POSSO PARAR DE PAGAR A PENSÃO? Meu filho tem 18 anos, o que devo fazer? PENSÃO ALIMENTÍCIA.
ฝัง
- เผยแพร่เมื่อ 3 ต.ค. 2024
- Olá meus queridos exploradores do direito, espero que esteja tudo bem com vocês. Mais um vídeo no nosso canal, e o tema de hoje é PENSÃO ALIMENTICIA, MEU FILHO JÁ TEM 18 ANOS, POSSO PARAR DE PAGAR?
Assista esse vídeo até o fim, eu tenho certeza que te ajudará muito. Nesse vídeo eu falo o que você deve fazer para deixar de pagar a pensão, e O QUE VOCÊ NÃO DEVE JAMAIS FAZER, então assista até o fim para não perder nada.
Está bem resumido, sem enrolação e com uma linguagem simples para que você consiga entender.
Mais uma vez sejam muito bem-vindos e até a próxima!!!💕🥰
Ver uma jovem passar esse tipo de conteúdo, enquanto hj em dia o que mais vemos é pessoas tentando aparecer nas mídias sociais pelas razões erradas, é inspirador! Parabéns! Mais 1 inscrito 🤝🏼👏🏽👏🏽👏🏽
Muito obrigada! Ler seu comentário me deixou muito feliz! Grata 🙏🏻 Que eu possa sempre trazer conteúdos que agreguem. E seja muito bem-vindo! 🙏🏻🤝
Um tema muito relevante! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigada!❤🙏🏻
Teus videos são tão informativos e vc é tão tranquila, passa uma paz ❤❤❤
Ah, muito obrigada! 💕💕💕🥰🙏🏻
Pai que é Pai sempre vai ajudar o filho .
É isso aí Luis 👏🏻👏🏻👏🏻
Só de te assistir fiquei um pouco mais inteligente 😍💕Amei menina tu é luz
Ow 🥰🥰 Muito obrigada, fico muito feliz com sua mensagem!!!💕💕
Parabéns! vídeo instrutivo e necessário!
😍😘
Muito obrigada!🥰🥰🙏🏻❤💕
Maravilhosa!
Muito obrigada! 🥰
Ficou muito top 👏👏👏👏👏👏👏👏
Muito obrigada!
Parabéns! Excelente vídeo... 👏🏼👏🏼👏🏼🌹🌹🌹
Muito obrigada! 💋💕🥰🥰🙏🏻
Parabéns Jessica. muito bom ❤💕💕
Muito obrigada! 🙏🏻💕
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigada!🙏🏻
Parabéns!
Obrigada!
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Vídeo muito bom 👏🏼
Muito obrigada ! 💕💕💕🙏🏻
Amo seus vídeos, aprendendo muito 💗
Muito obrigada, 🥰💕😘, amo os seus também! 💕💕
👏👏👏👏👏👏👏👏🔝
🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻Obrigada!
Vídeo incrível
Muito obrigada ! 💕💕💕🙏🏻
👏👏👏👏❤
Obrigada!🥰
👮👏👏👏👏
Eu amei ter ouvido a sua mensagem gortaria de saber mãs e que meus pais morreram i éu tô com u pepinos na mão i não com segurança meche sei saber nadar
Oi Maria boa tarde! Muito obrigada, fico feliz que tenha gostado. Qual é a sua dúvida?
Olá, parabéns pelo canal. Minha dúvida é a seguinte: se o filho ter um relacionamento com outra pessoa onde eles vivem juntos, porém sem estar casado no civil, fico desobrigado de dar a pensão ou somente se houver casamento no civil é que posso parar de pagar?
Outra duvida é: sempre tenho que entrar com uma ação na justiça ou é automático a desobrigaçao do pagamento no caso de casamento?
Obrigado pelos excelentes vídeos.
Olá, tudo bem? Muito obrigada, fico muito feliz que esteja gostando dos vídeos!🙏🏻
O Art. 1.708 do Código civil diz: Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Ou seja como o filho vive em união estável cessa a sua obrigação de prestar alimentos.
E respondendo a segunda pergunta: Sim, você tem que entrar com uma ação de exoneração de alimentos.
Espero ter ajudado, e seja muito bem-vindo ao canal!!! Ainda essa semana novos vídeos 🙏🏻😃
Boa madrugada Jéssica.
Primeiro, não quero ser indelicado já ir perguntando, então quero parabenizar pelo vídeo, ok.
Bom digamos que vc tem uma filha e ela só engravidou e não casou e está desempregada.
Eu sou obrigado a continuar pagando ou cessa de acordo com o entendimento do Art. 1.708/2002 C.C ?
Bom dia Ivan, muito obrigada 🙏🏻
E respondendo a sua dúvida, você ainda continua obrigado a pagar a pensão. Se ela estivesse casada, em união estável ou concubinato, aí vc n estaria mais obrigado. Mas só por ela estar grávida, não cessa. Espero ter te ajudado. 🙏🏻
Mas no caso de pagar pensão na faculdade o dinheiro vai para ele ou para mãe.?
Para ele. Como ele já tem idade, n precisa que a mãe o represente, vc pode pedir que ele abra uma conta em seu nome e e lá que vc fará os depósitos. Deus o abençoe 🙏🏻
@@ExplorandooDireito obrigado pelas informações.
@@ExplorandooDireito ja sou inscrito. Top!
Manda trabalhar mesmo
Cada um age conforme o que pensa ser certo. O intuito é passar o que a lei diz. E “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei” (Princípio da Legalidade, que norteia nosso direito brasileiro).