Já ouvi a frase: "Você estuda, estuda e não passa." Realmente, desmotiva no momento da raiva, mas, depois, refleto e não dou importância; pois a vida é minha, e quem me incentiva sou EU.
O que dizer deste professor ,que se dedica tanto a ajudar aqueles que precisam ? O que posso dizer é : GRATIDÃO ,e pedir que Deus o abençoe com força e saúde . Obrigado MESTRE
Trabalho em uma instituição financeira, a a dependente provou através de conta bancária,a conta não era conjunta mas o pagamento do companheiro cai na conta dela!
Gratidão, vc tem me ajudado muito prof.. estou tentando mudar de vida, através dos estudos, pois já fui muito humilhada e dependente financeiramente de outras pessoas.
Documentação para comprovar vínculo e dependência econômica. 1. Certidão de nascimento 2. Certidão de casamento 3. Declaração de imposto de renda que conste interessados com o dependente 4. Disposições testamentarias 5Prova de mesmo domicílio 6.Conta bancária conjunta ...quais quer ou tr os que comprovar Se tiver so um documento que não seja super a 24 meses anteriores à data do óbito, a comprovação de vínculo ou dependência econômica poderá se r suprida por justifica cão administrativa.( Prova !material e testemunhas ) Não eh admitida so prova testemunhal , exceto em caso fortuito . Para o dependente invalido ou deficiente deverá ser feito exame médico pericial. Da pra provar essa deficiência antes da morte do segurado.
#Professor Tanaka, um casal se separou e pediu divórcio, mas, antes de sair o divórcio eles reataram, mas não tinham cancelado o pedido de divórcio e o divórcio foi concluído, o marido morreu. Eles tinham 1 filho de 18 anos. A que era esposa, consegue receber pensão provando que eles tinham voltado com o relacionamento antes da morte do marido?
Oii professor maravilhoso!!! Primeiramente obrigada por tudo... Masss, não sei se cai ( acho q não), se por acaso tiver filho com amante, o q fazer? Penso que, comprovando somente com a certidão do filho, não da o direito, mas ele teria, neste caso, como funciona?
Amante não tem direito, no Brasil vale a monogamia, então se um contribuinte casado em cartório com seu companheiero e mesmo assim manter caso com uma terceira pessoa (amante) valerá somente o casamento em cartório. No caso do filho o amigo ai respondeu certinho!
Olá, professor! Comprei seu livro no ano passado e vi em seu facebook que saiu a edição atualizada de 2021. Sabe me informar se alterou muita coisa? Abração!
Prof Tanaka, fiquei aqui pensando: e se o falecido tiver esposa e manter sigilo para uma amante e ambas procurarem a pensão? A amante com um doc e fotos, por exemplo. No caso a amante não sabia que o digníssimo era casado. Pergunto, porque já soube de um caso similar.
E se por exemplo João for Casado com Maria, porém antes de João morrer tinha relacionamento com uma concubina chamada Mocreia. Mocreia teve um filho de João um mês depois que ele morreu ... A concubina Mocreia terá direito a pensão por morte? Vamos dizer que Sim, ela tem direito. Ela tem o prazo de 10 anos para procurar por esse direito?
A Mocreia nao tem direito algum, pois no BR prevalece a monogamia. Logo somente a Maria teria direito por ser companheira do João. O filho de Joao com Mocreia terá direito como qualquer outro filho que ele tenha tido e que cumpra os requisitos para receber o benefício.
Ninguém bota fé em mim mas é isso que me motiva ❤ sucesso pra geral que leu esse comentário. 🙏
Em mim também, dizem que sou burra,kkkkk.
Ao mesmo tempo que entristece, motiva. Fé, força, perseverança sempre. Boa sorte pra nós.
Vai dar certo, com fé em Deus todas vocês vão estar aprovadas...
Já ouvi a frase: "Você estuda, estuda e não passa."
Realmente, desmotiva no momento da raiva, mas, depois, refleto e não dou importância; pois a vida é minha, e quem me incentiva sou EU.
Eu sei como é isso. Mas o importante é acreditar em si mesmo.
É isso aí! 👍👍👍
👏👏👏👏👏👏👏👏👏 pela aula agora e sempre .
ótimo aula
Firme e forte 💪🦋🙏 posse posso
Assistindo em 2024, uma grande descoberta as aulas desse grande Professor, obrigado Eduardo Tanaka.
🙏😀
Top
Parabéns, pela aula!!!
Obrigada mestre
👍😀
Hoje dia 20/04/2024, chegando aqui nesta aula, simplesmente do melhor professor do TH-cam.
Que honra!🙏
Eu 20/05/2024
Kkkkkkk conta de banco compartilhada é prova de amor ❤️💕
"C" de coração
Eu estou amando essas aulas de dependentes: gratidão querido, Professor!😊❤️
O que dizer deste professor ,que se dedica tanto a ajudar aqueles que precisam ?
O que posso dizer é : GRATIDÃO ,e pedir que Deus o abençoe com força e saúde .
Obrigado MESTRE
🙏✌
📚
PROFEEEEEE EU TE AMO HAAHAHA
😊😊😊🙏
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Trabalho em uma instituição financeira, a a dependente provou através de conta bancária,a conta não era conjunta mas o pagamento do companheiro cai na conta dela!
Obrigada tanaka tenho certeza que virei aqui anda te contar feliz que fui aprovada no inss
Uma aula com o mestre Tanaka, equivale a mil leituras do texto da lei!
Gratidão, vc tem me ajudado muito prof.. estou tentando mudar de vida, através dos estudos, pois já fui muito humilhada e dependente financeiramente de outras pessoas.
Grande aula! 👍👍👍
Obrigada por toda dedicação! Deus o abençoe sempre!
Melhor professor!!!!!!!!
Gratidão🙌
Obrigada Mestre! Parabéns pela dedicação! Deus o abençoe sempre.
Muito obrigado!
Bora pro 33° dia de estudos em busca da aprovação no concurso do INSS. Obrigado professor!
Vai prestar concurso INSS pra qual Cidade?
@@ademirresende1607 GEX Londrina-PR
A melhor aula com o melhor professor! 🙌♥️
Professor quantas informações valiosas . Esmiuçando as alterações do decreto 10410/20 . Você é maravilhoso só tenho a agradecer. 👏👏👏❤😘🙏🙏🙏🙏
Obrigado!
+3 hoje
Graça a Deus🙏
Obrigado mestre Tanaka. Deus te abençoe.
Vive sobre o mesmo teto, lava a mesma Louça... coisa linda kkk
Bora lá mais uma aula. Parabéns professor Tanaka 🙏❤️
Professor nota 1000
Documentação para comprovar vínculo e dependência econômica.
1. Certidão de nascimento
2. Certidão de casamento
3. Declaração de imposto de renda que conste interessados com o dependente
4. Disposições testamentarias
5Prova de mesmo domicílio
6.Conta bancária conjunta
...quais quer ou tr os que comprovar
Se tiver so um documento que não seja super a 24 meses anteriores à data do óbito, a comprovação de vínculo ou dependência econômica poderá se r suprida por justifica cão administrativa.( Prova !material e testemunhas )
Não eh admitida so prova testemunhal , exceto em caso fortuito .
Para o dependente invalido ou deficiente deverá ser feito exame médico pericial. Da pra provar essa deficiência antes da morte do segurado.
Conjuge precisa desses documentos
Depois dessa aula eu acredito com mais força ainda que a viúva do Gugu Liberato essa sim a sua companheira!!!
Excelente como sempre! Aula boa demais!
excelente aula prof Tanaka .....indiquei suas aulas pra minha irmã ela tá te seguindo e disse que tá viciada na suas aulas
Gratidão!
Obrigada, professor, por compartilhar estas aulas! Só vc para descomplicar um assunto tão complexo.
PROFESSOR EXCEPCIONAL
Muito boa sua explicação
#Professor Tanaka, um casal se separou e pediu divórcio, mas, antes de sair o divórcio eles reataram, mas não tinham cancelado o pedido de divórcio e o divórcio foi concluído, o marido morreu.
Eles tinham 1 filho de 18 anos.
A que era esposa, consegue receber pensão provando que eles tinham voltado com o relacionamento antes da morte do marido?
Grande Tanaka. Mais uma aula de qualidade!👏👏👏👍👍👍
Professor nota 10.Estou estudando sozinha em casa,com viárias dificuldades porém creio que vai dar certo.A apostila também é excepcional
Obrigado professor por mais esta aula de Previdenciário.
Esse assunto me faz lembrar do caso da companheira do apresentador Gugu Liberato.
💕
Até no testamento tem os "1000 reais" kkkkkkkkkkkkkk
Oii professor maravilhoso!!! Primeiramente obrigada por tudo... Masss, não sei se cai ( acho q não), se por acaso tiver filho com amante, o q fazer? Penso que, comprovando somente com a certidão do filho, não da o direito, mas ele teria, neste caso, como funciona?
O filho vai ter direito por ser um dependente legitimo independente da forma que ele foi concebido, digamos assim
Amante não tem direito, no Brasil vale a monogamia, então se um contribuinte casado em cartório com seu companheiero e mesmo assim manter caso com uma terceira pessoa (amante) valerá somente o casamento em cartório. No caso do filho o amigo ai respondeu certinho!
Vixi, eu vi o número antigo (de documentos), agora tô com medo de me confundir na prova 😅😅. Não devia ter visto.
Boa noite que nosso Criador YHWH YAHU abençoe a todos e nosso Salvador Yahushua Hamashiah cuide de todos nós ❤️
Olá, professor! Comprei seu livro no ano passado e vi em seu facebook que saiu a edição atualizada de 2021. Sabe me informar se alterou muita coisa? Abração!
Ouve algumas alterações pontuais... talvez uns 2% do livro. Isso devido ao decreto 10.410 e portaria 477/21
😀
E em caso de amante me diga, entra ou só o filho do relacionamento?
👏👏😘
Essa não entendi, são 1ª classe se comprovar dependência econômica e a presumida não é 1ª classe? Boa tarde professor!
No caso de enteado e menor tutelado.
👍👍👍👍👍👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼
Bom dia professor, onde vejo no seu livro direito previdenciário, a parte que fala de abono permanência, não estou encontrando.
Professor, mais se acontecer desses documentos queimar ou outro acidente. Eles não ficam no cartório?
Brevemente vai valer como comprovação status de relacionamento no facebook
Prof Tanaka, fiquei aqui pensando: e se o falecido tiver esposa e manter sigilo para uma amante e ambas procurarem a pensão? A amante com um doc e fotos, por exemplo. No caso a amante não sabia que o digníssimo era casado. Pergunto, porque já soube de um caso similar.
💟💟
E se por exemplo João for Casado com Maria, porém antes de João morrer tinha relacionamento com uma concubina chamada Mocreia. Mocreia teve um filho de João um mês depois que ele morreu ... A concubina Mocreia terá direito a pensão por morte?
Vamos dizer que Sim, ela tem direito. Ela tem o prazo de 10 anos para procurar por esse direito?
A Mocreia nao tem direito algum, pois no BR prevalece a monogamia. Logo somente a Maria teria direito por ser companheira do João. O filho de Joao com Mocreia terá direito como qualquer outro filho que ele tenha tido e que cumpra os requisitos para receber o benefício.
No que o senhor puder mim ajudar agradeço.