Veja os direitos dos empregados públicos
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- เผยแพร่เมื่อ 8 ต.ค. 2024
- Já está no ar o programa Direito do Servidor. Esta semana, Gladstone Felippo fala sobre alguns direitos dos empregados públicos, ou seja, daqueles que trabalham em uma estatal, empresa pública ou empresa de economia mista. Não perca!
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Sou funcionário dos correios, em caso de privatização, o quê acontecera com nós funcionários?
Boa tarde, além dos direitos trabalhistas, os funcionários públicos ganham algum tipo de indenização em caso de privatização?
Trabalhei numa empresa pública por 11 anos e quatro meses fui demitido sem justa causa, tenho direito de ser indenizado, recolocado novamente ?
Então sou de Guarulhos me chamo Rodrigo aqui fiz um concurso público para uma empresa de economia mista agora depois de 40 anos o prefeito que fechar e mandar todos nois embora
sensacional
Boa noite. Trabalho em uma autarquia com regime estatutario que com a MP do saneamento esta prestes a ser privatizada. Nesse caso, o que acontece com os servidores ?
Gladstone, suas aulas são as melhores!!!
Que bom que curte Diliani. Não deixe de conferir a editoria Sou Servidor: folhadirigida.com.br/servidor
Diliani Rodrigues 😘😘😘😘
E quanto ao estágio probatório? Qual tempo mínimo e máximo pode ser exigido?
Sou empregado público e gostaria de saber se tenho o mesmo tratamento dos servidores públicos com relação a licença pra disputa de processo eleitoral
Parabéns Professor 👏
Oi Leidiane. Que bom que gostou. Não deixe de acompanhar a editoria: folhadirigida.com.br/servidor
Obrigado meu bem
E os empregados que trabalham em Conselho profissionais regidos pela CLT são considerados empregados públicos? Podem ser demitidos sem motivação? Também fiquei na dúvida sobre a diferença entre a estabilidade do servidor público estatutário e a motivação para dispensa de empregado públicos, pois em cargos estatutários também é necessário motivação. Nesse caso a motivação para demissão do servidor estatutário tem quer ser mais rigorosa do que a do empregado público regido pela CLT?
Olá, prestava serviço a uma certa empresa a qual sumiu do mapa e não deu baixa na minha carteira.
Caso eu seja aprovado num concurso com regime celetista terei algum problema pelo fato da carteira está em aberta ?
Empregado Público (Estatutário) tem direito à média de horas extras no cálculo do Décimo terceiro? Ou o Décimo terceiro não considera as horas extras que fiz durante o ano?
O que o senhor entende? Empregado da Caixa poderá ter rompimento de vínculo quando se aposentar? Ou este caso é específico para servidor Puro, se assim posso dizer.
Sou empregada pública e estou sendo demitida com mais 160 colegas de trabalho. A empresa diz q a motivação é o cancelamento de contrato da prefeitura. Esse motivo pode entrar dentro do processo administrativo de todos os 160 q serão demitidos? Ou o processo administrativo tem q ser individual?
Folha Dirigida, no que tange ao concurso - na verdade no edital consta Processo Seletivo Público para cargos efetivos - da Liquigás Distribuidora S/A 2018.2 (empresa subsidiária integral da Petrobrás), uma vez tendo sido aprovada, admitida e passado pelos 90 dias que constam no edital como pré requisito para que o contrato se torne indeterminado, serei considerada EMPREGADA PÚBLICA, conforme dito pelo professor? Obrigada!
Olá Karine. Exatamente isso.
Obrigada, professor. Você é fera!!!
Professor sou empregado público da CODESAIMA de Roraima, fui demitido sem motivação, posse voltar pela justiça com liminar
"não há
como repor dias sem aulas, mas garantir os dias letivos usando o contrato de
trabalho dos professores que estava suspenso em função da greve".
“Não há como repor dias sem aulas”, a fala do atual
governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, referindo-se a questão da recuperação
das aulas referente ao período de greve. E que, aliás, as escolas e os professores
estão fazendo entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano da graça de 2020.
E ainda: “mas garantir os dias letivos usando o
contrato dos professores que estava suspenso em função da greve”.
Como assim: se suspende contratos quando a autoridade
bem quiser? Sem aviso? Retoma-se quando bem quiser? E os professores nomeados?
Aqui no Rio Grande do Sul, estamos numa sociedade ainda
de direito? De autoridades direitas? O que estão acontecendo afinal?
E então, caras autoridades, pensem conosco: Trabalhar
posteriormente é, afinal, compensar? Que acham? Se não é possível recuperar, o
que estão fazendo os professores e alunos nestes dias de verão de 2020?
E que tal esclarecer esse tal de “interrompe
contrato, usa contrato”. Ação legal? Arbítrio próprio como se não houvessem
pares a serem consultados?
E, por fim, como fica a questão moral e legal: recupera,
portanto trabalha, e não recebe o pagamento? Como assim?
De novo se pergunta: estamos numa sociedade de direito
ou de arbítrio? Diante de autoridades tiranas em regime democrático?
Aliás, será que nossas
autoridades envolvidas diretamente no
episódio conseguem entender uma linguagem lúcida e moralmente aceitável? Será
que o direito ainda está valendo?
Preste atenção povo. A situação política em nosso
estado está muito preocupante, além de nossos “tristes, tradicionais e
lamentáveis problemas”.
O que podem nos dizer os especialistas diante desta
questão que estamos vivendo aqui no RS?
Bom dia. No caso de trabalhar em autarquia municipal como estatutário, quando privatizada o estatutário pode ser demitido?
Olá. O servidor público contratado pelo regime estatutário não pode ser demitido sem um motivo claro.