Estou assistindo a várias aulas sobre regularização fundiária e me senti compelido a vir aqui comentar: excelente aula. A melhor dentre as disponível no TH-cam, sem sombra de dúvida.
Adorei. Quanto aos procedimentos em Geotecnologia e Geociência "Georeferrenciamento", seria interessante convidar um engenheiro ou técnico do seguimento para explanar essas dúvidas quanto ao procedimento.
Obrigado pelo esclarecimento Dra Paola! Sobre projetos existe hoje uma interpretação equívoca entre georreferenciamento físico, onde o imóvel é apenas geolocalizado com coordenadas obtidas apartir de rastreio gnns ( gps) de Baixa Precisão e até mesmo pelo g.earth. Para o Georreferenciamento de alta precisão com demais requisitos e base em normas especificas, como geo rural eo geo urbano em andamento. E se houver desponibilidade de marcos geodésicos de alta precisão ou prisma 360º implantados pelas prefeituras em locais estratégicos , todos pontos dos imóveis poderão ser georrefereniados inclusive com equipamento Estação Total.
Sobre a parte de implementação por etapas: - Se há em um determinado núcleo 20 imóveis, em uma mesma quadra, e 4 famílias não quiseram aderir a REURB. Pode-se regularizar o restante, mesmo que estes 4 lotes estejam entre eles? Ou é necessário que todos os lotes do núcleo sejam contemplados?
Ótima explanação! porem existi uma duvida quanto ao georreferenciamento junto ao Incra.No que tange a questão do georreferenciamento apos o levantamento topográfico em campo, é elaborado a planilha dos pontos geodésicos, encaminhamos ela para o SIGEF INCRA, o qual sera certificado se não houve sobreposição entre os limites. a pergunta é : mesmo a área sendo menor conforme dispõe a lei de georreferenciamento temos um prazo para a entrega, entretanto para esta formalidade do aspecto da lei 13465 somos obrigados a certificar no Incra? pois quando se trata de georreferenciamento estamos a primeira parte a resolver é no Incra para validar o georreferenciamento, e agora também com a nova lei os confrontantes não mais precisarão de assinar as anuências . por fim , temos mesmo que fazer o georreferenciamento ou a demarcação geodésica cadastral convencional?
Paola, por favor, no REURB E, o dono do imóvel que não aderiu ao Reurb, depois que houve o processo todo e chegado a emissão das certidões no cartório, ele poderá requerer essa certidão sem querer ter participado da regularização.Por favor estou com essa dúvida, se você puder me ajudar agradeço. Melhor esclarecimento do youtube
Prezados, boa tarde! Primeiramente, gostaria de parabenizá-los pela aula. Então, meu nome é Márcia Andrade. Sou advogada e atuo em Belo Horizonte. Estou bem interessada em trabalhar com a REURB. Comecei a divulgar e informar em alguns bairros que trabalharei com Regularização Fundiária. Contudo, toda vez que marco atendimento em um bairro, vão pouquíssimas pessoas, e, ainda assim, não fecham contrato comigo, pois ficam muito desconfiados. Todos perguntam a mesma coisa: qual a garantia que teremos que realmente conseguiremos o Registro do imóvel? Confesso que tudo isto tem me desanimado. Gostaria de saber se alguém possui alguma sugestão em relação a isto, para que eu possa atrair a comunidade e demonstrar que a Reurb é uma excelente forma de regularização de imóveis. Pretendo obter êxito com a população e desenvolver este trabalho da REURB com confiabilidade e bons resultados.
Boas colocações jurídicas. Parabéns. Mas quanto ao georreferenciamento, em função dos equipamentos e tecnologia envolvida para esta finalidade, hoje em dia quase todos os levantamentos topográficos são georreferenciados, atendendo, portanto, a precisão requerida. Isso é importante, pois do contrário serão os proprietários que irão marchar com os custos de uma suposta retificação do imóvel no momento da transferência, por exemplo. O georreferenciamento desenvolvido durante a execução da regularização atenderá inclusive as exigências quanto à implantação SINTER, que, se deixado de lado o georreferenciamento, fatalmente será exigida posteriormente no momento da transferência.
olá! assistindo agora em 2021. Gostaria de saber se é possível que o núcleo de Regularização fundiária se estabeleça na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mesmo sendo ela a responsável por aprovar a REURB segundo o art. 28.
FABIO AUGUSTO GOMES Silva ela diz no vídeo que não. Poderia se esperar alguma manifestação da corregedoria sobre a necessidade de georreferenciamento de todos os pontos ou não. Mas georreferenciamento aparentemente seria dispensado na inominada, onde a lei dispensa
o termo georreferenciar significa atribuir uma coordenada geodésica ao ponto e isso qualquer GPS faz. Georreferenciar nos termos da lei 10.267 sim, necessita de uma precisão
Gostaria de saber mais sobre este terra nova fundiária qual a sua vantagem e desvantagem regularizar com eles Pois não se sabe nada sobre eles todos comentários dos vídeos deles não existem não tem eu achei muito bom estranho
Estou assistindo a várias aulas sobre regularização fundiária e me senti compelido a vir aqui comentar: excelente aula. A melhor dentre as disponível no TH-cam, sem sombra de dúvida.
EXCELENTE EXPLICAÇÃO
Aula maravilhosa! Em caso de REUB-e, quem intimará os confrontantes? A municipalidade ou o Loteador? Obrigada
Adorei.
Quanto aos procedimentos em Geotecnologia e Geociência "Georeferrenciamento", seria interessante convidar um engenheiro ou técnico do seguimento para explanar essas dúvidas quanto ao procedimento.
Excelente explanação! Parabéns!
Muito obrigado!
Excelente! melhor explanação que vi sobre o tema.
Parabéns, excelente explicação, sanou muitas duvidas , beijos
Obrigado pelo esclarecimento Dra Paola! Sobre projetos existe hoje uma interpretação equívoca entre georreferenciamento físico, onde o imóvel é apenas geolocalizado com coordenadas obtidas apartir de rastreio gnns ( gps) de Baixa Precisão e até mesmo pelo g.earth. Para o Georreferenciamento de alta precisão com demais requisitos e base em normas especificas, como geo rural eo geo urbano em andamento. E se houver desponibilidade de marcos geodésicos de alta precisão ou prisma 360º implantados pelas prefeituras em locais estratégicos , todos pontos dos imóveis poderão ser georrefereniados inclusive com equipamento Estação Total.
Parabéns.
Sobre a parte de implementação por etapas:
- Se há em um determinado núcleo 20 imóveis, em uma mesma quadra, e 4 famílias não quiseram aderir a REURB. Pode-se regularizar o restante, mesmo que estes 4 lotes estejam entre eles? Ou é necessário que todos os lotes do núcleo sejam contemplados?
Ótima explanação! porem existi uma duvida quanto ao georreferenciamento junto ao Incra.No que tange a questão do georreferenciamento apos o levantamento topográfico em campo, é elaborado a planilha dos pontos geodésicos, encaminhamos ela para o SIGEF INCRA, o qual sera certificado se não houve sobreposição entre os limites. a pergunta é : mesmo a área sendo menor conforme dispõe a lei de georreferenciamento temos um prazo para a entrega, entretanto para esta formalidade do aspecto da lei 13465 somos obrigados a certificar no Incra? pois quando se trata de georreferenciamento estamos a primeira parte a resolver é no Incra para validar o georreferenciamento, e agora também com a nova lei os confrontantes não mais precisarão de assinar as anuências . por fim , temos mesmo que fazer o georreferenciamento ou a demarcação geodésica cadastral convencional?
Paola, por favor, no REURB E, o dono do imóvel que não aderiu ao Reurb, depois que houve o processo todo e chegado a emissão das certidões no cartório, ele poderá requerer essa certidão sem querer ter participado da regularização.Por favor estou com essa dúvida, se você puder me ajudar agradeço. Melhor esclarecimento do youtube
Prezados, boa tarde! Primeiramente, gostaria de parabenizá-los pela aula. Então, meu nome é Márcia Andrade. Sou advogada e atuo em Belo Horizonte. Estou bem interessada em trabalhar com a REURB. Comecei a divulgar e informar em alguns bairros que trabalharei com Regularização Fundiária. Contudo, toda vez que marco atendimento em um bairro, vão pouquíssimas pessoas, e, ainda assim, não fecham contrato comigo, pois ficam muito desconfiados. Todos perguntam a mesma coisa: qual a garantia que teremos que realmente conseguiremos o Registro do imóvel? Confesso que tudo isto tem me desanimado. Gostaria de saber se alguém possui alguma sugestão em relação a isto, para que eu possa atrair a comunidade e demonstrar que a Reurb é uma excelente forma de regularização de imóveis. Pretendo obter êxito com a população e desenvolver este trabalho da REURB com confiabilidade e bons resultados.
Excelente aula!
Como fica o Registro da CRF se na matrícula do imóvel existir um bloqueio por parte do juiz referente a uma penhora na gleba ?
Boas colocações jurídicas. Parabéns. Mas quanto ao georreferenciamento, em função dos equipamentos e tecnologia envolvida para esta finalidade, hoje em dia quase todos os levantamentos topográficos são georreferenciados, atendendo, portanto, a precisão requerida. Isso é importante, pois do contrário serão os proprietários que irão marchar com os custos de uma suposta retificação do imóvel no momento da transferência, por exemplo. O georreferenciamento desenvolvido durante a execução da regularização atenderá inclusive as exigências quanto à implantação SINTER, que, se deixado de lado o georreferenciamento, fatalmente será exigida posteriormente no momento da transferência.
olá! assistindo agora em 2021. Gostaria de saber se é possível que o núcleo de Regularização fundiária se estabeleça na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mesmo sendo ela a responsável por aprovar a REURB segundo o art. 28.
Tem algum telefone pra contato pra tirar algumas dúvidas?
Bom dia gostaria de entrar em contato
Parabens! Excelente aula.
Dra. Paola, julga desnecessária a realização do georreferenciamento ?
FABIO AUGUSTO GOMES Silva ela diz no vídeo que não. Poderia se esperar alguma manifestação da corregedoria sobre a necessidade de georreferenciamento de todos os pontos ou não. Mas georreferenciamento aparentemente seria dispensado na inominada, onde a lei dispensa
o termo georreferenciar significa atribuir uma coordenada geodésica ao ponto e isso qualquer GPS faz. Georreferenciar nos termos da lei 10.267 sim, necessita de uma precisão
Gostaria de ter acesso aos slides, sendo possível favor enviar por email. titow@htomail.com
Olá Tito. Infelizmente não temos os slides disponíveis.
aula excelente, poderia disponibilizar os slids????? se for possível o email é guigocassim@hotmail.com
Olá. Infelizmente não temos os slides disponíveis.
Gostaria de saber mais sobre este terra nova fundiária qual a sua vantagem e desvantagem regularizar com eles
Pois não se sabe nada sobre eles todos comentários dos vídeos deles não existem não tem eu achei muito bom estranho
Parabéns! Gostaria de ter acesso aos slides, sendo possível favor enviar por email, consultorexclusivosp@gmail.com
Excelente aula!