Realmente, o legislador estava inspirado em fazer a redação mais confusa possível sobre o assunto. Mas as explicações foram excelentes, muito obrigado!
Bom dia! Doador deu a dois filhos um imóvel(1990)e foi colocado cláusula de acrescer se acaso um dos irmãos donatários viesse a falecer antes do doador! Donatário faleceu 25 anos depois da doação e doador faleceu 30 anos depois! Donatário deixou filho menor, como fica a cláusula de acrescer prevista na escritura pública?
Dois Irmãos receberam em doação um imóvel em 1986, e nela tem cláusula que o doador varão se for dar outro bem ao irmão mais novo o imóvel ficará para irmão mais velho e assim automaticamente será cancelado o usufruto. Só que j irmão mais velho morreu, nesse caso poderia utilizar o direito de acrescer para irmão mais novo sem precisar fazer inventário
Astolfo, quando casou com Margarida, em 1982, pelo regime supletivo, tinha um patrimônio avaliado em 3 milhões de reais. Tiveram dois filhos. Durante sua vida, Astolfo manteve com seus dois irmãos mais novos, João e José, uma relação muito próxima e fraterna. Viam-se com frequência. Compartilhavam viagens e projetos, ajudavam-se reciprocamente. Decidido a ajudá-los, quando viesse a falecer, fez testamento deixando um terço do seu patrimônio disponível a ambos, em disposição conjunta. Um 2015, repentinamente, João morreu do coração, deixando três filhos pequenos órfãos. Astolfo faleceu em 2019, sem dívidas. O patrimônio do casal totalizava 9 milhões de reais. Como fica a situação sucessória?
João morreu antes do testador, logo os órfãos não poderão representar pq não ocorreu a saisine. Mas se Astolfo tivesse falecido antes de João e em seguida João falece, aí caberia. Seria aberta a sucessão e os herdeiros de João teriam a "propriedade" do patrimônio. Assim entendo. Aprendi aqui nessas vídeo aulas, rs! Obrigada pelas aulas, professor!
Não há direito de representação na sucessão testamentária. Se um herdeiro testamentário é pré-morto em relação ao autor da herança (testador), os bens a ele destinados devem ser revertidos a outra pessoa indicada no testamento, ou no silêncio do ato de última vontade, aos herdeiros legítimos.
Realmente, o legislador estava inspirado em fazer a redação mais confusa possível sobre o assunto. Mas as explicações foram excelentes, muito obrigado!
Excelente, muito obrigado!
Complicado, muito complicado, mas deu para entender tudo ou quase tudo no final. Parabéns pela aula.
Melhor professor de Sucessoes! Muito obg pelo vídeo gratuito!
Vc é perfeito!
Muito obrigada!
Excelente didática!
Obrigada pelos vídeos professor.
Bons estudos!
👏👏👏👏
Seu videos são incriveis prof, desejo sucesso ao senhor
Obrigado! Desejo o mesmo a você ;)
Ótima aula do Corey Stoll.
kkkkkkkkkkkk
Bom dia! Doador deu a dois filhos um imóvel(1990)e foi colocado cláusula de acrescer se acaso um dos irmãos donatários viesse a falecer antes do doador! Donatário faleceu 25 anos depois da doação e doador faleceu 30 anos depois! Donatário deixou filho menor, como fica a cláusula de acrescer prevista na escritura pública?
Parabéns, excelente explicação.
Obrigado Micael!
Se o senhor puder me ajudar com essa questão eu serei muito grato , eu estou muito perdido.
Desde já agradeço
Dois Irmãos receberam em doação um imóvel em 1986, e nela tem cláusula que o doador varão se for dar outro bem ao irmão mais novo o imóvel ficará para irmão mais velho e assim automaticamente será cancelado o usufruto. Só que j irmão mais velho morreu, nesse caso poderia utilizar o direito de acrescer para irmão mais novo sem precisar fazer inventário
Astolfo, quando casou com Margarida, em 1982, pelo regime supletivo, tinha um patrimônio avaliado em 3 milhões de reais. Tiveram dois filhos. Durante sua vida, Astolfo manteve com seus dois irmãos mais novos, João e José, uma relação muito próxima e fraterna. Viam-se com frequência. Compartilhavam viagens e projetos, ajudavam-se reciprocamente. Decidido a ajudá-los, quando viesse a falecer, fez testamento deixando um terço do seu patrimônio disponível a ambos, em disposição conjunta. Um 2015, repentinamente, João morreu do coração, deixando três filhos pequenos órfãos. Astolfo faleceu em 2019, sem dívidas. O patrimônio do casal totalizava 9 milhões de reais. Como fica a situação sucessória?
Gabriel bueno A pegadinha esta na representação de sucessão testamentária / legatários...
João morreu antes do testador, logo os órfãos não poderão representar pq não ocorreu a saisine.
Mas se Astolfo tivesse falecido antes de João e em seguida João falece, aí caberia. Seria aberta a sucessão e os herdeiros de João teriam a "propriedade" do patrimônio.
Assim entendo.
Aprendi aqui nessas vídeo aulas, rs!
Obrigada pelas aulas, professor!
Não há direito de representação na sucessão testamentária. Se um herdeiro testamentário é pré-morto em relação ao autor da herança (testador), os bens a ele destinados devem ser revertidos a outra pessoa indicada no testamento, ou no silêncio do ato de última vontade, aos herdeiros legítimos.
Doutor, qual video númerado fala- se de aliênação parental?
Segue Playlist: th-cam.com/play/PLeChkhyrcfjYMuSBAID_f4foROTXCZeFm.html
Grato!