Súmula 110 TST - intervalo interjornadas turno ininterrupto revezamento

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  • เผยแพร่เมื่อ 7 พ.ย. 2024

ความคิดเห็น • 14

  • @erikaalbuquerque2990
    @erikaalbuquerque2990 3 หลายเดือนก่อน +2

    A explicação mais completa 👏👏👏

  • @BrunoSouza-kt8cg
    @BrunoSouza-kt8cg 6 วันที่ผ่านมา +1

    Muito bom! Novo inscrito

  • @Dmitri2111
    @Dmitri2111 ปีที่แล้ว +5

    Perfeito mestre. Tem que fazer um aulão de sentença. Com casos concretos

  • @paulobasilio2294
    @paulobasilio2294 ปีที่แล้ว +1

    Parabéns pela excelente Live! Sempre recordando e aprendendo! Gratidão 🙏🏾

    • @proffelipebernardes
      @proffelipebernardes  ปีที่แล้ว +1

      Fico muito feliz que você esteja acompanhando nosso projeto !

  • @miriamdasilvaaguiar7703
    @miriamdasilvaaguiar7703 ปีที่แล้ว +1

    Obrigada pela clara, objetiva e rica explanação. Ajuda muito!

  • @rubensantos8508
    @rubensantos8508 ปีที่แล้ว +1

    Obrigado!!!!

  • @eliasmiguelfreire8965
    @eliasmiguelfreire8965 4 หลายเดือนก่อน +1

    Ótima aula! Só uma dúvida professor, no exemplo do senhor, do trabalhador ter laborado das 07 às 13h no turno ininterrupto de revezamento, nesse caso, acerca daquelas 3 horas de desrespeito, somente incidirá o adicional de 50% nessas horas e o pagamento das 6 horas, não será pago as 3 horas + 50% e mais o pagamento das 6 horas, certo? Neste último caso, imagino que seria "bis in idem".

    • @proffelipebernardes
      @proffelipebernardes  4 หลายเดือนก่อน +1

      se o empregado for mensalista , o salário mensal remunera apenas as 6h e o empregado fará jus a 2h extras mais o adicional

  • @marinapalmeira8013
    @marinapalmeira8013 11 หลายเดือนก่อน

    Professor, o art. 71, § 4º fala em "pagamento de natureza indenizatória APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO", já a OJ355 fala em "pagar a INTEGRALIDADE das horas que foram subtraídas do intervalo", há divergência nesse ponto entre o art. 71, §4º CLT e a OJ 355?

  • @canela9240
    @canela9240 2 หลายเดือนก่อน

    Boa tarde, professor!! Só uma dúvida: as horas do intervalo interjornada que não forem respeitadas devem ser pagas como extras com natureza salarial ou indenizatória? Porque a Súmula diz que deve ser pagas como extraordinárias, mas o artigo 71, parag. 4º diz que terá natureza indenizatória, por isso a dúvida. Desde já, obrigada.