TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS | REGRAS ESPECÍFICAS PARA MINAS GERAIS
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- เผยแพร่เมื่อ 22 ก.ค. 2024
- ICMS devido em transferências de mercadorias.
Este vídeo mostra algumas questões que estão tirando o sono dos contribuintes lá em Minas Gerais, em especial quando são operações sujeitas a tratamentos diferenciados, como diferimento, outros benefícios fiscais, e regimes especiais.
Como será que ficam essas operações? Será que aquilo que vimos que se aplica nacionalmente também vai valer nesses casos?
Aqui Econet Explica tudo isso e muito mais para você.
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⏱ DIRETO AO PONTO:
00:00 - Introdução
00:31 - Contexto
01:48 - Não incidência
02:19 - Isenção
02:53 - Diferimento
03:32 - Transferência de créditos
05:22 - Produtor rural pessoa física
06:04 - Documento fiscal
06:40 - Regimes especiais
07:26 - Conclusão
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Produtores rurais que detém ação judicial transitado e julgado com decisão favorável, Sumula 166, terão de submeter a essas novas regras?
As mercadorias que são ST entra no Distrito Federal, transferimos para filia Minas Gerais, as notas fiscais vão somente com o valor do ICMS 12% destacado. Quanto a pauta da ST IREMOS RECOLHER PARA OS PRODUTOS ADQUIRIDOS VIA TRANSFERÊNCIA?
Tem algum vídeo sobre difal de remessa de mercadorias para canteiro de obras de SP para MG
Só leu..não explicou nada