Sensacional. O vídeo foi postado em Abril, fiz uma pergunta agora em setembro e fui prontamente respondido. Canais assim que devemos divulgar. Parabéns pelo Profissionalismo.
Sou servidor público estável (regime estatuário) e trabalho numa autarquia municipal, órgão da administração indireta, na parte de saneamento. Todos os servidores são contratados pelo regime estatutário. Gostaria de saber se seja feito a CONCESSÃO deste órgão da administração indireta, qual destino dos funcionários ESTÁVEIS após essa concessão. Seria absorvido/aproveitado pela administração direta tendo em vista a estabilidade constitucional? Demissão somente se fosse regime CLT né?
Boa tarde Dr. infelizmente minha Prefeitura quer migrar de CLT para Estatuto o que sou totalmente contra pois já estamos anos sobre o chicote e sabemos que isto só vai para pior sem contar que o salário atual não chega ao minimo, interior de SP Nhandeara,. Pergunto eu sou obrigado a migrar ou posso pleitear para ficar no regime CLT.. At. Renato Cássio Poltronieri e parabéns pela explicação
Duvida cruel aqui, msm cargo, prefeituras diferentes, ja estou no estaturario do lado de casa ou clt que ganha mais, 40 min de casa, obs acabei de sair dessa prefeitura clt pq la tinha um cargo de nível medio agora seria para nível superior.
Professor, a prefeitura tem o poder de mudar de CLT para ESTATUTÁRIO sem o consentimento dos servidores ? Ou precisa passar por uma votação e a aprovação dos servidores para que aja essa mudança?
Boa noite, quem é estatutário pedir demissão, como fica a aposentadoria, tem como levar o tempo de contribuição para o INSS? E continuar contribuindo até chegar o tempo de se aposentar
20.11.2022 as 00:55 Domingo Sou readaptado com deficiência visual, e com síndrome do Carpo, as pessoas sempre me ignoram só falam de exonerar.. Sou do regime estatutário desde 2009 Fiquei doente com limitação na mão direita. Entrei como pcd onde eu moro. Agora fico jogado de um lado para outro, tô mais rodado que pneu de viatura.
Professor, e a participação nos lucros existe, no regime celetista, de trabalhador de conselhos regulamentadores de profissão? Eu sei que existe a participação nos lucros em empresa pública e em sociedade de economia mista, já nos conselhos regulamentadores existe?
Sou servidor público estatutário a 15 anos em campina do Monte Alegre sp e agora fiz concurso na cidade de Angatuba no regime CLT esse tempo de serviço de estatutário consigo levar para o CLT e por favor Será que vale a pena mandar se puder me responder para me ajudar eu agradeço
Sodre meu caso de GM E Vigilante, há um ano atrás o tribunal de contas estadual(TCE) m acionou para dar esclarecimentos sobre os dois trabalhos , fiz a minha defesa e provei que são dois trabalhos q são de escala e horários diferentes ( foi aberto um processo administrativo) mais tive sucesso em minha defesa.
É porque na sua situação, em tese, não seria possível a acumulação. No entanto se a sua terceirização não for direta com o Estado é possível, pois um vínculo é com o município e outro com uma empresa privada que presta serviço de segurança para o Estado.
Professor,sou servidor público,fiz um concurso público ,fui nomeado,tomei posse, ou seja,todos os procedimentos legais! O respectivo edital deixa bem claro que somos estatutários, porém a gestão municipal não quer pagar nosso pccr,porque falam que uma ação judicial que impetraram irá mudar o regime atual para o celetista,pode professor isso?
No vídeo existe um equivocação. Municípios com CLT também tem triênios ou quinquênios. Município Quissamã RJ é CLT com Triênio a 5% e TB com Plano de Carreira
Dixon Mendonca obrigado por nos acompanhar. Na verdade não é um equívoco. Na sua situação há uma excepcionalidade pois apesar de não existir estatuto existem leis específicas que trazem vantagem. Isso porque, o plano de cargos e carreiras não muda o regime mas trás a vantagem que vc apontou. O vídeo trata da questão de uma maneira mais geral, quando não existem outras leis específicas, como é o seu caso. Abraço.
Bom dia! Uma fundação estatal pública de direito privado que tem seus empregados públicos concursados por meio do regime CLT pode passar os empregados públicos pra o regime estatutário algum dia?
Bom dia Dr. Sou professora Municipal aqi na Bahia meu regime é estatutário sou efetiva e vinculada ao INSS há 26 anos ...tenho 51 de idade...preciso saber do Sr. Eu preciso trabalhar os 30 anos pra não descontar muito na minha aposentadorias?? ou com com 27 anos de contribuição já posso da entrada depois do meu aniversário q é em junho??? Fica a mesma coisa??? Me ajuda aí me sinto aflita ...sem direção com tantas informações sobre.....GRATIDÃO q bom te conhecer hoje🤗🤗🤗
Já tenho tempo pra me aposentar mas com a mudança de regime pra estatutária pela lei do meu município teremos que trabalhar mas 7anos isto é justo e tempo do INSS que já passou pro outro regime.
Gostei muito desse vídeo. Parabéns! Fiquei na dúvida quanto o regime previdênciário. Pelo que entendi, o estatutário pode recolher para o RGPS ou para o RPPS. Quem determina o regime é o estatuto? E recolhendo pelo RPPS também recolherá pelo RGPS caso tenha um segundo vínculo CLT?
Parabéns pelo conteúdo, pelos esclarecimentos.👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽 Uma dúvida: um servidor público de um município com regime próprio de previdência pode se recusar a ter o desconto em folha? Ou seja, ele pode abrir mão do direito dessa aposentadoria, e optar fazer seus próprios investimentos para fins de aposentadoria?
Uma dúvida, o servidor celetista que se aposenta pelo regime geral usando todo o seu tempo de contribuição para isso, ele poderá continuar trabalhando? Com o mesmo cargo? continua efetivo? No caso de professor continua com a mesma classificação para atribuição de aulas?. Eu entendo que ele até poderá continuar trabalhando, mas entendo que se ele usou todo o seu tempo para se aposentar, o mesmo deverá ir para o final da lista de classificação, pq acredito ser injusto com os professores que ainda não se apresentaram. Me esclareça por favor. Obrigada
Boa noite Dr. Sou funcionário da prefeitura em regime CLT e ha estou aposentado, a prefeitura esta mudando o regime para estatutário,ele pode me demitir
Uma dúvida professor, passei em um concurso estadual celetista e estou com medo por não possuir a estabilidade prevista em lei para os servidores estatutários de outros órgãos, no caso de um dia o órgão ou cargo ser extinto. Devo ter essa preocupação?
Olá... Boa noite,sou concursada celetista municipal do estado de São Paulo e gostaria de saber se pode ser descontado INSS de horas extras . Desde já agradeço pela atenção.
Boa noite! Caso a pessoa entre no regime celetista e em 2002 for alterado para regime estatutário, aí param de assinar carteira, mas mantém o trabalho. Será regime estatutário? Ou mantém o celetista ?
Por favor, meu cunhado trabalhou no regime estatutário no município por 18 anos e depois disso trabalhou como celetista em empresas e depois contribuiu como taxista somando 37 anos. Ele tem 53 anos e está muito doente e precisa aposentar. Como ele pode se aposentar neste caso? É somado?
Ciça Fierz tem q verificar se no município q ele trabalhou existe regime próprio ou se a contribuição dele foi para o INSS. Caso todas as contribuições dele se encontrem lah, ele pode juntar todo tempo de serviço que tiver e tentar uma aposentadoria pelo salário mínimo com 35 anos de contribuição. Te sugiro procurar um profissional para que possa analisar a documentação e te encaminhar da forma correta.
Há cidades que não têm Estatuto e QUASE TODOS seus funcionários são concursados porém celetistas e ditos efetivos (professores, médicos, guardas, etc). Curioso é que algumas delas, em suas leis orgânicas, dizem dar estabilidade após 3 anos... Contraditório
Boa noite muito boa explicação Amigo no meu caso trabalho numa autarquia municipal SAAE de água no regime estatutário, no caso de privatização agente e demitido ou locado pra prefeitura?
Olha depende bastante da Lei Orgânica e do Regime Jurídico Único do seu município. Dependendo da previsão o servidor pode ser aproveitado em um cargo semelhante junto ao município ou colocado em disponibilidade e até mesmo receber indenização pela demissão. Nesse caso oriento que procure um advogado local que tenha acesso as leis municipais pra ter dar uma orientação mais concreta.
Trabalhei de 2002 a 2012 (10 anos ) como celetista na prefeitura de Campos dos Goytacazes Rj . Em 2012 passamos para estatutário por regime próprio . Hoje tenho 18 anos sendo que os 10 anos ficaram no INSS . ELES EXIGEM QUE EU TRAGA OS 10 anos para o atual regime próprio estatutário, mais eu quero aposentar por idade no INSS com esses 10 anos + 6 Que eu já tinha . EU JÁ TENHO DE CONTRIBUIÇÃO 16 anos que tenho de tempo para aposentar por idade . pelo novo regime . A MINHA PERGUNTA É , EU POSSO ME APOSENTAR POR IDADE E CONTINUAR TRABALHANDO COMO ESTATUTÁRIO ONDE SÓ TENHO 8 NO REGIME PRÓPRIO DA PREFEITURA EU SOU DA ÁREA DA SAÚDE DO RJ
Agradeço muito sua atençao👍 pois muitos disseram que eu seria exonerado automaticamente assim que me aposentar -se por ( idade ) 60 + 6 meses em 2020 pelo novo regime da previdência . Muito agradecida Deus abençoe
Selma Belret a partir do momento que o regime próprio eh instituído no seu município ocorre a desvinculação dele em relação ao INSS. Nesse a senhora passa a ser vinculada a dois regimes. Um que a senhora continua contribuindo e outro que contribuiu. Assim não há perda do cargo, porque, a aposentadoria pelo INSS está desvinculado da sua relação com o regime próprio. Tanto o é que a senhora pode ter uma aposentadoria pelo INSS e outra no regime próprio. A senhora somente perderia o cargo se fosse servidora vinculada apenas no INSS.
@@FridAlvesadv Nossa !! Eu Fiz essa pergunta a tantos advogados aqui no yutube e ninguém me dava atenção ,eu sou muito grata e abençoada porque o senhor me respondeu .Agradeço pela paciência comigo .
Oi. Tudo bem, me tira uma dúvida. Não sou servidora pública, fui chamada pra fazer uma seleção de vaga de recepcionista com esse regime celestita. Aí fiquei na dúvida se põe exemplo, se sou mandada embora eu recebo normalmente todos meus direitos como o CLT comum. Recisão, fgts, auxílio em fim
Trabalhei 19 anos no regime estatutário e exonerei e tenho atualmente 8 anos no regime celetista, tenho 60 anos e vou pedir aposentadoria por idade. Eu me aposento por qual regime????
Para fins de aposentadoria o regime celetista e estatutário não importa pois o regime de previdência vai atentar tão somente para as contribuições. Se a senhora for se aposentar pelo INSS, por exemplo, o tempo de servidor público contribuído para o REGIME PRÓPRIO (estatutário) pode ser aproveitado nele. O contrário também é possível.
Eu gostaria de saber se um servidor público municipal regido por estatuto que recebe por mais de 10 anos adicional noturno, esse adicional pode ser incorporado? Pois, se não estou enganada, para os servidores celetistas acredito que pode. Parabéns pelo vídeo.
Trabalho em uma prefeitura concurso da na CLT, meu salário é de $1.450,00, o menor salário dos estatutários é de $1.785.00, teremos direito a equiparação ao mesmo salário?
Boa tarde,gostaria de um esclarecimento,sou funcionária em regime CLT,a prefeitura está querendo mudar para estatutário,minha dúvida é,eu posso recorrer a essa decisão em um processo judicial ou não????tenho direito de escolha ou não....
Boa noite ! Me tire uma dúvida, sou a 12 anos Guarda Municipal (concursado) e 10 anos vigilante ( terceirizado do estado ) ao mesmo tempo estatutário e clt , não acúmulo cargo , pois são em horários diferentes, se continuar nesse ritmo até m aposentadoria , engorda a fatia do bolo ou posso juntar as duas ? E mesmo q aconteça de perder a vigilância daqui pra lá, como faço com esses anos de contribuição no regime clt ???
Olha, por ser terceirizado o senhor contribui para o INSS, porém, tem que ver se no seu vinculo estatutário possui regime próprio. Se possuir, o senhor contribui para dois regimes distintos, que se forem concomitantes (mesmo período), podem ser acumulados para fins de aposentadoria, caso um seja público e outro privado. Se os dois forem públicos (se a sua terceirização for direto com o Estado), não será possível a acumulação e você deverá levar uma contribuição ou outra para que o valor dos salários sejam somados para redundar num maior benefício. Caso as duas contribuições sejam vinculadas ao INSS, nesse caso o tempo de serviço concomitante não é somado, no entanto as contribuições serão somadas para fins de cálculo da média do valor do benefício quando for pedida a aposentadoria.
Boa tarde, como vai? Tenho duas dúvidas: 1- fui contratada pela prefeitura municipal através de um processo seletivo simplificado em 2017, por contrato temporário, porém renovado anualmente. É descontado INSS e IRPF, e depositado mensalmente meu FGTS, porém semana passada, foi dito que não irão depositar mais esse FGTS para todos os funcionários, mas eu não sou concursada, não tenho segurança alguma, e tb se for mandada embora por não ter vinculo empregatício não tenho seguro desemprego. E o FGTS me ajudaria muito se caso eu for demitida. E outra, foi informado que esses contratos serão reincididos qdo vencerem, e na renovação terá uma cláusula referente ao não pagamento do FGTS. E o FGTS ficará retido, pois não seremos demitidos sem justa causa, e sim o regime mudará de celetista para estatutário. Mas como essa mudança podera ser feita sendo que não somos concursados. E nem passou 3 anos do período probatório? 2- Passei no processo seletivo e fui chamada para apresentar minhas documentações, porém meu contrato vencerá em Maio/2020, e para eu assumir meu processo seletivo, eu terei que pedir rescisão de contrato? Mas se caso eu pedir, não perco meus direitos? (férias, e etc) E nesse caso a prefeitura me libera a chave para sacar meu FGTS? O que devo fazer? Como devo ir conversar com o jurídico da prefeitura ou RH nesse caso? OBS: sou a mesma pessoa nos 2 casos.
Renata Manny Knabe na verdade o FGTS só é devido para temporários quando os contratos temporários são considerados nulos. Caso não sejam nulos e possuam lei regulamentando sua legalidade não há direito a FGTS nessa hipótese. Isso porque, nessa situação, o vínculo apesar de não ser estatutário eh jurídico administrativo.
Renata Manny Knabe caso vc tenha saldo de FGTS após dar baixa no seu vínculo temporário. Caso a conta não esteja sendo movimentada por 3 anos, após esse prazo, ou atendida outras hipóteses legais, a senhora pode sacar o saldo que tiver. Saliente-se que os temporários na possuem todos os direitos relativos aos celetistas. Via de regra, somente aqueles previsto na CF, é que podem ser estendidos para eles.
Olá, os servidores CLT de Conselhos Profissionais possuem estabilidade similar ao de um servidor estatutário? Ou seja, para serem demitidos precisam passar obrigatoriamente por um processo administrativo disciplinar? E no caso das privatizações? Como fica os servidores CLT de empresas públicas e de economia mista? Possuem estabilidade no sentido de serem remanejados ou ficarem em disponibilidade para administração pública, ou podem ser dispensados com a única obrigação do ente público fazer o pagamento das verbas rescisórias?
Neste caso, ao ser demitido sem justa causa, o beneficiário terá todos os direitos garantidos. Os servidores de Conselhos terão igualmente estabilidade. Por exemplo: se der uma zebra na empresa, estes serão os ultimos a serem demitidos.
Gostaria de saber se pode entrar de licença médica em um trabalho celetista e continuar trabalhando no estatutário sabendo que as funções são deferentes!
Isso é perigoso. Se um servidor não está apto para laborar em um vínculo, em decorrência de problemas de saúde, não pode permanecer em outro sob pena de responder procedimento administrativo. Nos casos de afastamento pro problema de saúde o mais seguro é ficar afastado de todos os vínculos.
Fala a respeito dos 90 dias de experiência na Ebserh, por favor! Fui convocada, mas estou com medo desse período de experiência. Pois sou concursada numa prefeitura e preciso fazer a escolha entre um ou outro. Ainda não tenho estabilidade
@@amandaandrade6077 Passei na Eserbh de 2023. Sou efetivo municipal, estou na mesma posição que você.......Será que vale a pena sair de um concurso efetivo pra celetista???
Rafael Oliveira não existem cargos para regimes específicos, na verdade o regime tanto pode ser estatutário ou celetista para todos os cargos dependendo se ele existe ou não. O q define essa natureza não é o cargo mas a existência do regime.
Obrigada, sou estatutária e pretendo fazer um concurso para celetista. Esta na duvida em relação a estabilidade,achava que no regime celetista não havia segurança. Grata
Pra servidor público vinculado à administração direita (ao município, por exemplo) é assegurada a estabilidade (Não confundir com empregado público vinculado à administração indireta).
marcos andre wolfert para evitar um procedimento administrativo por abandono de cargo oriento fazer um requerimento administrativo formal de pedido de exoneração. Faz um documento simples e protocola em duas vias. A administração tem o prazo de 30 dias para dar uma resposta. Se o prazo passar sem resposta, após o seu cumprimento pode o servidor deixar a função sem correr risco de responder administrativamente. De toda forma, não existe aviso prévio para servidor público Estatutário. O que se busca eh evitar eh um abandono de cargo q pode manchar o histórico desse servidor em uma possível investigação social de concursos futuros.
Sou vigia noturno de um município, fiz concurso para isso , agora o Prefeito quer por vigilância eletrônica e colocar nós em outra função no dia, isso não é do nosso consentimento além de nos causar prejuízos, pois todos os servidores noturnos temos outro trabalho no dia, muitos autônomos... O prefeito pode mudar a gente dessa forma ?
Adriano Sousa a jornada pode ser alterada conforme a necessidade e a conveniência. Somente se no edital do concurso estiver expresso o horário de trabalho eh q eh possível exigir judicialmente essa manutenção. Logo, se no seu edital não tem isso de forma expressa, eh possível alterar a escala.
Meu esposo foi servidor celetistas se 81 a93 aí passou para o estatuário. E nunca sacou nada e em 2016 ele faleceu. E ele nunca tirou dinheiro na caixa. A pergunta e eu tenho direi de receber alguma coisa.Ele trabalhou e quaze 40 anos e nunca recebeu nada e não chegou a aposentar porque uns dias antes dele falecer chegou uma carta pra ele começar a dar entrada na aposentadoria mas ele faleceu
Regina Cruz Cruz Em relação ao FGTS o prazo para cobrar eh de 02 anos contados da publicação do estatuto. Se o processo não for protocolado nesse prazo, não tem como cobrar em decorrência da prescrição. Em relação a direitos estatutários o prazo para cobrança de qualquer verba vai até 2021, nesse caso deve ser analisado o estatuto e os contracheques dele pra verificar se alguma vantagem deixou de ser paga.
@@FridAlvesadv Então obrigado pela resposta será eu tenho direito de 93 para traz de tempo de serviço dele. Graças a Deus estou recebendo já a pensão o seguro também só não fui atrás do tempo de serviço ainda. Ele trabalhou de 1981 a 2016 sendo que de 93 pra cá mudou para Estatuário.
Boa noite. Sou servidor municipal por concurso público. ( Estatutário ). Moro a 67 km do município do qual sou servidor. Tenho direito a auxílio transporte e/ou Auxílio Alimentação? Obrigado pela sua atenção !
Bom dia dyego , tambem tenho essa duvida , eu passei em um concurso para prefeitura municipal , no regime estatuario , eu vou ter direito a vale transporte ? Vc conseguiu ter a resposta dessa duvida ? Obrigado
Eu sou clt fou enquadrado xxx como agente administrativo letra d cargo privativo de estatutários, isso em 1996 até hoje continuo na letra estou D estou pleteado a Letra F que é a ultima do plano sera que tenho direito a promoção.
Num concurso na minha cidade teve 23 aprovados numa área e vinte e pouco classificados, no edital diz que os classificados serão contratados pelo regime estatutário, no caso eu fui uma classificada o que quer dizer?
Professor, um funcionário público concursado no regime CLT pode ser transformado em Estatutário? Do que depende essa transformação? Existe um prazo mínimo para isso acontecer?
Renata Paiva eh possível. Por exemplo, aquelas pessoas que foram admitida antes de Outubro de 1983, de carteira assinada, são efetivas e celetistas e permanecem assim mesmo se houver um regime jurídico. Jah quem ingressou por concurso após Outubro de 1983, obrigatoriamente torna-se estatutário com a mudança do regime. No exemplo citado, os dois coexistem e possuem regimes diferentes. Porém não é possível, que servidores, na mesma condição, tenham regime misto, pois eh ou outro. Logo quem ingressou após outubro de 1983, obrigatoriamente será estatutário, caso exista RJU, não sendo possível ter uns celetistas e outros estatutários.
Olá amigo tenho uma dúvida, sou funcionário de uma prefeitura e no meu contra cheque diz q sou Servidor Temporário do regime Celetista, se ocorrer uma demissão quais são os meus direitos???
O senhor é concursado ou temporário? Caso o senhor seja temporário ao ser demitido tem direito a férias e 13º salário. Se o seu contrato for considerado ilegal o senhor tem direito ao FGTS. Há não muito tempo o STF reconheceu esses direitos para aqueles temporários que são vinculados à administração pública seja através de seleção ou contratação ilegal.
@@FridAlvesadv sou contratado , porém a prefeitura não deposita meu FGTS , e eu queria saber se o servidor temporário pode ter o seguro desemprego tbm , pq todo ano eles renovam o contrato
Sou concursado pelo Município, não pela Prefeitura (Estatutário) e sim pela Autarquia (Celetista) que cuida do Sistema de Água e Esgoto do Município. Minha dúvida: Se o funcionário for deslocado para outro setor exercendo a mesma função, ele pode ter o seu salario diminuído? Desde já agradeço à atenção. Sou do Município de Três Rios/RJ.
Marcos Lopes Correa independente do vínculo celetista ou estatuário salário não pode ser reduzido sob pena de violar o principio da irredutibilidade de vencimentos previsto na CF. Agora deve -se verificar se a diminuição ocorreu no base ou em alguma vantagem incorporada e adquirida. Digo isso, porque se tratar de uma gratificação de cargo comissionado é possível a sua retirada sem que isso viole o princípio q referi acima.
Sensacional. O vídeo foi postado em Abril, fiz uma pergunta agora em setembro e fui prontamente respondido. Canais assim que devemos divulgar. Parabéns pelo Profissionalismo.
Marcos Lopes Correa muito obrigado ! Ajude nos a divulgar para que mais pessoas tenham acesso ! Abraço !
@@FridAlvesadv Já estou divulgando. Abraço.
Boa noite
Explicação claríssima
Não deixou resquício de dúvidas
Obrigado
Esse vídeo foi tão esclarecedor pra mim. Muito obrigada!
Otimo video. Muito bem explicado-vendo em 2022
Excelente explicação!
Esclarecimentos importantes.
parabéns professor. ótima explicação.
Muito obrigado por esclarecer minhas dúvidas.
Por nada ! Tudo de bom!
Excelente sua explicação muito bom mesmo
Ótima explicação
Parabéns muito eaclarecedor e me ajudou bastante muito obrigado
excelente, muito obrigado.
Muito exclarecedor.
Muito obrigado pela explicação!
Bela explicação 🎉😊
Ótimo vídeo. Muito bem explicado.
Muito bom! Esclareceu bastante
Marlene Rodrigues Rocha,trabalho no regime estatutário a15 anos.vc pode falar um pouco sobre a aposentadoria? Muito obrigada
Sou servidor público estável (regime estatuário) e trabalho numa autarquia municipal, órgão da administração indireta, na parte de saneamento.
Todos os servidores são contratados pelo regime estatutário.
Gostaria de saber se seja feito a CONCESSÃO deste órgão da administração indireta, qual destino dos funcionários ESTÁVEIS após essa concessão.
Seria absorvido/aproveitado pela administração direta tendo em vista a estabilidade constitucional? Demissão somente se fosse regime CLT né?
Gostaria de saber qual regime seria melhor para efeitos de futura aposentadoria? Sendo ambos o mesmo salário.
Parabéns pelo vídeo muito bem explicado. Ganhou um inscrito.
Muito obrigado!
Boa tarde Dr. infelizmente minha Prefeitura quer migrar de CLT para Estatuto o que sou totalmente contra pois já estamos anos sobre o chicote e sabemos que isto só vai para pior sem contar que o salário atual não chega ao minimo, interior de SP Nhandeara,. Pergunto eu sou obrigado a migrar ou posso pleitear para ficar no regime CLT.. At. Renato Cássio Poltronieri e parabéns pela explicação
Bom dia . Mas vc não disse sobre a aposentadoria. Como fica? No estatutário.?
Qual a diferença dos dois regimes na aposentadoria?
Duvida cruel aqui, msm cargo, prefeituras diferentes, ja estou no estaturario do lado de casa ou clt que ganha mais, 40 min de casa, obs acabei de sair dessa prefeitura clt pq la tinha um cargo de nível medio agora seria para nível superior.
Professor, a prefeitura tem o poder de mudar de CLT para ESTATUTÁRIO sem o consentimento dos servidores ? Ou precisa passar por uma votação e a aprovação dos servidores para que aja essa mudança?
Sim, pode mudar automatixamente
Boa noite, quem é estatutário pedir demissão, como fica a aposentadoria, tem como levar o tempo de contribuição para o INSS? E continuar contribuindo até chegar o tempo de se aposentar
20.11.2022 as 00:55 Domingo
Sou readaptado com deficiência visual, e com síndrome do Carpo, as pessoas sempre me ignoram só falam de exonerar..
Sou do regime estatutário desde 2009
Fiquei doente com limitação na mão direita.
Entrei como pcd onde eu moro.
Agora fico jogado de um lado para outro, tô mais rodado que pneu de viatura.
Professor, e a participação nos lucros existe, no regime celetista, de trabalhador de conselhos regulamentadores de profissão? Eu sei que existe a participação nos lucros em empresa pública e em sociedade de economia mista, já nos conselhos regulamentadores existe?
Sou servidor público estatutário a 15 anos em campina do Monte Alegre sp e agora fiz concurso na cidade de Angatuba no regime CLT esse tempo de serviço de estatutário consigo levar para o CLT e por favor Será que vale a pena mandar se puder me responder para me ajudar eu agradeço
qual o significado de vencimento
Muito bom!
Sou seletista na SEDUC-PI desde de 2009 e não tenho FGTS sempre pesquiso e não tem nada a receber. Como faço pra ir atrás desse benefício.
E o contrato de trabalho do concursado celetista, com tempo determinado. Isso poderá ser mudado para indeterminado?
Excelente conteúdo, parabéns!
Sodre meu caso de GM E Vigilante, há um ano atrás o tribunal de contas estadual(TCE) m acionou para dar esclarecimentos sobre os dois trabalhos , fiz a minha defesa e provei que são dois trabalhos q são de escala e horários diferentes ( foi aberto um processo administrativo) mais tive sucesso em minha defesa.
É porque na sua situação, em tese, não seria possível a acumulação. No entanto se a sua terceirização não for direta com o Estado é possível, pois um vínculo é com o município e outro com uma empresa privada que presta serviço de segurança para o Estado.
@@FridAlvesadv Isso mesmo !👍
Professor,sou servidor público,fiz um concurso público ,fui nomeado,tomei posse, ou seja,todos os procedimentos legais!
O respectivo edital deixa bem claro que somos estatutários, porém a gestão municipal não quer pagar nosso pccr,porque falam que uma ação judicial que impetraram irá mudar o regime atual para o celetista,pode professor isso?
Quanto ao celetista de município... tem direito q VT? Pois no concurso não fala de vale transporte. E tambem não sei até qual valor é o máximo?
Mudar direito do regime CLT é relativo... É possível caso a empresa ou a sociedade de economia mista tenha acordo coletivo vinculado.
No vídeo existe um equivocação. Municípios com CLT também tem triênios ou quinquênios.
Município Quissamã RJ é CLT com Triênio a 5% e TB com Plano de Carreira
Dixon Mendonca obrigado por nos acompanhar. Na verdade não é um equívoco. Na sua situação há uma excepcionalidade pois apesar de não existir estatuto existem leis específicas que trazem vantagem. Isso porque, o plano de cargos e carreiras não muda o regime mas trás a vantagem que vc apontou. O vídeo trata da questão de uma maneira mais geral, quando não existem outras leis específicas, como é o seu caso. Abraço.
Bom dia! Uma fundação estatal pública de direito privado que tem seus empregados públicos concursados por meio do regime CLT pode passar os empregados públicos pra o regime estatutário algum dia?
Bom dia Dr. Sou professora Municipal aqi na Bahia meu regime é estatutário sou efetiva e vinculada ao INSS há 26 anos ...tenho 51 de idade...preciso saber do Sr. Eu preciso trabalhar os 30 anos pra não descontar muito na minha aposentadorias?? ou com com 27 anos de contribuição já posso da entrada depois do meu aniversário q é em junho??? Fica a mesma coisa??? Me ajuda aí me sinto aflita ...sem direção com tantas informações sobre.....GRATIDÃO q bom te conhecer hoje🤗🤗🤗
Já tenho tempo pra me aposentar mas com a mudança de regime pra estatutária pela lei do meu município teremos que trabalhar mas 7anos isto é justo e tempo do INSS que já passou pro outro regime.
Parabéns pelo o vídeo!👏👏
Eu ainda prefiro ser estatutária. Não mudaria depois de 26 anos de trabalho como estatutária.
Boa noite, é possível acumular dois cargos públicos na mesma prefeitura sendo um celetistas 30 horas semanais e outro estatutário trabalhando 12/36?
Gostei muito desse vídeo. Parabéns! Fiquei na dúvida quanto o regime previdênciário. Pelo que entendi, o estatutário pode recolher para o RGPS ou para o RPPS. Quem determina o regime é o estatuto? E recolhendo pelo RPPS também recolherá pelo RGPS caso tenha um segundo vínculo CLT?
Parabéns pelo conteúdo, pelos esclarecimentos.👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Uma dúvida: um servidor público de um município com regime próprio de previdência pode se recusar a ter o desconto em folha? Ou seja, ele pode abrir mão do direito dessa aposentadoria, e optar fazer seus próprios investimentos para fins de aposentadoria?
Infelizmente não pode, pois se trata de contribuição social (tributo), logo sua incidência é obrigatória.
@@FridAlvesadv Obrigado, caríssimo.🙏🏽 Xeru no zói, homi
Dr gostaria de saber se tem como um funcionário em regime celetista passar para o regime estatutário, automaticamente.
Sou servidor municipal em estágio probatório. Percebo que não é respeitado a entre jornada de 11h e também as 6h corrido. Isso pode?
Uma dúvida, o servidor celetista que se aposenta pelo regime geral usando todo o seu tempo de contribuição para isso, ele poderá continuar trabalhando? Com o mesmo cargo? continua efetivo? No caso de professor continua com a mesma classificação para atribuição de aulas?. Eu entendo que ele até poderá continuar trabalhando, mas entendo que se ele usou todo o seu tempo para se aposentar, o mesmo deverá ir para o final da lista de classificação, pq acredito ser injusto com os professores que ainda não se apresentaram. Me esclareça por favor. Obrigada
Boa Noite. Meu contrato é estatutário estou a 15 anos na mesma função. Será se eu tenho como ser efetivado.
O estado probatório do seletista é 2 ou 3 anos???? Ou depende do municipio??
Boa noite Dr. Sou funcionário da prefeitura em regime CLT e ha estou aposentado, a prefeitura esta mudando o regime para estatutário,ele pode me demitir
Tenho 22 anos como é 14 Estatuto . Tenho q trabalhar + 6 anos como estatuto p completar os 2o q exige o regime público?
Uma dúvida professor, passei em um concurso estadual celetista e estou com medo por não possuir a estabilidade prevista em lei para os servidores estatutários de outros órgãos, no caso de um dia o órgão ou cargo ser extinto. Devo ter essa preocupação?
Olá...
Boa noite,sou concursada celetista municipal do estado de São Paulo e gostaria de saber se pode ser descontado INSS de horas extras .
Desde já agradeço pela atenção.
sou funconario publico municipal estatutario nagestao de abastecimento publico se chegar a bprivatizar como pode ficar
Estatuto pode tirar até o direito de férias? por exemplo
Boa noite, estatutário pode receber menos que o piso salarial da carreira ?
Mas então o regime estatutário não contribuí com o INSS né? Pq não ganha fgts
Bom dia, no Regime estatutário eu me aposento com o valor integral do meu último salário, haja visto, que não temos fundo de garantia? Ou não?
Uma dúvida... regime estatutário exige anotações na CTPS digital?
Boa noite! Caso a pessoa entre no regime celetista e em 2002 for alterado para regime estatutário, aí param de assinar carteira, mas mantém o trabalho. Será regime estatutário? Ou mantém o celetista ?
Dr perdão pela consulta mas o estatutário que exercer função de operador de ETE tem direito a adicional de periculosidade ou de insalubridade???
Por favor, meu cunhado trabalhou no regime estatutário no município por 18 anos e depois disso trabalhou como celetista em empresas e depois contribuiu como taxista somando 37 anos. Ele tem 53 anos e está muito doente e precisa aposentar. Como ele pode se aposentar neste caso? É somado?
Ciça Fierz tem q verificar se no município q ele trabalhou existe regime próprio ou se a contribuição dele foi para o INSS. Caso todas as contribuições dele se encontrem lah, ele pode juntar todo tempo de serviço que tiver e tentar uma aposentadoria pelo salário mínimo com 35 anos de contribuição. Te sugiro procurar um profissional para que possa analisar a documentação e te encaminhar da forma correta.
Muito obrigada!
Há cidades que não têm Estatuto e QUASE TODOS seus funcionários são concursados porém celetistas e ditos efetivos (professores, médicos, guardas, etc). Curioso é que algumas delas, em suas leis orgânicas, dizem dar estabilidade após 3 anos... Contraditório
Boa noite muito boa explicação
Amigo no meu caso trabalho numa autarquia municipal SAAE de água no regime estatutário, no caso de privatização agente e demitido ou locado pra prefeitura?
Olha depende bastante da Lei Orgânica e do Regime Jurídico Único do seu município. Dependendo da previsão o servidor pode ser aproveitado em um cargo semelhante junto ao município ou colocado em disponibilidade e até mesmo receber indenização pela demissão. Nesse caso oriento que procure um advogado local que tenha acesso as leis municipais pra ter dar uma orientação mais concreta.
Trabalhei de 2002 a 2012 (10 anos ) como celetista na prefeitura de Campos dos Goytacazes Rj . Em 2012 passamos para estatutário por regime próprio . Hoje tenho 18 anos sendo que os 10 anos ficaram no INSS . ELES EXIGEM QUE EU TRAGA OS 10 anos para o atual regime próprio estatutário, mais eu quero aposentar por idade no INSS com esses 10 anos + 6 Que eu já tinha . EU JÁ TENHO DE CONTRIBUIÇÃO 16 anos que tenho de tempo para aposentar por idade . pelo novo regime . A MINHA PERGUNTA É , EU POSSO ME APOSENTAR POR IDADE E CONTINUAR TRABALHANDO COMO ESTATUTÁRIO ONDE SÓ TENHO 8 NO REGIME PRÓPRIO DA PREFEITURA EU SOU DA ÁREA DA SAÚDE DO RJ
Nesse caso a senhora pode se aposentar pelo INSS, se já atender os requisitos e continuar trabalhando junto ao município que é regime próprio.
Agradeço muito sua atençao👍 pois muitos disseram que eu seria exonerado automaticamente assim que me aposentar -se por ( idade ) 60 + 6 meses em 2020 pelo novo regime da previdência . Muito agradecida Deus abençoe
Selma Belret a partir do momento que o regime próprio eh instituído no seu município ocorre a desvinculação dele em relação ao INSS. Nesse a senhora passa a ser vinculada a dois regimes. Um que a senhora continua contribuindo e outro que contribuiu. Assim não há perda do cargo, porque, a aposentadoria pelo INSS está desvinculado da sua relação com o regime próprio. Tanto o é que a senhora pode ter uma aposentadoria pelo INSS e outra no regime próprio. A senhora somente perderia o cargo se fosse servidora vinculada apenas no INSS.
@@FridAlvesadv Nossa !! Eu Fiz essa pergunta a tantos advogados aqui no yutube e ninguém me dava atenção ,eu sou muito grata e abençoada porque o senhor me respondeu .Agradeço pela paciência comigo .
Selma Belret obrigado! Se inscreva no nosso canal e indique para outras pessoas ok?!
Oi. Tudo bem, me tira uma dúvida.
Não sou servidora pública, fui chamada pra fazer uma seleção de vaga de recepcionista com esse regime celestita. Aí fiquei na dúvida se põe exemplo, se sou mandada embora eu recebo normalmente todos meus direitos como o CLT comum. Recisão, fgts, auxílio em fim
Trabalhei 19 anos no regime estatutário e exonerei e tenho atualmente 8 anos no regime celetista, tenho 60 anos e vou pedir aposentadoria por idade. Eu me aposento por qual regime????
Para fins de aposentadoria o regime celetista e estatutário não importa pois o regime de previdência vai atentar tão somente para as contribuições. Se a senhora for se aposentar pelo INSS, por exemplo, o tempo de servidor público contribuído para o REGIME PRÓPRIO (estatutário) pode ser aproveitado nele. O contrário também é possível.
Eu gostaria de saber se um servidor público municipal regido por estatuto que recebe por mais de 10 anos adicional noturno, esse adicional pode ser incorporado? Pois, se não estou enganada, para os servidores celetistas acredito que pode. Parabéns pelo vídeo.
Não! Adicional não é salário é adicional! Vc pode a qualquer momento trabalhar em horário diverso e perder esse benefício.
Trabalho em uma prefeitura concurso da na CLT, meu salário é de $1.450,00, o menor salário dos estatutários é de $1.785.00, teremos direito a equiparação ao mesmo salário?
Boa tarde,gostaria de um esclarecimento,sou funcionária em regime CLT,a prefeitura está querendo mudar para estatutário,minha dúvida é,eu posso recorrer a essa decisão em um processo judicial ou não????tenho direito de escolha ou não....
Não! Se a câmara aprovar a mudança já era, é automático!
Boa noite! Juridicamente Estatutário tem direito a FGTS?
Boa noite !
Me tire uma dúvida, sou a 12 anos Guarda Municipal (concursado) e 10 anos vigilante ( terceirizado do estado ) ao mesmo tempo estatutário e clt , não acúmulo cargo , pois são em horários diferentes, se continuar nesse ritmo até m aposentadoria , engorda a fatia do bolo ou posso juntar as duas ? E mesmo q aconteça de perder a vigilância daqui pra lá, como faço com esses anos de contribuição no regime clt ???
Olha, por ser terceirizado o senhor contribui para o INSS, porém, tem que ver se no seu vinculo estatutário possui regime próprio. Se possuir, o senhor contribui para dois regimes distintos, que se forem concomitantes (mesmo período), podem ser acumulados para fins de aposentadoria, caso um seja público e outro privado.
Se os dois forem públicos (se a sua terceirização for direto com o Estado), não será possível a acumulação e você deverá levar uma contribuição ou outra para que o valor dos salários sejam somados para redundar num maior benefício.
Caso as duas contribuições sejam vinculadas ao INSS, nesse caso o tempo de serviço concomitante não é somado, no entanto as contribuições serão somadas para fins de cálculo da média do valor do benefício quando for pedida a aposentadoria.
@@FridAlvesadv Muito obrigado , esclareceu minhas dúvidas!👏👏
Faltou uma observação, já cumpri o período probatório (3 Anos).
Boa tarde, como vai? Tenho duas dúvidas:
1- fui contratada pela prefeitura municipal através de um processo seletivo simplificado em 2017, por contrato temporário, porém renovado anualmente. É descontado INSS e IRPF, e depositado mensalmente meu FGTS, porém semana passada, foi dito que não irão depositar mais esse FGTS para todos os funcionários, mas eu não sou concursada, não tenho segurança alguma, e tb se for mandada embora por não ter vinculo empregatício não tenho seguro desemprego. E o FGTS me ajudaria muito se caso eu for demitida. E outra, foi informado que esses contratos serão reincididos qdo vencerem, e na renovação terá uma cláusula referente ao não pagamento do FGTS. E o FGTS ficará retido, pois não seremos demitidos sem justa causa, e sim o regime mudará de celetista para estatutário. Mas como essa mudança podera ser feita sendo que não somos concursados. E nem passou 3 anos do período probatório?
2- Passei no processo seletivo e fui chamada para apresentar minhas documentações, porém meu contrato vencerá em Maio/2020, e para eu assumir meu processo seletivo, eu terei que pedir rescisão de contrato? Mas se caso eu pedir, não perco meus direitos? (férias, e etc) E nesse caso a prefeitura me libera a chave para sacar meu FGTS? O que devo fazer? Como devo ir conversar com o jurídico da prefeitura ou RH nesse caso?
OBS: sou a mesma pessoa nos 2 casos.
Renata Manny Knabe na verdade o FGTS só é devido para temporários quando os contratos temporários são considerados nulos. Caso não sejam nulos e possuam lei regulamentando sua legalidade não há direito a FGTS nessa hipótese. Isso porque, nessa situação, o vínculo apesar de não ser estatutário eh jurídico administrativo.
Renata Manny Knabe caso vc tenha saldo de FGTS após dar baixa no seu vínculo temporário. Caso a conta não esteja sendo
movimentada por 3 anos, após esse prazo, ou atendida outras hipóteses legais, a senhora pode sacar o saldo que tiver. Saliente-se que os temporários na possuem
todos os direitos relativos aos celetistas. Via de regra, somente aqueles previsto na CF, é que podem ser estendidos para eles.
Contribuo com o inss a uns 15 anos se eu assumi um concurso pubrico eu perco esses anos de clt como fica a aposentadoria ?
Olá, os servidores CLT de Conselhos Profissionais possuem estabilidade similar ao de um servidor estatutário? Ou seja, para serem demitidos precisam passar obrigatoriamente por um processo administrativo disciplinar? E no caso das privatizações? Como fica os servidores CLT de empresas públicas e de economia mista? Possuem estabilidade no sentido de serem remanejados ou ficarem em disponibilidade para administração pública, ou podem ser dispensados com a única obrigação do ente público fazer o pagamento das verbas rescisórias?
Neste caso, ao ser demitido sem justa causa, o beneficiário terá todos os direitos garantidos. Os servidores de Conselhos terão igualmente estabilidade. Por exemplo: se der uma zebra na empresa, estes serão os ultimos a serem demitidos.
Eu fui aprovada em um concurso público municipal que o edital especifica REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO e estou em dúvida ainda se terei estabilidade.
Após 3 anos exercendo a função você terá estabilidade
Gostaria de saber se pode entrar de licença médica em um trabalho celetista e continuar trabalhando no estatutário sabendo que as funções são deferentes!
Isso é perigoso. Se um servidor não está apto para laborar em um vínculo, em decorrência de problemas de saúde, não pode permanecer em outro sob pena de responder procedimento administrativo. Nos casos de afastamento pro problema de saúde o mais seguro é ficar afastado de todos os vínculos.
E quando se trata de edital simplificado com prazo de validade de um ano, mas que no edital está o regime estatutário?? será que ta certo?
Fala a respeito dos 90 dias de experiência na Ebserh, por favor! Fui convocada, mas estou com medo desse período de experiência. Pois sou concursada numa prefeitura e preciso fazer a escolha entre um ou outro. Ainda não tenho estabilidade
Eu estou na msm condição, pouco menos de 1 mês a ebserh me contratou, estou com receio desses 3 meses, até pq tem uma nota que eles dão.
Boa Noite! Como foi esses 90 dias foi muita cobrança? Estou querendo prestar um concurso
@@vagnerrocha9017Boa noite ! Muito tranquilo. É só fazer seu serviço.
@@amandaandrade6077 Passei na Eserbh de 2023. Sou efetivo municipal, estou na mesma posição que você.......Será que vale a pena sair de um concurso efetivo pra celetista???
Boa tarde, nessa mudança de regime de CLT pra estatutário posso perder no meu caso o adicional de periculosidade e adicional noturno?
Não perde nada. Só deixa de receber fgts
Poderia dizer quais são os cargos do regime estatutário.
Rafael Oliveira não existem cargos para regimes específicos, na verdade o regime tanto pode ser estatutário ou celetista para todos os cargos dependendo se ele existe ou não. O q define essa natureza não é o cargo mas a existência do regime.
Obrigada, sou estatutária e pretendo fazer um concurso para celetista. Esta na duvida em relação a estabilidade,achava que no regime celetista não havia segurança. Grata
Pra servidor público vinculado à administração direita (ao município, por exemplo) é assegurada a estabilidade (Não confundir com empregado público vinculado à administração indireta).
amigo uma pergunta funcionario publico estatutario e obrigado a cumprir aviso ou esperar algum prazo para sair se pedir exoneracao
marcos andre wolfert para evitar um procedimento administrativo por abandono de cargo oriento fazer um requerimento administrativo formal de pedido de exoneração. Faz um documento simples e protocola em duas vias. A administração tem o prazo de 30 dias para dar uma resposta. Se o prazo passar sem resposta, após o seu cumprimento pode o servidor deixar a função sem correr risco de responder administrativamente. De toda forma, não existe aviso prévio para servidor público Estatutário. O que se busca eh evitar eh um abandono de cargo q pode manchar o histórico desse servidor em uma possível investigação social de concursos futuros.
Sou vigia noturno de um município, fiz concurso para isso , agora o Prefeito quer por vigilância eletrônica e colocar nós em outra função no dia, isso não é do nosso consentimento além de nos causar prejuízos, pois todos os servidores noturnos temos outro trabalho no dia, muitos autônomos... O prefeito pode mudar a gente dessa forma ?
Adriano Sousa a jornada pode ser alterada conforme a necessidade e a conveniência. Somente se no edital do concurso estiver expresso o horário de trabalho eh q eh possível exigir judicialmente essa manutenção. Logo, se no seu edital não tem isso de forma expressa, eh possível alterar a escala.
@Lenilda Rosendo gentileza, me aponte quais são as contradições ?
Bom dia a alguma diferença entre concurso seletivo e concurso público?
Não existe concurso seletivo, existe processo seletivo simplificado(sem vínculo efetivo). E concurso público (com vínculo efetivo)
Meu esposo foi servidor celetistas se 81 a93 aí passou para o estatuário. E nunca sacou nada e em 2016 ele faleceu. E ele nunca tirou dinheiro na caixa. A pergunta e eu tenho direi de receber alguma coisa.Ele trabalhou e quaze 40 anos e nunca recebeu nada e não chegou a aposentar porque uns dias antes dele falecer chegou uma carta pra ele começar a dar entrada na aposentadoria mas ele faleceu
Regina Cruz Cruz Em relação ao FGTS o prazo para cobrar eh de 02 anos contados da publicação do estatuto. Se o processo não for protocolado nesse prazo, não tem como
cobrar em decorrência da prescrição. Em relação a direitos estatutários o prazo para cobrança de qualquer verba vai até 2021, nesse caso deve ser analisado o estatuto e os contracheques dele pra verificar se alguma vantagem deixou de ser paga.
@@FridAlvesadv Então obrigado pela resposta será eu tenho direito de 93 para traz de tempo de serviço dele. Graças a Deus estou recebendo já a pensão o seguro também só não fui atrás do tempo de serviço ainda. Ele trabalhou de 1981 a 2016 sendo que de 93 pra cá mudou para Estatuário.
@@FridAlvesadv obrigado por estar me respondendo sou muito leiga em muitas coisa
Boa noite.
Sou servidor municipal por concurso público. ( Estatutário ).
Moro a 67 km do município do qual sou servidor.
Tenho direito a auxílio transporte e/ou Auxílio Alimentação?
Obrigado pela sua atenção !
Bom dia dyego , tambem tenho essa duvida , eu passei em um concurso para prefeitura municipal , no regime estatuario , eu vou ter direito a vale transporte ? Vc conseguiu ter a resposta dessa duvida ? Obrigado
Eu sou clt fou enquadrado xxx como agente administrativo letra d cargo privativo de estatutários, isso em 1996 até hoje continuo na letra estou D estou pleteado a Letra F que é a ultima do plano sera que tenho direito a promoção.
Nesse caso é necessário analisar seu plano para dar essa resposta.
Trabalhei sobre contrato é fizeram meu contrato como estatutários isso é legal??
Num concurso na minha cidade teve 23 aprovados numa área e vinte e pouco classificados, no edital diz que os classificados serão contratados pelo regime estatutário, no caso eu fui uma classificada o que quer dizer?
Professor, um funcionário público concursado no regime CLT pode ser transformado em Estatutário? Do que depende essa transformação? Existe um prazo mínimo para isso acontecer?
Pode sim. Basta que o município aprove regime jurídico único (estatuto).
O Município pode ter o regime celetista e o regime estatutário ao mesmo tempo? Tipo servidor público estatutário e uns celetista?
Renata Paiva eh possível. Por exemplo, aquelas pessoas que foram admitida antes de Outubro de 1983, de carteira assinada, são efetivas e celetistas e permanecem assim mesmo se houver um regime jurídico. Jah quem ingressou por concurso após Outubro de 1983, obrigatoriamente torna-se estatutário com a mudança do regime. No exemplo citado, os dois coexistem e possuem regimes diferentes. Porém não é possível, que servidores, na mesma condição, tenham regime misto, pois eh ou outro. Logo quem ingressou após outubro de 1983, obrigatoriamente será estatutário, caso exista RJU, não sendo possível ter uns celetistas e outros estatutários.
Olá amigo tenho uma dúvida, sou funcionário de uma prefeitura e no meu contra cheque diz q sou Servidor Temporário do regime Celetista, se ocorrer uma demissão quais são os meus direitos???
O senhor é concursado ou temporário? Caso o senhor seja temporário ao ser demitido tem direito a férias e 13º salário. Se o seu contrato for considerado ilegal o senhor tem direito ao FGTS. Há não muito tempo o STF reconheceu esses direitos para aqueles temporários que são vinculados à administração pública seja através de seleção ou contratação ilegal.
@@FridAlvesadv sou contratado , porém a prefeitura não deposita meu FGTS , e eu queria saber se o servidor temporário pode ter o seguro desemprego tbm , pq todo ano eles renovam o contrato
Sou concursado pelo Município, não pela Prefeitura (Estatutário) e sim pela Autarquia (Celetista) que cuida do Sistema de Água e Esgoto do Município. Minha dúvida: Se o funcionário for deslocado para outro setor exercendo a mesma função, ele pode ter o seu salario diminuído?
Desde já agradeço à atenção. Sou do Município de Três Rios/RJ.
Marcos Lopes Correa independente do vínculo celetista ou estatuário salário não pode ser reduzido sob pena de violar o
principio da irredutibilidade de vencimentos previsto na CF. Agora deve -se verificar se a diminuição ocorreu no base ou em alguma vantagem incorporada e adquirida. Digo isso, porque se tratar de uma gratificação de cargo comissionado é possível a sua retirada sem que isso viole o princípio q referi acima.
@@FridAlvesadv Você me ajudou muito com seus esclarecimentos. Muito obrigado. Valeu.
Sou concursada da prefeitura de Fortaleza, quero saber se é vantagem fazer concurso da Cremec (CLT).