Não entendo como uma aula dessas, só tenha 545 visualizações e o canal só 240 inscritos. Isso me envergonha. Parabéns pelo conteúdo e pela aula lecionada.
AAA... eu amoO as suas aulas, excelentes mesmo!! Só uma observação: nos juizados especiais federais o teto máximo é de R$60.000,00 e sendo o valor da causa até R$60.000,00, não se faz necessário a constituição de advogado. Ok, masss... se o teto máximo já é de R$60.000,00, pessoa nem pode mesmo ingressar com uma ação na qual o valor da causa ultrapasse esse teto. rsrss... ou seja: nos juizados especiais federais então simplesmente não se faz necessário a constituição de advogado para ajuizar uma ação, distintamente dos juizados especiais estaduais, que aí sim, para não haver tal necessidade/exigência de constituição de advogado, há um valor que não pode ser excedido, o de R$20.000,00, sendo o teto máximo de R$40.000,00. Por fim... quanto aos juizados especiais federais, basta dizer que não se faz necessário a constituição de advogado, porque se o valor da causa ultrapassar o teto máximo, a ação nem pode mesmo ser movida. Huehueues
Professor boa aula . Só um ponto : além de postulação , consultoria , assessoria , direção temos também a gerência jurídica ( não foi abordada na aula ) está previsto no art 7 do regulamento geral Lembrando também que não é todo juizado especial que faculta a presença de advogado , pois no JECrim é obrigatório
OBS: o credor de alimentos não necessita de advogado para ingressar com uma ação de pedido de alimentos/pensão alimentícia? Sério?! Não aprendi isso na faculdade então, bem como até no estágio obrigatório que prestei, somente aprendi de haver tal necessidade, posto que peguei causas de tais pedidos. Por favooor, esclareças-me melhor a isso!
Não entendo como uma aula dessas, só tenha 545 visualizações e o canal só 240 inscritos. Isso me envergonha. Parabéns pelo conteúdo e pela aula lecionada.
pois é, espero q apareça para a galera nos recomendados pq o youtube vai por visualizações e acabam n vendo muitas vezes os q tem menos
Aula INCRÍVELLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
Excelente aula, 🙊muitos cursos de renome , não tem uma aula como está, parabéns
Aula ótima, professor!! Didático e eloquente
Este professor é fera.
melhor aula que já vi de ética!
eu tb
Excelente aula !!!
Excelente! Quanto às exceções, incluiria apenas a questão da defesa em processo administrativo disciplinar, por força da súmula vinculante 5 do STF.
AAA... eu amoO as suas aulas, excelentes mesmo!! Só uma observação: nos juizados especiais federais o teto máximo é de R$60.000,00 e sendo o valor da causa até R$60.000,00, não se faz necessário a constituição de advogado. Ok, masss... se o teto máximo já é de R$60.000,00, pessoa nem pode mesmo ingressar com uma ação na qual o valor da causa ultrapasse esse teto. rsrss... ou seja: nos juizados especiais federais então simplesmente não se faz necessário a constituição de advogado para ajuizar uma ação, distintamente dos juizados especiais estaduais, que aí sim, para não haver tal necessidade/exigência de constituição de advogado, há um valor que não pode ser excedido, o de R$20.000,00, sendo o teto máximo de R$40.000,00. Por fim... quanto aos juizados especiais federais, basta dizer que não se faz necessário a constituição de advogado, porque se o valor da causa ultrapassar o teto máximo, a ação nem pode mesmo ser movida. Huehueues
Muito bom!!!
Muito bom. Obrigado.
Ótima aula.
aula ótima!! tem professores q tem o dom e vc é um deles, continue com esse trabalho maravilhoso q tem me ajudado mt na OAB
Aula incrível! Muito didática👏🏻👏🏻
Muito boa e didática!
Adoreii a aula!!
Espetacular 😍🥰
Obrigada professor! Em tempo curto, conseguiu abordar bem a matéria. Explicação excelente! parabéns.
Parabéns Prof. ótima didática e clareza na apresentação dos temas. Obrigado!
QUE AULA MARAVILHOSA!!!!!!!!!!!!!
Excelente aula! 👏🏻👏🏻
aula didática, e muito esclarecedora obrigado
Aula maravilhosa! Obrigada 🙏🏼
Aula excelente , gostei bastante!
Aula muito boa. Parabéns!
Professor boa aula . Só um ponto : além de postulação , consultoria , assessoria , direção temos também a gerência jurídica ( não foi abordada na aula ) está previsto no art 7 do regulamento geral
Lembrando também que não é todo juizado especial que faculta a presença de advogado , pois no JECrim é obrigatório
Tava na playlist de Xamã cantando Legião e caí aqui 👍
Excelente aula 👏🏻
Aula perfeita Professor parabéns!
top
Revisão Criminal não se enquadra no rol de exceções
Habeas data é obrigatório a presença do advogado?
OBS: o credor de alimentos não necessita de advogado para ingressar com uma ação de pedido de alimentos/pensão alimentícia? Sério?! Não aprendi isso na faculdade então, bem como até no estágio obrigatório que prestei, somente aprendi de haver tal necessidade, posto que peguei causas de tais pedidos. Por favooor, esclareças-me melhor a isso!
Xamã tá diferente Hoje...
Aconselho não entrar sem advogado em nenhuma esfera.
Louvem ao Deus verdadeiro, quem sabe o nome dele?
FALANDO EM ÉTICA A ADVOGADA TIARA KIE SATO, PASSA LONGE E BEM LONGE
GANHOU MINHA CAUSA E NÃO ME PAGOU.
DEVERIA SER PRESA.
Aula muito boa! Parabéns