Tenha certeza que no dia que eu for aprovado no concurso do INSS ti avisarei, pois estou aprendendo muito e já tenho o seu livro de direito previdenciário.
Achei a explicação perfeita de fácil entendimento, gostaria que tivesse a explicação de dependentes do benéfico do auxilio-reclusão de baixa renda, que no caso os dependentes devem ser dependentes economicamente diferentemente do beneficio por pensão por morte. Além disso Os dependentes do auxilio-reclusão não poderão estar recebendo nenhum outro beneficio, a pensão por morte tambem tem essa observação ?
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6399/13, do Senado, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).11 de nov. de 2021, professor por gentileza me tira uma dúvida.... Nesse caso não ficaria expresso em lei?
o problema de fazer uma prova com direito previdenciário e administrativo , é que eles estão se adequando o tempo todo, desde que o professor começou essa playlist já editou varias vezes
Me parece que a lei ainda se encontra em tramitação. Ela alteraria o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/91. Este parágrafo ainda não foi alterado de acordo com o site do Planalto. Então a aula estaria correta e estaria só na jurisprudência ainda. (Assim, pelo menos, eu entendi).
Resumo : Considera-se companheiro ou companheira a pessoa que mantenha União estável com o segurado ou segurada. Uniao homoafetivo também é considerada.( Dependência presumida ) Enteado ( quando casa com uma mulher que já tem um filho ) - tem que comprar dependência econômica Tutelado ( exemplo : quando cria o filho do irmão que morreu ) - o segurado é responsável pela criança - tem que comprovar dependência econômica Adotado é filho . No caso de equiparado a filho , a inscrição será feita mediante a comprovação da equiparação por documento escrito do segurado falecido manifestando essa intenção, da dependência econômica e da declaração de que não tenha sido emancipado. Menor sob guarda não é dependente.( Coisa provisória ) tem o teste drive antes de adotar .( Guarda ) Existe discussão jurisprudencial sobre o tema.
Prof. Tanaka, no caso do tutelado (como no exemplo dado) se ele (tutelado) recebesse pensão por morte dos pais, mesmo assim ainda seria elegível para ser dependente do tutor (no exemplo os pais deles morreram e era seu irmão) e você é o tutor dele... se recebesse pensão por morte dos pais ainda sim seria seu dependente para fins de benefício previdenciário?
Olá Patrícia, companheiro (a) não precisam comprovar dependência econômica. Mas precisam comprovar união estável para fins de recebimento de benefícios. Ou seja, existe na lei um rol de documentos comprobatórios para atestar que possuem união estável.
olá, acredito que no caso de tutelado ou enteado ,seja fácil de comprovar , mesmo depois da morte do responsável pelo dependentes , mas segundo o que esta escrito , apesar da lei previdenciária dizer uma coisa , a jurisprudência pode julgar o mais sensato
Prof tanaka queria tirar uma dúvida tenho duas leis baixadas aqui a lei 8212 e 8213 mas são de 2018, você acha confiavel eu estudar por essas leis mesmo depois da reforma da previdência ? Ou devo procurar outra lei 8212 e 8213 atualizada depois da reforma ? Depois da reforma elas mudaram muita coisa ?
Descobrir as aulas do professor Tanaka é um divisor de águas na vida de qualquer concurseiro!
🙌
Obrigada pela aula professor!
explicação perfeita. Sem enrolação. Objetividade e didática se chamam Eduardo Tanaka
Obrigada Mestre
Parabéns, pela aula!!!
Presente professor 🌹🌠
Um dos melhores professores que já conheci, mesmo sendo só por video, nota 1000 para o senhor professor!
ótimo aula
Gratidão por mais essa aula maravilhosa!
Cheguei aqui aula 100 gratidão 🙏❤️
Aula maravilhosa!
👏👏👏👏👏
após 100 aulas escutando o prof Tanaka eu já estou até sonhando com a voz dele
Eu já sonhei pelo ao menos 4 vezes com ele kkk A última vez foi ontem kkkkkkk Eu espero que a voz dele esteja comigo na hora da prova!!!
@@escritoramariarocha9446 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
@@Sam-hx9he eu acho que ele vai comigo na hora da prova kkkkkk
Esse professor não é bom não, ele é ESPETACULAR, ele é FERA!!!
Estou assistindo suas aulas para complementar meus estudos. Estou adorando, perfeitas .
Obrigada professor Tanaka. Desejo tudo de bom pra você e toda sua família.
📚👏💪🎉
Tambem faço questão professor te contar- lhe a novidade que me tornei uma servidora pública!!!!😁 sempre minha gratidão!!!🙏🙌
100 / 194 - Só aula maravilhosa!!! 🙏🙏🙏🙏
Gratidão sempre 😍😙.
🙏
Bora lá mais uma aula 😺 parabéns professor Tanaka 🙏💕
Que aula maravilhosa, Deus te abençoe sempre . obrigada.
Concluí a aula 100! Ufa!!! Obrigado por tudo, professor Tanaka!
Tenha certeza que no dia que eu for aprovado no concurso do INSS ti avisarei, pois estou aprendendo muito e já tenho o seu livro de direito previdenciário.
Top! Obrigado!
Bora pro 33° dia de estudos em busca da aprovação no concurso do INSS. Obrigado professor!
3:45 é igual jogar no savegame de outra pessoa
Aula 100!!!!!!! Quase metade do curso! Vamos que vamos!
Antes de assistir já deixo meu like, pois sei que a aula é EXCELENTE! Deus seja louvado por sua vida Tanaka. Muito obrigada mestre :)
Muito obrigado professor Tanaka pelos conhecimentos repassados gratuitamente e também pela excelente didática! Um forte abraço.
Mais uma aula espetacular sobre dependentes do mestre Tanaka ❤
Excelente professor, nos ensina com suavidade....parabéns!!
Muito obrigado pelas aulas do TH-cam!
O melhor professor :) muito inteligente sabe de tudu :)
Deus abençoe e te salve,amando suas aulas.
Gratidão 🙏🙏🙏
Suas aulas têm detalhes que outros professores não comentam, são bem completas!
Aula maravilhosa ❤️❤️
Deus te dê saúde!!!
Excelente aula!
Excelente aula que falou em jurisprudência! Parabéns!
Aula incrível
Esse TANAKA é um verdadeiro Iron Man do conhecimento, sabe de tudo. Saudações do planeta AINDA terra.👍👍👍
Saudações Terra... rsrs....
Mestre Tanaka, igual ao senhor não existe.
Os demais são DENOREX, parecem mas nunca se igualam a sua excelente aula.
Muito show, é uma tristeza quando deixo de assistir suas aulas já assisti 10 horas interruptamente, muito obrigado meu xará
Muito obrigado MESTRE
"Bailar conforme a música" kkkk. Excelente esclarecimento!!!! A prova que nos aguarde..hehe
Valeu mestre Tanaka
Em pleno domingo estou aqui assistindo o melhor professor de Direito previdenciário ❤😍👏
Assistindo em agosto de 2021!!! Bora p cimaaaaa..
Professor tooopopppp
Boa professor: as suas aulas são top, muito obrigado por compartilhar os seus conhecimentos nós alunos que estamos estudando pra o concurso do INSS.
👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼🦅
Boa noite professor!
Se falou em aulas gratuitas, didáticas e de extrema qualidade, eu lembro logo do Prof. Eduardo Tanaka!!! Que venham mais aulas!!!
Parabéns Tanaka...mais uma pra conta kkk
Mestre..
O bom de estudar com mestre Tanaka é que se cair uma questão sobre isso, nós vamos ser os únicos a acertar kk
É meu aniversário hoje, mas não é desculpa para não conferir mais uma aula do Tanaka :)
Parabéns 👏👏👏🎉🎉🎉👏👏👏
@@proftanaka obrigado 😊
Professor o enteado fica na classe 1 com essa exceção de comprovação de dependência econômica ?
Achei a explicação perfeita de fácil entendimento, gostaria que tivesse a explicação de dependentes do benéfico do auxilio-reclusão de baixa renda, que no caso os dependentes devem ser dependentes economicamente diferentemente do beneficio por pensão por morte. Além disso Os dependentes do auxilio-reclusão não poderão estar recebendo nenhum outro beneficio, a pensão por morte tambem tem essa observação ?
Menor enteado e tutelado estão na primeira classe?‽
Estes comentários "pra ganhar vinte mil!" "ganhar trintão" faz passar qualquer cansaço e qualquer desânimo! kkkkkkk
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6399/13, do Senado, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).11 de nov. de 2021, professor por gentileza me tira uma dúvida.... Nesse caso não ficaria expresso em lei?
Sobre a questão do menor sobre guarda?
o problema de fazer uma prova com direito previdenciário e administrativo , é que eles estão se adequando o tempo todo, desde que o professor começou essa playlist já editou varias vezes
Me parece que a lei ainda se encontra em tramitação. Ela alteraria o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/91. Este parágrafo ainda não foi alterado de acordo com o site do Planalto. Então a aula estaria correta e estaria só na jurisprudência ainda. (Assim, pelo menos, eu entendi).
como se comprova união estável?
Talvez a família testemunhe 🤔 não sei
Aula 106
existe um documento de valor ,que precisa ser escrito e reconhecido em cartório
💗
Top
Tenho certeza que não passa em concurso quem não quer, porque aula de qualidade e gratuita tem pra escolher.
Só não concordo porque não vai ter só essa matéria. Mas se dependesse só desse assunto, Tanaka facilitou a vida e muito!
as aulas estão ficando cada vez mais interessantes e gostosas de se assistir, obrigado, prof.
"é cônjuge que fala, tá?"
😂
Resumo :
Considera-se companheiro ou companheira a pessoa que mantenha União estável com o segurado ou segurada.
Uniao homoafetivo também é considerada.( Dependência presumida )
Enteado ( quando casa com uma mulher que já tem um filho ) - tem que comprar dependência econômica
Tutelado ( exemplo : quando cria o filho do irmão que morreu ) - o segurado é responsável pela criança - tem que comprovar dependência econômica
Adotado é filho .
No caso de equiparado a filho , a inscrição será feita mediante a comprovação da equiparação por documento escrito do segurado falecido manifestando essa intenção, da dependência econômica e da declaração de que não tenha sido emancipado.
Menor sob guarda não é dependente.( Coisa provisória ) tem o teste drive antes de adotar .( Guarda )
Existe discussão jurisprudencial sobre o tema.
Esse episodio final aconteceu na familia da minha esposa.
Professor, o senhor vai ser o responsavel pela minha aprovação como técnico do INSS 🙏
Prof. Tanaka, no caso do tutelado (como no exemplo dado) se ele (tutelado) recebesse pensão por morte dos pais, mesmo assim ainda seria elegível para ser dependente do tutor (no exemplo os pais deles morreram e era seu irmão) e você é o tutor dele... se recebesse pensão por morte dos pais ainda sim seria seu dependente para fins de benefício previdenciário?
😗😙😘
Professor e se a viúva casar novamente o benefício será cancelado ou nao?
Nao será cancelado
😀
Uma dúvida prof na aula 101 na questão fala da companheira precisa comprovar e nessa aula 100 fala q nao precisa. Fiquei com dúvida
Olá Patrícia, companheiro (a) não precisam comprovar dependência econômica. Mas precisam comprovar união estável para fins de recebimento de benefícios. Ou seja, existe na lei um rol de documentos comprobatórios para atestar que possuem união estável.
Professor, então o inválido ou deficiente também é presumido ? E se caso falecido não deixar o documento escrito?
olá, acredito que no caso de tutelado ou enteado ,seja fácil de comprovar , mesmo depois da morte do responsável pelo dependentes , mas segundo o que esta escrito , apesar da lei previdenciária dizer uma coisa , a jurisprudência pode julgar o mais sensato
Prof tanaka queria tirar uma dúvida tenho duas leis baixadas aqui a lei 8212 e 8213 mas são de 2018, você acha confiavel eu estudar por essas leis mesmo depois da reforma da previdência ? Ou devo procurar outra lei 8212 e 8213 atualizada depois da reforma ? Depois da reforma elas mudaram muita coisa ?
Essas aulas de direito previdenciário, estão ficando fáceis, graças ao grande mestre Eduardo Tanaka!👍👍👍
Gratidão 🙌
"é cônjuge que fala, tá?"
😂