Ética Profissional - Atividades Privativas da Advocacia
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- เผยแพร่เมื่อ 22 ก.ย. 2024
- Você sabe quais são as atividades privativas do advogado? Nessa aula o professor Paulo Henrique Helene revisa esse conteúdo muito importante para o seu Exame da Ordem!
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Não entendo como uma aula dessas, só tenha 545 visualizações e o canal só 240 inscritos. Isso me envergonha. Parabéns pelo conteúdo e pela aula lecionada.
pois é, espero q apareça para a galera nos recomendados pq o youtube vai por visualizações e acabam n vendo muitas vezes os q tem menos
Aula INCRÍVELLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
Este professor é fera.
Aula ótima, professor!! Didático e eloquente
melhor aula que já vi de ética!
eu tb
Excelente aula, 🙊muitos cursos de renome , não tem uma aula como está, parabéns
Muito bom. Obrigado.
Excelente aula !!!
Aula incrível! Muito didática👏🏻👏🏻
Muito bom!!!
Ótima aula.
aula ótima!! tem professores q tem o dom e vc é um deles, continue com esse trabalho maravilhoso q tem me ajudado mt na OAB
Excelente! Quanto às exceções, incluiria apenas a questão da defesa em processo administrativo disciplinar, por força da súmula vinculante 5 do STF.
Professor boa aula . Só um ponto : além de postulação , consultoria , assessoria , direção temos também a gerência jurídica ( não foi abordada na aula ) está previsto no art 7 do regulamento geral
Lembrando também que não é todo juizado especial que faculta a presença de advogado , pois no JECrim é obrigatório
Muito boa e didática!
Espetacular 😍🥰
Aula muito boa! Parabéns
Adoreii a aula!!
QUE AULA MARAVILHOSA!!!!!!!!!!!!!
Aula maravilhosa! Obrigada 🙏🏼
Excelente aula! 👏🏻👏🏻
Parabéns Prof. ótima didática e clareza na apresentação dos temas. Obrigado!
Obrigada professor! Em tempo curto, conseguiu abordar bem a matéria. Explicação excelente! parabéns.
AAA... eu amoO as suas aulas, excelentes mesmo!! Só uma observação: nos juizados especiais federais o teto máximo é de R$60.000,00 e sendo o valor da causa até R$60.000,00, não se faz necessário a constituição de advogado. Ok, masss... se o teto máximo já é de R$60.000,00, pessoa nem pode mesmo ingressar com uma ação na qual o valor da causa ultrapasse esse teto. rsrss... ou seja: nos juizados especiais federais então simplesmente não se faz necessário a constituição de advogado para ajuizar uma ação, distintamente dos juizados especiais estaduais, que aí sim, para não haver tal necessidade/exigência de constituição de advogado, há um valor que não pode ser excedido, o de R$20.000,00, sendo o teto máximo de R$40.000,00. Por fim... quanto aos juizados especiais federais, basta dizer que não se faz necessário a constituição de advogado, porque se o valor da causa ultrapassar o teto máximo, a ação nem pode mesmo ser movida. Huehueues
aula didática, e muito esclarecedora obrigado
Aula excelente , gostei bastante!
Tava na playlist de Xamã cantando Legião e caí aqui 👍
Excelente aula 👏🏻
top
Aula perfeita Professor parabéns!
Revisão Criminal não se enquadra no rol de exceções
OBS: o credor de alimentos não necessita de advogado para ingressar com uma ação de pedido de alimentos/pensão alimentícia? Sério?! Não aprendi isso na faculdade então, bem como até no estágio obrigatório que prestei, somente aprendi de haver tal necessidade, posto que peguei causas de tais pedidos. Por favooor, esclareças-me melhor a isso!
Habeas data é obrigatório a presença do advogado?
Xamã tá diferente Hoje...
Aconselho não entrar sem advogado em nenhuma esfera.
Louvem ao Deus verdadeiro, quem sabe o nome dele?
FALANDO EM ÉTICA A ADVOGADA TIARA KIE SATO, PASSA LONGE E BEM LONGE
GANHOU MINHA CAUSA E NÃO ME PAGOU.
DEVERIA SER PRESA.
Aula muito boa. Parabéns!