Pontos antes não entendidos por mim, com a Vossa esclarecedora "dissertação" ficaram claros. Principalmente a forma como trata os artigos entre si. Obrigado Mestre.
As observações são importantes ainda mais vinda do senhor que sempre nos entrega com riqueza questões muitas vezes truncadas ao nosso entendimento. Parabéns pelo belíssimo trabalho Prof.º Jefferson.
De acordo com o art 68 é possível fazer a incorporação na PF, para casa isolada? Gostaria de entender mais como posso fazer a incorporação na PF e ainda utilizar recursos da CEF para realizar a obra. Isso é possível?
Sim, é possível, desde que o terreno onde será realizada, tenha origem em loteamento ou desmembramento. (não pode ser um terreno originado de uma usucapião, por exemplo). No mais, vais precisar de um engenheiro que seja acostumado com esse tipo de procedimento, para fazer os projetos e NBRs e, com tudo aprovado, contratar um advogado para fazer os documentos hábeis a serem registrados.
@@professorjeffersonsbardell7083 E professor na pessoa física eu consigo me enquadrar no RET (regime especial de tributação) para todas as questões tributárias?
Professor, é possível fazer a incorporação e registros finais onde a dona da terra é uma associação, e os adquirentes das unidades são donatários dessa entidade? Na operação não haverá lucro, nem distribuição, pois os próprios associados da entidade farão a execução da obra com recursos próprios da pessoa jurídica e o pagamento do INSS. Isto é, cada associado receberá a sua unidade por meio de doação e pagará o seu devido ITCMD. Há alguma irregularidade nisso?
Olá professor! Apenas para esclarecimento, significa que segundo o art.68 da lei 14382/22 fica vedado a incorporação de residências unifamiliares que sejam dentro de um condomínio de lotes, ou seja, não posso abrir a incorporação de uma casa para venda dentro de um condomínio fechado?
Boa noite professor tenho uma dúvida... Vamos supor que farei uma incorporação em uma residência unifamiliar única e exclusiva, isso daria certo ? Ou seja, sem outras palavras para descrever melhor; eu pego o terreno de um terrenista e faço o projeto registro na prefeitura, pego alvará e toda documentação e faço todo esse registro na matrícula do imóvel, posteriormente ponho o imóvel a venda, tornando assim viável a incorporação... isso da certo então pelo que entendi ?
Boa noite. Posso vender minha única casa . Mesmo tendo débito fiscal da minha antiga empresa?. Não tenho nenhum debiro em meu nome. Só em nome da empresa. PÔR favor
Pontos antes não entendidos por mim, com a Vossa esclarecedora "dissertação" ficaram claros. Principalmente a forma como trata os artigos entre si.
Obrigado Mestre.
Obrigado!
As observações são importantes ainda mais vinda do senhor que sempre nos entrega com riqueza questões muitas vezes truncadas ao nosso entendimento.
Parabéns pelo belíssimo trabalho Prof.º Jefferson.
Excelente. Breve, objetivo e esclarecedor. Parabéns, Professor Sbardella!
Obrigado!
excelente! obg!
Obrigado.,
Muito bom, obrigada por compartilhar conhecimento 👏👏👏
Obrigado.
De acordo com o art 68 é possível fazer a incorporação na PF, para casa isolada? Gostaria de entender mais como posso fazer a incorporação na PF e ainda utilizar recursos da CEF para realizar a obra. Isso é possível?
Sim, é possível, desde que o terreno onde será realizada, tenha origem em loteamento ou desmembramento. (não pode ser um terreno originado de uma usucapião, por exemplo). No mais, vais precisar de um engenheiro que seja acostumado com esse tipo de procedimento, para fazer os projetos e NBRs e, com tudo aprovado, contratar um advogado para fazer os documentos hábeis a serem registrados.
@@professorjeffersonsbardell7083 E professor na pessoa física eu consigo me enquadrar no RET (regime especial de tributação) para todas as questões tributárias?
@@lucasmarques7261 Para se enquadrar no RET tem que ter CNPJ de incorporadora.
Como montar uma comissão em 6 meses se porventura não vender nenhuma unidade ? Obg!
Nesse caso, a regra não se aplica.
Professor, é possível fazer a incorporação e registros finais onde a dona da terra é uma associação, e os adquirentes das unidades são donatários dessa entidade? Na operação não haverá lucro, nem distribuição, pois os próprios associados da entidade farão a execução da obra com recursos próprios da pessoa jurídica e o pagamento do INSS. Isto é, cada associado receberá a sua unidade por meio de doação e pagará o seu devido ITCMD. Há alguma irregularidade nisso?
O melhor seria fazer por atribuição de propriedade, evitando-se assim, o imposto sobre doação.
Olá professor! Apenas para esclarecimento, significa que segundo o art.68 da lei 14382/22 fica vedado a incorporação de residências unifamiliares que sejam dentro de um condomínio de lotes, ou seja, não posso abrir a incorporação de uma casa para venda dentro de um condomínio fechado?
Pode sim, sem problemas.
Boa noite professor tenho uma dúvida... Vamos supor que farei uma incorporação em uma residência unifamiliar única e exclusiva, isso daria certo ? Ou seja, sem outras palavras para descrever melhor; eu pego o terreno de um terrenista e faço o projeto registro na prefeitura, pego alvará e toda documentação e faço todo esse registro na matrícula do imóvel, posteriormente ponho o imóvel a venda, tornando assim viável a incorporação... isso da certo então pelo que entendi ?
Sim, é possível.
Boa noite. Posso vender minha única casa . Mesmo tendo débito fiscal da minha antiga empresa?. Não tenho nenhum debiro em meu nome. Só em nome da empresa. PÔR favor
Se o débito é da empresa e a execução não está direcionada contra você, não vejo problemas.
@@professorjeffersonsbardell7083 muito ocrigado
@@flaviovieira313 disponha sempre.
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