumbência fixados para a advogada do vencedor, que sou eu, bem como, tenho um contrato de honorários firmado com o meu cliente/executado, para pagamento, por ocasião do recebimento. O contrato de honorários é anterior a a penhora no rosto dos autos. Neste caso devo apresentar impugnação a penhora nos autos que originaram a penhora ?
@@cassiogomides Bom dia. Boa. A diferença é se a penhora no rosto dos autos teria prioridade no pagamento em relação a habilitação dos devedores nos autos do inventário. Bom fds amigo.
Boa noite Dr, o estabelecimento que fiquei tetraplégico foi condenado e recentemente deu baixa do cnpj e abriu outro no mesmo nome da dona anterior, a proprietária paga a divida em nome de sua empresa???
Sinto muito pelo que ocorreu. Não sou o professor, mas verifique com seu advogado a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica inversa.
O senhor é FERA!!!!
Excelente, deu pra entender perfeitamente. Embora seja uma mera expectativa de direito.
Salvou minha vida prof, obrigada mesmo. Tava muito em dúvida sobre isso.
Muito bom. Obrigado pelo conteúdo.
Boa noite . Gratidão .
Excelente, obrigada.
Já salvou!!! Obrigada 😃
Obrigada ❣️
A aula começa a partir de 1:22
Muito bom,porém faltou um detalhe,o dr.nao explicou se o exequente que fez a penhora no rosto durante a fase de conhecimento vai precisar reiterar na fase de cumprimento de sentença.,essa é minha dúvida
Excelente 👏👏
Fiz isso mas a Juíza disse que era mera expectativa de direito, para eu indicar meios eficazes ao prosseguimento, é mole ? O processo já na execução, a devedora quase recebendo a grana em outro processo e a juíza mete essa.
esse é o problema... parece que só o professor pensa dessa forma, porq raramente os juízes deferem os pedidos que aprendemos aqui... acho q ele deveria dar umas aulas aos juízes tbm, porq está ficando impossível advogar assim...
@@advocaciaturbay3451pois o juiz que está meu processo, aceitou o pedido do meu advogado de penhora de uma ação que a devedora tem a receber.
Estou com um processo trabalhista em andamento esta na case do recurso de revista, ainda posso fazer uma denúncia por falso testemunho?
Boa noite professor.
Tive dois casos de penhora no rosto dos autos, sendo que eu patrocino o devedor. Ocorreu, no entanto, a penhora integral dos créditos na ação, sem resguardar os honorários de sucumbência fixados para a advogada do vencedor, que sou eu, bem como, tenho um contrato de honorários firmado com o meu cliente/executado, para pagamento, por ocasião do recebimento. O contrato de honorários é anterior a a penhora no rosto dos autos. Neste caso devo apresentar impugnação a penhora nos autos que originaram a penhora ?
Ótima pergunta!
Claro que sim, a penhora no rosto dos autos deve recair sobre o crédito do executado, os honorários são do advogado.
Professor, e se o devedor não dá andamento na ação que tem crédito pra receber, só pra não pagar a penhora rosto? Obrigada
Mas só consigo a penhora no rosto dos autos se eu tiver uma execução em andamento ou no início da ação judicial posso utilizar deste instituto?
👏👏👏👏👏
No meu caso, o executado ainda não foi citado. Como fazer? Posso pedir o arresto do valor a ser recebido pelo executado na outra ação?
Boa noite Professor. E se o devedor tiver falecido??? Posso fazer essa penhora no rosto dos autos no inventário????
Não seria o caso de se habilitar como credor no inventário?
@@cassiogomides Bom dia. Boa. A diferença é se a penhora no rosto dos autos teria prioridade no pagamento em relação a habilitação dos devedores nos autos do inventário. Bom fds amigo.
👏👏👏👏👏👏👏👏👏
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Boa noite Dr, o estabelecimento que fiquei tetraplégico foi condenado e recentemente deu baixa do cnpj e abriu outro no mesmo nome da dona anterior, a proprietária paga a divida em nome de sua empresa???
Sinto muito pelo que ocorreu. Não sou o professor, mas verifique com seu advogado a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica inversa.