O que fazer para evitar a união estável? | Papo Rápido com João Freitas

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  • เผยแพร่เมื่อ 2 ต.ค. 2024
  • Você sabia que existem formas de evitar que seu relacionamento seja caracterizado como uma união estável? Quem vai te explicar sobre esse assunto é o Dr. João Freitas, em mais um Papo Rápido!
    Claro, tudo sem juridiquês e daquela forma clara e direta que você só encontra aqui.
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    *LEMBRE-SE: este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta com um profissional.
    Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo o que é necessário para o seu caso específico.
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    Dr. João Freitas, é advogado com quase 30 anos de atuação, e escreve para diversos meios de comunicação. Veja mais um dos seus artigos sobre União Estável.
    "Quanto tempo preciso ficar junto para configurar a União Estável?
    Por João Freitas
    Meu companheiro e eu vivemos juntos há 3 anos e compramos um apartamento e 2 carros. Não temos filhos, mas nossos pais estão vivos. Escutei falar que, em caso de separação tenho que viver há mais de 5 anos para ter direito aos carros e ao apartamento. Além disso, soube que os meus sogros tem direito aos bens, também. É verdade? Cada um diz uma coisa. Estou muito confusa. Sou apaixonada pelo meu companheiro, mas acho importante saber dos nossos limites e direitos. Obrigada!
    Em primeiro lugar, precisamos saber se o casal vive, realmente, uma União Estável, ou seja, se há uma relação duradoura, estabelecida e com o propósito de constituir uma família.
    Se positivo, o casal precisa ficar atento as dicas abaixo:
    O Código Civil não fala por quanto tempo um casal tem que estar junto para se caracterizar uma União Estável. Sendo assim, não existe tempo mínimo para tal relação, basta ter a intenção de constituir uma família.
    Já no caso da Dissolução da União Estável, todos os bens adquiridos por ambos ou por um deles, NA CONSTÂNCIA DESSA UNIÃO, deverão ser divididos em partes iguais, ou seja, tudo aquilo que o caso comprou ou adquiriu com o fruto do trabalho e da colaboração comum, pertence a ambos e deverá ser divido, exceto se houver alguma estipulação contrária em contrato escrito.
    Em caso de término da União Estável, o casal deverá se utilizar das mesmas regras aplicáveis ao regime de comunhão parcial de bens, para a dissolução da referida união, ou seja, pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha dos bens, dentre outros.
    Em caso de dissolução, os sogros não tem qualquer direito sobre o que foi adquirido durante essa união, muito menos, os pais.
    Já em caso de falecimento de um dos companheiros, aquele que sobreviver, independentemente do regime de bens escolhido, poderá permanecer residindo no imóvel do casal, desde que seja o único imóvel dos dois, de natureza residencial, não havendo limite de tempo para o companheiro sobrevivente ficar no imóvel, apenas não poderá casar ou ter uma nova união estável.
    Além disso, ainda em caso de falecimento de um dos companheiros, na hora da divisão dos bens, o sobrevivente terá direito a metade da herança do seu companheiro referente ao que foi adquirido durante essa união e a outra metade dos bens ficará para os pais do outro, caso não tenha descendentes.
    Caso o companheiro tenha bens adquiridos ANTES da união estável, a companheira sobrevivente concorrerá com os seus sogros como herdeira, também.
    As relações familiares estão se modificando a cada dia, portanto, pense bem, antes de assumir uma relação.
    O casamento ou a União Estável deveriam se iniciar com um contrato contendo todas as regras de saída, ou seja, todas as regras que serão utilizadas em eventual separação, para que no final, o emocional não atrapalhe, ou mesmo, dificulte o desfecho dessa história que chegou ao fim.
    Procure inicialmente um advogado que ajudará na condução desse caso, e a partir daí, sugiro em paralelo, o auxílio de profissionais como: psicólogo, terapeuta, e, inclusive a constelação familiar, o que se tem utilizado com muito sucesso na Justiça.
    A conciliação é sempre o melhor caminho para resolver problemas familiares, antes de se socorrer ao juiz."

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