Não sou de ficar comentando vídeos, mas esse é excepcional! Estudo para Delegado há três anos. Já li Nathália Masson de trás pra frente, já li Lenza, já li Vicente Paulo e Alexandrino, mas NENHUM mostrou a didática e objetividade desse professor! Dr. Antonio, você está de parabéns! Se lançar curso preparatório para concursos principalmente para carreiras jurídicas vai ser um sucesso e eu serei seu cliente! !!!
Professor, passei na OAB há 10 anos gabaritando constitucional (1ª fase) a partir de suas aulas. Até hoje relembro alguns de seus "insights" muito lógicos a respeito da matéria. Agora, após escolher uma mudança de profissão, estou estudando para concurso. Estava muito desanimada com os materiais que os cursinhos mais acessados do momento disponibilizam, mas hoje me deparo com essa aula excepcional e gratuita. Obrigada por proporcionar um material nesse nível de qualidade, demonstrando que além da decoreba toda, há uma lógica constitucional por trás do que é preciso estudar para ser aprovado.
Lembrem que foi adicionada mais uma competência ao STJ: "j) os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)"
Eu não costumo comentar em vídeos, mas neste aqui seria um crime não fazê-lo. Está aula foi excepcional, com didática e clareza muito acima do comum. Parabéns professor,
Professor, sou policial estou estudando para consurso de delegado de polícia, e não conseguia estudar competência antes, mas com sua didática top, isso mudou! Tenho certeza q quando obter a aprovação, terei o Sr. Como um dos responsáveis por Isso, certamente. Parabéns!!!
Uma amiga de trabalho me indicou as aulas do Dra Antonio, e simplesmente estou amandooooo e claro já compartilhei !! Parabéns prof, é visível que faz o que gosta, ensinar , a hora nem passa de tão boa que são suas aulas, queria ter sido sua aluna na graduação heheheh
Pena que não dá para curtir mil vezes! Professor maravilhoso, claro e objetivo. Eu adoro quando um professor ensina a matéria de modo que o aluno entenda e não decore. 👏👏👏
Como já disse um colega, tb "Não sou de ficar comentando vídeos, mas esse é excepcional!". Que didática. A surra nos cursinhos famosinhos não pode parar.
Parabéns professor! Excelente aula! Enquanto a maioria dos cursos se limitam a fazer a leitura dos artigos, sem explicá-los, dizendo que o concurseiro "tem que ler mesmo" (o q é óbvio q seria feito), o sr enfrentou o desafio de efetivamente simplificá-los pra gente. Não é um tema fácil, mas com certeza depois da sua explanação deixou de ser um bicho de 7 cabeças.
1:05:07 outra dica é que sentença estrangeira é uma sentença que vem de outro país,Estado, por isso precisa ser homologada,mas a sentença Internacional é diferente,ela advém de uma corte internacional como por exemplo as decisões CIDH da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tais decisões não precisam de homologação visto que o Brasil tem adesão a essa corte e é Estado-parte por isso não precisa homologação dela pra valer no país Ocorre que a Corte é um órgão internacional, cujas sentenças têm a natureza jurídica de decisões internacionais e não de sentenças estrangeiras, porque não provenientes de Tribunal sujeito à soberania de Estado estrangeiro. Nesse sentido, é a lição de Valério de Oliveira Mazzuoli: Sentenças proferidas por "tribunais internacionais" não se enquadram na roupagem de sentenças estrangeiras a que se referem os dispositivos citados.Por sentença estrangeira deve-se entender aquela proferida por um tribunal afeto à soberania de determinado Estado, e não a emanada de um tribunal internacional que tem jurisdição sobre os seus próprios Estados-partes. Perceba-se que o art. 105, inciso I, alínea "da Constituição Federal, exige a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça das chamadas sentenças estrangeiras, isto é, daquelas prolatadas, portanto, por órgãos jurisdicionais de outros países. Logo, não é necessária a homologação das sentenças da Corte pelo Superior Tribunal de Justiça para terem eficácia interna no Brasil, porque as decisões da Corte não são estrangeiras e sim internacionais,
Que didática impecável! Não sou de comentar nas aulas que assisto no TH-cam, mas preciso agradecer pela disponibilidade dessa aula maravilhosa. Parabéns professor!
Faço curso técnico em serviços jurídicos e suas aulas tem me ajudado bastante. Um dos melhores canais que já assisti sobre Direito...gratidão pelas aulas gratuitas.
Foi fixada a seguinte tese: “Nos termos do artigo 102, inciso I, r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da Constituição Federal.”, nos termos do voto do Relator.
54:33 uma dica é que os membros do MPU que oficiem perante tribunal é processado em caso de crime comum ou de responsabilidade no STJ, e os membros do MPU que oficiem perante juízo de primeiro grau,é competência originária do TRF artigo 108 inciso I alínea a)
Maravilhoso esse vídeo. Incrível como gratuitamente, às vezes, encontramos materiais de uma qualidade muito superior aos do que temos nos cursinhos pagos!!! Obrigada, professor!
Essa era a aula que estava procurando! Vou economizar uns 2 milhões de neurônios que queimaria para fazer todas essas diferenciações e esquematizações ahhahhhahhaha. Obrigado, Professor!!!
Eu costumo estudar por PDF e somente quando o assunto é chato ou de difícil compreensão é que recorro a videoaulas, e, quase sempre, acho uma perda de tempo e me esforço para aprender por meio da leitura mesmo. Mas essa aula foi incrível, muito didática, simples, objetiva, sem conversar besteira, do jeito que eu gosto. Parabéns, professor!
Depois dessa aula eu fui praticar as questões com filtro só nas que já havia errado. Descobri uma questão capciosa que errava sempre e hoje acertei (Q233077). O erro era achar que o conflito envolvendo pessoa ou município era competência do STJ, mas é da Justiça Federal de 1º grau. Há uma aparente quebra da lógica, por isso é tão escorregadia. Não erro mais! Obrigado Professor!
Genteee, eu não conhecia esse professor! Que aulaaaa!!! Eu estava perdida pra entender essas competências, ele tem uma didática incrível! Obrigada professor!!
Excelente aula professor. Eu tinha muita dificuldade em assimilar esse conteúdo, e você me ajudou a assimilar com a maior simplicidade. Parabéns e muito obrigada.
Professor, excelente aula! Só fiquei com dúvida sobre a prisão do desembargador do TJ, que o senhor falou que seria que o HC seria de competência do STF.
Sensacional. Definitivamente esse vídeo não possui a quantidade de likes que merece.
Obrigado meu amigo! Um elogio sincero como esse já me motiva muito! Bons estudos!
DEUS Todo poderoso majestoso e glorioso criador do universo Rei dos Reis e Sr dos sres ABENÇOE poderosamente o professor e a todos nós
Não sou de ficar comentando vídeos, mas esse é excepcional! Estudo para Delegado há três anos. Já li Nathália Masson de trás pra frente, já li Lenza, já li Vicente Paulo e Alexandrino, mas NENHUM mostrou a didática e objetividade desse professor! Dr. Antonio, você está de parabéns! Se lançar curso preparatório para concursos principalmente para carreiras jurídicas vai ser um sucesso e eu serei seu cliente! !!!
Professor, passei na OAB há 10 anos gabaritando constitucional (1ª fase) a partir de suas aulas. Até hoje relembro alguns de seus "insights" muito lógicos a respeito da matéria. Agora, após escolher uma mudança de profissão, estou estudando para concurso. Estava muito desanimada com os materiais que os cursinhos mais acessados do momento disponibilizam, mas hoje me deparo com essa aula excepcional e gratuita. Obrigada por proporcionar um material nesse nível de qualidade, demonstrando que além da decoreba toda, há uma lógica constitucional por trás do que é preciso estudar para ser aprovado.
Eu já estava desistindo e apareceu esse vídeo! Muito bom!
Lembrem que foi adicionada mais uma competência ao STJ: "j) os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)"
Antonio, você tem uma didática incrível! Obrigada pelos ensinamentos.
Obrigado Mariana! 🙂🙂
Professor, pelo amor de Deus, que aula maravilhosa foi essa?? Onde encontro suas aulas do Poder Judiciário completo? Preciso muiitooo!!!
Pela primeira vez em anos de estudo eu entendi completamente essas competências para conseguir decorar! Aula com didádica perfeita!!!
Eu não costumo comentar em vídeos, mas neste aqui seria um crime não fazê-lo. Está aula foi excepcional, com didática e clareza muito acima do comum. Parabéns professor,
Obrigado meu amigo! Fico feliz com o seu comentário!!
Professor, sou policial estou estudando para consurso de delegado de polícia, e não conseguia estudar competência antes, mas com sua didática top, isso mudou! Tenho certeza q quando obter a aprovação, terei o Sr. Como um dos responsáveis por Isso, certamente. Parabéns!!!
Olá Valdir! Desejo sorte pra vc meu amigo!
Uma amiga de trabalho me indicou as aulas do Dra Antonio, e simplesmente estou amandooooo e claro já compartilhei !! Parabéns prof, é visível que faz o que gosta, ensinar , a hora nem passa de tão boa que são suas aulas, queria ter sido sua aluna na graduação heheheh
Pena que não dá para curtir mil vezes! Professor maravilhoso, claro e objetivo. Eu adoro quando um professor ensina a matéria de modo que o aluno entenda e não decore. 👏👏👏
Obrigado Palloma! 😀!
Excelente aula! Que didática! Toda vez que ia estudar essa matéria já ia com raiva 😂😂! Com esse professor foi como ganhar um doce .
Como já disse um colega, tb "Não sou de ficar comentando vídeos, mas esse é excepcional!". Que didática. A surra nos cursinhos famosinhos não pode parar.
Obrigado meu amigo!!
Parabéns professor! Excelente aula! Enquanto a maioria dos cursos se limitam a fazer a leitura dos artigos, sem explicá-los, dizendo que o concurseiro "tem que ler mesmo" (o q é óbvio q seria feito), o sr enfrentou o desafio de efetivamente simplificá-los pra gente. Não é um tema fácil, mas com certeza depois da sua explanação deixou de ser um bicho de 7 cabeças.
Parabém professor.
Tava quebrando a cabeça pra entender os dispositivos e com essa aula se tornou bem mais intuitiva a assimilação.
Professor, vc é uma mistura de competência, habilidades, humor e humildade no exercício de mediação de conhecimentos. Gratidão!❤
Aula maravilhosa! Vou maratonar as outras . Cada dia mais próximo de ler meu nome no DOU.
1:05:07 outra dica é que
sentença estrangeira é uma sentença que vem de outro país,Estado, por isso precisa ser homologada,mas a sentença Internacional é diferente,ela advém de uma corte internacional como por exemplo as decisões CIDH da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tais decisões não precisam de homologação visto que o Brasil tem adesão a essa corte e é Estado-parte por isso não precisa homologação dela pra valer no país
Ocorre que a Corte é um órgão internacional, cujas sentenças têm a natureza jurídica de decisões internacionais e não de sentenças estrangeiras, porque não provenientes de Tribunal sujeito à soberania de Estado estrangeiro. Nesse sentido, é a lição de Valério de Oliveira Mazzuoli:
Sentenças proferidas por "tribunais internacionais" não se enquadram na roupagem de sentenças estrangeiras a que se referem os dispositivos citados.Por sentença estrangeira deve-se entender aquela proferida por um tribunal afeto à soberania de determinado Estado, e não a emanada de um tribunal internacional que tem jurisdição sobre os seus próprios Estados-partes.
Perceba-se que o art. 105, inciso I, alínea "da Constituição Federal, exige a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça das chamadas sentenças estrangeiras, isto é, daquelas prolatadas, portanto, por órgãos jurisdicionais de outros países. Logo, não é necessária a homologação das sentenças da Corte pelo Superior Tribunal de Justiça para terem eficácia interna no Brasil, porque as decisões da Corte não são estrangeiras e sim internacionais,
Que didática impecável! Não sou de comentar nas aulas que assisto no TH-cam, mas preciso agradecer pela disponibilidade dessa aula maravilhosa. Parabéns professor!
Que paciência, didática, tudo impecável. Mais uma inscrita
Faço curso técnico em serviços jurídicos e suas aulas tem me ajudado bastante.
Um dos melhores canais que já assisti sobre Direito...gratidão pelas aulas gratuitas.
Foi fixada a seguinte tese: “Nos termos do artigo 102, inciso I, r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da Constituição Federal.”, nos termos do voto do Relator.
Excelente, sem enrolação e firulas sobre decorar, simplesmente focada no entendimento. Perfeito.
Aula sensacional! Se possível, professor, grave uma aula sobre competências recursais do STF e STJ.
IMCOMPREENSIVEL. Uma aula fantástica dessa e poucos likes.
Obrigado meu amigo....! As vezes dá uma desanimada, realmente, mas comentários como esse nos incentivam muito!
54:33 uma dica é que os membros do MPU que oficiem perante tribunal é processado em caso de crime comum ou de responsabilidade no STJ, e os membros do MPU que oficiem perante juízo de primeiro grau,é competência originária do TRF artigo 108 inciso I alínea a)
Parabens mestre pela explicação.
Obrigada pela aula! Já me inscrevi e irei assistir outros vídeos. Muito esclarecedor!!!
Maravilhoso esse vídeo. Incrível como gratuitamente, às vezes, encontramos materiais de uma qualidade muito superior aos do que temos nos cursinhos pagos!!! Obrigada, professor!
Essa era a aula que estava procurando! Vou economizar uns 2 milhões de neurônios que queimaria para fazer todas essas diferenciações e esquematizações ahhahhhahhaha.
Obrigado, Professor!!!
O cara é bom
😁😁😁
Ótima aula professor, por favor poste a competência recursal. Pra ficar completo o entendimento. Obrigada.
Oi Daiane! Vou prreparar para daqui algumas semanas! Que bom que gostou desse! :)
@@antoniokozikoski2446 Que bom!! + 01 inscrita! Obrigada!
Excelente!!! Você é um mestre super competente! Parabéns 👏👏👏, muito obrigado.
Incrível! Professor Antônio tem o dom! Deus abençoe!
Que aula maravilhosa, professor! Obrigada! Era desse raciocínio que estava precisando!
Gênio da didática. Aula espetacular.
Excelente!! Muito obrigada, Professor!
conheci agora o professor e adorei essa aula; muito interessante ele não só explica, mas também nos ajudar a ver a lógica por trás de cada disposição
Aula maravilhosa! Vou assistir outras vezes para fixar melhor. Obrigado, Professor!
Uma aula originária que não merece recurso ou reclamação! 😂😂😂😂
😁😁😁😁
Parabéns professor! Não estava conseguindo separar as competências mas agora ficou claro. Obrigada!
Pulou justamente a explicação do art. 105, I, g), que era o que eu precisava kkkk
Eu costumo estudar por PDF e somente quando o assunto é chato ou de difícil compreensão é que recorro a videoaulas, e, quase sempre, acho uma perda de tempo e me esforço para aprender por meio da leitura mesmo. Mas essa aula foi incrível, muito didática, simples, objetiva, sem conversar besteira, do jeito que eu gosto. Parabéns, professor!
Professor excelente! Didática perfeita! Feliz em ter encontrado esse canal.
Obrigado Luanda! 😀
Melhor que muito cursinho pago por aí. Excelente.
Obrigado meu amigo! Bons estudos por aí!
Descomplicando mesmo, parabéns pelas explicações. 👏👏👏
Parabéns! De fato, como disse o Fernando Galvão, merece mais likes !
Melhor aula e explicação que já tive sobre esse tema que é tão cheio de minúcias! Gratidão, professor!
Depois dessa aula eu fui praticar as questões com filtro só nas que já havia errado. Descobri uma questão capciosa que errava sempre e hoje acertei (Q233077). O erro era achar que o conflito envolvendo pessoa ou município era competência do STJ, mas é da Justiça Federal de 1º grau. Há uma aparente quebra da lógica, por isso é tão escorregadia. Não erro mais! Obrigado Professor!
Excelente aula! Like e inscrição e agora estudar mais assuntos por aqui!
Já tem vídeo sobre competência em RE, RO e RESP.
Acabo de assistir uma verdadeira e rara aula. Uma vaga no STF te aguarda, professor Antônio!
Sensacional!!! Entendi todo o conteúdo abordado. Parabéns, professor!!!!
Excelente aula! Destrinchou um tema extremamente espinhoso.
Quem ensina com propriedade é outro nível, aula espetacular!
Excelente didática! Parabéns professor!
Aulão! Pra entrar na cabeça só com aula mesmo kkkkk e muita anotação, obrigado professor
Aula perfeita! 👏👏👏👏
Sensaciional, Professor. Obrigado!
Aula fantástica! Muito obrigada por compartilhar seu conhecimento conosco, professor!
Que aulão! Muito obrigado, professor
Muito bom, tenho muita dificuldade nesse conteúdo e ta sempre caindo nos concursos que faço! Obrigada
Didática diferenciada, prof❤❤❤❤
Esse vídeo aula e todos demais são de excelência.
Genteee, eu não conhecia esse professor! Que aulaaaa!!! Eu estava perdida pra entender essas competências, ele tem uma didática incrível! Obrigada professor!!
Obrigado!
Parabens e sucesso professor,tratora tmj.
Melhor aula sobre Poder Judiciário
MUITO OBRIGADAAAA!!! Finalmente entendi alguma lógica nisso tudo 😍
Você é um excelente professor. 👍👏
Sempre que reviso a matéria eu passo por aqui para rever essa aula sensacional!
Impressionante! Ajudou demais na minha compreensão. Obrig
Que aula sensacional, parabéns professor!
Excelente aula professor. Eu tinha muita dificuldade em assimilar esse conteúdo, e você me ajudou a assimilar com a maior simplicidade. Parabéns e muito obrigada.
Professor fera!! Acabei de conhecer e estou maratonando.
Melhor aula desse assunto! Obrigada!!!!!
Excelente aula🤩
Que aula!!! Aprendi demais! Obrigada, professor! 👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente aula 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽 super esclarecedor e didático. Tu és “Phodastico”
Bom d+😊 professor
Grava sobre as outras competências (recursais ordinárias e especiais/extraordinárias), pelo amor de Deus!
Que explicação maravilhosa! Obrigado!!
excelente! valeu prof
Que jóia rara é este professor! Um achado! ❤
Aula Excelente, parabéns.
Esta aula me ajudou muito, muito mesmo. Obrigada, professor!
Melhor aula da vidaaaa, muito Obrigado!!!
obrigada por compartilhar esse conhecimento com tanta ditática!
melhor aula que já assisti
Didática espetacular!
Caramba, você é bom! Parabéns, mais um inscrito.
Melhor aula desse assunto!
Isso sim é uma aula sobre competencia!!!! Obrigada.
Incrível... Sem dúvidas, a melhor aula... Meus parabéns!!!!!
Excelemte! Obrigado! Vou pedir o video das competencias recursais!
Professor, excelente aula! Só fiquei com dúvida sobre a prisão do desembargador do TJ, que o senhor falou que seria que o HC seria de competência do STF.
melhor aula que vi!!!!
Aula maravilhosa. Professor nota 1000