CF/88 - Artigo 92 - Poder Judiciário
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- เผยแพร่เมื่อ 2 ธ.ค. 2024
- TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Excelente!!!
🕵📖
Parabéns professor ... obrigado por compartilhar tanto conhecimento..me ajudou muito nos concursos 🙌👏🤩
08:59 foi exatamente o que aconteceu comigo ano passado. Uma única questão eu fiquei com dúvida e pulei. Depois diz a questão e na hora de passar pro cartão eu não reparei que estava em branco. Resumo: fiquei reprovado por uma questão, 0,1 ponto. 🤦🏻♂️😭 Passei esse ano inteiro chorando.
Já aconteceu comigo, mas no meu caso foi por burrice mesmo.
Adotei
excelente aula!
Obrigado!.
Conselho da Justiça Fedral NÃO É um orgao do poder judiciário???