Aulão TRT de Processo do Trabalho - Prof. Leandro Antunes - Vídeo 01

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  • เผยแพร่เมื่อ 24 ก.ย. 2024

ความคิดเห็น • 29

  • @hugodeleonmenezesdelima3077
    @hugodeleonmenezesdelima3077 11 ปีที่แล้ว

    Professores como vc, Mestre Leandro Antunes é que nos fazem acreditar que É POSSÍVEL alcançar nossos objetivos e o melhor, sonhar mais! Valeu, brigadão pelas aulas..!

  • @ezequielpacheco2
    @ezequielpacheco2 11 ปีที่แล้ว

    nunca ví tanta clareza na explicação de uma matéria. Muito obrigada.

  • @millathaisyandradeoliveira1824
    @millathaisyandradeoliveira1824 10 ปีที่แล้ว

    nossa professor, vc é incrível! sua didática é impressionante...muito obrigada, Deus continue te abençoando

  • @dinizsss1
    @dinizsss1 9 ปีที่แล้ว

    primeira vez que vejo a melhor aula que ja assistí,parabéns fessor show

  • @bentoferreiradacosta
    @bentoferreiradacosta 9 ปีที่แล้ว

    As aulas estão sendo excelentes,estou estudando por meio das teleaulas.Muito boa,parabéns.

  • @rayssamarinho8753
    @rayssamarinho8753 11 ปีที่แล้ว

    Aula ótima! Parabéns, quem tem o dom é outra história!!

  • @anageyger
    @anageyger 9 ปีที่แล้ว

    Facilitou muito o entendimento! Obrigada professor!

  • @nilton12061017
    @nilton12061017 11 ปีที่แล้ว

    Bom professor, muito didático.Parabéns.

  • @arianesilveira8679
    @arianesilveira8679 10 ปีที่แล้ว

    Leandro.
    Obrigada pelas informações de grande valia.
    Emocionante ter o privilégio de assistir uma aula como a sua
    Obrigada

  • @FernandaCafee
    @FernandaCafee 11 ปีที่แล้ว

    muito boa essa aula.

  • @thiagoperdigao1
    @thiagoperdigao1 11 ปีที่แล้ว

    Aula muito boa, professor é fera !!!

  • @viniciuslopes4685
    @viniciuslopes4685 10 ปีที่แล้ว

    Música....Ficou na minha cabeça a noite toda shausaushauhu !

  • @fransuaralves7050
    @fransuaralves7050 8 ปีที่แล้ว

    Excelente aula Parabéns

  • @deisimotter
    @deisimotter 11 ปีที่แล้ว

    obrigada pela aula!

  • @andradejurk
    @andradejurk 9 ปีที่แล้ว +4

    Agradecemos por disponibilizar a vídeo-aula em nome daqueles que não tem condições de pagar um curso ótimo como esse!

  • @deisimotter
    @deisimotter 11 ปีที่แล้ว

    gostei muito!!

  • @kleisonnilo4843
    @kleisonnilo4843 11 ปีที่แล้ว

    Otima aula professor !!! Assim fica facil de aprender . Parabéns !!
    Ps : Gostei da imitação da voz do professor Renato da Costa kkkk !!! Ele é ótimo
    tambem .

  • @gabrielagomes1867
    @gabrielagomes1867 9 ปีที่แล้ว

    Parabéns professor Leandro pela didática...Obrigada pela aula canal Concurso Virtual!

  • @ricoborges10
    @ricoborges10 11 ปีที่แล้ว

    Professor Leandro tem uma didática sensacional para lecionar!

  • @dudsnilds8619
    @dudsnilds8619 10 ปีที่แล้ว +1

    Bravo, bravíssimo!!

  • @_mmoris_
    @_mmoris_ 8 ปีที่แล้ว

    Excelente explicação!

  • @alvaro11895
    @alvaro11895 10 ปีที่แล้ว +2

    Pessoal do Concurso Virtual, ocorreu um erro no nome do vídeo. Esse vídeo seria o segundo de uma sequência anterior que estava nomeado como "Aulão TRT de Direito do Trabalho - Prof. Leandro Antunes - Vídeo 01" Link: Aulão TRT de Direito do Trabalho - Prof. Leandro Antunes - Vídeo 01 Ok. Esse, esta como "Aulão TRT de Processo do Trabalho - Prof. Leandro Antunes - Vídeo 01", não seria "Aulão TRT de Direito do Trabalho - Prof. Leandro Antunes - Vídeo 02***"???........

  • @TCHUCHUI
    @TCHUCHUI 10 ปีที่แล้ว

    Capítulo VI
    DOS RECURSOS
    Art. 893. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
    I - embargos;
    II - recurso ordinário;
    II - recurso de revista;
    IV - agravo
    § 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
    § 2º A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

  • @CelsoSmallville1
    @CelsoSmallville1 11 ปีที่แล้ว

    Muito boa!

  • @pos-graduacaodocencia9276
    @pos-graduacaodocencia9276 10 ปีที่แล้ว

    Prof. Leandro, uma dúvida. Se o Ius Postulandi vai até o TRT o Juiz não se equivocou ao negar seguimento ao RO por carência de Regularidade de Representação, já que pode (se necessário) ser requerida em ata?

  • @augustodisouza4506
    @augustodisouza4506 10 ปีที่แล้ว

    arbitrária!

  • @andreiaslopess
    @andreiaslopess 7 ปีที่แล้ว

    Prof, a mulher dentro do estagio probatório de 3 anos que ficar gravida, ate mesmo no primeiro ano do estagio, tem direito a estabilidade ou efetivacao?

  • @eluane.araujo
    @eluane.araujo 11 ปีที่แล้ว

    Artigo 71 não tem parágrafo 5° seria o 4°
    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
    § 3º - O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
    ** § 4° acrescentado pela Lei n° 8923, de 27 de julho de 1994

  • @LukzHenrike
    @LukzHenrike 10 ปีที่แล้ว

    Parece um pastor falando, me dá câncer =/