A IN 2198/2024, que dispõe sobre a declaração dos incentivos, trata no anexo único quais os incentivos que devem ser informados. Entre os 16 incentivos elencados não se visualiza o citado.
Olá @thayckazevedo3118! Nos termos do art. 2º da IN RFB 2.198/2024, temos como obrigados à entrega da DIERBI, mensalmente: "I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e II - os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. § 1º As informações relativas às sociedades em conta de participação - SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo: I - na Dirbi a que estiver obrigado, na hipótese em que o sócio ostensivo também esteja obrigado à apresentação; ou II - em Dirbi própria da SCP. § 2º A apresentação da Dirbi pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. § 3º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período." Lini da IN: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138735.
@thayckazevedo3118, vide em normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138735 (IN RFB 2198/2024): "Art. 2º São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente: I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e II - os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. § 1º As informações relativas às sociedades em conta de participação - SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo: I - na Dirbi a que estiver obrigado, na hipótese em que o sócio ostensivo também esteja obrigado à apresentação; ou II - em Dirbi própria da SCP. § 2º A apresentação da Dirbi pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. § 3º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período."
@@josejulbertomeirajunior854Bom dia Dr! Li a IN por completo, condomínios edifícios entraria na obrigatoriedade conforme o Inciso I do Art 2°, porém, não usufrui de nenhum dos benefícios do anexo único.
Olá @thiagolima978! Vide o link www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/receita-federal-institui-declaracao-para-pessoas-juridicas-que-utilizam-creditos-tributarios-decorrentes-de-beneficios-fiscais. Ele possui em hipertexto os links disponíveis até o momento.
@@caiohenriquedesouzatavares3443 A declaração foi criada ontem e é natural que ainda haja um certo tempo para a definitiva disponibilização. Tão logo se tenham novas informações repassaremos ok.
@thiagolima978 a Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço eletrônico www.gov.br/receitafederal.
@@josejulbertomeirajunior854 Obrigado pela atenção, nao me atentei. Achei que as informações ref de Janeiro a Maio teria que ser enviada até amanhã, mas é Julho. Escutei e li errado.
Ótimo encontrar seu canal professor!! Sucesso!
Boa noite. Qual o passo a passo para transmissão da DIRBI? Não consegui localizar
No caso do terceiro setor, que tem isenção de IRPJ e CSLL Pis sobre folha e algumas imunes a Cofins deverá apresentar ?
A IN 2198/2024, que dispõe sobre a declaração dos incentivos, trata no anexo único quais os incentivos que devem ser informados. Entre os 16 incentivos elencados não se visualiza o citado.
Palhaçada... ja enviamos sped, dtcf, dctfweb, esocial, etc, eles ja tem as informações
Condomínios também devem entregar a DIRBI?
Olá @thayckazevedo3118! Nos termos do art. 2º da IN RFB 2.198/2024, temos como obrigados à entrega da DIERBI, mensalmente:
"I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e
II - os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
§ 1º As informações relativas às sociedades em conta de participação - SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo:
I - na Dirbi a que estiver obrigado, na hipótese em que o sócio ostensivo também esteja obrigado à apresentação; ou
II - em Dirbi própria da SCP.
§ 2º A apresentação da Dirbi pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
§ 3º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período."
Lini da IN: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138735.
@thayckazevedo3118, vide em normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138735 (IN RFB 2198/2024):
"Art. 2º São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e
II - os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
§ 1º As informações relativas às sociedades em conta de participação - SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo:
I - na Dirbi a que estiver obrigado, na hipótese em que o sócio ostensivo também esteja obrigado à apresentação; ou
II - em Dirbi própria da SCP.
§ 2º A apresentação da Dirbi pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
§ 3º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período."
@@josejulbertomeirajunior854Bom dia Dr!
Li a IN por completo, condomínios edifícios entraria na obrigatoriedade conforme o Inciso I do Art 2°, porém, não usufrui de nenhum dos benefícios do anexo único.
Não consegui localizar no portal onde visualizo a declaração.
Olá @thiagolima978! Vide o link www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/receita-federal-institui-declaracao-para-pessoas-juridicas-que-utilizam-creditos-tributarios-decorrentes-de-beneficios-fiscais. Ele possui em hipertexto os links disponíveis até o momento.
também nao estou localizando, dentro de declarações e demonstrativo não está.
@@caiohenriquedesouzatavares3443 A declaração foi criada ontem e é natural que ainda haja um certo tempo para a definitiva disponibilização. Tão logo se tenham novas informações repassaremos ok.
@thiagolima978 a Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço eletrônico www.gov.br/receitafederal.
@@josejulbertomeirajunior854 Obrigado pela atenção, nao me atentei. Achei que as informações ref de Janeiro a Maio teria que ser enviada até amanhã, mas é Julho. Escutei e li errado.