Melhor vídeo até agora, respondeu todas as minhas dúvidas!!! Porque nos pagam rios de dinheiro, por isso tantas restrições ... Eu só queria vender uns bolinhos ...
Por isso que nosso país é atrasado porque impedem o empreendedorismo também do servidor público. Sendo que o emprededorismo é quem trás desenvolvimento e riqueza para uma nação.
O problema é usar o cargo para alavancar a empresa, caso de conflito de interesse, sei que há polícial que tbm é dono de firma de SEGURANÇA E CLARO USA ISSO PARA CONSEGUIR CLIENTES , como condomínios e shoppings sei pq trabalhei na firma de um desses
Comentário perfeito...sou servidora há 18 anos, meu salário não aumenta e quero produzir, fazer outras coisas tb. Agora que quero empreender estou descobrindo esses impedimentos sem sentido!
@@prilapacheco7240 o Sr explicou bem que o estado não impede você de empreender, é só pedir afastamento. Reclama tanto do estado mas não larga o trabalho e tenta vencer como empreendedor né? Não quer ficar 1 mês sem o salário, aí é demais.
ACABEI DE VER ESSE VIDEO AGORA .SOU MEI A 1 ANO EU SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO. NÃO SABIA QUE NÃO TINHA ESSA LIBERDADE. VOU CANCELAR MEU MEI AGORA. ESPERO QUE NAO HAJA PROCESSO MESMO CANCELANDO O MEI. AGRADEÇO PELO VIDEO MUITO BEM ELABORADO SANANDO TODAS AS DÚVIDAS. DEUS VOS ABENÇOE!!!
@@stephanyduarte494 Olá tudo bem Graças a Deus. Na verdade cancelei e não houve problema , mas achei muito estranho porque meu supervisor relatou que ele tem empresa aberta e nunca constataram e isso é porque ele tem de servidor público mais de 20 anos. Mas como já havia dado baixa deixei para lá e não abrirei mais por enquanto.
@@LUIZ160607 o servidor pode ter CNPJ, mas não pode ser gerente, por essa razão não pode ser MEI pois tem caráter de microempresário individual, portanto gerente. Necessário saber se o supervisor é gerente... não tem nenhuma relação com ter 20 anos de serviço.
Se vc é do estado de SP fica tranquilo, pois não existe nenhuma legislação que impeça de ser MEI, apenas não pode vender ou oferecer serviços para o governo
Eu só precisaria de um número de CNPJ, e a portaria acolhe essa possibilidade. Porém, para ter um número de CNPJ, necessariamente devo optar por uma modalidade de empresa, e aí que tudo complica. É preciso fazer um malabarismo para conseguir algo simples de forma regular. Agora entendo porque falam tanto da burocracia no Brasil. Mas suas explicações foram claras e ótimas, muito obrigada!!
Excelente vídeo, aqui tem conhecimento e experiência. Me desculpem os advogados jovens, mas os mais antigos não foram contaminados com a baixa qualidade do ensino e ainda entendem lógica.
Essa limitação é só para servidores federais. Servidores estaduais de SP só são impedidos de terem empresas que mantenham relações com o Governo do Estado. Pelo menos é o que se entende da leitura da 10261/68
Achei interessante seu esclarecimento. Gostaria de saber para quem já é MEI, como proceder em caso de aprovação em concurso público. Como é essa tramitação. Grato.
@@Ph.paulinhoGT oi Paulo! Eu dei baixa assim que fui convocada, quando estava fazendo os exames e juntando os documentos. Quando apresentei os documentos já estava tudo ok. Mas, de fato, não sei se há algum prazo específico. Eu pensei da seguinte forma: se eu preciso dar baixa, vou resolver isso logo rs
Excelente conteúdo! Parabéns pelo trabalho de utilidade pública. Apenas um comentário pontual: consultando o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, notei que o artigo 243 deixa clara a impossibilidade de servidores públicos realizarem negócios com o Estado, mas não identifiquei qualquer outro tipo de restrição, ao menos em minha leiga percepção. E já verifiquei normatização semelhante em ao menos um município do estado de São Paulo. Posso estar enganado, mas parece haver uma distinção entre as normas federais e o que é observado na legislação do estado de São Paulo sobre o tema.
Muito oportuno seu vídeo, amoldou-se a tese que tinha desenhado, e busco aperfeiçoar, e estou agora revisando para oposição em sede de defesa dativa. Humildemente, aponto como aspecto constitucional, o art. 1º, inc. IV da CRFB, logo, a vedação é restrita ao estritamente necessário a um bem jurídico de maior grandeza, a satisfação da demanda social "fulcro" da própria existência do cargo. Sucesso.
Olá. Posso fazer um concurso público sendo administrador de uma empresa e depois que ser aprovado fechar a empresa ou sair dela para ser funcionário público??
Muito esclarecedor, Dr. Muito obrigado. E no caso o servidor público federal aposentado? Gostaria de abrir um CNPJ-ME (não MEI) mas estou na dúvida. Como aposentado há algum impedimento? Muito obrigado.
ótimos esclarecimentos. Obrigado. Me resta uma dúvida: se uma empresa LTDA ( com 02 sócios ) e é uma empresa que atua prestação de serviço apenas. Em um exemplo hipotético: se sou responsável téc. da empresa por exemplo, que assino laudos e avaliações? Isso seria permitido? ( entendo sumariamente que esta atividade não trata-se de gerência ou administração ). Faz sentido? Estou certo ou equivocado?
Muito obrigado pelos esclarecimentos!!! Fui aprovado em um concurso dentro das vagas e estou quase tomando posse e queria abrir uma empresa como provedor de internet, mas pelo jeito vou ter que deixar tudo nas mãos de minha esposa, somente vou ajudar... Brasil atrasado!!!
o servidor público tem caráter de dedicação exclusiva. sob risco de conflitos de interesse, exceto alguns cargos, médico, professor, etc que podem dedicar parte do tempo em outra atividade remunerada, para tal o servidor tem estabilidade de emprego, aposentadoria em condições especiais em relação a CLT, entre outros benefícios, portanto não há nenhum "atraso Brasil" nesse sentido
Boa noite, sou servidora pública do judiciário, onde exerço cargo juridico, porém também sou formada em nutrição e gostaria de abrir consultorio ou atuar na área, como posso exercer está atividade?
Lucas, sou servidora pública federal regida pela lei 8.112, estou pensando em solicitar redução de carga horária( com redução salarial) , o pessoal do RH disse para solicitar redução com base na medida provisória 2174, de 24 de agosto de 2001, em seu artigo 17 , diz que como incentivo à jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional, diz que pode exercer o comércio : Art. 17. O servidor poderá, durante o período em que estiver submetido à jornada reduzida, exercer o comércio e participar de gerência, administração ou de conselhos fiscal ou de administração de sociedades mercantis ou civis, desde que haja compatibilidade de horário com o exercício do cargo. NESTE SENTIDO POSSO SER MEI?
PROJETO DE LEI nº 2332 de 2022 está sendo aprovado pelo Senado, onde permite o servidor publico abrir MEI, porque hoje temos vários tipos de empregos para atuar fora do horário de trabalho, Home office, entregas por App entre outras, o mundo evolui não devemos ficar preso as leis Arcaica. Outro sim ; é injusto o servidor publico ficar limitado só a um trabalho, se eles tem outros talentos , tem sim desenvolver. .
Bom dia, tudo bem? Eu abri uma MEI para vendas na internet, como dropshiping isso também não pode sendo funcionário público municipal? Parabéns pelo conteúdo ...
Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11)99167.5410. Grato
3 ปีที่แล้ว +7
Excelente vídeo! Minha dúvida, tenho um canal pequeno aqui na plataforma, minha dúvida é no momento em que estiver monetizando, posso receber os valores do canal? Vi outro vídeo falando sobre propriedade intelectual e que seria o mesmo que receber os valores referentes as vendas de um livro. Mas sigo com dúvida com relação ao valor quando passar a ser necessário ter um cnpj, eu estarei exercendo atividades da empresa ao gravar vídeos?
Dr., pode ser MEI quem está em processo de aposentadoria, afastado já com o tempo de contribuição (professor por 30 anos em MG). Acho que em processo de aposentadoria não é aposentado ainda definitivamente, certo?
Funcionário público pode participar como sócio minoritário , cotista de empresa ( cooperativa ) médica e fazer plantões pela empresa no mesmo local do trabalho em horários diferentes ? E como RPA ?
Eu queria saber de forma específica se: Você receber comissões em vendas em e-commerce como Magazina Luiza, Shopee, Afiliado Amazon pode? Porque isso não altera em nada minha carga de horário, mas será que não posso vender produtos online? Porque por exemplo, o funcionário público que trabalha em hospitais pode trabalhar em hospitais públicos e nos privados...então qual o problema em receber comissões em vendas? Poderia me explicar? Agradeço a atenção.
Dr.em todas essas questões se o servidor estiver recebendo auxílio doença. Ele pode montar uma empresa ou fazer um cnpj nesse período ou é vedado por esta afastado oelo INSS.
MEI somente para segurança social, duas ultimas declarações foram zero faturamento. Nessa situação o que devo fazer para assumir o cargo de recenseador no IBGE?
Eu sou servidor público, trabalho 6 horas por dia, e estou me formando em Direito, será que eu irei poder além de servidor público, será que eu poderei trabalhar como advogado numa associação de advogados??🤔🤔👨🎓👔⚖️
@@Ademilson_Headymann89 olá. Existe vedações da advocacia para servidores públicos. Vc não poderá tirar a carteira da OAB. Poderá prestar o exame de ordem mas a carteira ficará suspensa enquanto for servidor público
Mas eu não sou servidor de Tribunais, DPU ou de Ministério público federal. Sou servidor público da área da educação do poder executivo federal. E mesmo assim não poderei, né??
Bom dia! Muito obrigado Doutor pelas explicações, foi o melhor vídeo que assisti sobre esse assunto. Estou com um CNPJ Suspenso, a loja que era uma drogaria fechou em 2017. Eu quero muito fazer concurso mas estou com medo de não ser chamado por isso. Tentei dar baixa mas ela consta como BAIXA INDEFERIDA. Preciso resolver isso mas vai levar um tempo.
Sou funcionário público, tenho uma equipe de futebol amador, fizemos nosso estatuto e eu como presidente pedimos o CNPJ e vamos abrir uma conta no banco pra doação pode
Dr, boa tarde! Gostaria de saber se há impedimento de ser mei para casos de complementar renda. Pretendo complementar a renda trabalhando nas horas vagas com entregas. Para isso, um dos requisitos para agregar o veículo para entregas é ser MEI. Posso?
Olá, Michele! Se vc é servidora pública e no seu estatuto diz que vc não pode participar de sociedade empresária em gerência ou administração, vc não poderá ser MEI, pq este é o micro-empreendedor individual, ou seja, por ser um só indivíduo, presume-se que ele participe sozinho da gerência e administração da empresa. Se vc quiser tentar, observe que, nos documentos iniciais para assinatura, uma das condições lá descritas será "não ser servidor público".
Essas regras também são aplicadas aos Comissionados? E outra dúvida: Pode o aposentado/ reservista de Forças Armadas, que exerce atualmente um Cargo em Comissão, ter uma EIRELI?
Sou servidor público e possuo registro no conselho de classe, faço trabalhos como profissional liberal, um CNPJ me ajudaria a reduzir os encargos que pago
Sou contador de prefeitura e recebi proposta pra prestar serviço de assessoria pra um escritório. Não tenho MEI e não gostaria de abrir, posso trabalhar como autônomo, usando meu CPF?
Parabéns pelo assunto, muito esclarecedor, mas me ocorre mais 3 condições que gostaria de esclarecer: - 1 servidor (ex. agende administrativo de saúde) pode ser autônomo (ex. psicólogo) fazendo as devidas contribuições de INSS, ISS etc? - 2 servidor (ex. agende administrativo de saúde) ser sócio não administrador nem gerente, mas exercer funções como funcionário simples (ex. agente de viagens), e nesse caso receber pró-labore/"salário" . - 3 E pensando num exemplo em que foi dito nesse vídeo, se a esposa abre um MEI (ex. Eletricista), o servidor pode trabalhar com ela (ou para ela), mesmo que não receba como pessoa física nenhum dinheiro/salário desse MEI? Em todos os casos o servidor só exerce essas funções extras fora do horário de trabalho público. Em algum desses casos o servidor pode ser punido?
Olá! Boa tarde! @ProjudiceGGRAdvogado Assisti ao seu vídeo agora a pouco, então gostaria de saber se posso abrir um Mei somente para contribuir com a Previdência social, afim de uma futura aposentadoria pela mesma???
Amigo, Tenho uma dúvida meio que o inverso da coisa... O que acontece com um MEI, que por ignorância do mesmo, for contratado em uma prefeitura na PF? Isso acarreta problemas só para a PF do mesmo ou causará algum tipo de problema tanto na PF quanto na PJ? Ah, somente acarretaria problemas para o MEI/PF, ou o órgão publico também pode ser penalizado de alguma forma? Sou MEI desde 2017, porém, estou contratado desde o inicio ano passado na PF numa prefeitura em cargo de auxiliar administrativo e não sabia desse detalhe. "NÃO QUERO PERDER MINHA MEI". Grato desde já...
Professor eu sou servidor público e quero abrir uma empresa de locação de veículos e os veículos estão todos em meu nome e a maioria são financiados mas ainda não tenho o CNPJ, posso abrir uma Eirelli e nomear minha filha como gerente sem ter fazer a transferência de financiamento e dos veículos para seu nome ?
Bom dia! Entre em contato conosco e converse com um advogado especialista na área, para melhor esclarecer sua dúvida entre em contato pelo whatssapp 11 99007-1057. Grata
O funcionário público do Estado de SP pode ter um imóvel comercial de locação? Ou seja, o funcionário tem um prédio comercial e faz a locação do mesmo para comerciantes montarem suas lojas.
Professor,há 1 ano e 8 meses,abri um MEI,porém praticamente não usei,desisti,comecei a estudar para concurso,passei no concurso público federal,regido pela lei 8.112/90,descobri agora que não pode.Não exerço,nem nunca exerci,com habitualidade a atividade que está constada no MEI.O que fazer agora?Caso feche pode dar alguma problema visto que tomei posse há 4 meses e esse MEI tá aberto há 1 ano e 8 meses?
Doutor boa noite , eu tenho um empresa ME aberta mas estou fechando posso assumir cargo público apresentado os documentos que estou fechando essa empresa ?
Boa noite. Eu queria um esclarecimento, se for possível. Eu sou empregado público concursado, dos correios. regido pela CLT. Gosta de saber se eu poderia ser MEI .
Olá, Dr. Lucas Gomes! Eu fui adicionado com sócio majoritário de uma empresa sem meu consentimento, ou seja, "hackearam" meus dados e me incluíra numa empresa, já com uma dívida muito grande! A pergunta é: posso ingressar em algum cargo de concurso público? estou estudando para o concurso público do TSE! Obrigado!
Tenho uma dúvida, sou professor e quero trabalhar como revisor de textos. Precisarei emitir notas e gostaria de abrir uma empresa. Posso colocar algum parente, como meu irmão ou meu marido, como administrador e eu realizar todas as atividades de revisão?
Bom dia! Para melhor esclarecer sua dúvida entre em contato conosco pelo whatsapp 11 99007-1057, para melhor orientação sobre seu caso com um advogado especialista! Grato
Esclarecedor Doutor. Contudo, na qualidade de servidor que permite acumulação de cargos, como por exemplo, um cargo policial e um MEI individual como professor particular, como ficaria?
+boa noite berg2010100.Para uma resposta mais detalhada e em particular,favor entrar em contato pelo tel/whatsap (11)99167.5410 ou pelo e-mail lucasprojudice@gmail.com obrigado
Confira mais informações em nosso site:
www.projudice.com.br
Melhor vídeo até agora, respondeu todas as minhas dúvidas!!! Porque nos pagam rios de dinheiro, por isso tantas restrições ... Eu só queria vender uns bolinhos ...
Misailiufftasaillioufftasai
Masailiuf
Masaderasailiufftasaiomouisan
35ffuisailioufftasaiu
Por isso que nosso país é atrasado porque impedem o empreendedorismo também do servidor público. Sendo que o emprededorismo é quem trás desenvolvimento e riqueza para uma nação.
O problema é usar o cargo para alavancar a empresa, caso de conflito de interesse, sei que há polícial que tbm é dono de firma de SEGURANÇA E CLARO USA ISSO PARA CONSEGUIR CLIENTES , como condomínios e shoppings sei pq trabalhei na firma de um desses
Comentário perfeito...sou servidora há 18 anos, meu salário não aumenta e quero produzir, fazer outras coisas tb. Agora que quero empreender estou descobrindo esses impedimentos sem sentido!
@@eliasbezerracarvalhomas e se as atividades não tiverem nada haver ? Se fosse atividades que se relacionassem ao cargo até faria sentido
@@prilapacheco7240 o Sr explicou bem que o estado não impede você de empreender, é só pedir afastamento. Reclama tanto do estado mas não larga o trabalho e tenta vencer como empreendedor né? Não quer ficar 1 mês sem o salário, aí é demais.
ACABEI DE VER ESSE VIDEO AGORA .SOU MEI A 1 ANO EU SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO. NÃO SABIA QUE NÃO TINHA ESSA LIBERDADE. VOU CANCELAR MEU MEI AGORA. ESPERO QUE NAO HAJA PROCESSO MESMO CANCELANDO O MEI. AGRADEÇO PELO VIDEO MUITO BEM ELABORADO SANANDO TODAS AS DÚVIDAS. DEUS VOS ABENÇOE!!!
Olá, você conseguiu cancelar seu MEI? Teve algum problema no concurso por ser MEI e ser funcionário público mesmo após ter cancelado??
@@stephanyduarte494 Olá tudo bem Graças a Deus. Na verdade cancelei e não houve problema , mas achei muito estranho porque meu supervisor relatou que ele tem empresa aberta e nunca constataram e isso é porque ele tem de servidor público mais de 20 anos. Mas como já havia dado baixa deixei para lá e não abrirei mais por enquanto.
@@LUIZ160607 é comum. As pessoas não sabem. Mas não se preocupe: só precisa a controladoria interna saber.
@@LUIZ160607 o servidor pode ter CNPJ, mas não pode ser gerente, por essa razão não pode ser MEI pois tem caráter de microempresário individual, portanto gerente. Necessário saber se o supervisor é gerente... não tem nenhuma relação com ter 20 anos de serviço.
Se vc é do estado de SP fica tranquilo, pois não existe nenhuma legislação que impeça de ser MEI, apenas não pode vender ou oferecer serviços para o governo
Excelente explicação! Já vi vários vídeos sobre MEI e funcionário público! Muito obrigada!
Obrigado fico muito satisfeito
Excelente trabalho em prol do funcionário publico, parabéns.
+boa tarde Marcos. Obrigado pelo elogio.
Eu só precisaria de um número de CNPJ, e a portaria acolhe essa possibilidade. Porém, para ter um número de CNPJ, necessariamente devo optar por uma modalidade de empresa, e aí que tudo complica. É preciso fazer um malabarismo para conseguir algo simples de forma regular. Agora entendo porque falam tanto da burocracia no Brasil. Mas suas explicações foram claras e ótimas, muito obrigada!!
+boa tarde Sara. Fico feliz por ter ajudado.obrigado
Excelente vídeo, aqui tem conhecimento e experiência. Me desculpem os advogados jovens, mas os mais antigos não foram contaminados com a baixa qualidade do ensino e ainda entendem lógica.
+bom dia e obrigado.
Parabéns. Excelente ❤.
+boa tarde. Grato
Melhor vídeo disparado que assisti falando com tanta clareza sobre essa questão. Parabéns... Agora sim eu entendi perfeitamente.
+boa noite Diano e obrigado.
Obrigado amigo
Essa limitação é só para servidores federais. Servidores estaduais de SP só são impedidos de terem empresas que mantenham relações com o Governo do Estado. Pelo menos é o que se entende da leitura da 10261/68
Obrigada!
É pra todos!!
Vc sabe o artigo?
Professor seu cenário está muito legal.
+bom dia . Muito Grato.
Ótimo materia... Parabéns.
+boa noite Dellion e obrigado
excelente vídeo ... muito elucidativo, parabéns
+bom dia Andre. Grato
Gratidão pelo excelente conteúdo! Esclarecedor!
+bom dia Karla e obrigado.
Muito grata pelas brilhantes informações Dr.
Achei interessante seu esclarecimento. Gostaria de saber para quem já é MEI, como proceder em caso de aprovação em concurso público. Como é essa tramitação. Grato.
É a mesma dúvida que eu tenho.
Eu queria saber também
Você vai precisar dar baixa no seu MEI. Assim eu precisei fazer pra assumir o cargo do concurso que passei.
@@ranisousa2937 Boa noite! Me tira uma dúvida, devo dar baixa antes de preencher a FIC ou só quando eu for tomar posse?
@@Ph.paulinhoGT oi Paulo! Eu dei baixa assim que fui convocada, quando estava fazendo os exames e juntando os documentos. Quando apresentei os documentos já estava tudo ok. Mas, de fato, não sei se há algum prazo específico. Eu pensei da seguinte forma: se eu preciso dar baixa, vou resolver isso logo rs
Excelente conteúdo! Parabéns pelo trabalho de utilidade pública. Apenas um comentário pontual: consultando o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, notei que o artigo 243 deixa clara a impossibilidade de servidores públicos realizarem negócios com o Estado, mas não identifiquei qualquer outro tipo de restrição, ao menos em minha leiga percepção. E já verifiquei normatização semelhante em ao menos um município do estado de São Paulo. Posso estar enganado, mas parece haver uma distinção entre as normas federais e o que é observado na legislação do estado de São Paulo sobre o tema.
Bom dia!
Para melhor esclarecer sua dúvida entre em contato conosco pelo whatssapp 11 99007-1057, assim um advogado especialista irá orienta-lo.
Grata
Muito oportuno seu vídeo, amoldou-se a tese que tinha desenhado, e busco aperfeiçoar, e estou agora revisando para oposição em sede de defesa dativa.
Humildemente, aponto como aspecto constitucional, o art. 1º, inc. IV da CRFB, logo, a vedação é restrita ao estritamente necessário a um bem jurídico de maior grandeza, a satisfação da demanda social "fulcro" da própria existência do cargo.
Sucesso.
+boa noite e obrigado.
Obrigado Dr. Muito esclarecedor.... parabéns...
+bom dia Carlos.Eu que agradeço
Excelente vídeo! Faça mais vídeos assim =)
+bom dia família Valadão. Grato pelos elogios. Irei fazer sim
Otima explicação. Tirou uma das minhas dúvidas. Obrigada.
+bom dia. Que bom que ajudou.obrigado
Muito bom, gostei do vídeo.
+boa tarde Maria.Que bom que gostou.obrigado
Perfeito vídeo, muito bem explicado. Parabéns, tirou todas minhas dúvidas neste assunto.
+boa noite Uhelves e obrigado
Olá.
Posso fazer um concurso público sendo administrador de uma empresa e depois que ser aprovado fechar a empresa ou sair dela para ser funcionário público??
ta de parabéns pela didática e praticidade na explicação, obrigado
+boa tarde.Eu que agradeço. Grato
Muito esclarecedor, Dr. Muito obrigado.
E no caso o servidor público federal aposentado? Gostaria de abrir um CNPJ-ME (não MEI) mas estou na dúvida. Como aposentado há algum impedimento?
Muito obrigado.
Estou na mesma situação
Boa noite. Excelente aula. Pergunto; militar aposentado da marinha, pode ser MEI?
Sim aposentados podem. Se a aposentadoria for por invalidez tem que ficar atento.
Muito bom.
+bom dia. Grato
Obrigada por compartilhar seu conhecimento conosco.
+boa noite Angel. Eu que agradeço.
ótimos esclarecimentos. Obrigado. Me resta uma dúvida: se uma empresa LTDA ( com 02 sócios ) e é uma empresa que atua prestação de serviço apenas.
Em um exemplo hipotético: se sou responsável téc. da empresa por exemplo, que assino laudos e avaliações?
Isso seria permitido? ( entendo sumariamente que esta atividade não trata-se de gerência ou administração ). Faz sentido? Estou certo ou equivocado?
Responde essa aqui Pró-Judice e GGR Advogados. A melhor pergunta possível para esclarecer o tema para servidores públicos.
@ProJudiceGGRAdvogados
Parabéns, vídeo sensacional! Muito obrigado!
muito bom o vídeo, tudo bem claro.
Bem claro e relevante !! Gostei.
Obrigada Deus abençoe
+boa tarde.Eu que agradeço
Obrigado pelas explicações.
+bom dia e obrigado.
Bom dia. Já sou MEI posso prestar concurso publico? Sendo aprovado devo cancelar o MEI se permitido for?
Muito obrigado pelos esclarecimentos!!! Fui aprovado em um concurso dentro das vagas e estou quase tomando posse e queria abrir uma empresa como provedor de internet, mas pelo jeito vou ter que deixar tudo nas mãos de minha esposa, somente vou ajudar... Brasil atrasado!!!
Queria saber isso: se posso ter um CNPJ antes de entrar no serviço público.
o servidor público tem caráter de dedicação exclusiva. sob risco de conflitos de interesse, exceto alguns cargos, médico, professor, etc que podem dedicar parte do tempo em outra atividade remunerada, para tal o servidor tem estabilidade de emprego, aposentadoria em condições especiais em relação a CLT, entre outros benefícios, portanto não há nenhum "atraso Brasil" nesse sentido
Boa noite, sou servidora pública do judiciário, onde exerço cargo juridico, porém também sou formada em nutrição e gostaria de abrir consultorio ou atuar na área, como posso exercer está atividade?
Essa tb é minha dúvida 😂😂😂😂
Up
é nóis kkkkkkkkkkkkkkkk
Lucas, sou servidora pública federal regida pela lei 8.112, estou pensando em solicitar redução de carga horária( com redução salarial) , o pessoal do RH disse para solicitar redução com base na medida provisória 2174, de 24 de agosto de 2001, em seu artigo 17 , diz que como incentivo à jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional, diz que pode exercer o comércio : Art. 17. O servidor poderá, durante o período em que estiver submetido à jornada reduzida, exercer o comércio e participar de gerência, administração ou de conselhos fiscal ou de administração de sociedades mercantis ou civis, desde que haja compatibilidade de horário com o exercício do cargo. NESTE SENTIDO POSSO SER MEI?
Ser foi respondia de um feedback
também quero saber
PROJETO DE LEI nº 2332 de 2022 está sendo aprovado pelo Senado, onde permite o servidor publico abrir MEI, porque hoje temos vários tipos de empregos para atuar fora do horário de trabalho, Home office, entregas por App entre outras, o mundo evolui não devemos ficar preso as leis Arcaica. Outro sim ; é injusto o servidor publico ficar limitado só a um trabalho, se eles tem outros talentos , tem sim desenvolver. .
+boa tarde Wagner.Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11)95023.9562. Grato.
Ótimo vídeo.
+boa noite Luiz e obrigado
Bom dia, tudo bem? Eu abri uma MEI para vendas na internet, como dropshiping isso também não pode sendo funcionário público municipal? Parabéns pelo conteúdo ...
Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11)99167.5410. Grato
Excelente vídeo! Minha dúvida, tenho um canal pequeno aqui na plataforma, minha dúvida é no momento em que estiver monetizando, posso receber os valores do canal? Vi outro vídeo falando sobre propriedade intelectual e que seria o mesmo que receber os valores referentes as vendas de um livro. Mas sigo com dúvida com relação ao valor quando passar a ser necessário ter um cnpj, eu estarei exercendo atividades da empresa ao gravar vídeos?
+bom dia Awdren. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11)99167.5410.obrigado
Também gostaria de saber..
Dr., pode ser MEI quem está em processo de aposentadoria, afastado já com o tempo de contribuição (professor por 30 anos em MG). Acho que em processo de aposentadoria não é aposentado ainda definitivamente, certo?
Funcionário público pode participar como sócio minoritário , cotista de empresa ( cooperativa ) médica e fazer plantões pela empresa no mesmo local do trabalho em horários diferentes ? E como RPA ?
Obrigada Dr. Pelas instituições!
Eu queria saber de forma específica se: Você receber comissões em vendas em e-commerce como Magazina Luiza, Shopee, Afiliado Amazon pode? Porque isso não altera em nada minha carga de horário, mas será que não posso vender produtos online? Porque por exemplo, o funcionário público que trabalha em hospitais pode trabalhar em hospitais públicos e nos privados...então qual o problema em receber comissões em vendas? Poderia me explicar? Agradeço a atenção.
+boa tarde Fabio.Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11)99167.5410. Grato
Dr.em todas essas questões se o servidor estiver recebendo auxílio doença. Ele pode montar uma empresa ou fazer um cnpj nesse período ou é vedado por esta afastado oelo INSS.
Muito bom, Dr. Lucas Gomes. Foi extremamente importante para mim. Sanou minha dúvida. Estou hoje Servidora Pública e gostaria de abrir um negócio.
+bom dia Maria de Fátima e obrigado.
MEI somente para segurança social, duas ultimas declarações foram zero faturamento. Nessa situação o que devo fazer para assumir o cargo de recenseador no IBGE?
+bom dia Nanda. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11) 99167.5410. Grato
obrigado pelas informações. pergunta, e vendas pela internet com afiliado, ou mentorias, tem algum impedimento para funcinario publico?
+boa noite Eliezer.Para uma resposta esclarecedora,favor entrar em contato pelo whatsapp (11)99007.1057.obrigado
Eu sou servidor público, trabalho 6 horas por dia, e estou me formando em Direito, será que eu irei poder além de servidor público, será que eu poderei trabalhar como advogado numa associação de advogados??🤔🤔👨🎓👔⚖️
@@Ademilson_Headymann89 olá. Existe vedações da advocacia para servidores públicos. Vc não poderá tirar a carteira da OAB. Poderá prestar o exame de ordem mas a carteira ficará suspensa enquanto for servidor público
Mas eu não sou servidor de Tribunais, DPU ou de Ministério público federal. Sou servidor público da área da educação do poder executivo federal. E mesmo assim não poderei, né??
Bom dia!
Muito obrigado Doutor pelas explicações, foi o melhor vídeo que assisti sobre esse assunto. Estou com um CNPJ Suspenso, a loja que era uma drogaria fechou em 2017. Eu quero muito fazer concurso mas estou com medo de não ser chamado por isso. Tentei dar baixa mas ela consta como BAIXA INDEFERIDA. Preciso resolver isso mas vai levar um tempo.
+bom dia. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11) 99167.5410. obrigado
Quem ainda não assumiu mas já tem empresa, como deve proceder?
Sou funcionário público, tenho uma equipe de futebol amador, fizemos nosso estatuto e eu como presidente pedimos o CNPJ e vamos abrir uma conta no banco pra doação pode
obrigado Dr. me ajudou bastante o seu video. Poderia fazer um outro video pra responder as duvidas do pessoal aqui oh.
+boa tarde Jader e muito obrigado.
Doutor, mas em caso de servidor aposentado, existe algum tipo de restrição? Pode ter qualquer tipo de empresa, seja MEI EPP ME S/A?
+bom dia Fontes. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11)99167.5410. obrigado
Não,por que o Evandro Guedes tem uma empresa enorme kkkkk
Dr, boa tarde!
Gostaria de saber se há impedimento de ser mei para casos de complementar renda.
Pretendo complementar a renda trabalhando nas horas vagas com entregas. Para isso, um dos requisitos para agregar o veículo para entregas é ser MEI. Posso?
+bom dia Michele. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11) 99167.5410. obrigado
Olá, Michele! Se vc é servidora pública e no seu estatuto diz que vc não pode participar de sociedade empresária em gerência ou administração, vc não poderá ser MEI, pq este é o micro-empreendedor individual, ou seja, por ser um só indivíduo, presume-se que ele participe sozinho da gerência e administração da empresa. Se vc quiser tentar, observe que, nos documentos iniciais para assinatura, uma das condições lá descritas será "não ser servidor público".
servidor público municipal pode ter Uma sociedade unipessoal?
Essas regras também são aplicadas aos Comissionados? E outra dúvida: Pode o aposentado/ reservista de Forças Armadas, que exerce atualmente um Cargo em Comissão, ter uma EIRELI?
Claro, comissionado é um funcionário público, deverá se afastar na atuação da empresa.
E o servidor municipal contratado?apenas contrato Pode? Ser mei?
Sou servidor público e possuo registro no conselho de classe, faço trabalhos como profissional liberal, um CNPJ me ajudaria a reduzir os encargos que pago
+bom dia Fernando.Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11)99167.5410. Grato
Ótima explicação! Servidor público pode fazer parte de empresa de marketing multinivel?
+boa noite João. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11)99007.1057. obrigado
Sou contador de prefeitura e recebi proposta pra prestar serviço de assessoria pra um escritório. Não tenho MEI e não gostaria de abrir, posso trabalhar como autônomo, usando meu CPF?
Muito obrigada ❤️
+boa tarde Katia.Eu que agradeço.
Dr e a MP de 2018 que fala que Se a a pessoa jurídica aberta com objetivos específicos não configura atividade de gerência?
Parabéns pelo assunto, muito esclarecedor, mas me ocorre mais 3 condições que gostaria de esclarecer: - 1 servidor (ex. agende administrativo de saúde) pode ser autônomo (ex. psicólogo) fazendo as devidas contribuições de INSS, ISS etc? - 2 servidor (ex. agende administrativo de saúde) ser sócio não administrador nem gerente, mas exercer funções como funcionário simples (ex. agente de viagens), e nesse caso receber pró-labore/"salário" . - 3 E pensando num exemplo em que foi dito nesse vídeo, se a esposa abre um MEI (ex. Eletricista), o servidor pode trabalhar com ela (ou para ela), mesmo que não receba como pessoa física nenhum dinheiro/salário desse MEI? Em todos os casos o servidor só exerce essas funções extras fora do horário de trabalho público. Em algum desses casos o servidor pode ser punido?
+bom dia André.Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11)99167.5410.Grato
Boa noite Dr gosto muito dos teus vídeos. Queria saber eu tenho uma empresa inativa eu posso tomar posse ?
Gostaria muito que o sr fosse meu advogado em minha causa na justiça, , PARABÉNS PROFESSOR ,,,
+boa tarde Alan.Caso precisar,favor entrar em contato pelo tel/whatsap (11)99167.5410 ou pelo email lucasprojudice@gmail.com
obrigado
Olá!
Boa tarde!
@ProjudiceGGRAdvogado
Assisti ao seu vídeo agora a pouco, então gostaria de saber se posso abrir um Mei somente para contribuir com a Previdência social, afim de uma futura aposentadoria pela mesma???
+boa tarde. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp(11)99167.3161. Grato
Amigo, Tenho uma dúvida meio que o inverso da coisa... O que acontece com um MEI, que por ignorância do mesmo, for contratado em uma prefeitura na PF? Isso acarreta problemas só para a PF do mesmo ou causará algum tipo de problema tanto na PF quanto na PJ? Ah, somente acarretaria problemas para o MEI/PF, ou o órgão publico também pode ser penalizado de alguma forma?
Sou MEI desde 2017, porém, estou contratado desde o inicio ano passado na PF numa prefeitura em cargo de auxiliar administrativo e não sabia desse detalhe. "NÃO QUERO PERDER MINHA MEI".
Grato desde já...
+bom dia.Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11)99167.5410. Grato
Sou funcionária pública contratada há 2 meses nem lembrava que tinha Mei pode me atrapalha já dei baixa no Mei porém tenho dívida
+bom dia Cassia. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp(11)99167.5410.Grato
Cássia, eai? O que deu?
?
Bom noite Dr. Posso ministrar cursos livre fora do horário de trabalho.. sou servidor da PMSP lei 8989/179
Será que o servidor federal pode abrir SLU?
Professor eu sou servidor público e quero abrir uma empresa de locação de veículos e os veículos estão todos em meu nome e a maioria são financiados mas ainda não tenho o CNPJ, posso abrir uma Eirelli e nomear minha filha como gerente sem ter fazer a transferência de financiamento e dos veículos para seu nome ?
Bom dia!
Entre em contato conosco e converse com um advogado especialista na área, para melhor esclarecer sua dúvida entre em contato pelo whatssapp 11 99007-1057.
Grata
Caso seja um professor de carga horária flexível poderia ser coordenador da empresa na qual e sócio administrador.
Sou MEI e agora passei no concurso
Devo,agora cancelar o mei?parabéns pelo vídeo
+bom dia Carmilene. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11)99167.5410. Grato
Funcionário público municipal, sob o regime de CLT tb está proibido de ser MEI?
Excelente vídeo . Só uma dúvida
O funcionário público pode ter maior participação da empresa.. 60,70%. E pode ter pró-labore ?
+bom dia Ronald. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11) 99167.5410. Grato
Vale o mesmo para funcionário submetido ao regime de Dedicação Exclusiva? E ele pode ter CNPJ também?
+bom dia. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11)99167.5410
O funcionário público do Estado de SP pode ter um imóvel comercial de locação? Ou seja, o funcionário tem um prédio comercial e faz a locação do mesmo para comerciantes montarem suas lojas.
Bom dia!
Para melhor esclarecer sua dúvida entre em contato conosco pelo whatsapp 11 99007-1057
grato
Olá, entendi que funcionário público não pode abrir MEI, se aplica para cargo comissionado também?
Secretário municipal da fazenda formado em contabilidade pode constituir um escritório contábil ??
+bom dia Walmim. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11)99167.5410.obrigado
Professor,há 1 ano e 8 meses,abri um MEI,porém praticamente não usei,desisti,comecei a estudar para concurso,passei no concurso público federal,regido pela lei 8.112/90,descobri agora que não pode.Não exerço,nem nunca exerci,com habitualidade a atividade que está constada no MEI.O que fazer agora?Caso feche pode dar alguma problema visto que tomei posse há 4 meses e esse MEI tá aberto há 1 ano e 8 meses?
+bom dia. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp(11)99167.5410.Grato
Doutor boa noite , eu tenho um empresa ME aberta mas estou fechando posso assumir cargo público apresentado os documentos que estou fechando essa empresa ?
Para quem tem um cnpj,posso entrar para o cargo público?sendo que a empresa não está funcionando,eu dei baixa e não paguei a taxa
E o contrário, passei em concurso público e tenho um cnpj eireli. E se não der tempo de fazer as alterações antes da posse?
Boa tarde
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grato
Funcionário público aposentado pode exercer alguma função administrativa em alguma empresa privada?
+bom dia. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11) 99167.5410.obrigado
Olá sou Mei e passei no concurso
Temporio do IBGE. Posso exercer a função?
+bom dia Viviane. Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11) 99167.5410. Grato
para tomar posse tem que dar baixa no mei?
@Henrique Alves Muito obrigado por responder.
Vou transferir o meu para minha esposa.
@Henrique Alves Muito obrigado amigo.TMJ
Advogado top!
+boa noite Valéria e obrigado.
Tenho que dar baixa antes de prea FIC ou só quando for tomar posse?
Boa noite. Eu queria um esclarecimento, se for possível. Eu sou empregado público concursado, dos correios. regido pela CLT. Gosta de saber se eu poderia ser MEI .
Olá ! Por favor me responde: servidor público federal pode constituir sociedade advocatícia ?? Grata
Olá, Dr. Lucas Gomes! Eu fui adicionado com sócio majoritário de uma empresa sem meu consentimento, ou seja, "hackearam" meus dados e me incluíra numa empresa, já com uma dívida muito grande! A pergunta é: posso ingressar em algum cargo de concurso público? estou estudando para o concurso público do TSE! Obrigado!
+bom dia Davi.Para uma resposta esclarecedora, favor entrar em contato pelo whatsapp (11)99167.5410.Grato
Ótimo vídeo mas tenho uma dúvida sou empregado público federal regido pela CLT, posso abrir um mei em meu nome ?
+boa noite Daniel. Para uma resposta mais rápida,favor entrar em contato pelo tel/whatsap (11)99167.5410 ou pelo email lucasprojudice@gmail.com
Dr.. sou um funcionário público municipal (professor) com carga horária de 20 horas semanais, posso ser MEI nas outras 20 horas restantes?
Boa tarde, também tenho essa dúvida!
Olá boa tarde, se importa em me dizer como está sua situação hoje?
Sou funcionária pública aposentada da prefeitura de Belo posso abrir um mei município de Ribeirão das Neves
Tenho uma dúvida, sou professor e quero trabalhar como revisor de textos. Precisarei emitir notas e gostaria de abrir uma empresa. Posso colocar algum parente, como meu irmão ou meu marido, como administrador e eu realizar todas as atividades de revisão?
Bom dia!
Para melhor esclarecer sua dúvida entre em contato conosco pelo whatsapp 11 99007-1057, para melhor orientação sobre seu caso com um advogado especialista!
Grato
Ótima explicação prof. gostaria de saber se servidor público pode abrir uma EPP e colocar outra pessoa como administrador?
Ok pode sim. Tendo o cuidado de colocar cláusula de que o outro sócio é que é gerente administrador
Esclarecedor Doutor. Contudo, na qualidade de servidor que permite acumulação de cargos, como por exemplo, um cargo policial e um MEI individual como professor particular, como ficaria?
+boa noite berg2010100.Para uma resposta mais detalhada e em particular,favor entrar em contato pelo tel/whatsap (11)99167.5410 ou pelo e-mail lucasprojudice@gmail.com
obrigado