Se a empresa não apresenta CNAE de comercio ou fabricação e sim empresa de administração e locação de bens imoveis onde caracteriza ser não contribuinte de ICMS mas ele enviou uma declaração informando que é contribuinte de ICMS. Ele possui inscrição estadual. O que devo considerar?
Olá Roberta, como dizem por aí: há algo de errado que não está certo, se ela diz ser contribuinte é porque exerce atividade que a caracteriza como contribuinte. Você precisa aprofundar essa validação com o cliente.
Ótimo video mas infelizmente no RJ ão funciona mais SINTREGA Desde 2014, foi extinta a obrigatoriedade de envio de arquivos SINTEGRA no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no art. 9º do Anexo XI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, transcrito a seguir: “Art. 9º Ficam dispensados da geração e transmissão dos arquivos SINTEGRA: I - a partir de 1º de julho de 2014, os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional; II - a partir de 1º de setembro de 2014, os contribuintes obrigados ao uso de EFD ICMS/IPI. Parágrafo único - O arquivo de competência do mês de junho de 2014 ou do mês de agosto de 2014, conforme o caso, deverá ser entregue no prazo previsto no parágrafo único do art. 2º deste Anexo.”
Vídeo muito esclarecedor! Parabéns
Ótimo vídeo!!
Esse canal está me ajudando demais, obrigado.
Nós que agradecemos o carinho Vini, um abraço.
Os Órgãos públicos são contribuinte do ICMS?
Vc é de mais ❤
gratidão
Socorro empresa de evento de SP que tem IE mas não vende apenas emite nf de remessa, como saber se é contribuinte do ICMS SE O SINTEGRA não informa?
Se a empresa não apresenta CNAE de comercio ou fabricação e sim empresa de administração e locação de bens imoveis onde caracteriza ser não contribuinte de ICMS mas ele enviou uma declaração informando que é contribuinte de ICMS. Ele possui inscrição estadual. O que devo considerar?
Olá Roberta, como dizem por aí: há algo de errado que não está certo, se ela diz ser contribuinte é porque exerce atividade que a caracteriza como contribuinte. Você precisa aprofundar essa validação com o cliente.
Ótimo video mas infelizmente no RJ ão funciona mais SINTREGA Desde 2014, foi extinta a obrigatoriedade de envio de arquivos SINTEGRA no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no art. 9º do Anexo XI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, transcrito a seguir:
“Art. 9º Ficam dispensados da geração e transmissão dos arquivos SINTEGRA:
I - a partir de 1º de julho de 2014, os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;
II - a partir de 1º de setembro de 2014, os contribuintes obrigados ao uso de EFD ICMS/IPI.
Parágrafo único - O arquivo de competência do mês de junho de 2014 ou do mês de agosto de 2014, conforme o caso, deverá ser entregue no prazo previsto no parágrafo único do art. 2º deste Anexo.”
Olá, o SINTEGRA que me refiro no vídeo é o site de consulta de IR e não SINTEGRA obrigação acessória.