Doutora, há um aumento de pena, artigo 141, paragrafo segundo do CP, a pena e triplicada por 3, assim não é ajuizado especial, mas sim Vara Criminal da Comarca de Niterói.
Es-pe-ta-cu-lar! Excelente aula, em especial, mesmo!, em especial dela, na explicação de como diferenciar o crime de Injuria do crime de Difamação, que embora esteja no tipo penal, não havia visto, é quanto ao detalhe de que a Difamação relata "fato", enquanto a Injúria é mais sintético... Tb ressaltou a necessidade de, NOS PEDIDOS, pedir a Audiência de Conciliação. Procuração com Poderes Especiais... muito boa! Eu já vi decisão em que se exigiu que o advogado do ofendido, já na procuração trouxesse, mesmo que resumidamente, sobre os fatos que ocorreu entre as partes, onde, quando, se testemunhas etc. O que, geralmente, fora de uma QUEIXA CRIME, não precisa desse detalhamento.
Parabéns professora, ótima aula.
Que aula incrível! Me ajudou muito. Extremamente didático!!
Doutora, há um aumento de pena, artigo 141, paragrafo segundo do CP, a pena e triplicada por 3, assim não é ajuizado especial, mas sim Vara Criminal da Comarca de Niterói.
Es-pe-ta-cu-lar!
Excelente aula, em especial, mesmo!, em especial dela, na explicação de como diferenciar o crime de Injuria do crime de Difamação, que embora esteja no tipo penal, não havia visto, é quanto ao detalhe de que a Difamação relata "fato", enquanto a Injúria é mais sintético...
Tb ressaltou a necessidade de, NOS PEDIDOS, pedir a Audiência de Conciliação.
Procuração com Poderes Especiais... muito boa!
Eu já vi decisão em que se exigiu que o advogado do ofendido, já na procuração trouxesse, mesmo que resumidamente, sobre os fatos que ocorreu entre as partes, onde, quando, se testemunhas etc. O que, geralmente, fora de uma QUEIXA CRIME, não precisa desse detalhamento.
Excelente explicação, muito grata pelas informações. Gostaria de tirar uma dúvida, quais pontos seriam debatidos na audiência de conciliação?
Excelente digníssima, grato pela breve e importante explicação!!!
Professora maravilhosa... Excelente aula...!
Excelente professora
Obrigado
Bom dia, existe uma possibilidade em algum momento processual de aplicação da absolvição do art. 386 cpp no rito do júri ?
Preciso de ajuda para elaborar uma queixa - crime ,estou cheia de dúvidas 😎
NOSSA EU ESTOU ABISMADO ! 10 ANOS ESTUDANDO O DIREITO ,E EU NÃO SABIA DESSES PRAZ0S!😱😵 Fiquei mais perdido do que advogado chinês advogando no Brasil!