A empresa onde eu trabalho me deu férias, eu não assinei nenhum documento. Estou com pagamento de junho atrasado, que era pra ter caído no quinto dia útil de julho. Sinceramente, não há fiscalização nas empresas, estão aproveitando a situação do país e esquecendo dos funcionários. Parabéns pelo vídeo!
Estou com a suspensão do contrato ja tem 90 dias ai esse mes eu assinei mais um contrato suspensão e minha patroa disse q é so para o mes de agosto q no total fuca 120 e como sera depois disso
Bom dia, em abril sai de férias nessa medida 927,hoje nesta data a empresa me entregou outro papel de férias sendo de 20 dias com a medida 927,se ela venceu como devo prosseguir ? Devo assinar e aceitar? Desde já agradeço se pode me da uma orientação, obrigada pelo vídeo..
Bom dia!só assinei o contrato do bem no dia 16abril até 16maio.mas voltei dia 05 de maio.o patrão cobra 15dias de banco de horas extra negativas antes de assinar o contrato.tenhonque pagar essas horas? Pq não foi assinado nada antes e nem depois.so ficamos sabendo dessas horas só quando voltei dia 05 de maio.sou babá e tem uma emprega doméstica tbm.obg
Professor estou grávida de 3 meses, e queria saber qual o mais indicado para mim? Suspensão de contrato? Redução? Como fica a parte salarial? Meu relatório médico indicou o afastamento do trabalho pelo decreto 40.939 de 02 de Julho... Estou bem perdida... Caso a empresa tenha um local seguro para mim, posso continuar trabalhando? Trabalho no aeroporto (APAC - raiox) Eu não sei o que farei sem receber meu salário e benefícios. Em Agosto estarei gozando meu 2°mês de redução salarial. Me oriente!!!
Fui demitido dia 15 07.20 eu era membro da cipa passada que vencia 06.07.20 (O segundo ano de estabilidade)a empresa estendeu a estabilidade da cipa atual que vencia 06.07.20 é demitiu alguns componentes da cipa passada. Obs essa empresa está tendo lucro absurdo nesse pandemia
Dr Marcos, fala sobre substituição de funcionário demitido . Se quando promovem um funcionário para substituir o demitido se é obrigatorio pagar o mesmo salário que o demitido. recebia.
Queria saber si minha gestão é estendida só termina quando comesa uma outra ?? Si não tem uma nova gestão ela permaneci mais já conta como segunda ou primeira ainda estabilidade por que eu ainda tou na gestão pasada?
Bom dia se possível me tire uma dúvida Eu fiquei 2 meses afastado por suspensão de contrato 1 por redução da jornada de trabalho somando se 90 dias ao todo....eu teria direito a 90 dias de estabilidade certo?aí vem minha pergunta:a empresa pode me conceder férias e aviso trabalhado durante esse período de estabilidade dessa forma abstendo 60 dias de minha estabilidade? Desde já agradeço
Boa tarde Marcos A empresa que eu trabalho fez esse acordo com governo no começo do contrato, pela suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, sendo renovado por mais 30 dias até o término da MP 927, as minhas férias vencem em 01/08/2020, a empresa não vai pagar o valor da aquisição das férias, colocando que só será paga quando eu retornar, isso é legal ou estou sendo enganado, obrigado, abraços.
Boa tarde, por favor me esclarece uma dúvida, sou vendedora em loja no comércio o shopping que eu trabalho está fechado nos estimupalaram meta mesmo tendo venda online, uso da minha internet e do meu celular, isso pode?
Olá boa tarde, tudo indica que vou ser demitida, como fica o terço das minhas ferias ja que eu tirei abril em vez de junho? Vou receber logo ou dezmbro? Depois que acabou a mp meu patrão me deixou 2 meses em casa serdi prejudicada?
Professor, se foi formalizado um ACT com previsão de banco de horas para compensação em até 18 meses. Se esse ACT possui vigência por 2 anos. Não posso aproveitar o ACT formalizado? Mesmo tendo ACT não posso utilizar os 18 meses para compensar a partir de 20/07?
Boa tarde Prof. Uma dúvida recorrente com o fim da MP927 é a aplicação dos exames médicos ocupacionais eletivos (periódicos em especial). A dúvida é, os exames que venceram dentro do prazo vigente da MP927 devem ser feitos quando? Após o fim do estado calamidade? Grato!
Meu contrato foi prorrogado pra janeiro do ano que vem mas com essa pandemia, ele termina agora dia 31 desse mês, e faz poucas semanas que descobri que estou grávida de 10 semanas. Falta uma semana pra terminar o contrato pela CLT, trabalhava como bercarista em tempo integral na rede municipal de Angra na área da educação. Posso recorrer a estabilidade provisória? Pois terei diversos gastos com a gestação... Há alguma lei que assegura a empregada grávida de contrato temporário? Lembrando que iria ser estendido mas foi anulado um doc oficial que é o boletim oficial que saiu no começo do ano e com a pandemia, todos os contratados foram dispensados.
@@jorgeanamaas6460 mas tem algum lugar que fala? Vc pode me dizer onde encontrar? Pq estou numa constantemente pesquisa pra encontrar meios de conseguir meus direitos, e onde eu pesquisava dizia que o contrato temporário não tem direito, e se eles recusarem eu vou ter que acionar um advogado. Por enquanto estou recorrendo aos meios de comunicação, pesquisando, fiz abertura de processo no protocolo da prefeitura e estou aguardando a resposta.
Olá! Tem empresa aproveitando dessa situação toda e explorando funcionário. Eu, particularmente, fui reclamar de alguns abusos que a minha ex empresa estava aplicando, fui demitido. Kkkk
Rafael, acredito que, em razão da MP não estar mais vigente no dia 27, segue a regra da CLT, senão vejamos quais são: Se o empregado optar, poderá ser revertido 1/3 das férias em abono pecuniário e usufruir dos demais dias. Em outra seara, tem-se a opção de parcelar as férias em até 3 períodos, mas o empregador somente poderá fazer isso se o empregado anuir. Os períodos, segundo a legislação, podem ser divididos em até três, sendo que um não pode ser inferior a 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias, cada um. Espero ter ajudado. Se a dúvida persistir, ou respondi fora daquilo que você perguntou, pode questionar aqui.
Boa noite no meu caso eu fiz X hr extra que iniciou dia 16 de janeiro e encerrou 16 de junho, pois nao recebi no mes de julho, pq disseram sobre a MP 927 e agora apos a extinção?
Tem que verificar de quantos meses ficou acordado a duração do banco de horas para compensação. Se as horas extras foram realizadas durante a vigência da MP 927/17, e foi acordado X meses para a duração do banco de horas, o ato ainda é válido, ou seja, somente haverá a compensação das horas extras ao término do período acordado, pois o acordo se deu na vigência da antiga MP.
Porra em março meu patrão me deu 20 dias de férias ,porém ele só pagou os 20 dias das férias faltou 10 dias e um terço das férias, então ele pode me pagar isso até dia 20/12/20 ???????
A MP veio com o intuito de aliviar a situação dos empregadores, que precisariam arcar com uma quantidade alta de verbas trabalhistas em razão de rescisões contratuais, férias etc. Nas regras da CLT, o valor referente às férias, acrescida do terço constitucional e de abono pecuniário (caso 1/3 das férias tivesse sido revertida) deveriam ser pagas até 2 dias antes do empregado entrar no gozo, sob pena de pegar em dobro os referidos valores. Com a MP foi possível "atrasar" essa obrigação, dando uma maior folga para o empregador dispor do seu pessoal. É, em grande parte, compreensível. Todavia, o que vem acontecendo é a inadimplência do empregador mesmo quanto ao novo prazo para o pagamento. Isso se dá pela falta de fiscalização que está tendo. O intuito da MP é, justamente, conservar os contratos de trabalho, por isso tantas flexibilizações nas regras celetistas.
Não. Se o empregado estiver com horas em banco e romper o vínculo contratual, encerrando a relação de emprego antes do termo estabelecido para a compensação, o empregador é obrigado a pagar todas as horas extras que estão em banco de horas. Ou seja, é "adiantada" a compensação.
Quanto a isso, não há nenhum impedimento. Isso porque o caput do art. 4º da MP 927/2020 estabelece que a alteração de regime é válida durante o estado de calamidade pública. Ou seja, como a calamidade ainda não se encerrou, a alteração individual do contrato de trabalho já realizada pelo empregador continua válida.
Em complemento ao excelente comentário da Talyta (por favor, me corrija se eu estiver errado), em razão da MP não estar mais em vigência, volta a aplicação das regras da CLT, na qual determina que ao empregador é facultado reverter a condição de teletrabalho para o presencial quando bem entender, ou seja, sem que o empregado precise anuir, todavia, sendo necessário dar um prazo para a readaptação deste, que, segundo a legislação, é de 15 dias.
Teletrabalho é muito delicado. A legislação trabalhista prevê que essa condição de trabalho é uma das hipóteses em que não há como estabelecer um controle de jornada, ou seja, dificilmente fará jus à algum outro benefício, como as horas extras, por exemplo. Claro, que a mesma legislação também prevê a hipótese do reconhecimento da jornada se houver algum elemento que caracterize o controle da atividade por parte do empregador (quando é possível monitorar e estabelecer controle das horas à disposição do empregador). Esse instituto ficou muito visado devido a pandemia, se mostrou uma forte alternativa de trabalho para diversos setores e atividades que jamais sonhavam com essa hipótese. Todavia, o mundo ainda está em processo de adaptação, e resta aguardar se após essa crise cessar será feita alguma modificação no sentido de melhor adaptar essa condição de trabalho. Ao meu ver, é necessário voltar às atenções para esse instituto, a fim de se alterar algumas coisas para adaptar ao novo rumo que a sociedade terá de agora para frente. Teletrabalho é benéfico para ambas as partes, na maioria das situações, mas o empregado ainda sofre com algumas limitações que estão sendo erguidas durante essa pandemia.
O canal é mto simples, sem ediçoes avançadas, mas de conteúdos mto valiosos.
A empresa onde eu trabalho me deu férias, eu não assinei nenhum documento. Estou com pagamento de junho atrasado, que era pra ter caído no quinto dia útil de julho. Sinceramente, não há fiscalização nas empresas, estão aproveitando a situação do país e esquecendo dos funcionários. Parabéns pelo vídeo!
Eu estou na mesma situação, porém estou com o salário de março, abril, maio e junho a patroa me pagou por muita pressão que fiz
Estou com mesmo problema ta difícil .
Ótimo conteúdo, parabéns ao canal. A não votação pegou todos de surpresa, gerando muitas dúvidas.
Estou com a suspensão do contrato ja tem 90 dias ai esse mes eu assinei mais um contrato suspensão e minha patroa disse q é so para o mes de agosto q no total fuca 120 e como sera depois disso
Bom dia, em abril sai de férias nessa medida 927,hoje nesta data a empresa me entregou outro papel de férias sendo de 20 dias com a medida 927,se ela venceu como devo prosseguir ? Devo assinar e aceitar? Desde já agradeço se pode me da uma orientação, obrigada pelo vídeo..
Gratidão pelos vídeos professor 😎👍
Bom dia!só assinei o contrato do bem no dia 16abril até 16maio.mas voltei dia 05 de maio.o patrão cobra 15dias de banco de horas extra negativas antes de assinar o contrato.tenhonque pagar essas horas? Pq não foi assinado nada antes e nem depois.so ficamos sabendo dessas horas só quando voltei dia 05 de maio.sou babá e tem uma emprega doméstica tbm.obg
Parabéns pelo quadro aí atrás de vc ,tem bom gosto.
Tomou 1x0 😂😂😂😂😂
Professor estou grávida de 3 meses, e queria saber qual o mais indicado para mim? Suspensão de contrato? Redução? Como fica a parte salarial? Meu relatório médico indicou o afastamento do trabalho pelo decreto 40.939 de 02 de Julho... Estou bem perdida... Caso a empresa tenha um local seguro para mim, posso continuar trabalhando? Trabalho no aeroporto (APAC - raiox) Eu não sei o que farei sem receber meu salário e benefícios. Em Agosto estarei gozando meu 2°mês de redução salarial. Me oriente!!!
Quando foi o dia que a MP caducou?
Gostaria de saber sobre o FGTS que estavam suspenso os depósitos por três meses, como fica agora?
Fui demitido dia 15
07.20 eu era membro da cipa passada que vencia 06.07.20 (O segundo ano de estabilidade)a empresa estendeu a estabilidade da cipa atual que vencia 06.07.20 é demitiu alguns componentes da cipa passada. Obs essa empresa está tendo lucro absurdo nesse pandemia
Dr Marcos, fala sobre substituição de funcionário demitido . Se quando promovem um funcionário para substituir o demitido se é obrigatorio pagar o mesmo salário que o demitido. recebia.
O estagiário de técnico em radiologia tem que ser remunerado ??
Queria saber si minha gestão é estendida só termina quando comesa uma outra ??
Si não tem uma nova gestão ela permaneci mais já conta como segunda ou primeira ainda estabilidade por que eu ainda tou na gestão pasada?
Pode descontar essas horas negativas nas minhas férias em dezembro?
Bom dia se possível me tire uma dúvida
Eu fiquei 2 meses afastado por suspensão de contrato 1 por redução da jornada de trabalho somando se 90 dias ao todo....eu teria direito a 90 dias de estabilidade certo?aí vem minha pergunta:a empresa pode me conceder férias e aviso trabalhado durante esse período de estabilidade dessa forma abstendo 60 dias de minha estabilidade?
Desde já agradeço
Boa tarde Marcos
A empresa que eu trabalho fez esse acordo com governo no começo do contrato, pela suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, sendo renovado por mais 30 dias até o término da MP 927, as minhas férias vencem em 01/08/2020, a empresa não vai pagar o valor da aquisição das férias, colocando que só será paga quando eu retornar, isso é legal ou estou sendo enganado, obrigado, abraços.
Obrigadooooo,professor.
Boa tarde, por favor me esclarece uma dúvida, sou vendedora em loja no comércio o shopping que eu trabalho está fechado nos estimupalaram meta mesmo tendo venda online, uso da minha internet e do meu celular, isso pode?
Eu fazia turno 6 por 2, mudou por 12 x 36, como fica, vai caducar, obrigado.
Olá boa tarde, tudo indica que vou ser demitida, como fica o terço das minhas ferias ja que eu tirei abril em vez de junho? Vou receber logo ou dezmbro? Depois que acabou a mp meu patrão me deixou 2 meses em casa serdi prejudicada?
Professor, se foi formalizado um ACT com previsão de banco de horas para compensação em até 18 meses. Se esse ACT possui vigência por 2 anos. Não posso aproveitar o ACT formalizado? Mesmo tendo ACT não posso utilizar os 18 meses para compensar a partir de 20/07?
Boa tarde Prof. Uma dúvida recorrente com o fim da MP927 é a aplicação dos exames médicos ocupacionais eletivos (periódicos em especial). A dúvida é, os exames que venceram dentro do prazo vigente da MP927 devem ser feitos quando? Após o fim do estado calamidade?
Grato!
Meu contrato foi prorrogado pra janeiro do ano que vem mas com essa pandemia, ele termina agora dia 31 desse mês, e faz poucas semanas que descobri que estou grávida de 10 semanas. Falta uma semana pra terminar o contrato pela CLT, trabalhava como bercarista em tempo integral na rede municipal de Angra na área da educação. Posso recorrer a estabilidade provisória? Pois terei diversos gastos com a gestação... Há alguma lei que assegura a empregada grávida de contrato temporário? Lembrando que iria ser estendido mas foi anulado um doc oficial que é o boletim oficial que saiu no começo do ano e com a pandemia, todos os contratados foram dispensados.
Mesmo temporário agr com a gestação tens estabilidade.
@@jorgeanamaas6460 mas tem algum lugar que fala? Vc pode me dizer onde encontrar? Pq estou numa constantemente pesquisa pra encontrar meios de conseguir meus direitos, e onde eu pesquisava dizia que o contrato temporário não tem direito, e se eles recusarem eu vou ter que acionar um advogado. Por enquanto estou recorrendo aos meios de comunicação, pesquisando, fiz abertura de processo no protocolo da prefeitura e estou aguardando a resposta.
E o processo eleitoral da CIPA se 50% dos seus membros estão em home office?
Favor o e-mail do atendimemto
Professor, quanto a pós, o pjecalc será abordado de forma superficial ou aprofundada ?
Muito esclarecedor, parabéns!!!
MP caducou 19 de julho
Olá! Tem empresa aproveitando dessa situação toda e explorando funcionário. Eu, particularmente, fui reclamar de alguns abusos que a minha ex empresa estava aplicando, fui demitido. Kkkk
Minha férias está marcada para dia 27 eles pode parcelar o valor das minha férias ?
Rafael, acredito que, em razão da MP não estar mais vigente no dia 27, segue a regra da CLT, senão vejamos quais são: Se o empregado optar, poderá ser revertido 1/3 das férias em abono pecuniário e usufruir dos demais dias. Em outra seara, tem-se a opção de parcelar as férias em até 3 períodos, mas o empregador somente poderá fazer isso se o empregado anuir. Os períodos, segundo a legislação, podem ser divididos em até três, sendo que um não pode ser inferior a 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias, cada um.
Espero ter ajudado. Se a dúvida persistir, ou respondi fora daquilo que você perguntou, pode questionar aqui.
Boa noite no meu caso eu fiz X hr extra que iniciou dia 16 de janeiro e encerrou 16 de junho, pois nao recebi no mes de julho, pq disseram sobre a MP 927 e agora apos a extinção?
Tem que verificar de quantos meses ficou acordado a duração do banco de horas para compensação. Se as horas extras foram realizadas durante a vigência da MP 927/17, e foi acordado X meses para a duração do banco de horas, o ato ainda é válido, ou seja, somente haverá a compensação das horas extras ao término do período acordado, pois o acordo se deu na vigência da antiga MP.
@@dropdead___ obg.
Porra em março meu patrão me deu 20 dias de férias ,porém ele só pagou os 20 dias das férias faltou 10 dias e um terço das férias, então ele pode me pagar isso até dia 20/12/20 ???????
O terço ele pode sim, mas os 20 dias até o quinto dia útil do mês subsequente.
@@talytamarques sim os 20 dias ele pagou
@@digaodelf5049 como a MP tava em vigor, agora ele tem esse prazo ai pra pagar o terço, minha mãe tá na mesma que você. É tenso, viu..
@@talytamarques Nem fale absurdo talyta
A MP veio com o intuito de aliviar a situação dos empregadores, que precisariam arcar com uma quantidade alta de verbas trabalhistas em razão de rescisões contratuais, férias etc. Nas regras da CLT, o valor referente às férias, acrescida do terço constitucional e de abono pecuniário (caso 1/3 das férias tivesse sido revertida) deveriam ser pagas até 2 dias antes do empregado entrar no gozo, sob pena de pegar em dobro os referidos valores. Com a MP foi possível "atrasar" essa obrigação, dando uma maior folga para o empregador dispor do seu pessoal. É, em grande parte, compreensível. Todavia, o que vem acontecendo é a inadimplência do empregador mesmo quanto ao novo prazo para o pagamento. Isso se dá pela falta de fiscalização que está tendo.
O intuito da MP é, justamente, conservar os contratos de trabalho, por isso tantas flexibilizações nas regras celetistas.
Professor e se o empregado pedir demissão nos próximos meses sem dar tempo de compensar as horas. O empregador pode descontar?
Não. Se o empregado estiver com horas em banco e romper o vínculo contratual, encerrando a relação de emprego antes do termo estabelecido para a compensação, o empregador é obrigado a pagar todas as horas extras que estão em banco de horas. Ou seja, é "adiantada" a compensação.
Professor, a empresa pode continuar mantendo o teletrabalho que foi definido em abril?
Quanto a isso, não há nenhum impedimento. Isso porque o caput do art. 4º da MP 927/2020 estabelece que a alteração de regime é válida durante o estado de calamidade pública. Ou seja, como a calamidade ainda não se encerrou, a alteração individual do contrato de trabalho já realizada pelo empregador continua válida.
Em complemento ao excelente comentário da Talyta (por favor, me corrija se eu estiver errado), em razão da MP não estar mais em vigência, volta a aplicação das regras da CLT, na qual determina que ao empregador é facultado reverter a condição de teletrabalho para o presencial quando bem entender, ou seja, sem que o empregado precise anuir, todavia, sendo necessário dar um prazo para a readaptação deste, que, segundo a legislação, é de 15 dias.
Teletrabalho vai ficar numa situação bem delicada em professor...
Teletrabalho é muito delicado. A legislação trabalhista prevê que essa condição de trabalho é uma das hipóteses em que não há como estabelecer um controle de jornada, ou seja, dificilmente fará jus à algum outro benefício, como as horas extras, por exemplo. Claro, que a mesma legislação também prevê a hipótese do reconhecimento da jornada se houver algum elemento que caracterize o controle da atividade por parte do empregador (quando é possível monitorar e estabelecer controle das horas à disposição do empregador). Esse instituto ficou muito visado devido a pandemia, se mostrou uma forte alternativa de trabalho para diversos setores e atividades que jamais sonhavam com essa hipótese. Todavia, o mundo ainda está em processo de adaptação, e resta aguardar se após essa crise cessar será feita alguma modificação no sentido de melhor adaptar essa condição de trabalho. Ao meu ver, é necessário voltar às atenções para esse instituto, a fim de se alterar algumas coisas para adaptar ao novo rumo que a sociedade terá de agora para frente. Teletrabalho é benéfico para ambas as partes, na maioria das situações, mas o empregado ainda sofre com algumas limitações que estão sendo erguidas durante essa pandemia.
João Brasil verdade. Bem delicado mesmo.