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ParabÃĐns professor, sua experiÊncia em Rodobias ÃĐ muito importante para o discernimento da correta aplicabilidade, tanto do CTB como das fichas de conversÃĢo proibida, a maioria dos agentes atuam na ÃĄrea urbana, onde raramente se aplica o exemplo ilustrado. Sgt Nicoletti - SP.
OlÃĄ muito bom a aula ... Nos locais onde nÃĢo pode fazer a conversÃĢo aa esquerda no caso teria que seguir atÃĐ um retorno e voltar pra entrar no local desejado?
OlÃĄ Eduardo! Em vias nÃĢo dotadas de acostamento (existem muitas rodovias com trechos assim), e nÃĢo houver um recuo sinalizado para conversÃĢo, temos que seguir adiante atÃĐ encontrar um local com boa visibilidade, que tenha acostamento ou um espaço para manobras, e que nÃĢo possua faixa contÃnua impedindo a transposiçÃĢo. LÃĄ eu farei o retorno e voltarei ao ponto onde preciso ingressar. Caso eu nÃĢo faça isso, serei obrigado a parar sobre a pista (o que, alÃĐm de ser infraçÃĢo, ÃĐ altamente arriscado), ou entrar direto à esquerda, com chance de atingir ou ser atingido por alguÃĐm que eu nÃĢo tenha percebido a presença (atendi diversos acidentes assim ao longo da carreira como PRF).
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OlÃĄ Jailson! O foco atual do Canal estÃĄ mais na fiscalizaçÃĢo e legislaçÃĢo de trÃĒnsito. Mas, de qualquer forma, vou deixar sua sugestÃĢo anotada para uma futura play list relacionada ao tema de conduçÃĢo. Obrigado!
ParabÃĐns pelo vÃdeo. Tenho uma dÚvida, por exemplo, de quem seria a responsabilidade de reavaliar um projeto para a melhoria desses tipos de acessos, mais estruturados, sabendo que em uma rodovia tem ruas de terra que dÃĢo acesso a municÃpios, bairros mais afastados? Inclusive, nesse exemplo, passam veÃculos de grande porte, que transportam madeira. Fico imaginando, se a autoridade estÃĄ ali para fiscalizar e aplicar as correçÃĩes cabÃveis, porque ela tambÃĐm nÃĢo poderia acionar os ÃģrgÃĢos responsÃĄveis para revisar esses acessos. Pergunto, pois, vejo que o correto seria procurarmos um local para fazer o retorno para entrar em uma via lateral, mas em alguns casos podem acontecer que vocÊ precisaria percorrer muitos quilÃīmetros a frente, atÃĐ conseguir chegar em um lugar que seja possÃvel fazer a manobra com segurança. Se ÃĐ que existe um ÃģrgÃĢo, ÃĐ possÃvel solicitar a melhoria da infraestrutura do local? Obrigado.
Obrigado Thiago! No caso especÃfico das rodovias (federais, estaduais e municipais), todo planejamento das vias, implantaçÃĢo da sinalizaçÃĢo, operaçÃĢo do trÃĒnsito e as correçÃĩes baseadas no estudo dos sinistros, cabe ao ÃģrgÃĢo executivo rodoviÃĄrio (DNIT, DER e prefeituras, respectivamente), como determina o art. 21 do CTB. Paralelo a isso, os ÃģrgÃĢos de policiamento e fiscalizaçÃĢo tem um papel preponderante na sugestÃĢo de melhorias. Inclusive, no caso das rodovias federais, o prÃģprio art. 20 do CTB, nos incisos VI e VII, estabelece essa atribuiçÃĢo à PRF. Por sua vez, a PRF, alÃĐm das melhorias pontuais indicadas pontualmente ao DNIT e concessionÃĄrias, tambÃĐm tem operaçÃĩes especÃficas nesse sentido, sempre baseadas nos dados de sinistralidade. E sim, a busca por um lugar seguro para retornar, converter à esquerda ou atÃĐ mesmo entrar na rodovia para a esquerda em local com pouca visibilidade, ÃĐ sempre a coisa certa a fazer. Pois normalmente as tragÃĐdias ocorrem quando isso ÃĐ posto de lado. Nesse caso, alÃĐm das sugestÃĩes que a PRF jÃĄ dÃĄ (e nem sempre sÃĢo possÃveis de cumprir a curto prazo pelo ÃģrgÃĢo rodoviÃĄrio), qualquer cidadÃĢo tambÃĐm pode usar as ouvidorias dos ÃģrgÃĢos para cobrar açÃĩes corretivas.
OlÃĄ Professor! Tudo Bem? No minuto 7:40 vc diz que mesmo que fosse uma casa (lote / imÃģvel lindeiro) a manobra de conversao à esquerda, mesmo sendo realizada corretamente, indo primeiramente para o acostamento, nÃĢo seria possÃvel pois o risco de sinistro ÃĐ muito grande o que ÃĐ verdade, mas qual seria o embasamento legal que impede essa manobra ai nesse local da imagem? E qual o enquadramento para essa infraçÃĢo (Artigo e CÃģdigo de InfraçÃĢo na ficha do MBFT)? Pq apesar de concordar que realmente o risco de sinistro ÃĐ iminente, o legislador permitiu esse tipo de manobra, passando sobre a faixa contÃnua dupla amarela, para acessar a casa / lote lindeiro. Obrigado!
OlÃĄ Iuri! A resposta estÃĄ no 7:52: " Nesse caso o regulamento permite". Ou seja, o "nÃĢo dÃĄ para fazer" ÃĐ no sentido prÃĄtico, e nÃĢo no sentido legal. E por que o legislador deixou essa brecha, quando ÃĐ lote lindeiro, mesmo com risco? A minha resposta estÃĄ no minuto 8:34.
Muito obrigado pelo vÃdeo. Uma dÚvida: E se o imÃģvel lindeiro a uma estrada (LFO-3) sem acostamento fica numa esquina e seu acesso nÃĢo ÃĐ direto a rodovia mas sim pela rua? Por ser lindeiro eu poderia entrar a esquerda nessa rua para entrar no imÃģvel? HÃĄ uma lombada nesse ponto. Abç
OlÃĄ! NÃĢo existe exceçÃĢo para esse caso no CTB, pois primeiro tem que acessar a rua, e depois o lote. A nÃĢo ser que o ÃģrgÃĢo com circunscriçÃĢo sobre a via sinalize o local com essa permissÃĢo.
OlÃĄ boa noite! Se o condutor parar o carro na rodovia para virar à esquerda, tendo acostamento na mesma e uma moto bater na sua traseira, quem tem que arcar com o prejuÃzo?
A regra ÃĐ a mesma para conversÃĢo a esquerda em ÃĄrea urbana ao mudar de rua ou entrar em uma garagem? Porgunto, porque em algumas discussÃĩes de um vÃdeo onde uma moto colide com um veÃculo a sua frente que sinalizou a intençÃĢo de entrar em um estacionamento e iniciou a manobra, vindo a absrroar com a moto, que vinha em velocidade considerÃĄvel.
OlÃĄ RogÃĐrio! SÃĢo duas regras diferentes. Quando for uma via provida de acostamento, que ÃĐ o caso das rodovias, a regra estÃĄ no art. 37 do CTB (aguardar no acostamento), da forma que falo no vÃdeo. Quando for uma via urbana, como uma rua ou avenida, onde nÃĢo existe acostamento, mas apenas o espaço reservado para o estacionamento normal dos veÃculos, a regra estÃĄ no art. 38, inciso II, do CTB: "Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverÃĄ: II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o mÃĄximo possÃvel de seu eixo ou da linha divisÃģria da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulaçÃĢo nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um sÃģ sentido."
OlÃĄ Eduardo! Em vias nÃĢo dotadas de acostamento (existem muitas rodovias com trechos assim), e nÃĢo houver um recuo sinalizado para conversÃĢo, temos que seguir adiante atÃĐ encontrar um local com boa visibilidade, que tenha acostamento ou um espaço para manobras, e que nÃĢo possua faixa contÃnua impedindo a transposiçÃĢo. LÃĄ eu farei o retorno e voltarei ao ponto onde preciso ingressar. Caso eu nÃĢo faça isso, serei obrigado a parar sobre a pista (o que, alÃĐm de ser infraçÃĢo, ÃĐ altamente arriscado), ou entrar direto à esquerda, com chance de atingir ou ser atingido por alguÃĐm que eu nÃĢo tenha percebido a presença (atendi diversos acidentes assim ao longo da carreira como PRF).
OlÃĄ Guilherme! O ponto de Ãīnibus em si nÃĢo impede a interrupçÃĢo da marcha para conversÃĢo à esquerda. Vai impedir somente o estacionamento. Se existem carros estacionados regularmente, com sinalizaçÃĢo de "estacionamento permitido", entÃĢo nÃĢo se trata de acostamento (pois em acostamentos o estacionamento ÃĐ sempre proibido). Trata-se apenas de uma parte da via destinada a esse fim, como acontece nas ruas e avenidas das cidades. TambÃĐm nÃĢo se trata exatamente de uma rodovia, mas sim de uma via urbana (ou com caracterÃsticas urbanas). Nesse caso, a conduta adequada ÃĐ a prevista no Art. 38, inciso II, do CTB.
OlÃĄ, colega! Uma situaçÃĢo que me gera dÚvida ÃĐ quando, em local onde hÃĄ alça de retorno / cruzamento da via, mas nÃĢo hÃĄ acostamento, o condutor executa a conversÃĢo à esquerda diretamente, sem fazer uso do local apropriado. O enquadramento ÃĐ executar em local proibido, em funçÃĢo da existÊncia da faixa dupla, uma vez nesse tipo de manobra o veÃculo sempre acaba transpondo a sinalizaçÃĢo de proibiçÃĢo, ou seria a infraçÃĢo de deixar de parar no acostamento, apesar de nesse caso, nÃĢo haver?
OlÃĄ Galton! Se nÃĢo te importar, me manda um croqui ou uma imagem do local pelo e-mail: bizuario@bizuario.com, descrevendo exatamente a dinÃĒmica da manobra, para que eu possa lhe dar uma resposta mais satisfatÃģria.
Se condutor parar o veiculo no meio da rodovia para virar a esquerda tendo as faixar tracejadas no meio, sem sinalizar e um outro carro bater na traseira oque acontece quem esta errado?
OlÃĄ Junior! Parar o veÃculo sobre a pista de rolamento (em local que nÃĢo seja sinalizado para isso) ÃĐ infraçÃĢo de trÃĒnsito. Logo, se isso provocar um sinistro, a culpa serÃĄ de quem estava parado.
OlÃĄ Fabio! Segundo o MBFT (embora essa informaçÃĢo nÃĢo conste no RSV) tanto a entrada, quanto a saÃda de lotes lindeiros sÃĢo permitidas sobre a faixa contÃnua. No vÃdeo eu dou um exemplo, porÃĐm relacionado ao ingresso na rodovia a partir de outra via (o que nÃĢo pode).
SaudaçÃĩes! Para sair de um lote lindeiro e ingressar numa rodovia de pista simples com LFO, executando uma conversÃĢo à esquerda, ÃĐ necessÃĄrio ir atÃĐ o acostamento (caso exista), chegar a velocidade zero, para entÃĢo ingressar na faixa de rodagem? NÃĢo sendo necessÃĄrio, qual seria o enquadramento?
OlÃĄ Afonso! A legislaçÃĢo de trÃĒnsito nÃĢo fala nada a esse respeito. Diz apenas que ao ingressar na via, proveniente de lote lindeiro, deve-se respeitar a preferÊncia de pedestres e de outros veÃculos.
OlÃĄ Gamer! Segundo o Manual Brasileiro de SinalizaçÃĢo de TrÃĒnsito: "A proibiçÃĢo expressa pelo sinal R-5a nÃĢo implica em proibiçÃĢo de conversÃĢo à esquerda. Quando se pretende proibir os dois movimentos (retorno e conversÃĢo), ÃĐ necessÃĄrio utilizar os sinais R-5a e R-4a, colocados de acordo com os seus critÃĐrios de utilizaçÃĢo." Lembrando que o sinal R-5a proÃbe retorno à esquerda, e o sinal R-4a proÃbe conversÃĢo à esquerda.
Professor, me tire uma dÚvida, por gentileza. Na imagem que aparece no minuto 13:00, ilustrada pela figura A-13 que aparece em 13:20 , onde uma parte da faixa contÃnua ÃĐ seccionada. Como proceder onde existe a sinalizaçÃĢo apresentada, contudo nÃĢo existe acostamento? Pergunto, pois, moro em um lugar onde ocorre essa situaçÃĢo e muitos motoristas param na pista. A sinalizaçÃĢo permite a conversÃĢo, porÃĐm nÃĢo tem acostamento para aguardar.
OlÃĄ! Se ÃĐ uma rodovia, com faixas indicando proibiçÃĢo de ultrapassagem, e os veÃculos parados sobre a pista (aguardando a oportunidade de converter à esquerda) estÃĢo causando insegurança aos demais, entÃĢo notadamente existe um problema de engenharia viÃĄria.
Bom dia, professor. Pode tirar minha dÚvida, por favor? Na segunda foto, a linha de bordo nÃĢo impediria o acesso ao acostamento para fazer a conversÃĢo e, no caso de retorno, a permissÃĢo tambÃĐm poderia ser feita em se tratando nas mesmas situaçÃĩes de conversÃĢo?
OlÃĄ Ana! Pergunta bem interessante! Segundo o RSV, a Linha de Bordo (LBO) nÃĢo restringe os deslocamentos laterais, ao contrÃĄrio da Linha Simples ContÃnua branca (LMS-1), que ÃĐ pintada no centro da rodovia. Ou seja, a funçÃĢo da LBO ÃĐ de apenas delimitar a parte da pista destinada ao deslocamento dos veÃculos, estabelecendo os limites da faixa. PorÃĐm, mesmo que a LBO tivesse o mesmo poder de regulamentaçÃĢo da LMS-1, certamente o prÃģprio RSV jÃĄ estabeleceria a correspondente exceçÃĢo, tanto para a questÃĢo da conversÃĢo ou retorno (que ÃĐ possÃvel tambÃĐm naquela imagem), quanto do prÃģprio acesso ao acostamento em caso de emergÊncia, jÃĄ que ambas situaçÃĩes estÃĢo previstas no CTB, que ÃĐ hierarquicamente superior.
@@bizuariodetransito Grato, professor. Se for possÃvel, pode me dar mais uma informaçÃĢo: na fiscalizaçÃĢo de escapamento esportivo, o que o agente deve verificar nele?
OlÃĄ Ana! Para qualquer tipo de escapamento, seja original, similar ao original (reposiçÃĢo) ou esportivo, havendo certeza que o ruÃdo gerado ÃĐ anormal, e nÃĢo havendo decibelÃmetro disponÃvel, deve-se partir para a busca das causas, que podem ser: a) ausÊncia do filtro de ar (infraçÃĢo do art. 230 VII - 661-02 - caracterÃstica alterada); (vide th-cam.com/video/5NgujYZ9xZc/w-d-xo.html) b) ausÊncia do catalisador (infraçÃĢo do art. 230, IX - 663-71 - sem equipamento); c) danos fÃsicos ao silenciador, como corrosÃĩes, trincas, furos propositais, etc. (infraçÃĢo do art. 230, XI - 665-32 - silenciador defeituoso); d) retirada da flauta do silencioso, juntamente com a manta isolante, deixando livre a passagem dos gases (infraçÃĢo do art. 230, XI - 665-31). Ou seja, opçÃĩes nÃĢo faltam em substituiçÃĢo à leitura do decibelÃmetro. Mais detalhes estÃĢo no vÃdeo especÃfico sobre escapamentos: th-cam.com/video/UjU0_ZqYivw/w-d-xo.html
Ola sera que ajudaria em uma dÚvida, trabalho em uma pizzaria proximo de uma esquina onde sempre entra veiculos a direita, mas que tem mao dupla, e faixa contÃnua. Eu estava estacionada com a moto do lado direito, eu ia sair para o lado esquerdo e atravessar a faixa continua, sim nessa parte sei que estava errada eu acho,mas nao cheguei atravessar a faixa, mas estava saindo, e no momento que estava saindo entrou um rapaz na rua na mesma faixa da direita e me acertou em cheio a lateral traseira como se eu tivesse fecahdo ele, mas estava apenas saindo. Dei seta pra sair, nao tive visao dele vindo pois tinha carro estacionado proximo da esquina e ele entrou muito rÃĄpido a direita. Estou errada por ter saido e ele ter me acertado, porque nao cheguei ir para o outro lado, tenho que arca com os prejuÃzos?
OlÃĄ Josiane! à muito difÃcil de dar uma resposta sem conhecer exatamente o local e como os fatos se desenrolaram. SÃģ vendo um eventual vÃdeo de uma cÃĒmera de segurança que tenha filmado a cena, ou algo assim. E sÃģ por curiosidade: Era uma via urbana? Por que tinha faixa contÃnua no chÃĢo? Era branca ou amarela? Qual era a velocidade mÃĄxima permitida na pista onde vocÊ foi abalroada?
A regra ÃĐ clara: Se nÃĢo tem fiscalizaçÃĢo, entÃĢo tÃĄ liberado. O que nÃĢo pode ÃĐ levar multa e nem causar acidente. No mais, em se tratando de Brasil, pode tudo ððð
Verdade, a fiscalizaçÃĢo nem deveria existir. Mas sÃģ se todos os condutores soubessem dirigir! O que nÃĢo ÃĐ o caso, infelizmente!! E quando esses provocam um sinistro, ÃĐ sempre culpa de algum cachorro imaginÃĄrio, do carro branco que cortou a frente (mas ninguÃĐm viu...), ou de qualquer outra pessoa! Menos dele! E assim alguns Brasileiro vÃĢo seguindo... enganando a si mesmos!
Professor, e quanto nÃĢo hÃĄ acostamento? Estudo de caso: O motorista carregado com materiais de construçÃĢo na BR 118, em ponto que nÃĢo havia acostamento e degrau na pista, reduziu a velocidade, fazendo com que o veÃculo que o acompanhava reduzisse junto. PorÃĐm quando fora realizar a conversÃĢo à esquerda, vinha vindo um segundo veÃculo (tambÃĐm caminhÃĢo) que decidiu por ultrapassar os 2 veÃculos que estavam lentos, ao passo que quando o motorista do primeiro veÃculo decidiu fazer a conversÃĢo nÃĢo deu tempo do terceiro veÃculo frear optando por jogar o veÃculo no acostamento para nÃĢo haver vÃtimas fatais. Neste caso, o motorista do primeiro veÃculo que pretendia fazer a conversÃĢo a esquerda, deveria ter seguido o fluxo da pista atÃĐ encontrar um local com acostamento ou um retorno estruturado ou o motorista do terceiro veÃculo que estaria errado?
OlÃĄ Julio CÃĐsar! O CTB diz o seguinte: "Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversÃĢo à esquerda e a operaçÃĢo de retorno deverÃĢo ser feitas nos locais apropriados e, onde estes nÃĢo existirem, o condutor deverÃĄ aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança." No texto acima eu sÃģ enxergo duas possibilidades para retornos e conversÃĩes em rodovias: a) em local apropriado (como uma rÃģtula, por exemplo); ou b) mediante parada no acostamento. Fora isso, ÃĐ impossÃvel garantir que um sinistro nÃĢo ocorra, exatamente da forma que vocÊ descreveu. Sobre o terceiro veÃculo que ultrapassou fez isso em local permitido, entÃĢo nÃĢo teve culpa. Pois nÃĢo havia como adivinhar o que o primeiro veÃculos faria, atÃĐ porque o segundo veÃculo estava bloqueando a visualizaçÃĢo de qualquer sinal.
ðŧðŧ VEJA TAMBÃM ðŧðŧ
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ParabÃĐns professor, sua experiÊncia em Rodobias ÃĐ muito importante para o discernimento da correta aplicabilidade, tanto do CTB como das fichas de conversÃĢo proibida, a maioria dos agentes atuam na ÃĄrea urbana, onde raramente se aplica o exemplo ilustrado.
Sgt Nicoletti - SP.
Com certeza ð Sgt. Nicoletti!
Obrigado!
muitos motoristas aprendem isso ou tomando multa ou correndo risco. infelizmente comigo foi correndo risco, graças a Deus nÃĢo aconteceu nada.
Assisti o vÃdeo ao todo , muito bom , super importante ...
ParabÃĐns e muito obrigada
Eu que agradeço FÃĄtima!
Vc ÃĐ sensacional aprendo muito com vc.
Que Ãģtimo Gaspar! Fico feliz em saber!
OlÃĄ muito bom a aula ...
Nos locais onde nÃĢo pode fazer a conversÃĢo aa esquerda no caso teria que seguir atÃĐ um retorno e voltar pra entrar no local desejado?
OlÃĄ Eduardo!
Em vias nÃĢo dotadas de acostamento (existem muitas rodovias com trechos assim), e nÃĢo houver um recuo sinalizado para conversÃĢo, temos que seguir adiante atÃĐ encontrar um local com boa visibilidade, que tenha acostamento ou um espaço para manobras, e que nÃĢo possua faixa contÃnua impedindo a transposiçÃĢo. LÃĄ eu farei o retorno e voltarei ao ponto onde preciso ingressar.
Caso eu nÃĢo faça isso, serei obrigado a parar sobre a pista (o que, alÃĐm de ser infraçÃĢo, ÃĐ altamente arriscado), ou entrar direto à esquerda, com chance de atingir ou ser atingido por alguÃĐm que eu nÃĢo tenha percebido a presença (atendi diversos acidentes assim ao longo da carreira como PRF).
Muito bom. Sanei algumas duvidas que tinha sobre o assunto.
ParabÃĐns, professor! Seu conteÚdo ÃĐ de excelÊncia. Continua, por favor.
Muito obrigado Lucas!!
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FAÃA UMA AULA SOBRE CONTROLE DE EMBREAGEM NA SUBIDA E DESCIDA.MUITO GRATO!.
OlÃĄ Jailson!
O foco atual do Canal estÃĄ mais na fiscalizaçÃĢo e legislaçÃĢo de trÃĒnsito.
Mas, de qualquer forma, vou deixar sua sugestÃĢo anotada para uma futura play list relacionada ao tema de conduçÃĢo.
Obrigado!
Excelente! Muitas dÚvidas esclarecidas.
Valeu Marcelo!
TÃī precisando de algumas aulas kskksskk
As regras estÃĢo aà e para ser seguidas
Mas quase ninguÃĐm respeita
ConteÚdo e explicaçÃĢo excelente
Muito Obrigado Glauco!!
ParabÃĐns pelo vÃdeo.
Tenho uma dÚvida, por exemplo, de quem seria a responsabilidade de reavaliar um projeto para a melhoria desses tipos de acessos, mais estruturados, sabendo que em uma rodovia tem ruas de terra que dÃĢo acesso a municÃpios, bairros mais afastados?
Inclusive, nesse exemplo, passam veÃculos de grande porte, que transportam madeira. Fico imaginando, se a autoridade estÃĄ ali para fiscalizar e aplicar as correçÃĩes cabÃveis, porque ela tambÃĐm nÃĢo poderia acionar os ÃģrgÃĢos responsÃĄveis para revisar esses acessos.
Pergunto, pois, vejo que o correto seria procurarmos um local para fazer o retorno para entrar em uma via lateral, mas em alguns casos podem acontecer que vocÊ precisaria percorrer muitos quilÃīmetros a frente, atÃĐ conseguir chegar em um lugar que seja possÃvel fazer a manobra com segurança.
Se ÃĐ que existe um ÃģrgÃĢo, ÃĐ possÃvel solicitar a melhoria da infraestrutura do local?
Obrigado.
Obrigado Thiago!
No caso especÃfico das rodovias (federais, estaduais e municipais), todo planejamento das vias, implantaçÃĢo da sinalizaçÃĢo, operaçÃĢo do trÃĒnsito e as correçÃĩes baseadas no estudo dos sinistros, cabe ao ÃģrgÃĢo executivo rodoviÃĄrio (DNIT, DER e prefeituras, respectivamente), como determina o art. 21 do CTB.
Paralelo a isso, os ÃģrgÃĢos de policiamento e fiscalizaçÃĢo tem um papel preponderante na sugestÃĢo de melhorias. Inclusive, no caso das rodovias federais, o prÃģprio art. 20 do CTB, nos incisos VI e VII, estabelece essa atribuiçÃĢo à PRF.
Por sua vez, a PRF, alÃĐm das melhorias pontuais indicadas pontualmente ao DNIT e concessionÃĄrias, tambÃĐm tem operaçÃĩes especÃficas nesse sentido, sempre baseadas nos dados de sinistralidade.
E sim, a busca por um lugar seguro para retornar, converter à esquerda ou atÃĐ mesmo entrar na rodovia para a esquerda em local com pouca visibilidade, ÃĐ sempre a coisa certa a fazer. Pois normalmente as tragÃĐdias ocorrem quando isso ÃĐ posto de lado.
Nesse caso, alÃĐm das sugestÃĩes que a PRF jÃĄ dÃĄ (e nem sempre sÃĢo possÃveis de cumprir a curto prazo pelo ÃģrgÃĢo rodoviÃĄrio), qualquer cidadÃĢo tambÃĐm pode usar as ouvidorias dos ÃģrgÃĢos para cobrar açÃĩes corretivas.
@@bizuariodetransito Muito obrigado, assim conseguimos cobrar os responsÃĄveis.
OlÃĄ Professor! Tudo Bem? No minuto 7:40 vc diz que mesmo que fosse uma casa (lote / imÃģvel lindeiro) a manobra de conversao à esquerda, mesmo sendo realizada corretamente, indo primeiramente para o acostamento, nÃĢo seria possÃvel pois o risco de sinistro ÃĐ muito grande o que ÃĐ verdade, mas qual seria o embasamento legal que impede essa manobra ai nesse local da imagem? E qual o enquadramento para essa infraçÃĢo (Artigo e CÃģdigo de InfraçÃĢo na ficha do MBFT)? Pq apesar de concordar que realmente o risco de sinistro ÃĐ iminente, o legislador permitiu esse tipo de manobra, passando sobre a faixa contÃnua dupla amarela, para acessar a casa / lote lindeiro. Obrigado!
OlÃĄ Iuri!
A resposta estÃĄ no 7:52: " Nesse caso o regulamento permite".
Ou seja, o "nÃĢo dÃĄ para fazer" ÃĐ no sentido prÃĄtico, e nÃĢo no sentido legal.
E por que o legislador deixou essa brecha, quando ÃĐ lote lindeiro, mesmo com risco? A minha resposta estÃĄ no minuto 8:34.
Muito obrigado pelo vÃdeo. Uma dÚvida: E se o imÃģvel lindeiro a uma estrada (LFO-3) sem acostamento fica numa esquina e seu acesso nÃĢo ÃĐ direto a rodovia mas sim pela rua? Por ser lindeiro eu poderia entrar a esquerda nessa rua para entrar no imÃģvel? HÃĄ uma lombada nesse ponto. Abç
OlÃĄ!
NÃĢo existe exceçÃĢo para esse caso no CTB, pois primeiro tem que acessar a rua, e depois o lote.
A nÃĢo ser que o ÃģrgÃĢo com circunscriçÃĢo sobre a via sinalize o local com essa permissÃĢo.
Muito bom
Obrigado Carlos!
OlÃĄ boa noite!
Se o condutor parar o carro na rodovia para virar à esquerda, tendo acostamento na mesma e uma moto bater na sua traseira, quem tem que arcar com o prejuÃzo?
OlÃĄ Aline!
Se a ocorrÊncia for exatamente dessa forma, havendo acostamento em condiçÃĩes para o aguardo, a culpa ÃĐ do carro.
A regra ÃĐ a mesma para conversÃĢo a esquerda em ÃĄrea urbana ao mudar de rua ou entrar em uma garagem? Porgunto, porque em algumas discussÃĩes de um vÃdeo onde uma moto colide com um veÃculo a sua frente que sinalizou a intençÃĢo de entrar em um estacionamento e iniciou a manobra, vindo a absrroar com a moto, que vinha em velocidade considerÃĄvel.
OlÃĄ RogÃĐrio!
SÃĢo duas regras diferentes.
Quando for uma via provida de acostamento, que ÃĐ o caso das rodovias, a regra estÃĄ no art. 37 do CTB (aguardar no acostamento), da forma que falo no vÃdeo.
Quando for uma via urbana, como uma rua ou avenida, onde nÃĢo existe acostamento, mas apenas o espaço reservado para o estacionamento normal dos veÃculos, a regra estÃĄ no art. 38, inciso II, do CTB:
"Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverÃĄ: II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o mÃĄximo possÃvel de seu eixo ou da linha divisÃģria da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulaçÃĢo nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um sÃģ sentido."
No caso onde nÃĢo pode fazer a conversÃĢo a esquerda o que se deve fazer ?
OlÃĄ Eduardo!
Em vias nÃĢo dotadas de acostamento (existem muitas rodovias com trechos assim), e nÃĢo houver um recuo sinalizado para conversÃĢo, temos que seguir adiante atÃĐ encontrar um local com boa visibilidade, que tenha acostamento ou um espaço para manobras, e que nÃĢo possua faixa contÃnua impedindo a transposiçÃĢo. LÃĄ eu farei o retorno e voltarei ao ponto onde preciso ingressar.
Caso eu nÃĢo faça isso, serei obrigado a parar sobre a pista (o que, alÃĐm de ser infraçÃĢo, ÃĐ altamente arriscado), ou entrar direto à esquerda, com chance de atingir ou ser atingido por alguÃĐm que eu nÃĢo tenha percebido a presença (atendi diversos acidentes assim ao longo da carreira como PRF).
E se na conversÃĢo a esquerda tiver acostamento a direita com residÊncia e ponto de Ãīnibus e com carros estacionado no comÃĐrcio?
OlÃĄ Guilherme!
O ponto de Ãīnibus em si nÃĢo impede a interrupçÃĢo da marcha para conversÃĢo à esquerda. Vai impedir somente o estacionamento.
Se existem carros estacionados regularmente, com sinalizaçÃĢo de "estacionamento permitido", entÃĢo nÃĢo se trata de acostamento (pois em acostamentos o estacionamento ÃĐ sempre proibido). Trata-se apenas de uma parte da via destinada a esse fim, como acontece nas ruas e avenidas das cidades.
TambÃĐm nÃĢo se trata exatamente de uma rodovia, mas sim de uma via urbana (ou com caracterÃsticas urbanas). Nesse caso, a conduta adequada ÃĐ a prevista no Art. 38, inciso II, do CTB.
@@bizuariodetransito Muito obrigado pela atençÃĢo e informaçÃĢo, foi muito Útil , parabÃĐns pelo conteÚdo, jÃĄ sou inscrito ðâïļ
OlÃĄ, colega! Uma situaçÃĢo que me gera dÚvida ÃĐ quando, em local onde hÃĄ alça de retorno / cruzamento da via, mas nÃĢo hÃĄ acostamento, o condutor executa a conversÃĢo à esquerda diretamente, sem fazer uso do local apropriado. O enquadramento ÃĐ executar em local proibido, em funçÃĢo da existÊncia da faixa dupla, uma vez nesse tipo de manobra o veÃculo sempre acaba transpondo a sinalizaçÃĢo de proibiçÃĢo, ou seria a infraçÃĢo de deixar de parar no acostamento, apesar de nesse caso, nÃĢo haver?
OlÃĄ Galton!
Se nÃĢo te importar, me manda um croqui ou uma imagem do local pelo e-mail: bizuario@bizuario.com, descrevendo exatamente a dinÃĒmica da manobra, para que eu possa lhe dar uma resposta mais satisfatÃģria.
E se for na BR ÃĐ tem que entrar na rua esquerda tenho que ir para o acostamento tbm?
OlÃĄ Rafael!
Claro! Ã o que determina o CTB.
Se condutor parar o veiculo no meio da rodovia para virar a esquerda tendo as faixar tracejadas no meio, sem sinalizar e um outro carro bater na traseira oque acontece quem esta errado?
OlÃĄ Junior!
Parar o veÃculo sobre a pista de rolamento (em local que nÃĢo seja sinalizado para isso) ÃĐ infraçÃĢo de trÃĒnsito.
Logo, se isso provocar um sinistro, a culpa serÃĄ de quem estava parado.
O inverso tambÃĐm ÃĐ possÃvel? Saindo de um lote lindeiro para conversÃĢo a esquerda com faixa dupla continua?
OlÃĄ Fabio!
Segundo o MBFT (embora essa informaçÃĢo nÃĢo conste no RSV) tanto a entrada, quanto a saÃda de lotes lindeiros sÃĢo permitidas sobre a faixa contÃnua.
No vÃdeo eu dou um exemplo, porÃĐm relacionado ao ingresso na rodovia a partir de outra via (o que nÃĢo pode).
SaudaçÃĩes!
Para sair de um lote lindeiro e ingressar numa rodovia de pista simples com LFO, executando uma conversÃĢo à esquerda, ÃĐ necessÃĄrio ir atÃĐ o acostamento (caso exista), chegar a velocidade zero, para entÃĢo ingressar na faixa de rodagem? NÃĢo sendo necessÃĄrio, qual seria o enquadramento?
OlÃĄ Afonso!
A legislaçÃĢo de trÃĒnsito nÃĢo fala nada a esse respeito.
Diz apenas que ao ingressar na via, proveniente de lote lindeiro, deve-se respeitar a preferÊncia de pedestres e de outros veÃculos.
Valeu
Disponha!
Posso fazer conversÃĢo em placa de proibido Retorno ?
OlÃĄ Gamer!
Segundo o Manual Brasileiro de SinalizaçÃĢo de TrÃĒnsito:
"A proibiçÃĢo expressa pelo sinal R-5a nÃĢo implica em proibiçÃĢo de conversÃĢo à esquerda. Quando se pretende proibir os dois movimentos (retorno e conversÃĢo), ÃĐ necessÃĄrio utilizar os sinais R-5a e R-4a, colocados de acordo com os seus critÃĐrios de utilizaçÃĢo."
Lembrando que o sinal R-5a proÃbe retorno à esquerda, e o sinal R-4a proÃbe conversÃĢo à esquerda.
Professor, me tire uma dÚvida, por gentileza. Na imagem que aparece no minuto 13:00, ilustrada pela figura A-13 que aparece em 13:20 , onde uma parte da faixa contÃnua ÃĐ seccionada. Como proceder onde existe a sinalizaçÃĢo apresentada, contudo nÃĢo existe acostamento? Pergunto, pois, moro em um lugar onde ocorre essa situaçÃĢo e muitos motoristas param na pista. A sinalizaçÃĢo permite a conversÃĢo, porÃĐm nÃĢo tem acostamento para aguardar.
OlÃĄ!
Se ÃĐ uma rodovia, com faixas indicando proibiçÃĢo de ultrapassagem, e os veÃculos parados sobre a pista (aguardando a oportunidade de converter à esquerda) estÃĢo causando insegurança aos demais, entÃĢo notadamente existe um problema de engenharia viÃĄria.
Bom dia, professor. Pode tirar minha dÚvida, por favor? Na segunda foto, a linha de bordo nÃĢo impediria o acesso ao acostamento para fazer a conversÃĢo e, no caso de retorno, a permissÃĢo tambÃĐm poderia ser feita em se tratando nas mesmas situaçÃĩes de conversÃĢo?
Quando existe linha seccionada amarela e acostamento.
OlÃĄ Ana!
Pergunta bem interessante!
Segundo o RSV, a Linha de Bordo (LBO) nÃĢo restringe os deslocamentos laterais, ao contrÃĄrio da Linha Simples ContÃnua branca (LMS-1), que ÃĐ pintada no centro da rodovia.
Ou seja, a funçÃĢo da LBO ÃĐ de apenas delimitar a parte da pista destinada ao deslocamento dos veÃculos, estabelecendo os limites da faixa.
PorÃĐm, mesmo que a LBO tivesse o mesmo poder de regulamentaçÃĢo da LMS-1, certamente o prÃģprio RSV jÃĄ estabeleceria a correspondente exceçÃĢo, tanto para a questÃĢo da conversÃĢo ou retorno (que ÃĐ possÃvel tambÃĐm naquela imagem), quanto do prÃģprio acesso ao acostamento em caso de emergÊncia, jÃĄ que ambas situaçÃĩes estÃĢo previstas no CTB, que ÃĐ hierarquicamente superior.
@@bizuariodetransito Grato, professor. Se for possÃvel, pode me dar mais uma informaçÃĢo: na fiscalizaçÃĢo de escapamento esportivo, o que o agente deve verificar nele?
Se nÃĢo houver decibelÃmetro.
OlÃĄ Ana!
Para qualquer tipo de escapamento, seja original, similar ao original (reposiçÃĢo) ou esportivo, havendo certeza que o ruÃdo gerado ÃĐ anormal, e nÃĢo havendo decibelÃmetro disponÃvel, deve-se partir para a busca das causas, que podem ser:
a) ausÊncia do filtro de ar (infraçÃĢo do art. 230 VII - 661-02 - caracterÃstica alterada); (vide th-cam.com/video/5NgujYZ9xZc/w-d-xo.html)
b) ausÊncia do catalisador (infraçÃĢo do art. 230, IX - 663-71 - sem equipamento);
c) danos fÃsicos ao silenciador, como corrosÃĩes, trincas, furos propositais, etc. (infraçÃĢo do art. 230, XI - 665-32 - silenciador defeituoso);
d) retirada da flauta do silencioso, juntamente com a manta isolante, deixando livre a passagem dos gases (infraçÃĢo do art. 230, XI - 665-31).
Ou seja, opçÃĩes nÃĢo faltam em substituiçÃĢo à leitura do decibelÃmetro.
Mais detalhes estÃĢo no vÃdeo especÃfico sobre escapamentos: th-cam.com/video/UjU0_ZqYivw/w-d-xo.html
Ola sera que ajudaria em uma dÚvida, trabalho em uma pizzaria proximo de uma esquina onde sempre entra veiculos a direita, mas que tem mao dupla, e faixa contÃnua.
Eu estava estacionada com a moto do lado direito, eu ia sair para o lado esquerdo e atravessar a faixa continua, sim nessa parte sei que estava errada eu acho,mas nao cheguei atravessar a faixa, mas estava saindo, e no momento que estava saindo entrou um rapaz na rua na mesma faixa da direita e me acertou em cheio a lateral traseira como se eu tivesse fecahdo ele, mas estava apenas saindo.
Dei seta pra sair, nao tive visao dele vindo pois tinha carro estacionado proximo da esquina e ele entrou muito rÃĄpido a direita.
Estou errada por ter saido e ele ter me acertado, porque nao cheguei ir para o outro lado, tenho que arca com os prejuÃzos?
OlÃĄ Josiane!
à muito difÃcil de dar uma resposta sem conhecer exatamente o local e como os fatos se desenrolaram.
SÃģ vendo um eventual vÃdeo de uma cÃĒmera de segurança que tenha filmado a cena, ou algo assim.
E sÃģ por curiosidade: Era uma via urbana? Por que tinha faixa contÃnua no chÃĢo? Era branca ou amarela? Qual era a velocidade mÃĄxima permitida na pista onde vocÊ foi abalroada?
Se for numa cidade?
OlÃĄ!
Depende do tipo de via urbana.
Mas, via de regra, dentro da cidade vale o contido no art. 38 do CTB.
A regra ÃĐ clara: Se nÃĢo tem fiscalizaçÃĢo, entÃĢo tÃĄ liberado. O que nÃĢo pode ÃĐ levar multa e nem causar acidente. No mais, em se tratando de Brasil, pode tudo ððð
No mais, as informaçÃĩes sÃĢo importantes para educar os condutores e ensinar como realizar a conversÃĢo dentro da lei e com segurança
Verdade, a fiscalizaçÃĢo nem deveria existir.
Mas sÃģ se todos os condutores soubessem dirigir! O que nÃĢo ÃĐ o caso, infelizmente!!
E quando esses provocam um sinistro, ÃĐ sempre culpa de algum cachorro imaginÃĄrio, do carro branco que cortou a frente (mas ninguÃĐm viu...), ou de qualquer outra pessoa! Menos dele!
E assim alguns Brasileiro vÃĢo seguindo... enganando a si mesmos!
â@@bizuariodetransitomagnÃfica resposta.
ð
Pista sem marcaçÃĢo e mato
Professor, e quanto nÃĢo hÃĄ acostamento?
Estudo de caso:
O motorista carregado com materiais de construçÃĢo na BR 118, em ponto que nÃĢo havia acostamento e degrau na pista, reduziu a velocidade, fazendo com que o veÃculo que o acompanhava reduzisse junto.
PorÃĐm quando fora realizar a conversÃĢo à esquerda, vinha vindo um segundo veÃculo (tambÃĐm caminhÃĢo) que decidiu por ultrapassar os 2 veÃculos que estavam lentos, ao passo que quando o motorista do primeiro veÃculo decidiu fazer a conversÃĢo nÃĢo deu tempo do terceiro veÃculo frear optando por jogar o veÃculo no acostamento para nÃĢo haver vÃtimas fatais.
Neste caso, o motorista do primeiro veÃculo que pretendia fazer a conversÃĢo a esquerda, deveria ter seguido o fluxo da pista atÃĐ encontrar um local com acostamento ou um retorno estruturado ou o motorista do terceiro veÃculo que estaria errado?
OlÃĄ Julio CÃĐsar!
O CTB diz o seguinte:
"Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversÃĢo à esquerda e a operaçÃĢo de retorno deverÃĢo ser feitas nos locais apropriados e, onde estes nÃĢo existirem, o condutor deverÃĄ aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança."
No texto acima eu sÃģ enxergo duas possibilidades para retornos e conversÃĩes em rodovias:
a) em local apropriado (como uma rÃģtula, por exemplo); ou
b) mediante parada no acostamento.
Fora isso, ÃĐ impossÃvel garantir que um sinistro nÃĢo ocorra, exatamente da forma que vocÊ descreveu.
Sobre o terceiro veÃculo que ultrapassou fez isso em local permitido, entÃĢo nÃĢo teve culpa. Pois nÃĢo havia como adivinhar o que o primeiro veÃculos faria, atÃĐ porque o segundo veÃculo estava bloqueando a visualizaçÃĢo de qualquer sinal.