Boa tarde meu amigo, obrigado pleo vídeo, no entanto, na hora de fazer o pagamento pede a data da homologação judicial, e o juiz pediu a homolagação via SEFAZ, por isso surgiu a dúvida.
Olá boa noite,por gentileza tire minha dúvida eu sou filha recebi do meu pai a doação de um terreno mas consta uma casa no terreno que essa construção não aparece no IPTU mas o cartório de imóveis está solicitando o ITCMD para passar para o meu nome o que faço????
Professor Guedes está homologação automática cabe também a fatos geradores anteriores a está decisão da Sefaz. Isto é uma separação feita em 2013 cujo ITCMD de excesso de meação será feito em 2023 também obedecerá essa regra?
Legal, quanto mais assisto os videos, surgem algumas dúvidas. No sistema do sefaz posso fazer simulações, tenho algumas duvidas quanto ao preenchimento do ITCMD por excesso de meacao, entao se entrar com um pedido apos a conclusão consigo apagar a solicitação ? Quais sao as implicações de uma solicitação equivocada ?
tev autenticidade no , através do endereço que está na certidão de homologação, mas pediu uma senha, que não deve bater com a senha da declaração, pois não entrou. Sabe informar como conseguir essa senha? A mensagem que aparece quando informo a senha da Declaração é: A senha informada para verificação pode estar errada ou não ser mais válida para esta emissão, Favor Verificar!
A injeção do itcmd é no total do imóvel ou pode ser pelo quinhão recebido pelo imóvel..se fazer doação pro filho ..pois vi o valor do quinhão no cartório e $93000.00
Bom dia. Tudo bem? Por favor, foi gerada a guia para pagamento do ITCMD em 08/06, porém devido a pandemia, a documentação foi enviada por e-mail, conforme agendamento online com o posto fiscal. Entretanto, no site da SP Sem Papel o procedimento permanece parado com a descrição EM TRAMITAÇÃO, sem qualquer andamento e não consigo a homologação do imposto, para assim dar continuidade ao processo judicial. Como agir? Desde já muito obrigada. Agradeço a atenção.
Fernanda, O tempo de análise dos expedientes de qualquer natureza varia de uma Delegacia Tributária para outra. Seu expediente pode estar parado porque ainda não foi examinado ou já foi, mas teve algo para ser saneado e você ainda não ficou sabendo (notificação estraviou com greve dos correios; não recebeu o e-mail; recebeu e-mail, mas ficou na caixa de spam etc.). Recomendo que você faça uma consulta sobre o andamento do expediente, assista ao vídeo “COVID-19 Atendimento virtual da SEFAZ SP e proceda da forma descrita lá. O bom da consulta é que, caso haja alguma pendência, você ficará sabendo e poderá resolver. Ao menos é assim que a minha unidade funciona. Desejo-lhe boa sorte!
Guedes, bom dia! Estou preenchendo uma declaração de ITCMD (inventario) , obito 22/12/2020, inventario judicial protocolado em 14/02/2021, tem uma decisão judicial autorizando recolher o ITCMD sem multa e juros até dia 25/04, não encontro campo onde posso colocar essa informação, e entendo que se eu confirmar a declaração o valor do imposto será com multa e juros, como devo informar a data da decisão judicial para que a guia nao seja gerada com multa e juros? obrigado
Adenilson Borges • há 23 horas Guedes, bom dia! Estou preenchendo uma declaração de ITCMD (inventario) , obito 22/12/2020, inventario judicial protocolado em 14/02/2021, tem uma decisão judicial autorizando recolher o ITCMD sem multa e juros até dia 25/04, não encontro campo onde posso colocar essa informação, e entendo que se eu confirmar a declaração o valor do imposto será com multa e juros, como devo informar a data da decisão judicial para que a guia nao seja gerada com multa e juros? Obrigado Bom dia! Se você tem certeza de que os valores declarados estão corretos CONFIRME a declaração de ITCMD. Depois: 1) Vá até a opção: “Emitir GARE/DARE para Inventário”; 2) Informe a data da homologação JUDICIAL (a decisão que o juiz deu término ao processo ou mandou pagar); 3) Abaixo do campo da data há uma pergunta se houve DILAÇÃO de prazo de pagamento. RESPONDA SIM; 4) Será exigido um upload da cópia da decisão judicial expurgando juros e multa de mora. Lembre-se de que pode haver correção monetária pela UFES, caso o pagamento ocorra em ano diferente do óbito. Se ficar com dúvidas, recomendo o vídeo abaixo: ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis th-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/w-d-xo.html Boa sorte!
Video excelente! Posso tirar uma dúvida? Estou colocando a declaração de itcmd, demonstrativo e documentos necesarios no novo sistema (tinha enviado pelo agendamento, mas a resposta foi pra usar o sistema). É inventário judicial. Todavia, nao consegui emitir a gare. Pede data da homologação. Que data é esta? Ah! Faz um video desse sistema novo, com esclarecimentos de quando recebemos o protocolo, por exemplo...to cheia de dúvidas
Olá! Realmente, estou devendo um vídeo sobre o SIPET, só não goza ainda porque, no caso do ITCMD, ele ainda está em mudança. Atualmente, o SIPET não aceita Parcelamentos do ITCMD, em breve aceitará.
Quanto à data de homologação do juiz, assista ao vídeo abaixo e depois me chame para rum explicar como e, se é necessário emitir a DARE agora. th-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/w-d-xo.html
Professor Guedes, preciso de uma orientação. Estou regularizando o recolhimento do ITCMD de um cliente, ocorre que além de terem duas declarações em andamento ainda tenho dúvidas quanto ao recolhimento do imposto. No caso em concreto o juiz homologou os cálculos na época, porém ao assumir o processo vi que o lançamento do imposto estava errado, foi lançado 100% de transmissão. Pretendo retificar uma das declarações e como o Senhor já tinha me orientado, pedir o cancelamento da outra. Mas aí vem a minha dúvida, como devo proceder? Devo fazer a retificação, colocar a data da homologação dos cálculos, recolher o imposto, e assim peticionar para o juiz já com tudo, em tese, corrigido.
Vamos por partes: Peço desculpas, mas não me lembro do seu caso porque são muitos nos comentários e mais os que eu cuido no trabalho rsrsrs Assim, peço desculpas se tratar ou perguntar algo que eu já conversei com vc, as conversas pelo Instagram tem essa vantagem, é mais fácil de acompanhar o passado. Vamos lá; Primeiro, verifique se o antigo advogado não transmitiu 100% da METADE do valor do bem, ao invés de 50% do valor total. Isso é um erro muito comum, mas não macula a declaração. Se não for o caso, vc deve retificar, apresentar a nova declaração para a SEFAZ analisar e peticionar o juiz de fez a retificação e já apresentou para a SEFAZ
@@pontotributario1577 Entendi professor. Vou ter que retificar mesmo, ele transmitiu os 100% mesmo. Quando terminar a retificação já devo emitir as guias para pagamento e pagar ou devo somente apresentar a retificação para juiz?
Olá, tudo bem? Tenho uma dúvida, quando o inventario começa a ser feito via extrajudicial e no momento da assinatura dos herdeiros, um deles desiste e não quer mais, o que fazer? pois já foi pago o ITCMD! caso venha fazer via judicial, como proceder? me ajudem por favor!!
Josias, boa tarde! Se vocês resolverem fazer a partilha JUDICIAL, basta fazer uma NOVA declaração do tipo ARROLAMENTO ou INVENTÁRIO e depois protocolar um pedido de Transferência de Crédito - DARE/SP ITCMD, seguindo as instruções contidas no link abaixo: portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Transfer%C3%AAncia-de-Cr%C3%A9dito---ITCMD.aspx Espero ter ajudado. Boa sorte!
bom dia doutor já seta fazendo 5 anos que fiz o inventario de herança gerou a gare eu paguei meu irmãos não agora estamos vendendo elas foram pagas ,mais o cartorio esta pedindo a certidão de homologação do itcmd como faço para solicitar poderia me esplicar desde já muito obrigado
Olá, José Antônio! Fiquei preocupado com a sua situação, principalmente, porque a quantidade de informações que você passou não são suficientes para eu ter a mínima ideia de como ela realmente se encontra. Por exemplo: 1) Você disse que seus irmãos não pagaram o ITCMD na época da partilha, mas pagaram depois. Quanto tempo depois eles pagaram? 2) Esses débitos já estariam Inscritos em Dívida Ativa? 3) Quem gerou as Guias para seus irmãos pagarem? 4) Pagaram os valores corretos? Eu recomendo que você envie CÓPIAS dessas guias pagas ao Posto Fiscal que cuidou da partilha na época e solicite a homologação. Já mande o e-mail com as cópias das Guias, de seus documentos, do Atestado de Óbito e outros que vc acredite que possam ajudar o fiscal a entender seu caso e achar o processo original. Eles farão uma análise da situação e tomarão dois caminhos: 1) Homologarão a Partilha e o SISTEMA enviará a Certidão de Homologação para o e-mail cadastrado na Declaração de ITCMD que foi apresentada (provavelmente, será o e-mail do advogado que cuidou do processo; ou 2) Farão exigências complementares para Caso você não tenha mais contato com ao advogado da época, já peça para que o Posto Fiscal coloque o seu e-mail na Declaração de ITCMD, do contrário, não receberá a Certidão. Para tentar descobrir qual é o Posto Fiscal que cuidou do caso, veja em qual cidade o processo de partilha correu e depois veja qual é o Posto Fiscal mais próximo. Siga os passos indicados no vídeo abaixo: th-cam.com/video/lu5Z2HGqeA0/w-d-xo.html Meu amigo, infelizmente, isso é tudo o que eu posso fazer por você. Desejo-lhe boa sorte! Abraços!
Boa noite. Estou aguardando uma homologação de ITCMD pelo sistema SIPET já faz mais de 2 meses, e só estou aguardando essa homologação para o Juiz proferir a sentença. Já teve diversas movimentações por parte dos funcionaráios da Fazenda e nenhuma resposta. Qual caminho devo prosseguir para obter essa homologação do Estado? Obrigada desde já!!
Após obter a homologação automática da declaração de ITCMD, é necessário procurar posto fiscal ou atendimento virtual para reconhecimento de isenção? No meu caso, isenção em razão do valor decorrente de excesso de meação que resultou menor do que 2500 UFESPs.
Prezada Sônia, Depois da Homologação Automática não é preciso exame da SEFAZ/SP, vc pode registrar seu imóvel tranquilamente no Registro de Imóveis, pois a Certidão afasta a responsabilidade tributaria do Oficial de Registro de Imóveis. Boa sorte
Boa tarde! Realmente, é um problema que eu ainda não tinha presenciado, mas o que importa é a confirmação da validade dessa Certidão de Homologação. Veja que no final dela há instruções de como verificar a validade. Em estando válida, não há motivos para o Oficial de Registro de Imóveis não a aceite. Porém, se não estiver válida, recomendo que procure se informar junto ao Núcleo de Serviços Especializados II da Delegacia Tributária de sua jurisdição, provavelmente, terão de analisar a declaração de ITCMD e os documentos que comprovam os valores. Boa sorte!
No caso de excesso de meação, e sendo a Declaração ITCMD confirmada, mas não homologada, acredito porque de alto valor, posso fazer a averbaçao da carta de sentença judicial no CRI. apresentando o recolhimento do ITCMD , ou preciso apresentar antecipadamente a documentação junto ao Posto fiscal para obter a homologação ?
Sem a homologação da Sefaz vc não consegue registrar. Assim: se a homologação foi automática, basta apresentar a Certidão do ato do Registro; se não foi automática, será necessário apresentar os documentos do Anexo X para a fiscalização, para que possa obter a Certidão.
Olá Guedes. Quando o inventariante assina a declaração de ITCMD, para o advogado enviar por email necessita de procuração de todos os herdeiros? Ou o advogado pode enviar por email sem procuração, já que o inventariante que assinou ?
Elmara, boa tarde. A assinatura do Inventariante já basta. Só haverá problemas se os demais herdeiros discordarem da partilha e constituírem outro(s) advogado (s), fora isso, pode ficar tranquila. Boa sorte!
Boa Tarde. A Declaração em virtude do falecimento de minha mãe foi apresentado em 16/06/2020, sem homologação até agora. Entrei com novo pedido de apreciação dia 04/08/2021 e, AGORA, foi para a análise fiscal. Preciso da certidão para registrar a partilha no Registro de Imóveis. Será que demora muito agora?
"Olá! Infelizmente, NÃO há como fazer uma previsão porque cada Delegacia Regional Tributária vive uma realidade diferente: 1) escassez de mão-de-obra na unidade (muitos colegas se aposentaram por medo das reformas previdenciária e administrativa, levando consigo inestimável conhecimento, além da colaboração laboral. E o pior! É que a reposição está parada em virtude da crise); 2) elevação da demanda (por exemplo; aumento do número dos óbitos, doações e divórcios); 3) Concentração de análises de partilhas causa mortis, em razão da Lei 14.010/2020 (tivemos um “sossego” entre meados de junho até 30/10/2020, depois foi uma avalanche de partilhas “causa mortis”; 4) a cumulação de algumas ou mesmo de todas as alternativas anteriores. Sinto muito pelo seu desconforto e espero que a situação seja solucionada brevemente. Boa sorte! "
Eu paguei meu ITCMD já tem 6 meses até agora o advogado nao acrescentou no enventario.E o enventario está arquivado...isso não me prejudica...o advogado falou que vai automático no SEFAZ .não precisa colocar . é certo?
Olá! Eu recomendo que agende um horário no Posto Fiscal de sua jurisdição e verifique como está o andamento do expediente que trata desse Inventário. Leve o nome completo do (a) falecido(a) e o CPF para busca da Declaração de ITCMD, bem como os dados do(a) inventariante.
@@pontotributario1577 na secretaria da fazenda eu fui.viram que não consta o ITCMD pago .até levei pra eles vê.Eles falaram pra mim pedir pro advogado a declaração ...pra vê se ele ia dá..pois falaram que qdo paga a darem o advogado tinha que me passar .ele não me deu.voltei na secretaria e eles me deram . ..Ainda falaram pra falar com o advogado colocar no enventario..aí ele mentiu que colocou .eu avisei a ele que não está e que o enventario está até arquivado..ele não respondeu mais nada ..fui no fórum de Itaquera tbm.olharam não consta..não tem algum lugar que eu possa levar pra eles colocar que minha parte está paga...pois o advogado só fala que quando paga no banco já vai automático..já me falaram pra trocar de advogado.mas não tenho condições pra isso .a parte dele tá tudo pago .estou tentando correr atrás por minha conta..eu e meu filho estamos trabalhando lutando pra poder resolver tudo .mas o tempo e juros não para.
Olá! Sou adv e um arrolamento de um cliente meu foi homologado, mas, ao fazer a declaração de itcmd, o sistema está impondo juros e mora e multa de mora, pois eu não tenho a dilação do prazo para recolhimento. Eu já peticionei ao juiz pedindo essa dilação, mas, caso o juiz não dê essa dilação, só consigo a retirada desses juros de mora e multa de mora via MS?
Muito boa a aula, como sempre eu aprendo muito com o senhor!!!! E tenho uma dúvida: Professor Guedes, eu preciso recolher o ITCMD de um cliente, que faleceu em 1998, porém no site da Fazenda do Estado apareceu a mensagem "Este sistema destina-se ao preenchimento de declarações de ITCMD com fatos geradores ocorridos a partir de 1o. de janeiro de 2001. O imposto relativo ao fato ocorrido antes dessa data deverá ser recolhido em GARE-DR". Essa Guia eu não consigo tirar no site, tem que ser presencialmente ou pode solicitar no atendimento virtual?
Olá! Na verdade, como o óbito ocorreu em 1998, o imposto a ser recolhido é o ITBI. Assista ao Veja o vídeo abaixo: Devo Pagar ITCMD ou ITBI? th-cam.com/video/rr59zFqXFgE/w-d-xo.html Portanto, 1) Se você fizer um inventário, solicite que a Procuradoria Geral do Estado - PGE calcule o ITBI para você; 2) for inventário em cartório, ele calculará para você (essa é a praxe); e 3) Se for arrolamento judicial, você precisará calcular sozinho, acesse o link abaixo e digite: “ITBI Estadual”. portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/perguntas-frequentes.aspx 3.1) Após, no campo “Assunto” escolha “ITBI Estadual”; 3.2) Clique em “Como fazer a declaração para fatos geradores ocorridos antes de 2001?” e leia as instruções; 3.3) Clique em “DARE”, também vou deixar o link abaixo: www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx Boa sorte!
Por favor, para homologação da declaração eu preciso recolher o ITCMD no caso de arrolamento judicial? Pois, fiz todo o passo a passo que você orientou, apenas não recolhi o imposto ainda acreditando que primeiro se homologa o calculo para só depois pagar. Muito obrigado.
Guedes, no caso de não aparecer a mensagem de homologação automática, mas sim a que deve ser apresentada no Posto Fiscal, posso enviar a documentação com a guia Dare já recolhida? Ou mesmo já tendo a guia emitida preciso aguardar a análise? Muito obrigado e grande abraço.
Olá, Pode mandar os documentos com a fia DARE já recolhida, pois se o fiscal entender que será necessária uma retificação, os pagamentos migrarão para a nova declaração. Boa sorte
Fica difícil dizer porque teria de saber se há outros encargos moratórios (multa e juros de mora). O correto é vc simular (sem compromisso de realizar o parcelamento) as possibilidades de parcelamento. Use o senha do Nota Fiscal paulista e acesse o link abaixo: www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0
Prezada, antes de mais nada, obrigado pela pergunta. Não é exatamente a minha área, pois sua pergunta se refere a Direito de Família e não ao Direito Tributário, porém ARRISCO dizer (por favor alguém me corrija para ajudar a colega), que seria muito difícil essa nova partilha, porque o juiz já a homologou levando em conta a manifestação de vontade das duas partes. Ele pode até tentar, porque o Direito de buscar o judiciário pertence a todos, mas acho difícil ganhar. De qualquer forma, desejo-lhe boa sorte.
misericórdia... Deus seja louvado, nos salvou desse martírio da SEFAZ... obrigada Sr. Guedes por esse vídeo mega maravilhoso.. Deus o abençoe...
Olá! Infelizmente, não serve para todos os casos. rsrsrsrsrsrsr
Mas espero que seja útil para vc.
Perfeito, muito obrigado pelo vídeo Professor.
Obrigado pelo vídeo, excelente conteúdo como sempre!!
Muito obrigado!
Grata!! Deus continue te dando saúde e sabedoria! 💙
DICAS MUITO VALIOSA PARABENS
muito obrigado
Excelente vídeo.
Como sempre, dicas valiosas. Gratidão sempre 🙏
muito obrigado
Gratidão
Seus conteúdos são fantásticos. Parabéns.
Muito obrigado
Muitíssimo obrigado pelo excelente video. Me ajudou muito colega!
Fico muito feliz.
Obrigado por comentar.
Excelente!
Muito obrigado!
Ótima explanação. Parabéns, obrigado por compartilhar
Disponha!
Valeu Guedes 👊🏻
Disponha!
Muito bom!! Obrigada
Muito obrigado pelo feedback.
Boa tarde meu amigo, obrigado pleo vídeo, no entanto, na hora de fazer o pagamento pede a data da homologação judicial, e o juiz pediu a homolagação via SEFAZ, por isso surgiu a dúvida.
Olá boa noite,por gentileza tire minha dúvida eu sou filha recebi do meu pai a doação de um terreno mas consta uma casa no terreno que essa construção não aparece no IPTU mas o cartório de imóveis está solicitando o ITCMD para passar para o meu nome o que faço????
Professor Guedes está homologação automática cabe também a fatos geradores anteriores a está decisão da Sefaz. Isto é uma separação feita em 2013 cujo ITCMD de excesso de meação será feito em 2023 também obedecerá essa regra?
Dr Guedes o advogado deu entrada e a homologação não sai o que podemos fazer ?? temos pressa pois o imovel ja foi vendido !
"Olá!
As rotinas de análise são únicas e obedecem a ordem cronológica de entrada dos processos na unidade fiscal.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!"
Homologação do itcmd expedida pela fazenda estadual. O que pode ser
Legal, quanto mais assisto os videos, surgem algumas dúvidas. No sistema do sefaz posso fazer simulações, tenho algumas duvidas quanto ao preenchimento do ITCMD por excesso de meacao, entao se entrar com um pedido apos a conclusão consigo apagar a solicitação ? Quais sao as implicações de uma solicitação equivocada ?
tev autenticidade no , através do endereço que está na certidão de homologação, mas pediu uma senha, que não deve bater com a senha da declaração, pois não entrou. Sabe informar como conseguir essa senha? A mensagem que aparece quando informo a senha da Declaração é: A senha informada para verificação pode estar errada ou não ser mais válida para esta emissão, Favor Verificar!
Pfv, quando a certidão não foi para o e-mail do procurador. O que fazer?
A injeção do itcmd é no total do imóvel ou pode ser pelo quinhão recebido pelo imóvel..se fazer doação pro filho ..pois vi o valor do quinhão no cartório e $93000.00
Fazer a doação de cessão de direito hereditário a fins.sendo que a minha nhã parte da no valor de $95,000.00 a minha parte do lote paga itcmd
.
Divulgue um vidio sobre ITBI por favor
Bom dia!
Quais seriam as suas dúvidas?
Como fazer a declaração no divorcio consensual quando a patilha foi feita de forma igual.
Olá!
Recomendo que assista ao vídeo abaixo:
th-cam.com/video/5MNjHP4ACfQ/w-d-xo.html
Bom dia. Tudo bem?
Por favor, foi gerada a guia para pagamento do ITCMD em 08/06, porém devido a pandemia, a documentação foi enviada por e-mail, conforme agendamento online com o posto fiscal. Entretanto, no site da SP Sem Papel o procedimento permanece parado com a descrição EM TRAMITAÇÃO, sem qualquer andamento e não consigo a homologação do imposto, para assim dar continuidade ao processo judicial.
Como agir?
Desde já muito obrigada.
Agradeço a atenção.
Fernanda,
O tempo de análise dos expedientes de qualquer natureza varia de uma Delegacia Tributária para outra.
Seu expediente pode estar parado porque ainda não foi examinado ou já foi, mas teve algo para ser saneado e você ainda não ficou sabendo (notificação estraviou com greve dos correios; não recebeu o e-mail; recebeu e-mail, mas ficou na caixa de spam etc.).
Recomendo que você faça uma consulta sobre o andamento do expediente, assista ao vídeo “COVID-19 Atendimento virtual da SEFAZ SP e proceda da forma descrita lá.
O bom da consulta é que, caso haja alguma pendência, você ficará sabendo e poderá resolver. Ao menos é assim que a minha unidade funciona.
Desejo-lhe boa sorte!
Guedes, bom dia! Estou preenchendo uma declaração de ITCMD (inventario) , obito 22/12/2020, inventario judicial protocolado em 14/02/2021, tem uma decisão judicial autorizando recolher o ITCMD sem multa e juros até dia 25/04, não encontro campo onde posso colocar essa informação, e entendo que se eu confirmar a declaração o valor do imposto será com multa e juros, como devo informar a data da decisão judicial para que a guia nao seja gerada com multa e juros? obrigado
Adenilson Borges
• há 23 horas
Guedes, bom dia! Estou preenchendo uma declaração de ITCMD (inventario) , obito 22/12/2020, inventario judicial protocolado em 14/02/2021, tem uma decisão judicial autorizando recolher o ITCMD sem multa e juros até dia 25/04, não encontro campo onde posso colocar essa informação, e entendo que se eu confirmar a declaração o valor do imposto será com multa e juros, como devo informar a data da decisão judicial para que a guia nao seja gerada com multa e juros? Obrigado
Bom dia!
Se você tem certeza de que os valores declarados estão corretos CONFIRME a declaração de ITCMD.
Depois:
1) Vá até a opção: “Emitir GARE/DARE para Inventário”;
2) Informe a data da homologação JUDICIAL (a decisão que o juiz deu término ao processo ou mandou pagar);
3) Abaixo do campo da data há uma pergunta se houve DILAÇÃO de prazo de pagamento. RESPONDA SIM;
4) Será exigido um upload da cópia da decisão judicial expurgando juros e multa de mora. Lembre-se de que pode haver correção monetária pela UFES, caso o pagamento ocorra em ano diferente do óbito. Se ficar com dúvidas, recomendo o vídeo abaixo:
ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis
th-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/w-d-xo.html
Boa sorte!
Video excelente!
Posso tirar uma dúvida?
Estou colocando a declaração de itcmd, demonstrativo e documentos necesarios no novo sistema (tinha enviado pelo agendamento, mas a resposta foi pra usar o sistema). É inventário judicial. Todavia, nao consegui emitir a gare. Pede data da homologação. Que data é esta?
Ah! Faz um video desse sistema novo, com esclarecimentos de quando recebemos o protocolo, por exemplo...to cheia de dúvidas
Olá!
Realmente, estou devendo um vídeo sobre o SIPET, só não goza ainda porque, no caso do ITCMD, ele ainda está em mudança. Atualmente, o SIPET não aceita Parcelamentos do ITCMD, em breve aceitará.
Quanto à data de homologação do juiz, assista ao vídeo abaixo e depois me chame para rum explicar como e, se é necessário emitir a DARE agora.
th-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/w-d-xo.html
Professor Guedes, preciso de uma orientação. Estou regularizando o recolhimento do ITCMD de um cliente, ocorre que além de terem duas declarações em andamento ainda tenho dúvidas quanto ao recolhimento do imposto. No caso em concreto o juiz homologou os cálculos na época, porém ao assumir o processo vi que o lançamento do imposto estava errado, foi lançado 100% de transmissão. Pretendo retificar uma das declarações e como o Senhor já tinha me orientado, pedir o cancelamento da outra. Mas aí vem a minha dúvida, como devo proceder? Devo fazer a retificação, colocar a data da homologação dos cálculos, recolher o imposto, e assim peticionar para o juiz já com tudo, em tese, corrigido.
Vamos por partes:
Peço desculpas, mas não me lembro do seu caso porque são muitos nos comentários e mais os que eu cuido no trabalho rsrsrs
Assim, peço desculpas se tratar ou perguntar algo que eu já conversei com vc, as conversas pelo Instagram tem essa vantagem, é mais fácil de acompanhar o passado.
Vamos lá;
Primeiro, verifique se o antigo advogado não transmitiu 100% da METADE do valor do bem, ao invés de 50% do valor total. Isso é um erro muito comum, mas não macula a declaração.
Se não for o caso, vc deve retificar, apresentar a nova declaração para a SEFAZ analisar e peticionar o juiz de fez a retificação e já apresentou para a SEFAZ
@@pontotributario1577 Entendi professor. Vou ter que retificar mesmo, ele transmitiu os 100% mesmo. Quando terminar a retificação já devo emitir as guias para pagamento e pagar ou devo somente apresentar a retificação para juiz?
quanto antes pagar, melhor porque estanca a incidência de juros e multa de mora
@@pontotributario1577 muito obrigada
Olá, tudo bem?
Tenho uma dúvida, quando o inventario começa a ser feito via extrajudicial e no momento da assinatura dos herdeiros, um deles desiste e não quer mais, o que fazer? pois já foi pago o ITCMD! caso venha fazer via judicial, como proceder? me ajudem por favor!!
Josias, boa tarde!
Se vocês resolverem fazer a partilha JUDICIAL, basta fazer uma NOVA declaração do tipo ARROLAMENTO ou INVENTÁRIO e depois protocolar um pedido de Transferência de Crédito - DARE/SP ITCMD, seguindo as instruções contidas no link abaixo:
portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Transfer%C3%AAncia-de-Cr%C3%A9dito---ITCMD.aspx
Espero ter ajudado.
Boa sorte!
@@pontotributario1577 OBRIGADO
bom dia doutor já seta fazendo 5 anos que fiz o inventario de herança gerou a gare eu paguei meu irmãos não agora estamos vendendo elas foram pagas ,mais o cartorio esta pedindo a certidão de homologação do itcmd como faço para solicitar poderia me esplicar desde já muito obrigado
Olá, José Antônio!
Fiquei preocupado com a sua situação, principalmente, porque a quantidade de informações que você passou não são suficientes para eu ter a mínima ideia de como ela realmente se encontra.
Por exemplo:
1) Você disse que seus irmãos não pagaram o ITCMD na época da partilha, mas pagaram depois. Quanto tempo depois eles pagaram?
2) Esses débitos já estariam Inscritos em Dívida Ativa?
3) Quem gerou as Guias para seus irmãos pagarem?
4) Pagaram os valores corretos?
Eu recomendo que você envie CÓPIAS dessas guias pagas ao Posto Fiscal que cuidou da partilha na época e solicite a homologação. Já mande o e-mail com as cópias das Guias, de seus documentos, do Atestado de Óbito e outros que vc acredite que possam ajudar o fiscal a entender seu caso e achar o processo original.
Eles farão uma análise da situação e tomarão dois caminhos:
1) Homologarão a Partilha e o SISTEMA enviará a Certidão de Homologação para o e-mail cadastrado na Declaração de ITCMD que foi apresentada (provavelmente, será o e-mail do advogado que cuidou do processo; ou
2) Farão exigências complementares para
Caso você não tenha mais contato com ao advogado da época, já peça para que o Posto Fiscal coloque o seu e-mail na Declaração de ITCMD, do contrário, não receberá a Certidão.
Para tentar descobrir qual é o Posto Fiscal que cuidou do caso, veja em qual cidade o processo de partilha correu e depois veja qual é o Posto Fiscal mais próximo. Siga os passos indicados no vídeo abaixo:
th-cam.com/video/lu5Z2HGqeA0/w-d-xo.html
Meu amigo, infelizmente, isso é tudo o que eu posso fazer por você.
Desejo-lhe boa sorte!
Abraços!
Boa noite.
Estou aguardando uma homologação de ITCMD pelo sistema SIPET já faz mais de 2 meses, e só estou aguardando essa homologação para o Juiz proferir a sentença. Já teve diversas movimentações por parte dos funcionaráios da Fazenda e nenhuma resposta. Qual caminho devo prosseguir para obter essa homologação do Estado? Obrigada desde já!!
Olá!
As rotinas de análise são únicas e obedecem a ordem cronológica de entrada dos processos na unidade fiscal.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!
Após obter a homologação automática da declaração de ITCMD, é necessário procurar posto fiscal ou atendimento virtual para reconhecimento de isenção? No meu caso, isenção em razão do valor decorrente de excesso de meação que resultou menor do que 2500 UFESPs.
Prezada Sônia,
Depois da Homologação Automática não é preciso exame da SEFAZ/SP, vc pode registrar seu imóvel tranquilamente no Registro de Imóveis, pois a Certidão afasta a responsabilidade tributaria do Oficial de Registro de Imóveis.
Boa sorte
@@pontotributario1577 obrigada!!!
Boa noite doutor! E quando você pesquisa a homologação e APARECE SEM DATA apenas o nome do falecido e numero de declaração?
Boa tarde!
Realmente, é um problema que eu ainda não tinha presenciado, mas o que importa é a confirmação da validade dessa Certidão de Homologação.
Veja que no final dela há instruções de como verificar a validade.
Em estando válida, não há motivos para o Oficial de Registro de Imóveis não a aceite.
Porém, se não estiver válida, recomendo que procure se informar junto ao Núcleo de Serviços Especializados II da Delegacia Tributária de sua jurisdição, provavelmente, terão de analisar a declaração de ITCMD e os documentos que comprovam os valores.
Boa sorte!
No caso de excesso de meação, e sendo a Declaração ITCMD confirmada, mas não homologada, acredito porque de alto valor, posso fazer a averbaçao da carta de sentença judicial no CRI. apresentando o recolhimento do ITCMD , ou preciso apresentar antecipadamente a documentação junto ao Posto fiscal para obter a homologação ?
Sem a homologação da Sefaz vc não consegue registrar.
Assim:
se a homologação foi automática, basta apresentar a Certidão do ato do Registro;
se não foi automática, será necessário apresentar os documentos do Anexo X para a fiscalização, para que possa obter a Certidão.
Olá Guedes.
Quando o inventariante assina a declaração de ITCMD, para o advogado enviar por email necessita de procuração de todos os herdeiros? Ou o advogado pode enviar por email sem procuração, já que o inventariante que assinou ?
Elmara, boa tarde.
A assinatura do Inventariante já basta.
Só haverá problemas se os demais herdeiros discordarem da partilha e constituírem outro(s) advogado (s), fora isso, pode ficar tranquila.
Boa sorte!
Boa Tarde. A Declaração em virtude do falecimento de minha mãe foi apresentado em 16/06/2020, sem homologação até agora. Entrei com novo pedido de apreciação dia 04/08/2021 e, AGORA, foi para a análise fiscal. Preciso da certidão para registrar a partilha no Registro de Imóveis. Será que demora muito agora?
"Olá!
Infelizmente, NÃO há como fazer uma previsão porque cada Delegacia Regional Tributária vive uma realidade diferente:
1) escassez de mão-de-obra na unidade (muitos colegas se aposentaram por medo das reformas previdenciária e administrativa, levando consigo inestimável conhecimento, além da colaboração laboral. E o pior! É que a reposição está parada em virtude da crise);
2) elevação da demanda (por exemplo; aumento do número dos óbitos, doações e divórcios);
3) Concentração de análises de partilhas causa mortis, em razão da Lei 14.010/2020 (tivemos um “sossego” entre meados de junho até 30/10/2020, depois foi uma avalanche de partilhas “causa mortis”;
4) a cumulação de algumas ou mesmo de todas as alternativas anteriores.
Sinto muito pelo seu desconforto e espero que a situação seja solucionada brevemente.
Boa sorte! "
Eu paguei meu ITCMD já tem 6 meses até agora o advogado nao acrescentou no enventario.E o enventario está arquivado...isso não me prejudica...o advogado falou que vai automático no SEFAZ .não precisa colocar . é certo?
Olá!
Eu recomendo que agende um horário no Posto Fiscal de sua jurisdição e verifique como está o andamento do expediente que trata desse Inventário.
Leve o nome completo do (a) falecido(a) e o CPF para busca da Declaração de ITCMD, bem como os dados do(a) inventariante.
@@pontotributario1577 na secretaria da fazenda eu fui.viram que não consta o ITCMD pago .até levei pra eles vê.Eles falaram pra mim pedir pro advogado a declaração ...pra vê se ele ia dá..pois falaram que qdo paga a darem o advogado tinha que me passar .ele não me deu.voltei na secretaria e eles me deram . ..Ainda falaram pra falar com o advogado colocar no enventario..aí ele mentiu que colocou .eu avisei a ele que não está e que o enventario está até arquivado..ele não respondeu mais nada ..fui no fórum de Itaquera tbm.olharam não consta..não tem algum lugar que eu possa levar pra eles colocar que minha parte está paga...pois o advogado só fala que quando paga no banco já vai automático..já me falaram pra trocar de advogado.mas não tenho condições pra isso .a parte dele tá tudo pago .estou tentando correr atrás por minha conta..eu e meu filho estamos trabalhando lutando pra poder resolver tudo .mas o tempo e juros não para.
OLA, tudo bem?
comecei a seguir seu canal.
duvida; quem assina a declaração de entrega, a inventariante ou advogado declarante?
Boa tarde!
Normalmente é o(a) inventariante, mas é comum que advogados com poderes (procuração) também assinem.
Olá! Sou adv e um arrolamento de um cliente meu foi homologado, mas, ao fazer a declaração de itcmd, o sistema está impondo juros e mora e multa de mora, pois eu não tenho a dilação do prazo para recolhimento. Eu já peticionei ao juiz pedindo essa dilação, mas, caso o juiz não dê essa dilação, só consigo a retirada desses juros de mora e multa de mora via MS?
A dilação de prazo só pode ser a obtida pela via judicial.
Os auditores não podem conhecê-la.
@@pontotributario1577 Obrigada!!! Já solicitei ao juiz do arrolamento. Se ele não der, vou manejar Mandado de Segurança. Obrigada!
Muito boa a aula, como sempre eu aprendo muito com o senhor!!!! E tenho uma dúvida:
Professor Guedes, eu preciso recolher o ITCMD de um cliente, que faleceu em 1998, porém no site da Fazenda do Estado apareceu a mensagem "Este sistema destina-se ao preenchimento de declarações de ITCMD com fatos geradores ocorridos a partir de 1o. de janeiro de 2001. O imposto relativo ao fato ocorrido antes dessa data deverá ser recolhido em GARE-DR". Essa Guia eu não consigo tirar no site, tem que ser presencialmente ou pode solicitar no atendimento virtual?
Olá!
Na verdade, como o óbito ocorreu em 1998, o imposto a ser recolhido é o ITBI.
Assista ao Veja o vídeo abaixo:
Devo Pagar ITCMD ou ITBI?
th-cam.com/video/rr59zFqXFgE/w-d-xo.html
Portanto,
1) Se você fizer um inventário, solicite que a Procuradoria Geral do Estado - PGE calcule o ITBI para você;
2) for inventário em cartório, ele calculará para você (essa é a praxe); e
3) Se for arrolamento judicial, você precisará calcular sozinho, acesse o link abaixo e digite: “ITBI Estadual”.
portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
3.1) Após, no campo “Assunto” escolha “ITBI Estadual”;
3.2) Clique em “Como fazer a declaração para fatos geradores ocorridos antes de 2001?” e leia as instruções;
3.3) Clique em “DARE”, também vou deixar o link abaixo:
www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx
Boa sorte!
Por favor, para homologação da declaração eu preciso recolher o ITCMD no caso de arrolamento judicial? Pois, fiz todo o passo a passo que você orientou, apenas não recolhi o imposto ainda acreditando que primeiro se homologa o calculo para só depois pagar. Muito obrigado.
Boa tarde! Precisa recolher do contrário não homologa.
E qual a data de homologação judicial que coloco para gerar a guia?
Guedes, no caso de não aparecer a mensagem de homologação automática, mas sim a que deve ser apresentada no Posto Fiscal, posso enviar a documentação com a guia Dare já recolhida? Ou mesmo já tendo a guia emitida preciso aguardar a análise?
Muito obrigado e grande abraço.
Olá,
Pode mandar os documentos com a fia DARE já recolhida, pois se o fiscal entender que será necessária uma retificação, os pagamentos migrarão para a nova declaração.
Boa sorte
Seu parcelar em 7 vezes tem juros ele é alto...o itcmd é 5.900.00.
Fica difícil dizer porque teria de saber se há outros encargos moratórios (multa e juros de mora).
O correto é vc simular (sem compromisso de realizar o parcelamento) as possibilidades de parcelamento.
Use o senha do Nota Fiscal paulista e acesse o link abaixo:
www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0
@@pontotributario1577 sim esse valor está com multas ,demora no ITCMD..pois era l$2,500
Me separei consensualmente, o ex abriu mao de alguns e o divorcio ja saiu, é possivel ele boltar atras para reaver o que abriu mão?
Prezada, antes de mais nada, obrigado pela pergunta.
Não é exatamente a minha área, pois sua pergunta se refere a Direito de Família e não ao Direito Tributário, porém ARRISCO dizer (por favor alguém me corrija para ajudar a colega), que seria muito difícil essa nova partilha, porque o juiz já a homologou levando em conta a manifestação de vontade das duas partes.
Ele pode até tentar, porque o Direito de buscar o judiciário pertence a todos, mas acho difícil ganhar.
De qualquer forma, desejo-lhe boa sorte.