Perfeito Dr., muito obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco. Suas explicações tiraram todas as minhas dúvidas ref ao assunto abordado...Parabéns pelo seu trabalho...Nota 💯🙏👏👏👏
Dr, tres perguntas ; como o tribunais competentes , STJ e STF, vêm quanto a soberania do júri. Quando sobe o recurso , por exemplo, o réu e absolvido e o júri e cancelado . É feito recurso aos tribunais superiores , não é pacificador quando o réu e absolvido? Como o réu e absolvido em legítima defesa, no caso um policial que depende da sentença pra aproveitar no administrativo, qual é a fundamentação pra que use a ata de julgamento? Se o réu foi absolvido no primeiro e sentenciado no segundo, não tem direito a recurso? Obrigado
@eduardo grazieni um obrigado amigo!!! Fico muito feliz com seu feedback. Meu objetivo é ajudar pessoas... Se possível se inscreve no canal, vídeo novo toda semana.
Dr, em relação ao recurso com fundamento na alínea a, procurei várias decisões e não achei nenhuma apelada pelo MP. É normal a acusação após um novo juri entrar com esse recurso, como está sendo as decisões? Obrigado
Dr me tire uma dúvida por favor! E qdo não há nenhuma prova de participação do réu além do depoimento do Delator ,isso é uma prova contrária aos autos??
Fala Tribunos! O vídeo fez sentido? Comentem...
Muito didático
Parabéns grande Mestre, muito claro.
Perfeito Dr., muito obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco. Suas explicações tiraram todas as minhas dúvidas ref ao assunto abordado...Parabéns pelo seu trabalho...Nota 💯🙏👏👏👏
Perfeita explicaçao, valeu super a pena, obrigado.
Ótima aula, me ajudou bastante!
Muito obrigada pela aula!
Mais uma super aula do mestre 👏👏👏
Excelente dica!
excelentes observações
muito bom
Dr, tres perguntas ; como o tribunais competentes , STJ e STF, vêm quanto a soberania do júri. Quando sobe o recurso , por exemplo, o réu e absolvido e o júri e cancelado . É feito recurso aos tribunais superiores , não é pacificador quando o réu e absolvido? Como o réu e absolvido em legítima defesa, no caso um policial que depende da sentença pra aproveitar no administrativo, qual é a fundamentação pra que use a ata de julgamento? Se o réu foi absolvido no primeiro e sentenciado no segundo, não tem direito a recurso? Obrigado
Parabéns, Dr.! Excelente conteúdo.
@eduardo grazieni um obrigado amigo!!! Fico muito feliz com seu feedback. Meu objetivo é ajudar pessoas... Se possível se inscreve no canal, vídeo novo toda semana.
@@falatribunos inscrito! No aguardo de mais vídeos com a mesma clareza e objetividade que teve nessa explanação. Abraço nobre!
Até almoção as vezes!kkkkkk
cool!
Oi.
Eu fui a juri popular e eu fui absolvido tem alguma possibilidade de alguém recorrer pra mim ir a juri novamente ou ja fui absolvido DEFINITIVAMENTE ❓
Esse veredicto muitas vezes trás injustiça por um segundo erreo dos jurados
Dr, em relação ao recurso com fundamento na alínea a, procurei várias decisões e não achei nenhuma apelada pelo MP. É normal a acusação após um novo juri entrar com esse recurso, como está sendo as decisões? Obrigado
Dr me tire uma dúvida por favor!
E qdo não há nenhuma prova de participação do réu além do depoimento do Delator ,isso é uma prova contrária aos autos??