A visão de um bom aluno, que consegue multiplicar e compartilhar o conhecimento da matéria ensinada por um bom professor é espetacular!!! Parabéns Gabi. Tmj. Obgdo.
Plano Plurianual na CF/88. § 1º A lei que instituir o *plano plurianual* estabelecerá, de forma *regionalizada* , as *diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal* para as *despesas de capital e outras delas decorrentes* e para as relativas aos *programas de duração continuada.* - PPA é de Médio Prazo(Longo) ; - Ele vem com *Objetivos, Diretrizes e Metas* ; (DOM) - O DOM só no PPA; - Tem *Despesa de Capital* e *outras delas decorrentes* ; - Programas de duração continuada ; ( Superior a 1 exercício financeiro ); ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Competência privativa ( posicionamento do STF ); - As metas do PPA são metas *Físicas* ; - Investimento que ultrapasse 1 exercício financeiro é obrigatória uma lei que autorize a sua inclusão no PPA ; - Planos e Programas que tem o caráter *Nacional* , *Regional* ou *Setorial* deve ser elaborado em *consonacia* o PPA; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - O PPA é OMI; Objetivos; Metas; Iniciativas. ------------------------------------------------------------------- - A LDO é OMA; Objetivos; Metas; Ações, ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Prazos do PPA *(PE)* Até o dia 31 de agosto *(PL)* Exercícios financeiro. *(PL)* Até o dia 22 de dezembro *(PE)* Secção Legislativa.
6. Administração Financeira e Orçamentária: o processo orçamentário (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, lei de responsabilidade fiscal); classificação das receitas e despesas públicas. Isso é o assunto do meu edital da ADAF, obrigada professora, ótima explicação, me ajudou bastante.
Gabi, vi isso no site da câmara: A terceira questão refere-se ao termo "programa de duração continuada". O que seria isso? Não existe ainda nenhum delineamento satisfatório para este conceito. Sua definição, apesar do destaque constitucional, não consta nem mesmo dos projetos orçamentários apresentados. Um passo paralelo foi dado pela LRF: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Então, um programa que abrigue tal tipo de despesa corrente poderia ser caracterizado também como programa de duração continuada! Ou seja, como se ambos fossem iguais, ou sinônimos, e correspondessem a mais de 2 exercícios.
gabi araujo bem estranho isso mesmo, uma vez que os programas de duração continuada são superiores a 1 exercício... enfim, tenho que dar uma olhada nisso.
Alexandre Stuart Oliveira vamos fazer o seguinte, no meu próximo vídeo eu dou uma dica dos artigos que mais caem. De qualquer forma, vou gravar LRF também ;)
Gabi, Boa tarde! minha duvida é que no meu edital veio assim: Noções de Administração Financeira e Orçamentária no Serviço Público. Gostaria de saber com esse tema o que eu teria de focar? Pois ele é bem extenso.
Vanessa Andreao muito difícil, Vanessa! O edital tinha que especificar os pontos que vai cobrar. Todavia, sugiro que leia os arts. 165 a 169, CF, e assista aos vídeos aqui do canal, pois tenho certeza que serão boa parte da prova.
Franz oi, Franz!! Poxa, eu não fui bem não!! Não foi uma prova pra mim, até comentei num dos últimos vídeos. Dormi absurdamente mal na noite anterior, tive náusea durante a prova, senti que minha cabeça não funcionava, foi bem tenso. Não vou fazer um vídeo sobre isso porque vai ser desanimador! Vários amigos meus passaram, foram super bem, estou comemorando por eles!! :)
Em relação aos programas de duração continuada, em alguns livros eles abordam que são despesas que ultrapassam a dois exercícios financeiros, devo então considerar o prazo de mais de um exercício financeiro para os programas de duração continuada e mais de dois para as despesas obrigatórias de caráter continuado? Fiquei com esta dúvida, pois li em alguns lugares e acabou que divergiu um pouco. Agradeço Profª!
No caso do PPA não há diferença porque o art. 3º, da LRF (que fala sobre o PPA), foi vetado. Mas a LRF detalha várias coisas sobre LDO e LOA, inclusive fazendo menção ao PPA. Vc deve estudar tanto pela CF quanto pela LRF, pois são abordagens diferentes ;)
@@gabrielazavadinack2924 Pergunto, por que eu vi a seguinte questão: De acordo com a Lei da Responsabilidade Fiscal, A. os entes públicos não podem utilizar a limitação de empenho quando sua dívida pública exceder os limites para ela fixados. B. O projeto do PPA é definido de forma regionalizada. C. o projeto de lei orçamentária anual conterá Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem. D. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. A resposta correta é a letra D, confere? Mas o que tem de errado na letra B? Não consigo compreender. :(
Ekza Palhares a letra B está na CF, não na LRF. Veja que o comando da questão é “de acordo com a lei de responsabilidade fiscal”. Dessa forma, como o que está na letra B está previsto na CF, e NÃO NA LRF, ela realmente está errada.
confuso agora prof...na LRF diz q a duraçao continuada é superior a 2 exercicios financeiros Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Rafael, são conceitos diferentes: Os programas de duração continuada são aqueles que ultrapassam 1 exercício financeiro, nos termos do art. 167, §1º, CF, e art. 5º, §5º, LRF. São INVESTIMENTOS, despesas de capital. Por sua vez, as despesas obrigatórias de caráter continuado são despesas CORRENTES, nos termos do art. 17, da LRF, e são superiores a 2 exercícios.
Fiquei feliz em te conhecer, jovem . Vc sabe explicar '-' Vou ver seus outros vídeos, comprometo-me com likes, já me inscrevi e só n te recomendo para os outros pq eu n conheço ninguém q estude aq n minha cidade :( Obg, prof
Gabriela, não sei como agradecer estas aulas. Simplesmente maravilhosas. Gostaria de saber mais a respeito do prof.das aulas de AFO, que você falou em um vídeo. Eu busquei o prof. Wilson Araújo, mas não encontrei aulas completas dele. Você chegou a comprar o curso? Tem um outro professor que voce possa indicar, que tenha aulas completas e gratuitas? Mais uma vez, muito obrigada.
Oi Gabriela, tu pode me dar uma dica de como estudou portugues, que material usou, essas coisas, e muito obrigado pela iniciativa, voce vai longe assim!
Oi, Valdoni! Eu estudei com o Felipe Oberg e com a Adriana Figueiredo. A bem da verdade é que sempre tive MUITA facilidade em português, então eu fazia mais revisão mesmo. Eu sei que a Flávia Rita também é muito bem falada. Acredito que com qualquer um desses três aí não tem erro!
Olá. nos 8.24 min quando tu falas que a competencia é privativa, é para iniciar o que mesmo? é aquela mesma ideia da reserva legal? pq tu falastes do processo "legislativo", nao seria do executivo? fiquei meio em dúvida.. muito obrigada pelas aulas, estão muito boas, salvando minha vida hehe obrigada!! :D
karen Neutzling olá! Processo legislativo é o nome que dá ao processo de elaboração das leis. O processo de elaboração de leis orçamentárias é um processo legislativo específico, cujo início é de competência privativa do Poder Executivo. E sim, a reserva legal é exatamente isso: quem inicia o processo legislativo, neste caso, é o executivo, a competência está reservada a ele.
quanta informação em um pequeno quadro !!!!! Aula top!!
Excelente. Muito obrigada!
Ótimo explicação!
A visão de um bom aluno, que consegue multiplicar e compartilhar o conhecimento da matéria ensinada por um bom professor é espetacular!!! Parabéns Gabi. Tmj. Obgdo.
Daniel A. Brum muito obrigada!!!!
Agora eu aprendo essa bagaça....
muito bom...
Plano Plurianual na CF/88.
§ 1º A lei que instituir o *plano plurianual* estabelecerá, de forma *regionalizada* , as *diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal* para as *despesas de capital e outras delas decorrentes* e para as relativas aos *programas de duração continuada.*
- PPA é de Médio Prazo(Longo) ;
- Ele vem com *Objetivos, Diretrizes e Metas* ; (DOM)
- O DOM só no PPA;
- Tem *Despesa de Capital* e *outras delas decorrentes* ;
- Programas de duração continuada ; ( Superior a 1 exercício financeiro );
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Competência privativa ( posicionamento do STF );
- As metas do PPA são metas *Físicas* ;
- Investimento que ultrapasse 1 exercício financeiro é obrigatória uma lei que autorize a sua inclusão no PPA ;
- Planos e Programas que tem o caráter *Nacional* , *Regional* ou *Setorial* deve ser elaborado em *consonacia* o PPA;
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- O PPA é OMI;
Objetivos;
Metas;
Iniciativas.
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- A LDO é OMA;
Objetivos;
Metas;
Ações,
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Prazos do PPA
*(PE)* Até o dia 31 de agosto *(PL)* Exercícios financeiro.
*(PL)* Até o dia 22 de dezembro *(PE)* Secção Legislativa.
ótimo vídeo!
Bênção
Muito bom :)
Suas aulas são, de longe, as melhores q já encontrei no youtube!!! Muito obrigado por compartilhar esse conhecimento!! Vc tem ajudado mto!
Adorando suas aulas, obrigada.
Gratidão por esta aula excelente!
a lenda explica melhor que qualquer outro professor. origadaaaaa
Sabe o que mais gosto em suas aulas? Vc é verdadeira com aluno, diverge dos outros professores que relatam em acertar todas as questões
Que aula maravilhosa, muito obrigada.
excelente aula Gabriela. Vc poderia dar aula de Direito Administrativo e Constitucional.
Achei seus vídeos por acaso e já gostei! Explica de um jeito fácil de entender ! Obrigada
6. Administração Financeira e Orçamentária: o processo orçamentário (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, lei de responsabilidade fiscal); classificação das receitas e despesas públicas.
Isso é o assunto do meu edital da ADAF, obrigada professora, ótima explicação, me ajudou bastante.
Vc é um anjo ! Deus te abençoe !
Muito boa aula.Obrigada!
Muito obrigado pelas dicas, profª Gabi! Você é linda e competente.
Gabriela, 21 minuto muito aproveitoso. Parabéns e obrigada.
Para o CESPE o PPA é médio prazo.
Ótima explicação 🙂
Aula bem explicativa, clara e resumida! Adorei o look também :*
hahaha querida!! Obrigadaa
O que eu tive de duvida em outros videos, nesse vídeo tirei todas elas. Melhor explicação
Maravilhosa!! adoro sua forma de explicar, parabéns pelo vídeo e obrigado...
Muito obrigada!! Isso me motiva muito :)
Gabi, vi isso no site da câmara:
A terceira questão refere-se ao termo "programa de duração continuada". O que seria isso? Não existe ainda nenhum delineamento satisfatório para este conceito. Sua definição, apesar do destaque constitucional, não consta nem mesmo dos projetos orçamentários apresentados.
Um passo paralelo foi dado pela LRF:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Então, um programa que abrigue tal tipo de despesa corrente poderia ser caracterizado também como programa de duração continuada!
Ou seja, como se ambos fossem iguais, ou sinônimos, e correspondessem a mais de 2 exercícios.
gabi araujo bem estranho isso mesmo, uma vez que os programas de duração continuada são superiores a 1 exercício... enfim, tenho que dar uma olhada nisso.
Obrigada pela explicação, excelente.....
Professora, por favor. Qual a diferença entre DOCC e Programas de Duração Continuada ?Obg.
Ótimas aulas! Tem alguma aula sobre licitação ?
Vc é excelente... Me dá uma dica de como estudar LRF pro MPU ... Tá complicado
Alexandre Stuart Oliveira vamos fazer o seguinte, no meu próximo vídeo eu dou uma dica dos artigos que mais caem. De qualquer forma, vou gravar LRF também ;)
Gabi, Boa tarde! minha duvida é que no meu edital veio assim: Noções de Administração Financeira e Orçamentária no Serviço Público. Gostaria de saber com esse tema o que eu teria de focar? Pois ele é bem extenso.
Vanessa Andreao muito difícil, Vanessa! O edital tinha que especificar os pontos que vai cobrar. Todavia, sugiro que leia os arts. 165 a 169, CF, e assista aos vídeos aqui do canal, pois tenho certeza que serão boa parte da prova.
Marcando presença pois tem me ajudado muito!!!
Gabriela, você pode fazer um vídeo falando sobre seu resultado no TRT-2?
Valeu, querida!
Franz oi, Franz!! Poxa, eu não fui bem não!! Não foi uma prova pra mim, até comentei num dos últimos vídeos. Dormi absurdamente mal na noite anterior, tive náusea durante a prova, senti que minha cabeça não funcionava, foi bem tenso. Não vou fazer um vídeo sobre isso porque vai ser desanimador! Vários amigos meus passaram, foram super bem, estou comemorando por eles!! :)
Em relação aos programas de duração continuada, em alguns livros eles abordam que são despesas que ultrapassam a dois exercícios financeiros, devo então considerar o prazo de mais de um exercício financeiro para os programas de duração continuada e mais de dois para as despesas obrigatórias de caráter continuado? Fiquei com esta dúvida, pois li em alguns lugares e acabou que divergiu um pouco. Agradeço Profª!
Excelente o objetivo - compartilhar conhecimento. Ah, permita-me fazer um pequeno comentário... você lembra a Marjorie Estiano. ;)
Leonardo Santos Moura hahaha obrigada!!! Vc não é o primeiro a me dizer isso!
prof: a senhora não acha que só com a sua explicação, da para resolver bastante questões??
Qual a diferença de estudar pela CF e pela LRF?
No caso do PPA não há diferença porque o art. 3º, da LRF (que fala sobre o PPA), foi vetado. Mas a LRF detalha várias coisas sobre LDO e LOA, inclusive fazendo menção ao PPA. Vc deve estudar tanto pela CF quanto pela LRF, pois são abordagens diferentes ;)
@@gabrielazavadinack2924 Pergunto, por que eu vi a seguinte questão:
De acordo com a Lei da Responsabilidade Fiscal,
A. os entes públicos não podem utilizar a limitação de empenho quando sua dívida pública exceder os limites para ela fixados.
B. O projeto do PPA é definido de forma regionalizada.
C. o projeto de lei orçamentária anual conterá Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem.
D. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
A resposta correta é a letra D, confere? Mas o que tem de errado na letra B? Não consigo compreender. :(
Ekza Palhares a letra B está na CF, não na LRF. Veja que o comando da questão é “de acordo com a lei de responsabilidade fiscal”. Dessa forma, como o que está na letra B está previsto na CF, e NÃO NA LRF, ela realmente está errada.
confuso agora prof...na LRF diz q a duraçao continuada é superior a 2 exercicios financeiros
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Rafael, são conceitos diferentes:
Os programas de duração continuada são aqueles que ultrapassam 1 exercício financeiro, nos termos do art. 167, §1º, CF, e art. 5º, §5º, LRF. São INVESTIMENTOS, despesas de capital.
Por sua vez, as despesas obrigatórias de caráter continuado são despesas CORRENTES, nos termos do art. 17, da LRF, e são superiores a 2 exercícios.
@@gabrielazavadinack2924 entendi, mto obg
Fiquei feliz em te conhecer, jovem . Vc sabe explicar '-' Vou ver seus outros vídeos, comprometo-me com likes, já me inscrevi e só n te recomendo para os outros pq eu n conheço ninguém q estude aq n minha cidade :(
Obg, prof
Excelente aula Teacher. Com todo respeito. Vc é muito linda.
O áudio tá baixo.
Gabriela, não sei como agradecer estas aulas. Simplesmente maravilhosas. Gostaria de saber mais a respeito do prof.das aulas de AFO, que você falou em um vídeo. Eu busquei o prof. Wilson Araújo, mas não encontrei aulas completas dele. Você chegou a comprar o curso? Tem um outro professor que voce possa indicar, que tenha aulas completas e gratuitas? Mais uma vez, muito obrigada.
Rosangela Silva poxa!! Prof. gratuito eu não sei. Eu indico o Wilson de olhos fechados, acredito que vale a pena comprar o curso no CERS.
Gabriela Zavadinack Obrigada Gabriela! Você está motivando muitas pessoas. Parabéns por essa iniciativa, tão rara hoje em dia! Gratidão!
Oi Gabriela, tu pode me dar uma dica de como estudou portugues, que material usou, essas coisas, e muito obrigado pela iniciativa, voce vai longe assim!
Oi, Valdoni! Eu estudei com o Felipe Oberg e com a Adriana Figueiredo. A bem da verdade é que sempre tive MUITA facilidade em português, então eu fazia mais revisão mesmo. Eu sei que a Flávia Rita também é muito bem falada. Acredito que com qualquer um desses três aí não tem erro!
Olá. nos 8.24 min quando tu falas que a competencia é privativa, é para iniciar o que mesmo? é aquela mesma ideia da reserva legal? pq tu falastes do processo "legislativo", nao seria do executivo? fiquei meio em dúvida..
muito obrigada pelas aulas, estão muito boas, salvando minha vida hehe obrigada!! :D
karen Neutzling olá! Processo legislativo é o nome que dá ao processo de elaboração das leis. O processo de elaboração de leis orçamentárias é um processo legislativo específico, cujo início é de competência privativa do Poder Executivo. E sim, a reserva legal é exatamente isso: quem inicia o processo legislativo, neste caso, é o executivo, a competência está reservada a ele.
Gabriela Zavadinack obrigada! :*
Me dá seu telefone