Professora Flávia quero agradecer pelas aulas de direito previdenciário. Quando comecei em 2014 estudar para o INSS aprendi com a sra, ajudou muito na minha aprovação do concurso do INSS. BJU
Professora Dra. Flávia!!! Tive oportunidade ímpar de assistir suas aulas na LFG sobre Direito Previdenciário. Sabia que era maravilhosa em Direito Previdenciário, agora sei também, que és magnifica em Administração Pública e/ou Direito Administrativo. Parabéns pela clareza em lecionar!!!
"Como assim Flavia?" Que sds dela! Fiz um curso em 2015 pelo Damásio onde tive aulas de Dir. Adm. e Previdenciário com ela, uma graça! Professora maravilhosa! Aos que interessar, acredito que ela ainda esteja por lá.
obrigada mestra Flavia, poderia ministrar mais vídeos, bens públicos, você é nota dez, muita clareza, excelente aula, aprendi realmente, um forte abraço paraense.
Nossa Flávia, muito obrigado pelos esclarecimentos. Agora entendi como funciona os poderes da administração. Aula agradável, e bem dinâmica. Só tenho um sugestão, de repente poderia ser incrementada em sua aula algumas anotações ou slides para que possamos acompanhar a matéria e fazer as anotações.
Parabéns pela aula, conteúdo rápido e de fácil entendimento, fazendo com que a motivação para o estudo sempre almeje o ápice de nosso objetivo. Obrigado!
Simplesmente adorei!!! Excelente aula, gente!! Super recomendo. Assisti outras aulas sobre o assunto, porem essa clareou minha mente! Ótima!! Parabéns!!
TOP essa professora. Onde encontro outras aulas de Direito Administrativo dela???? Muuuuuuito boa. Só sabe isso quem já tem costume em assistir aulas EAD. Muito boa!
alguém saberia me responder se um particular com vínculo jurídico com a administração pública pode se revestir de poder de polícia? Bateu-me está dúvida agora!
Cássio Murakami pois é amigão, minha dúvida permanece, porque ela falou do particular apenas. Eu sei que particular não pode ser revestido do poder de polícia, mas minha dúvida é sobre o particular com vínculo jurídico com administração, por exemplo os concessionários, autorizatários ou os permissionários.
mca1775 perdoe-me, achei que tinha entendido sua pergunta. Como não estudei a fundo nem ouso dar uma resposta. Porém mais à frente, em 52:26, ela dá uma possível resposta ou dica, dizendo que só entes da Adm. Pública podem.
Cássio Murakami por incrível que pareça acabei de sanar minha dúvida. O poder de polícia não pode ser exercido por um particular, mesmo que ele tenha um vínculo jurídico com administração, pois ele é típico dos entes estatais, ou seja, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Pode até ser exercido pelos entes da administração indireta, desde que sejam pessoas jurídicas de direito público, como as Autarquias e as Fundações Públicas de direito público. As Empresas Públicas e as Sociedade de Economia Mista, como são de direito privado, não podem. Mas de qualquer forma, muito obrigado por tentar sanar minha dúvida. Bons estudos, abraço.
Ficou dúbio pra mim no minuto 22:22 qdo a professora diz que o PODER DE POLÍCIA ESTARÁ RESTRITO A UMA SITUAÇÃO EXPRESSA EM LEI ou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, logo depois ela diz que o PODER DE POLÍCIA EM REGRA É DISCRICIONÁRIO (???). E aí é vinculado ou discricionário???
Olá Luis, vou expor aqui o meu entendimento: todos os atos da administração devem respeitar o princípio da legalidade, ou seja, a administração só pode fazer aquilo que está em lei, se não estiver em lei, não pode fazer. O Poder de polícia está restrito a situações expressas em lei, assim como todos os outros poderes. Dizer que um ato é discricionário não significa dizer que ele não deve ter lei. Ele precisa de lei sim, mas a administração por conveniência ou oportunidade pode ou não "aplicar", digamos assim. Então entende-se que o poder de polícia em regra é discricionário, como a professora explicou, menos no caso da licença para construir, que trata-se de um ato de poder de polícia vinculado, neste caso, a administração "tem que dar" a licença, não pode negar por conveniência ou oportunidade. Espero ter ajudado, pelo menos é assim que eu tenho entendido nos meus estudos. ATO VINCULADO: Tem lei, e a administração tem que fazer. ATO DISCRICIONÁRIO: Tem lei, mas a administração pode ou não fazer.
Adriana Silva está correta, mas também poder discricionário não se trata apenas de aplicar ou não lei por motivo de conveniência ou oportunidade. Há situações em que ele deve aplicar lei, cabendo ao agente apenas valorar a forma como ele irá aplicá-la, sempre se valendo da proporcionalidade e razoabilidade. Por exemplo: Se um agente verifica que em um determinado estabelecimento há produtos impróprio para o consumo,ele não poderá pensar se deve ou não aplicar a lei, ele tem que aplicá-la, devendo apenas fazer um juízo do mérito administrativo em relação forma como irá aplicá-la. O agente poderá, por exemplo: a) Notificá-lo; B) Multá-lo; C) Aprender a Mercadoria e Multá-lo; D) Fechar o estabelecimento etc...sempre avaliando também a proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto..
Obrigada, tenho entendido melhor esse assunto com o passar dos meus estudos. E é como você disse, sempre haverá uma escolha, não em aplicar ou não a lei, mas em aplicar uma das sanções cabíveis em cada caso. Força e ânimo pessoal!
Luis Rolamentos, comprei um curso do INSS online da GranCurso, estou aprendendo muito. O curso é bom. E lá eu aprendi que em regra o poder de polícia é discricionário, mas como vc sabe que toda regra tem exceções. Então há situações em que ele será vinculado, como nos caso das licenças. Por exemplo, se vc pretende tirar uma carteira de motorista e vc fizer todas aulas, passar em todos os testes...em fim cumprir com todas as exigências, a Administração não poderá negar a concessão da sua carteira, ela será obrigada a concedê-la, visto que vc cumpriu todas os requisitos exigidos (o ato é vinculado). Já se vc for pleitear a autorização do porte de arma, mesmo que vc cumpra com todos os requisitos, a administração poderá, ainda, avaliar se concede ou não sua autorização. (aqui o ato é discricionário. Resumindo, todo ato de concessão de licença é vinculado e todo ato de concessão de autorização é discricionário. Se na prova cair que o poder de polícia é discricionário, gabarite como certo, mas se disser que TODO O ATO de polícia é discricionário, gabarite como errado. Espero ter ajudado, eu também tinha essa dúvida.
Nossa! Estou impressionado com a clareza e objetividade dessa mulher
Que professora magnífica. Uma aula que você passa 1 dia para entender com as linguagens difíceis dos autores, você entende em minutos aqui.
Professora, eu passei no concurso do INSS, comecei estudando direito previdenciário com as suas aulas. Muito obrigada. Deus lhe abençoe muito.
Professora Flávia quero agradecer pelas aulas de direito previdenciário. Quando comecei em 2014 estudar para o INSS aprendi com a sra, ajudou muito na minha aprovação do concurso do INSS. BJU
Professora Dra. Flávia!!!
Tive oportunidade ímpar de assistir suas aulas na LFG sobre Direito Previdenciário. Sabia que era maravilhosa em Direito Previdenciário, agora sei também, que és magnifica em Administração Pública e/ou Direito Administrativo. Parabéns pela clareza em lecionar!!!
Melhor aula que encontrei. .. menos um tópico do meu edital.
Pra quem ta tentando estudar sozinho pra concursos essa aula é maravilhosa. (:
"Como assim Flavia?" Que sds dela! Fiz um curso em 2015 pelo Damásio onde tive aulas de Dir. Adm. e Previdenciário com ela, uma graça! Professora maravilhosa! Aos que interessar, acredito que ela ainda esteja por lá.
A melhor aula que já ssistí...maravilhosa, muito boa didática, muito segura do que fala. Adoreiiiiiiiiiiiiiiiiii
Professora ,nunca tive contato com Direito Administrativo,porém sua forma de apresentar conhecimento é fantástico !!
obrigada mestra Flavia, poderia ministrar mais vídeos, bens públicos, você é nota dez, muita clareza, excelente aula, aprendi realmente, um forte abraço paraense.
Aula esclarecedora! Professora vai direto ao ponto e é ótima com exemplos!
Adoro assistir as aulas da professora Flavia Cristina, com seus bons exemplos consigo tira todas as minhas dúvidas...!!
Excelente explanação à respeito do tema. Aula maravilhosa, que Deus continue te abençoando professora!
Como sempre suas aulas são maravilhosas, assim como sua carisma!
um forte abraço...
Parabéns Prof. Flavia. Aula muito boa. Seus exemplos facilitou no entendimento.
Aula excelente, os professores de cursinho complicam tanto, ela descomplicou. Parabéns prof
Excelente!! Professora muito dinâmica. Assim se aprende mesmo. Parabéns!!!
Excelente aula,ficando mais fácil o entendimento!! Parabéns!!!!
A aula foi demais. Direto ao ponto. Obrigada, Flávia!
Amei sua aula,professora.
O assunto foi bem explicado e ainda com resolução de questões.
Assisti várias aulas na internet porém aprendi de verdade com essa :) obrigada
Que aula maravilhosa! Obrigado professora pela excelente didática, a matéria entra na cabeça rapidinho rsrsrs...
começando a gostar de direito administrativo com essa prof. Explicação excelente.
Nossa Flávia, muito obrigado pelos esclarecimentos. Agora entendi como funciona os poderes da administração. Aula agradável, e bem dinâmica. Só tenho um sugestão, de repente poderia ser incrementada em sua aula algumas anotações ou slides para que possamos acompanhar a matéria e fazer as anotações.
Parabéns pela aula, conteúdo rápido e de fácil entendimento, fazendo com que a motivação para o estudo sempre almeje o ápice de nosso objetivo. Obrigado!
Caraca! Que rolo pra dizer que a aula foi boa e isso motiva a gente a estudar. Desculpe-me, com todo respeito, mas tive que comentar.
Excelente aula!Extremamente didática. Excelente explicação.
Excelente explicação sobre o tema. estou muito grato. excelente professora. nota 20.
gosto muito das aulas dela....pois usa uma linguagem super facil de compreender o conteudo.
Professora Flávia é uma mulher incrível!!! Adorei a aula!
Simplesmente adorei!!! Excelente aula, gente!! Super recomendo. Assisti outras aulas sobre o assunto, porem essa clareou minha mente! Ótima!! Parabéns!!
Excelente aula, professora!Consegui compreender tudo!Obrigada.Cínthia-Curvelo-MG
Meu Deus! Que aula! Excelentíssimamente Ótima.
excelente! adorei muito boa a aula, bem explicativa, com uma força de expressão incrível.
Excelente professora! Clara e prática nas explicações!
Excelente aula pra Introdução ao tema. Obrigado professora!
Aula muito clara e objetiva. Muito boa! Parabéns!
muito boa esta aula, gosto muito de assistir esta aula
Excelente aula, professora muito didática.
TOP essa professora. Onde encontro outras aulas de Direito Administrativo dela???? Muuuuuuito boa. Só sabe isso quem já tem costume em assistir aulas EAD. Muito boa!
Excelente aula, parabéns professora pela didática!
Excelentes explicações! A Sra é muito boa na didática. Abs
bom que ela explica varias vezes um mesmo topico da pra memorizar bem
muito boa essa aula
muito esclarecedora a sua aula! muito obrigada.
Gente do céu! Q professora excelente nesse assunto!!!!!!
Excelenteeeeeee ! Parabéns amei suas aulas
Está parecendo a Globo, que dá perguntas pré-prontas ao povo supostamente passando na rua...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Essa professora é sensacional, parabéns!!!
Ótima aula. Ótima professora!
Obrigado!
Muito boa sua aula,parabéns!
amei essa professora, assim fica fácil estudar.
Ótima aula, excelente professora!!!
Excelente aula muito bem explicada!
Muito boa a professora. Excelente aula.
Professora TOP!!! Super 10! parabéns!
Professora maravilhosa, adoooro!!!
ótima aula, super didática.
Essa mulher é top, que horátoria fantástica, ela tem curso online?
excelente!!! clarissima e objetiva... parabens!!
Adorei a aula e a professora!
Excelente aula!!!👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Excelente professora.
Essa prof. é excelente.
Muito boa a aula! Bem objetiva!
Muito boa aula...parabéns!!
Excelente Professora!!!
A aula foi show !
Achei bastante esclarecido... parabéns!
tive que parar o video para comentar: melhor aula de todos os tempos!
Excelente essa professora.
meu professor podia ser didático assim tambem
Maravilhosa aula!!!
SHOW DE AULA. PARABÉNS PROFA.
gostei muito dessa professora.
Que aula espetacular.
Aula muito muito boa!
Excelente a aula!
Excelente aula!
Excelente didática.
Professora MARAVILHOSA
Tirando esse jogo de cameras,,,a aula foi espetacular...:)
alguém saberia me responder se um particular com vínculo jurídico com a administração pública pode se revestir de poder de polícia? Bateu-me está dúvida agora!
Ela explica sua dúvida em 51:57
Cássio Murakami pois é amigão, minha dúvida permanece, porque ela falou do particular apenas. Eu sei que particular não pode ser revestido do poder de polícia, mas minha dúvida é sobre o particular com vínculo jurídico com administração, por exemplo os concessionários, autorizatários ou os permissionários.
mca1775 perdoe-me, achei que tinha entendido sua pergunta. Como não estudei a fundo nem ouso dar uma resposta. Porém mais à frente, em 52:26, ela dá uma possível resposta ou dica, dizendo que só entes da Adm. Pública podem.
Cássio Murakami por incrível que pareça acabei de sanar minha dúvida. O poder de polícia não pode ser exercido por um particular, mesmo que ele tenha um vínculo jurídico com administração, pois ele é típico dos entes estatais, ou seja, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Pode até ser exercido pelos entes da administração indireta, desde que sejam pessoas jurídicas de direito público, como as Autarquias e as Fundações Públicas de direito público. As Empresas Públicas e as Sociedade de Economia Mista, como são de direito privado, não podem. Mas de qualquer forma, muito obrigado por tentar sanar minha dúvida. Bons estudos, abraço.
Somente pessoas jurídicas de direito público. Ok?
Muito boa aula!
Ficou dúbio pra mim no minuto 22:22 qdo a professora diz que o PODER DE POLÍCIA ESTARÁ RESTRITO A UMA SITUAÇÃO EXPRESSA EM LEI ou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, logo depois ela diz que o PODER DE POLÍCIA EM REGRA É DISCRICIONÁRIO (???). E aí é vinculado ou discricionário???
Olá Luis, vou expor aqui o meu entendimento: todos os atos da administração devem respeitar o princípio da legalidade, ou seja, a administração só pode fazer aquilo que está em lei, se não estiver em lei, não pode fazer. O Poder de polícia está restrito a situações expressas em lei, assim como todos os outros poderes. Dizer que um ato é discricionário não significa dizer que ele não deve ter lei. Ele precisa de lei sim, mas a administração por conveniência ou oportunidade pode ou não "aplicar", digamos assim. Então entende-se que o poder de polícia em regra é discricionário, como a professora explicou, menos no caso da licença para construir, que trata-se de um ato de poder de polícia vinculado, neste caso, a administração "tem que dar" a licença, não pode negar por conveniência ou oportunidade. Espero ter ajudado, pelo menos é assim que eu tenho entendido nos meus estudos. ATO VINCULADO: Tem lei, e a administração tem que fazer. ATO DISCRICIONÁRIO: Tem lei, mas a administração pode ou não fazer.
Adriana Silva está correta, mas também poder discricionário não se trata apenas de aplicar ou não lei por motivo de conveniência ou oportunidade. Há situações em que ele deve aplicar lei, cabendo ao agente apenas valorar a forma como ele irá aplicá-la, sempre se valendo da proporcionalidade e razoabilidade. Por exemplo: Se um agente verifica que em um determinado estabelecimento há produtos impróprio para o consumo,ele não poderá pensar se deve ou não aplicar a lei, ele tem que aplicá-la, devendo apenas fazer um juízo do mérito administrativo em relação forma como irá aplicá-la. O agente poderá, por exemplo: a) Notificá-lo; B) Multá-lo; C) Aprender a Mercadoria e Multá-lo; D) Fechar o estabelecimento etc...sempre avaliando também a proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto..
Obrigada, tenho entendido melhor esse assunto com o passar dos meus estudos. E é como você disse, sempre haverá uma escolha, não em aplicar ou não a lei, mas em aplicar uma das sanções cabíveis em cada caso. Força e ânimo pessoal!
Ela explica em 51:10
Luis Rolamentos, comprei um curso do INSS online da GranCurso, estou aprendendo muito. O curso é bom. E lá eu aprendi que em regra o poder de polícia é discricionário, mas como vc sabe que toda regra tem exceções. Então há situações em que ele será vinculado, como nos caso das licenças. Por exemplo, se vc pretende tirar uma carteira de motorista e vc fizer todas aulas, passar em todos os testes...em fim cumprir com todas as exigências, a Administração não poderá negar a concessão da sua carteira, ela será obrigada a concedê-la, visto que vc cumpriu todas os requisitos exigidos (o ato é vinculado). Já se vc for pleitear a autorização do porte de arma, mesmo que vc cumpra com todos os requisitos, a administração poderá, ainda, avaliar se concede ou não sua autorização. (aqui o ato é discricionário. Resumindo, todo ato de concessão de licença é vinculado e todo ato de concessão de autorização é discricionário. Se na prova cair que o poder de polícia é discricionário, gabarite como certo, mas se disser que TODO O ATO de polícia é discricionário, gabarite como errado. Espero ter ajudado, eu também tinha essa dúvida.
Adorei a aula!!
Alguém poderia por favor dar um exemplo de poder de polícia dado a particular?
Boa aula!
ótima aula....
Ótima aula!
aula maravilhosa.
Ótima professora!
Ótima professora!!!!!!!
ótima aula, professora :D
gostei muito...
Prof e' fera mesmo......
ótima aula
MENINO QUE AULA!
muito boa essa professora, obg
O guarda de trânsito não multa, ele somente faz a autuação, quem multa é a autoridade de trânsito.
Amei, amei e amei. Simples assim.
Muito Bom!!!
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