Alienação fiduciária é o contrato no qual o devedor transfere a propriedade do bem ao credor, com a condição de tornar ter o bem novamente após a liquidação da dívida. Pode ser aplicada para bens móveis e imóveis. Figuras: fiduciário (credor) e fiduciante (devedor). Propriedade X Posse (Direta e Indireta) Por exemplo, fui no BB, financiei um carro, porém a propriedade será do BB (pois o gravame identifica através da alienação fiduciária que o BB é dono) até pagar toda a dívida. A posse direita do carro será minha, pois estou usando ele, mas a indereta será do banco, pois o mesmo pode tirar o carro de mim caso não esteja usando corretamente. Formalizada por contrato escrito: Total da dívida, local e data do pagamento, taxa de juros e descrição do bem.
Brayan, em questão de alienação fiduciária, caso o devedor não pague a dívida ao banco, o banco pode tomar posse direta desse bem, certo? E o que o banco faria com a posse desse bem, ele leiloaria?
sim, a alienação fiduciária é uma modalidade de garantia utilizada em contratos de financiamento, na qual o credor (no caso, a Caixa) é considerado o proprietário do bem (no caso, o imóvel) até que o devedor (no caso, o mutuário) quite integralmente sua dívida. Ou seja, o imóvel fica em nome do credor até que o devedor pague todas as parcelas do financiamento.
provavelmente , pois aqui no nordeste você sempre vai encontrar casas da caixa em leilão a preços super acessíveis , até porque o povo daqui não é muito fã de uma coisa chamada trabalho e estudo
as pessoas daqui são tão animalescas que eu chego a duvidar que mais da metade da população do nordeste possam ser considerados serem humanos minimamente normais , e eu posso confirmar com a minha vida inteira que nordestino e desumanidade são duas palavras que andam de mãos dadas , no nordeste não existem boas pessoas , mas sim pessoas que querem mostrar que são boas pessoas , em minha opinião apenas 0,5% da população do brasil pode ser considerada boas pessoas , ja no nordeste esse índice cai para 0,01 ou 1 em cada 100 mil pessoas no máximo
aqui a cultura é assim , se você for uma pessoa de nível acima do meu , uma pessoa mais forte , mais inteligente , mais esperta , mais criativa , mais engraçada , eu sou tentar te rebaixar ao mesmo tempo que me engrandeço e se mesmo assim eu não estiver acima ou em igualdade com ti eu irei te excluir , ja passei muito por isso , é serio , mas com 15 anos comecei a praticar esportes e estudar sobre coisas que fariam meu vetor de crescimento crescer , como nutrição e terapias antiestresse que possibilitam eu me estressar mais nos estudos do que uma pessoa normal , como parar por 10 a 15 minutos , fechar os olhos e esfriar a cabeça e colocar a mente em um estado de paz , reduzindo a confusão mental
e fazer cardio como correr e andar de bicicleta foram os exercícios que mais me proporcionaram vantagens , musculação não foi de grande ajuda pois toda a capacidade de geração de energia era gasta e isso me deixava esgotado mesmo fazendo uso de 600 reais em suplementação como pirroloquinolina quinona e ubiquinol , creatina , beta alanina , palatinose , menaquinona , D3 , omega 3 com alto dha , magnesio l-treonato e dimalato , melatonina , MULTIVITAMINICO IMPORTADO ,
Se houver inadimplência, no caso de um "bem durável " (placas solares) e as mesmas não foram instaladas corretamente gerando prejuízo para o titular, como sera feita a penhora ou retomada do bem?
Alienação, em geral, só é feita para bens de maiores valores e que possuem controle. Como veículos e imóveis, principalmente. Essas operações de Casas Bahia e afins não possuem alienação.
Assim como na alienação fiduciária, a ideia do penhor mercantil é que o bem dado em garantia sirva como uma garantia real para o credor, que poderá executá-lo caso a empresa devedora não pague a dívida. No entanto, no caso do penhor mercantil, o credor não se torna o proprietário do bem, mas apenas tem o direito de executá-lo para receber o valor da dívida.
Só ouço falarem da alienação de forma a garantir o direito do credor(banco) mas nunca vi nem ouvi falarem da devolução do que o credor sobejar pós leilão, ou se não houver licitante, e a garantia for maior que a dívida. Isso deveria ser bem explicado também. Quem sabe assim o prejudicado correria mais atrás dos seus direitos. Nessa lei, só o banco tem vantagens? As vezes acho que Fernando Henrique Cardoso ganha uma comissão sobre essa lei...onde um fica mais rico e o outro mais pobre...no que diz respeito à garantia sendo maior que o bem. E é tão difícil os juízes entenderem isso, que processos ficam anos sem serem apreciados. Pois por mais que o advogado tente mostrar a disparidade, não conseguem, pois voltam sempre a discutir a lei e o contrato. Falem mais sobre isso?
Oi Cida. Tudo bem? O Objetivo do canal é e auxiliar quem está estudando para concursos de bancos públicos e certificações bancárias. Esse tipo de discussão não cabe aqui, não é cobrado em provas. Seria sobrecarga de informação que jamais será aplicada. Meu objetivo é guiar os meus alunos até a aprovação, pelo caminho mais direto. Debates Jurídicos não fazem sentido por aqui.
Alienação fiduciária é o contrato no qual o devedor transfere a propriedade do bem ao credor, com a condição de tornar ter o bem novamente após a liquidação da dívida.
Pode ser aplicada para bens móveis e imóveis.
Figuras: fiduciário (credor) e fiduciante (devedor).
Propriedade X Posse (Direta e Indireta)
Por exemplo, fui no BB, financiei um carro, porém a propriedade será do BB (pois o gravame identifica através da alienação fiduciária que o BB é dono) até pagar toda a dívida. A posse direita do carro será minha, pois estou usando ele, mas a indereta será do banco, pois o mesmo pode tirar o carro de mim caso não esteja usando corretamente.
Formalizada por contrato escrito: Total da dívida, local e data do pagamento, taxa de juros e descrição do bem.
Estou gostando do seu estilo de aula, bem focada e direto ao ponto, para quem está fechando o edital isso e ótimo.
Brayan vc é 10!! Comprei um curso super caro, mas só entendo assistindo suas aulas kkkk
Coisa boa de se ler Ster. Espero que entre no BB e recupere esse investimento aí. Forte Abraço e Bons Estudos.
Eu também comprei um curso bem caro, mas to aqui maratonando o canal do Brayan!!!🙌🏻😍
Mesma situação! As aulas do Brayan são objetivas, do jeito que nós gostamos!
Eu tbm!
Parabéns pela aula Prof. Brayan. Finalmente entendi essa bagaça. E sempre confundia isso com leasing.
Boa Rafael. Fico feliz que tenha entendido irmão 💪🏼
Brayan, em questão de alienação fiduciária, caso o devedor não pague a dívida ao banco, o banco pode tomar posse direta desse bem, certo?
E o que o banco faria com a posse desse bem, ele leiloaria?
Exatamente isso.
Aulas perfeitas, tô estudanod pra o banco do Brasil 2023 agora e ta caindo como uma luva, ainda mais na velocidade 1.5 kkk
Qual a diferença do leasing e alienação fiduciária?
Adorei as aulas ❤❤
Excelente vídeo-aula! Só pra tirar uma dúvida, o programa "Minha Casa, Minha Vida" da Caixa seria um exemplo de alienação fiduciária?
sim, a alienação fiduciária é uma modalidade de garantia utilizada em contratos de financiamento, na qual o credor (no caso, a Caixa) é considerado o proprietário do bem (no caso, o imóvel) até que o devedor (no caso, o mutuário) quite integralmente sua dívida. Ou seja, o imóvel fica em nome do credor até que o devedor pague todas as parcelas do financiamento.
provavelmente , pois aqui no nordeste você sempre vai encontrar casas da caixa em leilão a preços super acessíveis , até porque o povo daqui não é muito fã de uma coisa chamada trabalho e estudo
as pessoas daqui são tão animalescas que eu chego a duvidar que mais da metade da população do nordeste possam ser considerados serem humanos minimamente normais , e eu posso confirmar com a minha vida inteira que nordestino e desumanidade são duas palavras que andam de mãos dadas , no nordeste não existem boas pessoas , mas sim pessoas que querem mostrar que são boas pessoas , em minha opinião apenas 0,5% da população do brasil pode ser considerada boas pessoas , ja no nordeste esse índice cai para 0,01 ou 1 em cada 100 mil pessoas no máximo
aqui a cultura é assim , se você for uma pessoa de nível acima do meu , uma pessoa mais forte , mais inteligente , mais esperta , mais criativa , mais engraçada , eu sou tentar te rebaixar ao mesmo tempo que me engrandeço e se mesmo assim eu não estiver acima ou em igualdade com ti eu irei te excluir , ja passei muito por isso , é serio , mas com 15 anos comecei a praticar esportes e estudar sobre coisas que fariam meu vetor de crescimento crescer , como nutrição e terapias antiestresse que possibilitam eu me estressar mais nos estudos do que uma pessoa normal , como parar por 10 a 15 minutos , fechar os olhos e esfriar a cabeça e colocar a mente em um estado de paz , reduzindo a confusão mental
e fazer cardio como correr e andar de bicicleta foram os exercícios que mais me proporcionaram vantagens , musculação não foi de grande ajuda pois toda a capacidade de geração de energia era gasta e isso me deixava esgotado mesmo fazendo uso de 600 reais em suplementação como pirroloquinolina quinona e ubiquinol , creatina , beta alanina , palatinose , menaquinona , D3 , omega 3 com alto dha , magnesio l-treonato e dimalato , melatonina , MULTIVITAMINICO IMPORTADO ,
Se houver inadimplência, no caso de um "bem durável " (placas solares) e as mesmas não foram instaladas corretamente gerando prejuízo para o titular, como sera feita a penhora ou retomada do bem?
Obrigadaaaa. ⚘
👏👏👏
Caso seja de loja, tipo Casas Bahia, e eu vendi o bem, o que pode acontecer ?
Alienação, em geral, só é feita para bens de maiores valores e que possuem controle. Como veículos e imóveis, principalmente. Essas operações de Casas Bahia e afins não possuem alienação.
Brayan, no Penhor Mercantil segue a mesma lógica de propriedade e posse?
O bem também é passado para o nome do credor pignoratício?
@@miriaaguiar2079 como ambos tem contrato, acredito que sim
Bryan, mesma dúvida da moça aí acima. No caso do penhor mercantil, seria a mesma situação da alienação fiduciária? No ponto de propriedade x posse.
Assim como na alienação fiduciária, a ideia do penhor mercantil é que o bem dado em garantia sirva como uma garantia real para o credor, que poderá executá-lo caso a empresa devedora não pague a dívida. No entanto, no caso do penhor mercantil, o credor não se torna o proprietário do bem, mas apenas tem o direito de executá-lo para receber o valor da dívida.
porém a posse indireta no penhor mercantil é do credor como é na alienação fiduciária
Só ouço falarem da alienação de forma a garantir o direito do credor(banco) mas nunca vi nem ouvi falarem da devolução do que o credor sobejar pós leilão, ou se não houver licitante, e a garantia for maior que a dívida. Isso deveria ser bem explicado também. Quem sabe assim o prejudicado correria mais atrás dos seus direitos. Nessa lei, só o banco tem vantagens? As vezes acho que Fernando Henrique Cardoso ganha uma comissão sobre essa lei...onde um fica mais rico e o outro mais pobre...no que diz respeito à garantia sendo maior que o bem. E é tão difícil os juízes entenderem isso, que processos ficam anos sem serem apreciados. Pois por mais que o advogado tente mostrar a disparidade, não conseguem, pois voltam sempre a discutir a lei e o contrato. Falem mais sobre isso?
Oi Cida. Tudo bem? O Objetivo do canal é e auxiliar quem está estudando para concursos de bancos públicos e certificações bancárias. Esse tipo de discussão não cabe aqui, não é cobrado em provas. Seria sobrecarga de informação que jamais será aplicada. Meu objetivo é guiar os meus alunos até a aprovação, pelo caminho mais direto. Debates Jurídicos não fazem sentido por aqui.