Em síntese o Agravo de Instrumento é um recurso que o representante do cliente na justiça (advogado) pode solicitar, que por ventura tem como objetivo reavaliar a decisão de um juiz de um referido processo.
@@adonaysouza7455 Bem isso. Agravo de instrumento é um recurso que deve ser utilizado em uma decisão do juiz que não seja a decisão final (sentença). Vou criar um exemplo bobo: Iniciou o processo, a parte autora fez seus pedidos mas não solicitou nada liminarmente (ou seja pediu algo com urgência que tinha q ser aprovado na hora) entao o processo foi seguindo ai a parte autora quer receber um dos pedidos de forma urgente, ele faz uma petição intermediária (ja q ta no meio do processo) fundamentando na lei e explicando que precisa muito desse pedido então ele pede em caráter de urgência. Mas o juiz diz que não, não foi pedido antes agora ele não vai dar que só no final do processo que vai ser discutido se merece ou não aquele e todos os outros pedidos. Veja essa não é uma decisão final (sentença), nesse caso se vc é o autor você pode pedir pro seu advogado fazer um agravo de instrumento. O problema desse recurso na minha opinião é a Série de requisitos que precisa, eu ainda me confundo kk
Muito obrigada pela explanação simples, de forma objetiva trazendo realmente o que precisamos compreender dos procedimentos a serem realizados. Salvou minha madrugada de estudos!! #Grata!!!
Excelente explicação. Eu gosto assim, direto ao assunto, sem rodeios e oratórias infinitas com exemplos que dão a volta ao mundo. Eu estava com dúvidas e achei esse video pelo Google e em 3 minutos matei minha dúvida que em aula demora 4 meses. O curso do direito poderia ser feito em 3 anos facilmente, porém a ganancia das faculdades e outros interessados fizeram o curso demorar mais, irritando os alunos com só enrolação. Todo mundo sabe que alguns professores fazem um resumo antes da prova do curso todo e é excelente.
Que bom que você gostou, Duda! Obrigada por assistir e, se quiser ver vídeos do AGU Explica sobre outros assuntos, é só acessar a playlist do programa: th-cam.com/play/PL2H44XpYMBhhHrUNfHmx1kkYCmoIjxaCy.html
Orientações objetivas, concisas, com excelente apresentação. Nas curtidas, observa-se que alguns frustrados na vida deram deslikes, ou seu infeliz vai estudar, desajustado.
Sou leigo, estou em um processo devido a um concurso no qual a candidata entrou com um mandato de segurança, e foi concedido a liminar em questão do mandato, o procurador da UF entrou com um agravo de instrumento. Como não sabia o que era, vim me informar. Obrigado!
Olá, me chamo Lisa e estou vendo está vídeo na tentativa de entender sobre , pois estou com um processo de guarda em andamento já tenho a guarda a provisória tens 2 anos , são 2 crianças que sofriam maus tratos com seus pais , a mãe era minha irmã, infelizmente foi assassinada, as crianças presenciaram violências distintas, drogas e muitas coisas ruins, e eu sou assistida pela nossa defensoria pública que infelizmente nestes 2 anos tivemos 1 audiência aonde eu não Entendi praticamente nada e nunca um defensor público me atendeu presencial ou por telefone , se alguém poder me ajudar a entender os documentos do processo e poder me orientar sobre meus direitos e o que devo fazer seria ótimo. Sou de porto alegre rs .
Depois de quase 6 anos lutando na justiça para que se repare uma infiltração no teto da minha área de serviço que evoluiu para goteiras , fiz acordo com rei que se comprometeu em reparar o teto da área de serviço. Por erro do juiz que não o intimou aplicando multa cominatoria , e a advogada que me representava sumiu, consegui que a defensora ria pegasse minha causa. Então interpôs agravo de instrumento pedindo que voltasse a multa, já que o juiz assumiu o erro convertendo a multa em perdas e danos. Em 2a estância foi julgado prejudicado o recurso. Houve um erro quw nao foi meu e eu sou prejudicada. O que fazer neste caso. Irei ficar com estas goteiras na área de serviço ou posso entrar com nova ação? Quero vender meu apartamento porque ele só cólica inquilinos que infiltram o meu imóvel , estou sendo muito hostilizada no prédio e não consigo devido a estas infiltrações. Que injustiça! Estou indignada
Olá, me chamo Lisa e estou vendo está vídeo na tentativa de entender sobre , pois estou com um processo de guarda em andamento já tenho a guarda a provisória tens 2 anos , são 2 crianças que sofriam maus tratos com seus pais , a mãe era minha irmã, infelizmente foi assassinada, as crianças presenciaram violências distintas, drogas e muitas coisas ruins, e eu sou assistida pela nossa defensoria pública que infelizmente nestes 2 anos tivemos 1 audiência aonde eu não Entendi praticamente nada e nunca um defensor público me atendeu presencial ou por telefone , se alguém poder me ajudar a entender os documentos do processo e poder me orientar sobre meus direitos e o que devo fazer seria ótimo. Sou de porto alegre rs .
Se for preciso interpor um Agravo de Instrumento, no processo de execução, por conta de uma decisão interlocutoria, no sistema PJe, você pode até mesmo interpor e registrar o Agravo no próprio PJe da decisão atacada, e ao mesmo tempo pedir ao Juízo "a quo" Reconsideração, em uma outra petição. O Agravo de Instrumento será encaminhado automaticamente para a instância superior e lá receberá outro número. - Observação - O Agravo de Instrumento será Interposto se dirigindo para o Presidente da Instância Superior e não do Juiz "a quo".
Dr boa noite,. O que acontece quando a empresa peticiona o agravo de instrumento de recurso de revista depois do prazo encerrado e pede extensão de prazo para apresentação de seguro garantia.
Meu agravo de instrumento foi acatado pelo juiz, entretanto o inss entrou com outro, questiono-mo seu eu como agravado posso presentar prova em contrário do agravo de instrumento apresentado, uma vez que o juiz acolheu o agravo anterior que se mostra posivado em relação as meus direitos?
Olá Daniel. Segue a resposta da Clarissa: "Não. Nesse caso, somente o Estado poderá recorrer da decisão. Faltaria legitimidade recursal para o terceiro".
dr. eu ganhei o processo ja foi apresentados os valores agora a empresa entrou com agravo de instrumento , gostaria de saber se isso demora me responda por favor,
Professor, estou com um PROBLEMĀO em uma açāo incidental de arbitramento judicial de honorários, pois a ação principal trata-se de uma lesão consumerista, onde representei a autora nas fases postulatória, instrutória e decisória. Só que tive que deixar a ação por ter sido contemplado com uma bolsa de estudos na Universidade do Minho (Portugal). Aí substabeleci um casal de advogados que deram continuidade a ação. Esse casal de advogados fizeram barbaridades, pois nāo apelaram da sentença que modulou dano material, mesmo havendo justa causa robusta. Nāo se deram o trabalho sequer de promover um recurso adesivo para concorrer com as apelações das rés. Mentiram para a autora ao alegar que esta teria que arcar com custas judiciais em valores próximo a 10 mil reais para recorrer da sentença, simplesmente para dissuadir a autora, resignando-a a um prejuízo de R$ 16.240,00 + a redução do dano moral de 12 mil para 5 mil. Aí quando saiu o alvará de pagamento eletrônico, o casal de advogados passaram a pleitear tantos os honorários de sucumbência conquistados em fase de conhecimento (que me pertencem) quanto os honorários de sucumbência conquistados em fase de execução, e também a exigir valores superiores ao acordado com a autora com relação aos honorários contratuais. A autora se recusou a pagar as novas pretensões econômicas do casal de advogados, aí os mesmos se aproveitaram da investidura de mandato para exigir a penhora da conta bancária da autora acerca da integralidade dos honorários de sucumbência, e o reconhecimento dos honorários contratuais em juízo, ainda que nāo convencionados por escrito. A autora me procurou para representá-la novamente na açāo principal para terminar com a fase de cumprimento de sentença, revogar os mandatos forense do casal de advogados e pleitear um arbitramento judicial de honorários dentro da açāo principal. O juízo acolheu o pedido frente a contenda incidental dentro do processo de principal que já estava em vias de transitar em julgado. Mesmo com o trânsito em julgado da ação principal, a ação de arbitramento judicial de honorários continuou em curso. O juízo pediu para as partes apresentassem os respectivos feitos e assim foi feito. Contudo, o juízo decidiu nomear um perito para avaliar e promover um laudo pericial atribundo os quinhões honorários. Só que esse perito elaborou um laudo extrapolando as competências e designação, pois ele tomou a liberdade de promover um juizo de admissibilidade para me excluir de concorrer ao arbitramento alegando que eu deveria ter me feito representar em açāo autônoma. Então, o perito, de forma arbitrária, atropelou as decisões do juízo que já tinha reconhecido minha legitimidade e interesse de agir antes desse ter sido nomeado, e elaborou uma laudo escandalosamente viciado, apoiando-se em critérios de exceção ao invés da regra. Utilizou-se de interpretações e jurisprudência ultrapassadas, que vigoravam no CPC de 1973.... entāo o laudo mais parece um patrocínio advocatício em favor do casal de advogados do que um laudo pericial imparcial e fundamentado em critérios técnicos. Então, eu impugnei o laudo, porém, para a minha surpresa, o juízo considerou a avaliação do laudo pericial e ignorou os fundamentos jurídicos que apresentei em sede de impugnação. Porém, o mais surpreendente é que eu esperava uma sentença de mérito densamente fundamentada, mas nāo. O juízo apresentou uma decisão simples, rasa, de 5 linhas, que mais parece uma decisão interlocutória, indicando os itens do laudo que deseja produzir efeito. Aí fico na dúvida de qual recurso produzir. O meu prazo termina sexta feira (29 de abril). Eu estou muito confuso, pois nāo sei se apelo da decisão por entender que a decisão deveria ter sido uma sentença, por ter natureza definitiva de resolução de mérito, ou se faço um agravo de instrumento, porém nāo sei, dentro das hipóteses taxativas, qual me apegar para fundamentar o agravo de instrumento. Professor, eu estou desesperado com esse problema. Se puder dar um salve aqui, eu serei muito grato!
@@aguoficial Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 . § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida. § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva. § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento. É agravo de instrumento consubstanciado no inciso II do art. 1015 CPC
Obrigado pela sugestão! Vamos ver a possibilidade de gravar um vídeo sobre esse assunto. Por enquanto, temos um mais geral sobre esse tema. Dá uma olhada: th-cam.com/video/1oEcgMJMKUM/w-d-xo.html
Quando fiz o curso de Direito, entendi que um rol de uma norma legal ou era taxativo ou exemplificativo, não existindo terceiro gênero. Aí, vem o STJ e tira, convenientemente, para os próprios julgadores, a "TAXATIVIDADE MITIGADA". Na verdade, o Judiciário cria uma zona de conforto para eles poderem elastecer o rol legal.
Olá, me chamo Lisa e estou vendo está vídeo na tentativa de entender sobre , pois estou com um processo de guarda em andamento já tenho a guarda a provisória tens 2 anos , são 2 crianças que sofriam maus tratos com seus pais , a mãe era minha irmã, infelizmente foi assassinada, as crianças presenciaram violências distintas, drogas e muitas coisas ruins, e eu sou assistida pela nossa defensoria pública que infelizmente nestes 2 anos tivemos 1 audiência aonde eu não Entendi praticamente nada e nunca um defensor público me atendeu presencial ou por telefone , se alguém poder me ajudar a entender os documentos do processo e poder me orientar sobre meus direitos e o que devo fazer seria ótimo. Sou de porto alegre rs .
Eu achava que "agravo de instrumento" era tipo assim: Você ia no tribunal, e derrepente se machucava em algum móvel ou instrumento lá no fórum. Dai abria um pedido de "Agravo de instrumento", para remover da repartição esse instrumento perigoso que agravou algum problema de saúde que vc já tinha. Hahaha 😅. Mas em fim minha imaginação foi longe, ainda bem que existem esses vídeos.
Olá. Segue a resposta da Clarissa: "Vai depender muito do caso e das provas produzidas em juízo. O juiz não está obrigado a ouvir todas as testemunhas arroladas. Por vezes, aparecem as chamadas “testemunhas referidas”, que são aquelas mencionadas no depoimento de outras testemunhas. O juiz poderá ouvi-las se achar necessário, mas não há uma obrigatoriedade".
Olá, pessoal! Alguém pode me explicar o que significa este despacho? 👇🏾 "Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho."
O cara conseguiu explicar em 3 minutos o que minha professora em 3 aulas não conseguiu, incrível!
AGU Explica é a melhor série de vídeos jurídicos constantes no TH-cam.
Concordo, Wiler, pois eles explicam cada parte de cada coisa. Fica fácil entender.
E depois de 4 anos, cá nós novamente! Sempre bom relembrar.
aprendi mais em 3 minutos do que quando sentava na cadeira da faculdade.
kkkkkk, normal
Além da explicação super simples e direta, as ilustrações ajudam MUITO a entender tudo! Muito obrigada!
Amo esses mini vídeos, sensacional 🙋🏻♀️👏🏼✔️
Direto e reto! O melhor canal jurídico!
Muito bom! Conteúdo de qualidade. Obrigado por compartilhar conhecimento.
Excelente!!!
Perfeito.
Aprendi mais em 3 minutos do que em um ano.
No começo parecia que eu não iria entender absolutamente nada! Já no final parecia que estava no começo.
Assista novamente, eu entendi
Em síntese o Agravo de Instrumento é um recurso que o representante do cliente na justiça (advogado) pode solicitar, que por ventura tem como objetivo reavaliar a decisão de um juiz de um referido processo.
@@adonaysouza7455 Bem isso. Agravo de instrumento é um recurso que deve ser utilizado em uma decisão do juiz que não seja a decisão final (sentença). Vou criar um exemplo bobo: Iniciou o processo, a parte autora fez seus pedidos mas não solicitou nada liminarmente (ou seja pediu algo com urgência que tinha q ser aprovado na hora) entao o processo foi seguindo ai a parte autora quer receber um dos pedidos de forma urgente, ele faz uma petição intermediária (ja q ta no meio do processo) fundamentando na lei e explicando que precisa muito desse pedido então ele pede em caráter de urgência. Mas o juiz diz que não, não foi pedido antes agora ele não vai dar que só no final do processo que vai ser discutido se merece ou não aquele e todos os outros pedidos. Veja essa não é uma decisão final (sentença), nesse caso se vc é o autor você pode pedir pro seu advogado fazer um agravo de instrumento. O problema desse recurso na minha opinião é a Série de requisitos que precisa, eu ainda me confundo kk
Tem que ter uma pequena base rs se não não entende mesmo.. mas tá muito bem explicado.. vídeo excelente para revisão pré-avaliação..
Te entendo
Excelente explicação, direta, clara e precisa! As ilustrações só contribuem para fixarmos o aprendizado!
Que ótimo, Fatima! Esse é exatamente o objetivo do programa :) Muito obrigada pelo seu comentário!!
Muito show essas explicações, parabéns AGU 👏👏👏👏
Eu amo esses vídeos da Agu ❤
Muito obrigada pela explanação simples, de forma objetiva trazendo realmente o que precisamos compreender dos procedimentos a serem realizados. Salvou minha madrugada de estudos!! #Grata!!!
Aula curta, explicativa e super útil. Muito obrigada!
Muito bom esse canal!!
Adorei o modo de explicar ficou fácil de entender.
Grato pela informação.
Excelente explicação. Eu gosto assim, direto ao assunto, sem rodeios e oratórias infinitas com exemplos que dão a volta ao mundo. Eu estava com dúvidas e achei esse video pelo Google e em 3 minutos matei minha dúvida que em aula demora 4 meses.
O curso do direito poderia ser feito em 3 anos facilmente, porém a ganancia das faculdades e outros interessados fizeram o curso demorar mais, irritando os alunos com só enrolação. Todo mundo sabe que alguns professores fazem um resumo antes da prova do curso todo e é excelente.
Que bom que você gostou, Duda! Obrigada por assistir e, se quiser ver vídeos do AGU Explica sobre outros assuntos, é só acessar a playlist do programa: th-cam.com/play/PL2H44XpYMBhhHrUNfHmx1kkYCmoIjxaCy.html
Orientações objetivas, concisas, com excelente apresentação. Nas curtidas, observa-se que alguns frustrados na vida deram deslikes, ou seu infeliz vai estudar, desajustado.
Gratidão, Walter. Fazemos o nosso melhor a cada dia!
Sou leigo, estou em um processo devido a um concurso no qual a candidata entrou com um mandato de segurança, e foi concedido a liminar em questão do mandato, o procurador da UF entrou com um agravo de instrumento. Como não sabia o que era, vim me informar. Obrigado!
Até quantas vezes o AGRAVANTE pode utilizar-se deste recurso num processo trabalhista que transita no TST?
que ilustrações lindaaaaaaaaaaaaaas, amei!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! adoro esta série :)
Adoramos seu comentário, Larissa! Obrigado por assistir :)
Insigne AGU !!!
Como sempre nós trás, vídeos explicativos e bem feitos. Parabéns pelo belo trabalho.
Minha mente é movida nesses ilustrados🥰🥰
Olá, me chamo Lisa e estou vendo está vídeo na tentativa de entender sobre , pois estou com um processo de guarda em andamento já tenho a guarda a provisória tens 2 anos , são 2 crianças que sofriam maus tratos com seus pais , a mãe era minha irmã, infelizmente foi assassinada, as crianças presenciaram violências distintas, drogas e muitas coisas ruins, e eu sou assistida pela nossa defensoria pública que infelizmente nestes 2 anos tivemos 1 audiência aonde eu não Entendi praticamente nada e nunca um defensor público me atendeu presencial ou por telefone , se alguém poder me ajudar a entender os documentos do processo e poder me orientar sobre meus direitos e o que devo fazer seria ótimo.
Sou de porto alegre rs .
@@lisasantos5217 oi nega aconselho vcenttqt em contato com o defensor público da sua cidade
Show de bola. Excelente a exposição.
muito obrigada..ajudou bastante
AGU nunca critiquei kkkk obrigada !!
Adorei! Parabéns!
Depois de quase 6 anos lutando na justiça para que se repare uma infiltração no teto da minha área de serviço que evoluiu para goteiras , fiz acordo com rei que se comprometeu em reparar o teto da área de serviço. Por erro do juiz que não o intimou aplicando multa cominatoria , e a advogada que me representava sumiu, consegui que a defensora ria pegasse minha causa.
Então interpôs agravo de instrumento pedindo que voltasse a multa, já que o juiz assumiu o erro convertendo a multa em perdas e danos.
Em 2a estância foi julgado prejudicado o recurso.
Houve um erro quw nao foi meu e eu sou prejudicada.
O que fazer neste caso.
Irei ficar com estas goteiras na área de serviço ou posso entrar com nova ação?
Quero vender meu apartamento porque ele só cólica inquilinos que infiltram o meu imóvel , estou sendo muito hostilizada no prédio e não consigo devido a estas infiltrações.
Que injustiça!
Estou indignada
bem objetivo
Valeu Agu
Excelente explicação 👏🏾👏🏾👏🏾
Vídeos alto explicativos, muito bons
Ótimo canal! 👏🏻👏🏻👏🏻⚖
Da minha parte obrigado!!!
Muito legal.
Olá, me chamo Lisa e estou vendo está vídeo na tentativa de entender sobre , pois estou com um processo de guarda em andamento já tenho a guarda a provisória tens 2 anos , são 2 crianças que sofriam maus tratos com seus pais , a mãe era minha irmã, infelizmente foi assassinada, as crianças presenciaram violências distintas, drogas e muitas coisas ruins, e eu sou assistida pela nossa defensoria pública que infelizmente nestes 2 anos tivemos 1 audiência aonde eu não Entendi praticamente nada e nunca um defensor público me atendeu presencial ou por telefone , se alguém poder me ajudar a entender os documentos do processo e poder me orientar sobre meus direitos e o que devo fazer seria ótimo.
Sou de porto alegre rs .
Olá! Tudo bem? Conseguiu resolver?
Se for preciso interpor um Agravo de Instrumento, no processo de execução, por conta de uma decisão interlocutoria, no sistema PJe, você pode até mesmo interpor e registrar o Agravo no próprio PJe da decisão atacada, e ao mesmo tempo pedir ao Juízo "a quo" Reconsideração, em uma outra petição.
O Agravo de Instrumento será encaminhado automaticamente para a instância superior e lá receberá outro número.
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Observação - O Agravo de Instrumento será Interposto se dirigindo para o Presidente da Instância Superior e não do Juiz "a quo".
Dr boa noite,. O que acontece quando a empresa peticiona o agravo de instrumento de recurso de revista depois do prazo encerrado e pede extensão de prazo para apresentação de seguro garantia.
Parabéns!
Boa tarde
Por favor me esclarecer qual o proceder de um agravado, após o indeferimento de um recurso?
Meu agravo de instrumento foi acatado pelo juiz, entretanto o inss entrou com outro, questiono-mo seu eu como agravado posso presentar prova em contrário do agravo de instrumento apresentado, uma vez que o juiz acolheu o agravo anterior que se mostra posivado em relação as meus direitos?
Muito util e didatico!
Numa ação contra o estado, com decisão liminar concedida, um terceiro pode interpor agravo de instrumento se o estado não recorrer da decisão?
Olá Daniel. Segue a resposta da Clarissa: "Não. Nesse caso, somente o Estado poderá recorrer da decisão. Faltaria legitimidade recursal para o terceiro".
excelente!
👏👏👏👏👏
dr. eu ganhei o processo ja foi apresentados os valores agora a empresa entrou com agravo de instrumento , gostaria de saber se isso demora me responda por favor,
Muito bom, só faltou explicar onde é interposto o Agravo de Instrumento.
Em qualquer tribunal, no rol de decisões interlocutórias do Art 1015 CPC. As outras com apelação ao fim da sentença.
Professor, estou com um PROBLEMĀO em uma açāo incidental de arbitramento judicial de honorários, pois a ação principal trata-se de uma lesão consumerista, onde representei a autora nas fases postulatória, instrutória e decisória. Só que tive que deixar a ação por ter sido contemplado com uma bolsa de estudos na Universidade do Minho (Portugal). Aí substabeleci um casal de advogados que deram continuidade a ação.
Esse casal de advogados fizeram barbaridades, pois nāo apelaram da sentença que modulou dano material, mesmo havendo justa causa robusta. Nāo se deram o trabalho sequer de promover um recurso adesivo para concorrer com as apelações das rés. Mentiram para a autora ao alegar que esta teria que arcar com custas judiciais em valores próximo a 10 mil reais para recorrer da sentença, simplesmente para dissuadir a autora, resignando-a a um prejuízo de R$ 16.240,00 + a redução do dano moral de 12 mil para 5 mil.
Aí quando saiu o alvará de pagamento eletrônico, o casal de advogados passaram a pleitear tantos os honorários de sucumbência conquistados em fase de conhecimento (que me pertencem) quanto os honorários de sucumbência conquistados em fase de execução, e também a exigir valores superiores ao acordado com a autora com relação aos honorários contratuais.
A autora se recusou a pagar as novas pretensões econômicas do casal de advogados, aí os mesmos se aproveitaram da investidura de mandato para exigir a penhora da conta bancária da autora acerca da integralidade dos honorários de sucumbência, e o reconhecimento dos honorários contratuais em juízo, ainda que nāo convencionados por escrito.
A autora me procurou para representá-la novamente na açāo principal para terminar com a fase de cumprimento de sentença, revogar os mandatos forense do casal de advogados e pleitear um arbitramento judicial de honorários dentro da açāo principal.
O juízo acolheu o pedido frente a contenda incidental dentro do processo de principal que já estava em vias de transitar em julgado.
Mesmo com o trânsito em julgado da ação principal, a ação de arbitramento judicial de honorários continuou em curso. O juízo pediu para as partes apresentassem os respectivos feitos e assim foi feito. Contudo, o juízo decidiu nomear um perito para avaliar e promover um laudo pericial atribundo os quinhões honorários.
Só que esse perito elaborou um laudo extrapolando as competências e designação, pois ele tomou a liberdade de promover um juizo de admissibilidade para me excluir de concorrer ao arbitramento alegando que eu deveria ter me feito representar em açāo autônoma. Então, o perito, de forma arbitrária, atropelou as decisões do juízo que já tinha reconhecido minha legitimidade e interesse de agir antes desse ter sido nomeado, e elaborou uma laudo escandalosamente viciado, apoiando-se em critérios de exceção ao invés da regra. Utilizou-se de interpretações e jurisprudência ultrapassadas, que vigoravam no CPC de 1973.... entāo o laudo mais parece um patrocínio advocatício em favor do casal de advogados do que um laudo pericial imparcial e fundamentado em critérios técnicos.
Então, eu impugnei o laudo, porém, para a minha surpresa, o juízo considerou a avaliação do laudo pericial e ignorou os fundamentos jurídicos que apresentei em sede de impugnação. Porém, o mais surpreendente é que eu esperava uma sentença de mérito densamente fundamentada, mas nāo. O juízo apresentou uma decisão simples, rasa, de 5 linhas, que mais parece uma decisão interlocutória, indicando os itens do laudo que deseja produzir efeito.
Aí fico na dúvida de qual recurso produzir. O meu prazo termina sexta feira (29 de abril). Eu estou muito confuso, pois nāo sei se apelo da decisão por entender que a decisão deveria ter sido uma sentença, por ter natureza definitiva de resolução de mérito, ou se faço um agravo de instrumento, porém nāo sei, dentro das hipóteses taxativas, qual me apegar para fundamentar o agravo de instrumento.
Professor, eu estou desesperado com esse problema. Se puder dar um salve aqui, eu serei muito grato!
Caro Felipe, nós não podemos orientar sobre situações particulares. Agradecemos a compreensão
@@aguoficial
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .
§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
É agravo de instrumento consubstanciado no inciso II do art. 1015 CPC
Oi eu TE AMO
Vocês podem fazer um vídeo desses sobre a culpa eligendo do advogado que perde prazo de audiência ou para contestar acusação do autor?
Obrigado pela sugestão! Vamos ver a possibilidade de gravar um vídeo sobre esse assunto. Por enquanto, temos um mais geral sobre esse tema. Dá uma olhada: th-cam.com/video/1oEcgMJMKUM/w-d-xo.html
@@aguoficial obrigado pela atenção! Lerei ainda hoje!
Quando fiz o curso de Direito, entendi que um rol de uma norma legal ou era taxativo ou exemplificativo, não existindo terceiro gênero. Aí, vem o STJ e tira, convenientemente, para os próprios julgadores, a "TAXATIVIDADE MITIGADA".
Na verdade, o Judiciário cria uma zona de conforto para eles poderem elastecer o rol legal.
O agravo de instrumento beneficia todos da ação, mesmo quem não pague pra fazer esse recurso, quem estiver na ação ganha?
Objetivo e otimo.
Olá, me chamo Lisa e estou vendo está vídeo na tentativa de entender sobre , pois estou com um processo de guarda em andamento já tenho a guarda a provisória tens 2 anos , são 2 crianças que sofriam maus tratos com seus pais , a mãe era minha irmã, infelizmente foi assassinada, as crianças presenciaram violências distintas, drogas e muitas coisas ruins, e eu sou assistida pela nossa defensoria pública que infelizmente nestes 2 anos tivemos 1 audiência aonde eu não Entendi praticamente nada e nunca um defensor público me atendeu presencial ou por telefone , se alguém poder me ajudar a entender os documentos do processo e poder me orientar sobre meus direitos e o que devo fazer seria ótimo.
Sou de porto alegre rs .
Doutor a liberdade condicional foi negado , no art 33
Porém o advogado entrou no pedido do agravo , qal a possibilidade de consta deferido
Quanto tempo demora para julgar um agravo de instrumento em definitivo
Eu achava que "agravo de instrumento" era tipo assim: Você ia no tribunal, e derrepente se machucava em algum móvel ou instrumento lá no fórum. Dai abria um pedido de "Agravo de instrumento", para remover da repartição esse instrumento perigoso que agravou algum problema de saúde que vc já tinha. Hahaha 😅.
Mas em fim minha imaginação foi longe, ainda bem que existem esses vídeos.
😍😍😍
Se for negado o agravo de instrumento?
O que vem depois ?
Olá Gideão. Nesse caso, será possível a interposição de Recurso Especial ao STJ
Show!
❤
Muitooo bom
o que significa agravo destruido
Qria saber se um juiz Pode citar Uma testemunha em sua decisao Sem mesmo ter ouvida em juizo ?
Olá. Segue a resposta da Clarissa: "Vai depender muito do caso e das provas produzidas em juízo. O juiz não está obrigado a ouvir todas as testemunhas arroladas. Por vezes, aparecem as chamadas “testemunhas referidas”, que são aquelas mencionadas no depoimento de outras testemunhas. O juiz poderá ouvi-las se achar necessário, mas não há uma obrigatoriedade".
@@aguoficial a pessoa citou uma so testemunha q nunca foi encontrada ..e mesmo asaim ela citou o nome na decisão ..
Meu amor
show
Meu processo parou depois do agravo de instrumento, por que?
Cool! - de novo...
cool
Olá, pessoal!
Alguém pode me explicar o que significa este despacho? 👇🏾
"Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho."
Oi
Mano kkkkkkkkkk
Muito bom