tenho uma duvida o auxilio doença e a aposentadoria por invalidez tem uma carencia de 12 contribuições mensais mas em caso de acidente de trabalho, profissional, de qlqr causa ou natureza nao incide a carência. Então quais são os casos ou alguns exemplos de quando incidirá a carência?
+Creusa Melo Tinha essa mesma dúvida! Mas tipo, a aposentadoria por invalidez a pessoa deve perder totalmente a capacidade laborativa e ambos, tanto pode ser sem carência com acidentes, como também de doenças graves! Mas respondendo a sua pergunta, um exemplo seria eu pegar uma doença que nao seja grave, mas incapacite minha atividade laborativa. Essa pergunta fez eu refletir sobre o que eu tbm tinha dúvida! rsrs O roll de doenças são taxativos, ou seja, so valo os que estão expressos na lei. Um link das doenças taxativas: www.oncoguia.org.br/conteudo/doencas-graves/104/4/ A pessoa pegando uma doença que incapacite a atividade laborativa que não esteja nesta lista, receberão; auxilio doença!
+Marcelo Morais Foi incluido com a Lei Complementar 150/2015 -> www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm Plano de Beneficio - 8213/91 - Art 18 §1°
Aposentadoria por Invalidez que eu saiba é Provisória e Não Permanente! Pois o segurado pode se recuperar... Não é atoa que foram estabelecidos os Artigos 46 e 47 da Lei 8.213/91.
+Leandro Almeida Ela falou "considerada permanente no momento", Leandro. A aposentadoria por invalidez pode ser permanente "pra sempre" ou não, isso será avaliado periodicamente pelo INSS, mas pra conceder o benefício ela tem que ser considerada permanente naquele momento.
+Thais Moreira Eu falei em relação ao Benefício e não ao Fato Gerador! Aposentadoria por Invalidez É um Benefício ÚNICO e PROVISÓRIO, pois há a possibilidade do segurado se recuperar mesmo depois da avaliação médica. Caso não seja Aposentadoria por Invalidez, poderá ser Auxílio-doença ou Auxílio-acidente no caso de sequela avaliado em caso concreto.
Professora Lilian... Deus lhe abençoe!!! Vc caiu do céu....
Esses vídeos são complementos fundamentais para o curso on line. Fundamentais! Obrigada.
Lilian, você explica muito bem! Parabéns e obrigado!
Lilian!! Eu te amo!!!
O Alfacon é nota 10!
Muito boa as dicas... Parabéns Alfacon!
Prof Lilian é demais! Fico grataaa ♥
valeuu prof Lilian...thank you
MUITO BOM ESSAS DICAS PROF. LILIAN.
OBRIGADA !!
amo essa professora..😍😍
Excelente, essa professora.
Muito bom! 2016 irei assinar carreiras administrativas.
Muito boa suas aulas! Amei!
Ótimas dicas!!!
muito bom..
Show de bola
muito bom garotinha esperta e linda vc é demais
Professor Lilian, Top top!!! Queria que você fizesse a prova por mim. Kkkkk
tenho uma duvida o auxilio doença e a aposentadoria por invalidez tem uma carencia de 12 contribuições mensais mas em caso de acidente de trabalho, profissional, de qlqr causa ou natureza nao incide a carência. Então quais são os casos ou alguns exemplos de quando incidirá a carência?
+Creusa Melo Tinha essa mesma dúvida!
Mas tipo, a aposentadoria por invalidez a pessoa deve perder totalmente a capacidade laborativa e ambos, tanto pode ser sem carência com acidentes, como também de doenças graves!
Mas respondendo a sua pergunta, um exemplo seria eu pegar uma doença que nao seja grave, mas incapacite minha atividade laborativa. Essa pergunta fez eu refletir sobre o que eu tbm tinha dúvida! rsrs
O roll de doenças são taxativos, ou seja, so valo os que estão expressos na lei. Um link das doenças taxativas:
www.oncoguia.org.br/conteudo/doencas-graves/104/4/
A pessoa pegando uma doença que incapacite a atividade laborativa que não esteja nesta lista, receberão; auxilio doença!
obrigada Igor!
Auxílio acidente já é devido ao empregado doméstico?
+Marcelo Morais Foi incluido com a Lei Complementar 150/2015 -> www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm
Plano de Beneficio - 8213/91 - Art 18 §1°
Aposentadoria por Invalidez que eu saiba é Provisória e Não Permanente! Pois o segurado pode se recuperar... Não é atoa que foram estabelecidos os Artigos 46 e 47 da Lei 8.213/91.
+Leandro Almeida Ela falou "considerada permanente no momento", Leandro. A aposentadoria por invalidez pode ser permanente "pra sempre" ou não, isso será avaliado periodicamente pelo INSS, mas pra conceder o benefício ela tem que ser considerada permanente naquele momento.
+Thais Moreira Eu falei em relação ao Benefício e não ao Fato Gerador! Aposentadoria por Invalidez É um Benefício ÚNICO e PROVISÓRIO, pois há a possibilidade do segurado se recuperar mesmo depois da avaliação médica. Caso não seja Aposentadoria por Invalidez, poderá ser Auxílio-doença ou Auxílio-acidente no caso de sequela avaliado em caso concreto.
@@leandroalmeida4586 se quer saber mais que ela, vai dar aula no lugar dela, então! Kkkk