Sua explicação é ótima. ajudará em muito em um seminário que irei apresentar.O vergonhoso é a pena, que ainda são muito brandas frente ao bem jurídico lesado: a integridade e dignidade da pessoa humana.
Uma pena não ter passado o artigo da equiparação a hediondo. Se o tráfico de pessoas não possui elementos suficientes para qualifica-lo como hediondo, eu não sei o que tem.
O crime de tráfico de pessoas poderá ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima. Correto ( ) Errado( ) Essa questão, deveria ser correta, visto que poderá sim ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima no caso de contraprestação por exemplo.
Diferentemente do tratado internacional, a Lei 13.344/16 não listou o pagamento de benefícios como meio de execução do delito, o que significa que em tese seria lícito o tráfico de pessoas mediante contraprestação aceita pelo indivíduo, muito embora seja difícil essa situação não envolver abuso ou fraude. Cabe tentativa do delito. Fonte: Dr. Henrique Hoffmann.
Professor, gostaria de observar que na legislação que precede esta lei (Decretos: 5.948/06; 6.347/08 e 7.901/13), mais especificamente no inciso II, do decreto 5.948, evidencia-se como princípio a não-discriminação entre procedência, nacionalidade , situação migratória etc. Ao aumentar a pena no caso de EXPORTAÇÃO, e não aumentá-la no caso de IMPORTAÇÃO de pessoas, teremos a legislação em desacordo com um princípio do decreto que versa sobre o mesmo assunto, confere?
Professor, tráfico de pessoas para retirada de órgãos deveria ser crime hediondo, o nosso legislador deveria ser investigado nos seus motivos tão acalentadores para com as Ilicitudes.
Formo esse ano no curso de Direito, meu tcc é uma critica ao legislador no que tange ao rol de crimes hediondos, e é exatamente essa critica que vou fazer, da não inclusão do trafico de pessoas no rol de crimes hediondos! borá lá estudar e que Deus me ajude!
o inciso IV fala: "PESSOAS FOR RETIRADA DO TERRITÓRIO NACIONAL". ISSO NÃO ENGLOBA TANTO IMPORTA QUANTO EXPORTA? SEJA BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO E NÃO ESTANDO EM TERRITÓRIO DIFERENTE DA SUA NACIONALIDADE ACHO QUE OCORRE O AUMENTO. O QUE EXCELENTÍSSIMO ACHA?
Cara aqui em casa tenho uns vizinhos paraguais São um bando de folgados vagabundos, se eu fizer uma ligação para polícia anônima, o dono da casa e eles vão em cana ? Alguém pode me ajudar por favor
professor bom dia, estou fazendo meu TCC sobre o tema com base no seu livro, fiquei com dúvida quanto a amplitude do trafico de pessoas internacional, no livro o senhor menciona ser apenas o verbo RETIRAR do páis, porem o caput do artigo contempla os demais verbos, não seria possível dizer que o §1, IV complementa o caput do 149 - A cp ?
Murilo Silva fiz um formato comparativo penal, processual penal e medidas repressivas e preventivas, atuação dos órgãos e cortes internacionais ao combate do tráfico de pessoas e todos seus novos núcleos penais
produção de leis no Brasil é que nem obra de prefeitura: tem que fazer mal feito pra depois ter que fazer de novo e dizer que estão trabalhando.
Essa pena é uma piada mesmo né kkkk 4-8 anos? Brasil não é um país sério
Sua explicação é ótima. ajudará em muito em um seminário que irei apresentar.O vergonhoso é a pena, que ainda são muito brandas frente ao bem jurídico lesado: a integridade e dignidade da pessoa humana.
Uma pena não ter passado o artigo da equiparação a hediondo. Se o tráfico de pessoas não possui elementos suficientes para qualifica-lo como hediondo, eu não sei o que tem.
Parabéns pelos comentários da lei, sempre muito esclarecedor.
Sou sua fã incondicional!!!!!!!! Espero um dia conhecê-lo pessoalmente, meu divo do direito Penal!!!! Você é FERA!!!
Muito boa a explicação do Rogério, acredito que as bancas já cobrarão nos próximos concursos essa lei.
Explicação muito boa.👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Ótimo!!! Tráfico de pessoas para fins sexuais será o tema da minha monografia. Já quero o seu livro, vai ajudar mtooo...
Show de Bola!!! Excelente explicação. Com certeza o assunto está fixado.
Será meu tema da Monografia,tendo seu livro como referencia bibliográfica.Excelente professor.
talison da silva Qual o livro que ele cita no vídeo? É o Manual dele? Preciso desse livro. Grata.
Como foi seu trabalho ? Eu também quero fazer sobre.
Obrigado Professor, excelente!
Excelente demais professor. Muito obrigado pelos esclarecimentos!!
aprendi e decorei tudo...venha dissertação sobre o tema na segunda fase.
Como de costume, muito coerente e esclarecedor 👏👏
Gostei muito da explicação!
Gostaria de receber alguma dica para monografia se tratando da lei 13.344/16, no âmbito penal.
Desde já, obrigada.
Creio eu ser imperioso utilizar sempre o maior grau de diminuição de 2/3 até que os tribunais superiores se manifestem acerca dos parâmetros de baliza
Brilhante explicação!!!
O crime de tráfico de pessoas poderá ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima.
Correto ( ) Errado( )
Essa questão, deveria ser correta, visto que poderá sim ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima no caso de contraprestação por exemplo.
Diferentemente do tratado internacional, a Lei 13.344/16 não listou o pagamento de benefícios como
meio de execução do delito, o que significa que em tese seria lícito o tráfico de pessoas mediante
contraprestação aceita pelo indivíduo, muito embora seja difícil essa situação não envolver abuso ou
fraude. Cabe tentativa do delito. Fonte: Dr. Henrique Hoffmann.
E o povão da favela estão sonhando muito sem acesso à leitura não gostam de ler achando que tráfico de pessoas é ficção de filme.
grande aula ... obrigada Professor !!
Professor, obrigada!! Se possível comente os aspectos do processo penal.
Obrigado pela excelente explicação!!!
Professor, gostaria de observar que na legislação que precede esta lei (Decretos: 5.948/06; 6.347/08 e 7.901/13), mais especificamente no inciso II, do decreto 5.948, evidencia-se como princípio a não-discriminação entre procedência, nacionalidade , situação migratória etc. Ao aumentar a pena no caso de EXPORTAÇÃO, e não aumentá-la no caso de IMPORTAÇÃO de pessoas, teremos a legislação em desacordo com um princípio do decreto que versa sobre o mesmo assunto, confere?
Obrigada pelas explicações!
Show de bola! Professor top!
Professor, tráfico de pessoas para retirada de órgãos deveria ser crime hediondo, o nosso legislador deveria ser investigado nos seus motivos tão acalentadores para com as Ilicitudes.
Formo esse ano no curso de Direito, meu tcc é uma critica ao legislador no que tange ao rol de crimes hediondos, e é exatamente essa critica que vou fazer, da não inclusão do trafico de pessoas no rol de crimes hediondos! borá lá estudar e que Deus me ajude!
Como fica a aplicação do ARt. 239 do ECA??? Me parece que a causa de aumento no caso de vítima menor só se o tráfico for interno.
O seu livro salvou meu TCC!!
Como sempre MARAVILHOSO!!!!
To perdido aqui, o consentimento da vítima é relevante ou não? Se cair na prova o que eu marco? Porque no Decreto 5948 diz que é irrelevante
o inciso IV fala: "PESSOAS FOR RETIRADA DO TERRITÓRIO NACIONAL". ISSO NÃO ENGLOBA TANTO IMPORTA QUANTO EXPORTA? SEJA BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO E NÃO ESTANDO EM TERRITÓRIO DIFERENTE DA SUA NACIONALIDADE ACHO QUE OCORRE O AUMENTO. O QUE EXCELENTÍSSIMO ACHA?
Se fugi de um local e denuncio as pessoas, quanto tempo para o MP fazer a denúncia, se eu não tenho provas, só a minha palavra?
quero esse livro agora!!:)
Professor consigo achar conteúdo para fazer uma monografia nesse tema? é uma boa ideia? devo afunilar mais o tema?
Boa Noite.
Cara aqui em casa tenho uns vizinhos paraguais São um bando de folgados vagabundos, se eu fizer uma ligação para polícia anônima, o dono da casa e eles vão em cana ? Alguém pode me ajudar por favor
muito bom.
Muito bom!!!
Professor o senhor é muito bonito
Excelente!
Top.
Não seria 2/5 a progressão para os crimes hediondos????
O que ele falou é sobre o LIVRAMENTO CONDICIONAL e não PROGRESSÃO DE REGIME. São dois institutos diferentes! Bons estudos, companheiro!
vlw professor
professor bom dia, estou fazendo meu TCC sobre o tema com base no seu livro, fiquei com dúvida quanto a amplitude do trafico de pessoas internacional, no livro o senhor menciona ser apenas o verbo RETIRAR do páis, porem o caput do artigo contempla os demais verbos, não seria possível dizer que o §1, IV complementa o caput do 149 - A cp ?
Diogo Fraga Boa pergunta!
obrigado, ainda aguardando uma boa resposta rs
Diogo Fraga qual a problemática do seu tcc? Estou falando sobre também e gostaria de umas dicas se possível, valeu
Murilo Silva fiz um formato comparativo penal, processual penal e medidas repressivas e preventivas, atuação dos órgãos e cortes internacionais ao combate do tráfico de pessoas e todos seus novos núcleos penais
muito bom
show!
😚kkkkkk
Gato elevado a 5ª potencia!
pancada.
:D
Muito bom!!
Excelente!