Professor, meu cliente tem beneficio fiscal de DIFERIMENTO na entrada, eu posso optar por equiparação a tributação na transferência, e recolher o ICMS interestadual, que nesse caso seria 4% ou 12% ? sem ter o risco de ter que recolher o ICMS diferido na entrada?
E a questão da opção se estender para todos os estabelecimentos? Limitando o planejamento tributário das empresas. O ideal seria a opção por estabelecimento. Existe algum movimento nesse sentido? Ou a opção será para todos os estabelecimentos, mesmo que estejam em UFs diferentes.
หลายเดือนก่อน
Pelo q sei vão regulamentar algumas questões como ativo imobilizado e DIFAL, mas essa regra acredito q não muda…
Professor, meu cliente tem beneficio fiscal de DIFERIMENTO na entrada, eu posso optar por equiparação a tributação na transferência, e recolher o ICMS interestadual, que nesse caso seria 4% ou 12% ? sem ter o risco de ter que recolher o ICMS diferido na entrada?
Bom dia!
Para os estados que exigem o livro eletrônico, como eu encontro esse modelo de livro para fazer a opção da clausula 6°?
Live sensacional com os professores que mais sabem ICMS no Brasil!
Faltou vcccc
na proxima, querooooo
E a questão da opção se estender para todos os estabelecimentos? Limitando o planejamento tributário das empresas. O ideal seria a opção por estabelecimento. Existe algum movimento nesse sentido? Ou a opção será para todos os estabelecimentos, mesmo que estejam em UFs diferentes.
Pelo q sei vão regulamentar algumas questões como ativo imobilizado e DIFAL, mas essa regra acredito q não muda…