Então sou de Guarulhos me chamo Rodrigo aqui fiz um concurso público para uma empresa de economia mista agora depois de 40 anos o prefeito que fechar e mandar todos nois embora
Olá, prestava serviço a uma certa empresa a qual sumiu do mapa e não deu baixa na minha carteira. Caso eu seja aprovado num concurso com regime celetista terei algum problema pelo fato da carteira está em aberta ?
Boa noite. Trabalho em uma autarquia com regime estatutario que com a MP do saneamento esta prestes a ser privatizada. Nesse caso, o que acontece com os servidores ?
Folha Dirigida, no que tange ao concurso - na verdade no edital consta Processo Seletivo Público para cargos efetivos - da Liquigás Distribuidora S/A 2018.2 (empresa subsidiária integral da Petrobrás), uma vez tendo sido aprovada, admitida e passado pelos 90 dias que constam no edital como pré requisito para que o contrato se torne indeterminado, serei considerada EMPREGADA PÚBLICA, conforme dito pelo professor? Obrigada!
O que o senhor entende? Empregado da Caixa poderá ter rompimento de vínculo quando se aposentar? Ou este caso é específico para servidor Puro, se assim posso dizer.
"não há como repor dias sem aulas, mas garantir os dias letivos usando o contrato de trabalho dos professores que estava suspenso em função da greve". “Não há como repor dias sem aulas”, a fala do atual governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, referindo-se a questão da recuperação das aulas referente ao período de greve. E que, aliás, as escolas e os professores estão fazendo entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano da graça de 2020. E ainda: “mas garantir os dias letivos usando o contrato dos professores que estava suspenso em função da greve”. Como assim: se suspende contratos quando a autoridade bem quiser? Sem aviso? Retoma-se quando bem quiser? E os professores nomeados? Aqui no Rio Grande do Sul, estamos numa sociedade ainda de direito? De autoridades direitas? O que estão acontecendo afinal? E então, caras autoridades, pensem conosco: Trabalhar posteriormente é, afinal, compensar? Que acham? Se não é possível recuperar, o que estão fazendo os professores e alunos nestes dias de verão de 2020? E que tal esclarecer esse tal de “interrompe contrato, usa contrato”. Ação legal? Arbítrio próprio como se não houvessem pares a serem consultados? E, por fim, como fica a questão moral e legal: recupera, portanto trabalha, e não recebe o pagamento? Como assim? De novo se pergunta: estamos numa sociedade de direito ou de arbítrio? Diante de autoridades tiranas em regime democrático? Aliás, será que nossas autoridades envolvidas diretamente no episódio conseguem entender uma linguagem lúcida e moralmente aceitável? Será que o direito ainda está valendo? Preste atenção povo. A situação política em nosso estado está muito preocupante, além de nossos “tristes, tradicionais e lamentáveis problemas”. O que podem nos dizer os especialistas diante desta questão que estamos vivendo aqui no RS?
Empregado Público (Estatutário) tem direito à média de horas extras no cálculo do Décimo terceiro? Ou o Décimo terceiro não considera as horas extras que fiz durante o ano?
E os empregados que trabalham em Conselho profissionais regidos pela CLT são considerados empregados públicos? Podem ser demitidos sem motivação? Também fiquei na dúvida sobre a diferença entre a estabilidade do servidor público estatutário e a motivação para dispensa de empregado públicos, pois em cargos estatutários também é necessário motivação. Nesse caso a motivação para demissão do servidor estatutário tem quer ser mais rigorosa do que a do empregado público regido pela CLT?
Sou empregada pública e estou sendo demitida com mais 160 colegas de trabalho. A empresa diz q a motivação é o cancelamento de contrato da prefeitura. Esse motivo pode entrar dentro do processo administrativo de todos os 160 q serão demitidos? Ou o processo administrativo tem q ser individual?
Trabalhei numa empresa pública por 11 anos e quatro meses fui demitido sem justa causa, tenho direito de ser indenizado, recolocado novamente ?
Sou funcionário dos correios, em caso de privatização, o quê acontecera com nós funcionários?
Então sou de Guarulhos me chamo Rodrigo aqui fiz um concurso público para uma empresa de economia mista agora depois de 40 anos o prefeito que fechar e mandar todos nois embora
Olá, prestava serviço a uma certa empresa a qual sumiu do mapa e não deu baixa na minha carteira.
Caso eu seja aprovado num concurso com regime celetista terei algum problema pelo fato da carteira está em aberta ?
Boa noite. Trabalho em uma autarquia com regime estatutario que com a MP do saneamento esta prestes a ser privatizada. Nesse caso, o que acontece com os servidores ?
sensacional
Folha Dirigida, no que tange ao concurso - na verdade no edital consta Processo Seletivo Público para cargos efetivos - da Liquigás Distribuidora S/A 2018.2 (empresa subsidiária integral da Petrobrás), uma vez tendo sido aprovada, admitida e passado pelos 90 dias que constam no edital como pré requisito para que o contrato se torne indeterminado, serei considerada EMPREGADA PÚBLICA, conforme dito pelo professor? Obrigada!
Olá Karine. Exatamente isso.
Obrigada, professor. Você é fera!!!
Professor sou empregado público da CODESAIMA de Roraima, fui demitido sem motivação, posse voltar pela justiça com liminar
E quanto ao estágio probatório? Qual tempo mínimo e máximo pode ser exigido?
Boa tarde, além dos direitos trabalhistas, os funcionários públicos ganham algum tipo de indenização em caso de privatização?
O que o senhor entende? Empregado da Caixa poderá ter rompimento de vínculo quando se aposentar? Ou este caso é específico para servidor Puro, se assim posso dizer.
"não há
como repor dias sem aulas, mas garantir os dias letivos usando o contrato de
trabalho dos professores que estava suspenso em função da greve".
“Não há como repor dias sem aulas”, a fala do atual
governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, referindo-se a questão da recuperação
das aulas referente ao período de greve. E que, aliás, as escolas e os professores
estão fazendo entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano da graça de 2020.
E ainda: “mas garantir os dias letivos usando o
contrato dos professores que estava suspenso em função da greve”.
Como assim: se suspende contratos quando a autoridade
bem quiser? Sem aviso? Retoma-se quando bem quiser? E os professores nomeados?
Aqui no Rio Grande do Sul, estamos numa sociedade ainda
de direito? De autoridades direitas? O que estão acontecendo afinal?
E então, caras autoridades, pensem conosco: Trabalhar
posteriormente é, afinal, compensar? Que acham? Se não é possível recuperar, o
que estão fazendo os professores e alunos nestes dias de verão de 2020?
E que tal esclarecer esse tal de “interrompe
contrato, usa contrato”. Ação legal? Arbítrio próprio como se não houvessem
pares a serem consultados?
E, por fim, como fica a questão moral e legal: recupera,
portanto trabalha, e não recebe o pagamento? Como assim?
De novo se pergunta: estamos numa sociedade de direito
ou de arbítrio? Diante de autoridades tiranas em regime democrático?
Aliás, será que nossas
autoridades envolvidas diretamente no
episódio conseguem entender uma linguagem lúcida e moralmente aceitável? Será
que o direito ainda está valendo?
Preste atenção povo. A situação política em nosso
estado está muito preocupante, além de nossos “tristes, tradicionais e
lamentáveis problemas”.
O que podem nos dizer os especialistas diante desta
questão que estamos vivendo aqui no RS?
Empregado Público (Estatutário) tem direito à média de horas extras no cálculo do Décimo terceiro? Ou o Décimo terceiro não considera as horas extras que fiz durante o ano?
Sou empregado público e gostaria de saber se tenho o mesmo tratamento dos servidores públicos com relação a licença pra disputa de processo eleitoral
E os empregados que trabalham em Conselho profissionais regidos pela CLT são considerados empregados públicos? Podem ser demitidos sem motivação? Também fiquei na dúvida sobre a diferença entre a estabilidade do servidor público estatutário e a motivação para dispensa de empregado públicos, pois em cargos estatutários também é necessário motivação. Nesse caso a motivação para demissão do servidor estatutário tem quer ser mais rigorosa do que a do empregado público regido pela CLT?
Gladstone, suas aulas são as melhores!!!
Que bom que curte Diliani. Não deixe de conferir a editoria Sou Servidor: folhadirigida.com.br/servidor
Diliani Rodrigues 😘😘😘😘
Sou empregada pública e estou sendo demitida com mais 160 colegas de trabalho. A empresa diz q a motivação é o cancelamento de contrato da prefeitura. Esse motivo pode entrar dentro do processo administrativo de todos os 160 q serão demitidos? Ou o processo administrativo tem q ser individual?
Bom dia. No caso de trabalhar em autarquia municipal como estatutário, quando privatizada o estatutário pode ser demitido?
Olá. O servidor público contratado pelo regime estatutário não pode ser demitido sem um motivo claro.
Parabéns Professor 👏
Oi Leidiane. Que bom que gostou. Não deixe de acompanhar a editoria: folhadirigida.com.br/servidor
Obrigado meu bem