Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
O seguro-desemprego não é considerado como tempo de contribuição nem conta para a carência exigida para aposentadoria. Durante o período em que se recebe o seguro-desemprego, não há contribuição automática para o INSS. No entanto, para evitar que esse tempo sem contribuição prejudique a aposentadoria, a pessoa pode optar por contribuir como segurado facultativo. Caso não tenha feito isso, o período em que esteve recebendo seguro-desemprego sem contribuir ao INSS pode sim acabar impactando o tempo de contribuição total, adiando ou diminuindo o valor da aposentadoria.
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite, Dr. Hilário. Tenho processo de aposentadoria por invalidez tramitando na Justiça Federal, mas eu acho que me encaixo nessa regra... tenho 53 anos e completarei 54 em Janeiro de 2025; comecei a contribuir em Maio de 1987... até 1998, minhas funções eram especiais... tenho os ppps dessas três empresas que trabalhei antes de 98. De 98 à 2011 eram especiais tb; tenho o ppp. Trabalhei de motorista de caminhão de Novembro de 2011 à Setembro de 2012, qd me afastei para passar por cirurgias... dessa data até o momento, me encontro afastado por auxílio-doença. Tenho vínculo trabalhista com essa empresa, preciso do ppp só dessa agora.
Boa noite, Wilson. A sua situação parece complexa, especialmente porque você está afastado por auxílio-doença e ainda possui vínculo com a empresa em que trabalhou como motorista de caminhão. O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) dessa última empresa será fundamental para confirmar se as condições de trabalho envolviam agentes nocivos que justifiquem a aposentadoria especial. É altamente recomendável que você converse com seu advogado(a) para discutir todas as opções e estratégias, pois ele(a) poderá analisar detalhadamente seu processo, verificar os documentos e esclarecer as melhores alternativas, como se manter no auxílio-doença ou solicitar a aposentadoria especial. Além disso, o advogado(a) poderá orientá-lo sobre os passos a seguir em relação ao PPP da empresa em que ainda tem vínculo. Espero que você tenha sucesso e que sua situação seja resolvida da melhor maneira!
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha: - Para homem: 53anos de idade e 30 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de tempo de serviço em 16/12/1998. Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido. Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%). Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia. Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha: - Para homem: 53anos de idade e 30 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de tempo de serviço em 16/12/1998. Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido. Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%). Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
A conversão do tempo especial para comum l só é possível para as atividades exercidas antes da reforma da previdência social, 13/11/2019. Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: th-cam.com/video/Y7ncv_xBPw0/w-d-xo.html Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Teria o Dr me dar iformação? Sou empregada doméstica ,tenho 61 e 7meses aos 42 anos eu estava trabalhando e engravidei e comecei a sentir muinta dores na coluna mas depois que eu ganhei o meu filho comecei a sentir Muinta dores na coluna . E trabalhei durante 16 anos tomando antiflamatorio ,em 2022 eu desliguei do meu trabalho porque eu não estava mais conseguido trabalhar ,tenho 20 anos de inss e tenho laudos médico comprovando a minha defeciencia . Será que eu conseguiria me aposentar como deficiênciente
Para responder à sua pergunta, é importante entender as diferenças entre os tipos de benefícios que você pode solicitar ao INSS: 1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: É destinada a pessoas que têm deficiência, seja física, mental, intelectual ou sensorial, que afeta sua capacidade de trabalho. Para se aposentar por esse critério, é preciso comprovar que a deficiência estava presente durante o tempo de contribuição. No seu caso, como você menciona que tem laudos médicos comprovando a sua deficiência, é possível que você se enquadre nessa categoria. O tempo mínimo de contribuição varia conforme o grau da deficiência: • Leve: 28 anos de contribuição para mulheres. • Moderada: 24 anos de contribuição. • Grave: 20 anos de contribuição. 2. Aposentadoria por Invalidez: Essa aposentadoria é para quem está permanentemente incapaz de trabalhar, independentemente de ter ou não uma deficiência. É necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar essa incapacidade. Se os médicos do INSS confirmarem que você não pode mais trabalhar em razão das dores e problemas na coluna, você pode ser encaminhada para aposentadoria por invalidez. 3. Auxílio-Doença: Se a incapacidade não for permanente, mas você estiver temporariamente incapaz de trabalhar, pode ser que o INSS conceda o auxílio-doença. Isso seria válido se os seus problemas de saúde fossem temporários ou tratáveis, mas como você relata um histórico longo de dor, a aposentadoria por invalidez pode ser mais adequada. Dado que você já possui 20 anos de contribuição ao INSS e laudos médicos, sugiro consultar um advogado previdenciário ou o próprio INSS para avaliar se a aposentadoria por deficiência ou por invalidez é mais adequada ao seu caso. Em ambos os casos, você precisará passar por perícia médica. Isso esclarece melhor a sua situação? ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Anos atrasados? Não entendi.Para responder à sua pergunta sobre a aposentadoria sob a lei de 1994 e a possibilidade de receber quatro anos de retroativos, seria importante entender melhor o contexto da situação, pois isso depende de vários fatores. Estamos à disposição.
Não tem direito a PROPORCIONAL, era necessário ter 53 anos para homens e 48 anos para mulheres até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: th-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/w-d-xo.html
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite! Dr. Hilário Em 2019 eu tinha 22 anos de especial, faço 28 anos em dezembro de 2024, me encaixo em alguma regra? Desde de já agradeço Dr.🙌🏼🙏🏼
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Maria das Dores, para garantir sua aposentadoria no futuro, é importante regularizar sua situação e começar a contribuir para o INSS o quanto antes. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável por garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros, mas esses direitos só são garantidos para quem contribui. O tempo que você trabalhou sem contribuir não será contado para a aposentadoria, e isso pode dificultar o acesso ao benefício no futuro. ▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: th-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/w-d-xo.html Por isso, a regularização da sua situação vai te ajudar a garantir um futuro mais seguro e acesso aos direitos previdenciários. Recomendo que você busque um planejamento previdenciário para analisar qual é a melhor forma de contribuir conforme sua situação atual.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
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Não tem direito a PROPORCIONAL, era necessário ter 53 anos para homens e 48 anos para mulheres até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Respira, Alfredo! Cada criador tem seu estilo para produzir conteúdo. Caso não tenha gostado deste, tudo bem, você pode encontrar outros que talvez se adequem melhor ao que procura. 😉
Boa noite sua equipe é top gratidao
Obrigado pela força! 🙏
Grande de hilário boa noite
Bom dia!
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Sou de 1964 . Comecei contribuir em 1980
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Valewzão Professor!
Os seguros desempregos ao longo da vida, é prejudicial pra aposentadoria???
O seguro-desemprego não é considerado como tempo de contribuição nem conta para a carência exigida para aposentadoria. Durante o período em que se recebe o seguro-desemprego, não há contribuição automática para o INSS. No entanto, para evitar que esse tempo sem contribuição prejudique a aposentadoria, a pessoa pode optar por contribuir como segurado facultativo. Caso não tenha feito isso, o período em que esteve recebendo seguro-desemprego sem contribuir ao INSS pode sim acabar impactando o tempo de contribuição total, adiando ou diminuindo o valor da aposentadoria.
Boa noite
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Meu marido tem 61 anos e 20 contribuição
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
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Boa noite eu trabalho a sete anos fui diagnosticaddo
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Boa noite, Dr. Hilário.
Tenho processo de aposentadoria por invalidez tramitando na Justiça Federal, mas eu acho que me encaixo nessa regra... tenho 53 anos e completarei 54 em Janeiro de 2025; comecei a contribuir em Maio de 1987... até 1998, minhas funções eram especiais... tenho os ppps dessas três empresas que trabalhei antes de 98. De 98 à 2011 eram especiais tb; tenho o ppp. Trabalhei de motorista de caminhão de Novembro de 2011 à Setembro de 2012, qd me afastei para passar por cirurgias... dessa data até o momento, me encontro afastado por auxílio-doença. Tenho vínculo trabalhista com essa empresa, preciso do ppp só dessa agora.
Boa noite, Wilson.
A sua situação parece complexa, especialmente porque você está afastado por auxílio-doença e ainda possui vínculo com a empresa em que trabalhou como motorista de caminhão. O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) dessa última empresa será fundamental para confirmar se as condições de trabalho envolviam agentes nocivos que justifiquem a aposentadoria especial.
É altamente recomendável que você converse com seu advogado(a) para discutir todas as opções e estratégias, pois ele(a) poderá analisar detalhadamente seu processo, verificar os documentos e esclarecer as melhores alternativas, como se manter no auxílio-doença ou solicitar a aposentadoria especial. Além disso, o advogado(a) poderá orientá-lo sobre os passos a seguir em relação ao PPP da empresa em que ainda tem vínculo.
Espero que você tenha sucesso e que sua situação seja resolvida da melhor maneira!
Bom dia Sr Ilário. Tenho 58 anos de idade.comesei a trabalhar de carteira assinada em 1988, e trabalho até hoje consigo me aposentar proporcional.
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha:
- Para homem: 53anos de idade e 30 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de tempo de serviço em 16/12/1998.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa Noite dr Hilário, fiz um simulado na calculadora, achei interessante a proporcional , será que cai muito o salário ? Faço 51 anos em 01/01/2025
Bom dia.
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha:
- Para homem: 53anos de idade e 30 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de tempo de serviço em 16/12/1998.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
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Boa noite meu esposo tem hérnia de disco aida nao fez a ressonância por está sem condições esta na fila de espera
Que bom que ele está sendo acompanhado! Estamos à disposição.
Posso fazer a conversão da minha especial depois 2019
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Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: th-cam.com/video/Y7ncv_xBPw0/w-d-xo.html
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Tenho 63anos de idade e 19 de contribuição posso me aposentar como pode me ajudar 🫂⁉️🆘😔⁉️
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Teria o Dr me dar iformação? Sou empregada doméstica ,tenho 61 e 7meses aos 42 anos eu estava trabalhando e engravidei e comecei a sentir muinta dores na coluna mas depois que eu ganhei o meu filho comecei a sentir Muinta dores na coluna . E trabalhei durante 16 anos tomando antiflamatorio ,em 2022 eu desliguei do meu trabalho porque eu não estava mais conseguido trabalhar ,tenho 20 anos de inss e tenho laudos médico comprovando a minha defeciencia . Será que eu conseguiria me aposentar como deficiênciente
Para responder à sua pergunta, é importante entender as diferenças entre os tipos de benefícios que você pode solicitar ao INSS:
1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: É destinada a pessoas que têm deficiência, seja física, mental, intelectual ou sensorial, que afeta sua capacidade de trabalho. Para se aposentar por esse critério, é preciso comprovar que a deficiência estava presente durante o tempo de contribuição. No seu caso, como você menciona que tem laudos médicos comprovando a sua deficiência, é possível que você se enquadre nessa categoria. O tempo mínimo de contribuição varia conforme o grau da deficiência:
• Leve: 28 anos de contribuição para mulheres.
• Moderada: 24 anos de contribuição.
• Grave: 20 anos de contribuição.
2. Aposentadoria por Invalidez: Essa aposentadoria é para quem está permanentemente incapaz de trabalhar, independentemente de ter ou não uma deficiência. É necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar essa incapacidade. Se os médicos do INSS confirmarem que você não pode mais trabalhar em razão das dores e problemas na coluna, você pode ser encaminhada para aposentadoria por invalidez.
3. Auxílio-Doença: Se a incapacidade não for permanente, mas você estiver temporariamente incapaz de trabalhar, pode ser que o INSS conceda o auxílio-doença. Isso seria válido se os seus problemas de saúde fossem temporários ou tratáveis, mas como você relata um histórico longo de dor, a aposentadoria por invalidez pode ser mais adequada.
Dado que você já possui 20 anos de contribuição ao INSS e laudos médicos, sugiro consultar um advogado previdenciário ou o próprio INSS para avaliar se a aposentadoria por deficiência ou por invalidez é mais adequada ao seu caso. Em ambos os casos, você precisará passar por perícia médica.
Isso esclarece melhor a sua situação?
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Bom dia eu aposentei na lei 1994 eu tenho direito dos quatro anos atrasado
Anos atrasados? Não entendi.Para responder à sua pergunta sobre a aposentadoria sob a lei de 1994 e a possibilidade de receber quatro anos de retroativos, seria importante entender melhor o contexto da situação, pois isso depende de vários fatores.
Estamos à disposição.
Hilário hoje tenho 53 anos, e trinta e sete anos de serviço poço me aposentar no proporcional e qual será a perca
Não tem direito a PROPORCIONAL, era necessário ter 53 anos para homens e 48 anos para mulheres até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Bom dia e bom trabalho. Completei 10 anos de carteira assinada em 1998, e tenho 10 anos de fundo rural, já tenho direito a aposentadoria?
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: th-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/w-d-xo.html
Bom dia comecei a trabalhar em 94 tenho 49 anos e 28 de contribuição. Será se consigo me aposentar?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite! Dr. Hilário
Em 2019 eu tinha 22 anos de especial, faço 28 anos em dezembro de 2024, me encaixo em alguma regra? Desde de já agradeço Dr.🙌🏼🙏🏼
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Trabalho desde 2014 e não tenho carteira assinada, como vou poder mim aposentar?
Maria das Dores, para garantir sua aposentadoria no futuro, é importante regularizar sua situação e começar a contribuir para o INSS o quanto antes.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável por garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros, mas esses direitos só são garantidos para quem contribui. O tempo que você trabalhou sem contribuir não será contado para a aposentadoria, e isso pode dificultar o acesso ao benefício no futuro.
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: th-cam.com/video/UN0aE3oZpFM/w-d-xo.html
Por isso, a regularização da sua situação vai te ajudar a garantir um futuro mais seguro e acesso aos direitos previdenciários. Recomendo que você busque um planejamento previdenciário para analisar qual é a melhor forma de contribuir conforme sua situação atual.
Boa noite em dois 2019 eu tinha 24 anos será que eu consegu se aposentar com estas regras hoje tenho 50 anos de idade
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Tenho 61 anos de idade comecei a cotribuir em 1978 tenho 34 anos de contribuição posso aposentar
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
32 anos e tenho 60 aonde me enquadro
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Tenho 55 anos e trinta e sete contribuído posso aposentar prortocional
Não tem direito a PROPORCIONAL, era necessário ter 53 anos para homens e 48 anos para mulheres até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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É muita enrolação pra dar uma informação,seja objetivo.
Respira, Alfredo! Cada criador tem seu estilo para produzir conteúdo. Caso não tenha gostado deste, tudo bem, você pode encontrar outros que talvez se adequem melhor ao que procura. 😉
Nossa! Que falta de respeito. Siga o site do INNS, você vai ver o que é enrolação. 😮
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