Explica com calma. Você não sente que precisa correr entre anotar, prestar atenção e assimilar o conteúdo. Foi tudo bem digerido, pautado no que a lei rege e com bons exemplos.
Muito boa a suas aulas. Uma coisa que gostaria de comentar: Conheci uma mulher que adotou uma adolescente, na época ela tinha 14 anos - isso ocorreu a mais de vinte anos - que ela - a adolescente - foi adotada e depois de mais ou menos 2 anos ela não queria mais ficar com a família que a adotou e queria voltar para a mãe no interior do Paraná. Foi um Deus nos acuda. O juíz queria saber se ela foi maltratada e o porquê que não queria mais ficar com a família, etc... Concluiu-se que nada ocorreu (leia-se maus tratos), e que ela simplesmente queria voltar para a sua familia. E assim foi feito; ela foi "desadotada" . Isso não pode acontecer na atualidade? Grande abraço!!
Oie uma dúvida. A proibição é para os avós adotarem, não? O pai já é pai não tem pq adotar. Imagino que seja devido aos vínculos familiares, avô virar pai, irmão virar pai etc.
Professor no meu caso o meu filho mora comigo desde que saiu da maternidade a genitora não quis e ainda escreveu de próprio punho registro no cartório e tudo aí eu fui na defensoria pública e coloquei aí ele hoje em dia tem três anos e cinco meses só agora de cara saiu a guarda definitiva ,será que eu posso registrar ele assim que o termo da guarda definitiva sair
professor, boa tarde. Muito boa sua explicação. Me bateu uma duvida aqui. O senhor disse que no caso da adoção, se o adotante morrera criança não volta pra familia... por que não tem mais o pátrio poder. Perfeito. Mas e em relação aos tutores? Se o tutor morrer, pra onde vai a criança, sendo que também os pais perderam o poder? Obrigado.
A guarda tem prazo definido? Por exemplo, um grupo de irmãos de 10, 12 e 14 estão no acolhimento e tem pessoas solicitando a guarda por já terem um vinculo com eles.
Isso, Wellita! pode perguntar a vontade! =D Segundo art.45. Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar . § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento. Resumindo: Precisa do consentimento. Mas houve violência doméstica e há risco, nesse caso o juiz vai decretar a destituição do pátrio poder familiar, logo se não poder pátrio, não precisa do consentimento.
Explica com calma. Você não sente que precisa correr entre anotar, prestar atenção e assimilar o conteúdo. Foi tudo bem digerido, pautado no que a lei rege e com bons exemplos.
Obrigado, Monique! =)
Aula incrível!!
Nossa parabéns pelo conteúdo e pela explicação.🙂
Maratonando seus vídeos sobre o ECA. Melhor professor ♥️
Mais uma aula maravigood
explicação top, simples e comunicativa
Show!!
Valeu, Josivan! 👊🏻
Obrigado pelo conteúdo 🎉🎉
13:58 ascendente também pode ser os avós, né!
No caso, esses tbm não podem adotar.
Adorei suas aulas e muito obrigada por prepará-las.
AULA PERFEITA - SUPER INDICO
Perfeitas explicações! 👏💙
Cristiane, obrigado pelo comentário. 💙😊
Muito obrigada!Aula 1000😊
Aulas muito boas! Estão me ajudando muito.
Nosso muito obrigado, Gabriela! Iremos completá-la (a playlist) logo! =)
Ótimas aulas professor. Parabéns.
Obrigado, Walber! Abraço!
Gostei da aula!! Obrigada!
Sensacional
Muito bom cara
Ótima aula. Parabéns.
Muito bom!
Sua aula é demais
Adriana, muitíssimo obrigado! Feliz demais por ter gostado! =)
Muito boa explicação
Obrigado! =)
Ótimas aulas!❤ gratidão
excelente explanações professor..
Conheci o canal hj👏ameiii. Parabéns pelas aulas.
Nanne, seja bem-vinda! =)
EXCELENTE!!!
❤
Explica muito bem.
Professor maravilhoso...!
Muito obrigada pela aula professor!
Top 10 😊
Muito boa a suas aulas. Uma coisa que gostaria de comentar: Conheci uma mulher que adotou uma adolescente, na época ela tinha 14 anos - isso ocorreu a mais de vinte anos - que ela - a adolescente - foi adotada e depois de mais ou menos 2 anos ela não queria mais ficar com a família que a adotou e queria voltar para a mãe no interior do Paraná. Foi um Deus nos acuda. O juíz queria saber se ela foi maltratada e o porquê que não queria mais ficar com a família, etc...
Concluiu-se que nada ocorreu (leia-se maus tratos), e que ela simplesmente queria voltar para a sua familia. E assim foi feito; ela foi "desadotada" . Isso não pode acontecer na atualidade? Grande abraço!!
Oie uma dúvida. A proibição é para os avós adotarem, não? O pai já é pai não tem pq adotar. Imagino que seja devido aos vínculos familiares, avô virar pai, irmão virar pai etc.
Professor no meu caso o meu filho mora comigo desde que saiu da maternidade a genitora não quis e ainda escreveu de próprio punho registro no cartório e tudo aí eu fui na defensoria pública e coloquei aí ele hoje em dia tem três anos e cinco meses só agora de cara saiu a guarda definitiva ,será que eu posso registrar ele assim que o termo da guarda definitiva sair
professor, boa tarde. Muito boa sua explicação. Me bateu uma duvida aqui. O senhor disse que no caso da adoção, se o adotante morrera criança não volta pra familia... por que não tem mais o pátrio poder. Perfeito. Mas e em relação aos tutores? Se o tutor morrer, pra onde vai a criança, sendo que também os pais perderam o poder? Obrigado.
My good of you loved
Qual diferença adoção e guarda.
A guarda tem prazo definido? Por exemplo, um grupo de irmãos de 10, 12 e 14 estão no acolhimento e tem pessoas solicitando a guarda por já terem um vinculo com eles.
As aulas são muitos boas! Só senti falta de colocar as tipificações dos artigos nos tópicos (nem q fosse no título do vídeo "art. tal a tal").
Teria como fazer a Lei Orgânica Municipal de Rio das Ostras?
Olá, Ana! Com certeza, já estamos quase terminando o material, iremos começar publicar após a prova de Araruama!
Olá. Adorei sua aula. Faltou a aprofundar a adoção internacional.
Verdade, Fernanda! Estamos preparando novas videoaulas ainda mais completas. Obrigado pelo comentário!
Avos podem adotar?
Foi adotada fiquei 1 mês morando com eles por motivos ai queria sabe dos meus direitos pra entrar com ação contra eles ?
Que absurdo, a pessoa é adotada e quer processar a família. Que ser humano li do vc é.
Deveria digitar as letras, seria melhor do que ficar riscando a tela
Ascendentes no caso seriam os avós, não os pais
😳
Ascendente de 1° grau: pai e mãe
Ascendente de 2° grau: avós
Ascendente de 3° grau: bisavós
O Eca quer dizer ascendentes referindo-se a avós, bisavós… não os pais porque estes já são seus filhos! Foi um erro seu aí prof
Professor eu não entendi. ..me desculpe por perguntar. ..adoção depende do consentimento dos pais como assim. .?
Isso, Wellita! pode perguntar a vontade! =D
Segundo art.45.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar .
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Resumindo: Precisa do consentimento. Mas houve violência doméstica e há risco, nesse caso o juiz vai decretar a destituição do pátrio poder familiar, logo se não poder pátrio, não precisa do consentimento.
Tenta não usa"pessoal a cada um minuto.