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A minha perseguição está sendo feita pela internet , a pessoa colocou um aplicativo ( pegou todasas informações a meu respeito do meu celular ) , sem mimha autorização , usa fake news , pois ei bloquiei ele da minha Internet e a partir daí começou a me perseguir DEBOCHANDO de mim . É velha horrorosa e outras coisas , com isso acaba mechendo com meu emocional e psicológico. GRATIDÃO
É uma lei com interpretação muito ampla...perigosa para esses tempos sombrios. Veja que meras críticas a determinados políticos pode ensejar ações com o intuito de censura.
Exatamente isso que eu penso, ninguém reparou que essa lei vem a calhar para a vida pregressa dele. Ainda não ficou claro como os policiais, detetives particulares e jornalistas investigativos vão trabalhar após aprovação dessa lei.
Quando a promoção da ação penal pública pelo Ministério Público depender de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça, diz-se que a ação penal é pública condicionada. Diz-se que é pública, pois promovida pelo órgão do Ministério Público; diz-se que é condicionada, já que o MP não poderá promovê-la sem que haja o implemento da condição imposta pela lei: representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça (Renato Brasileiro, 2020, p. 334).
É um tema muito importante! No canal, tenho duas aulas completas sobre "prescrição", confira: - Prescrição da pretensão punitiva: th-cam.com/video/0LFqJccjSdc/w-d-xo.html - Prescrição da pretensão executória: th-cam.com/video/Q_oDNF2tOa0/w-d-xo.html
Quero saber como os delegados de polícia, investigadores, detetives particulares, jornalistas investigativos vão trabalhar caso seja descoberto pelo investigado.
Tem um psicopata a dez anos mim perseguindo uma carniça que eu namorei grampou meu celular e vive mim perseguindo tenho testemunhas posso colocar ele na cadeia
Está sendo divulgada essa nova lei juntamente com alguns áudios dizendo que agora que quem está proibido de trabalhar irá poder voltar a trabalhar, gostaria de saber se realmente é verdade???
tbm queria saber. o que tá pipocando no Brasil agora são ações truculentas de policias/guardas municipais à mando dos decretos inconstitucionais dos governadores contra os trabalhadores. o trabalhador que for privado de exercer sua atividade ou o cidadão que for privado do seu direito de ir e vir pode ser amparado por essa lei?
@@nilsonoliveira3674 Eis a questão. Mas acredito que não vá servir, pois diz no artigo "perseguir reiteradamente", o que dá a impressão de perseguição sequenciada, seguida de mais de um evento. Como fica as provas? Testemunhas...acho que essa lei só vai ficar nos quadros que o professor falou no vídeo.
Acho que não, uma vez que pela Lei de Segurança Nacional, o poder executivo federal NÃO pode intervir nos poderes da União e dos Estados. LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983. (Lei de Segurança Nacional). Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos. Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro. Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados. Pena: reclusão, de 2 a 6 anos. Art. 23 - Incitar: I - à subversão da ordem política ou social; II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; III - à luta com violência entre as classes sociais; IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos. Art. 22 - Fazer, em público, propaganda: I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; (...) III - de guerra; IV - de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: detenção, de 1 a 4 anos. § 1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
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Perfeito Professor.
Obrigado!!
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Agora as operadoras de telefonia se lascam 😂, perseguem, reiteradamente kk
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Excepcional.
Muito obrigado, Priscila!! 👏🏻👏🏻👏🏻
@@PauloHenriqueHelene por nada mestre.
Gratidão 🙏🏻
Eu que agradeço sua audiência! Sempre acompanhando as aulas.
Perfeito, Paulo! Muito esclarecedor!
Muito obrigado, Thiago! Um abraço!
Professor, obrigada! :)
Bons estudos, Nathália!! 😁
É uma lei com interpretação muito ampla...perigosa para esses tempos sombrios.
Veja que meras críticas a determinados políticos pode ensejar ações com o intuito de censura.
Exatamente isso que eu penso, ninguém reparou que essa lei vem a calhar para a vida pregressa dele.
Ainda não ficou claro como os policiais, detetives particulares e jornalistas investigativos vão trabalhar após aprovação dessa lei.
Show de bola
Estamos juntos! 👊🏻💥
Como fica a pena no parágrafo 1?
Professor o q e ação penal condicionada
Quando a promoção da ação penal pública pelo Ministério Público depender de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça, diz-se que a ação penal é pública condicionada. Diz-se que é pública, pois promovida pelo órgão do Ministério Público; diz-se que é condicionada, já que o MP não poderá promovê-la sem que haja o implemento da condição imposta pela lei: representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça (Renato Brasileiro, 2020, p. 334).
Sugestão - Prescrição!
É um tema muito importante! No canal, tenho duas aulas completas sobre "prescrição", confira:
- Prescrição da pretensão punitiva: th-cam.com/video/0LFqJccjSdc/w-d-xo.html
- Prescrição da pretensão executória: th-cam.com/video/Q_oDNF2tOa0/w-d-xo.html
Prof. se puder faça vídeos sobre teoria do erro e prescrição. Obrigada.
Muito obrigado pelas sugestões, Jessica! Aqui no canal tenho aulas completas sobre esses assuntos. Já conferiu?
Shoow, faz uns vídeos voltado para a PRF
Obrigado pela sugestão, Don Vini! Já anotei aqui. Este será o tema do vídeo de hoje!
Esse é meu presidente 🇧🇷🇧🇷🇧🇷
Quero saber como os delegados de polícia, investigadores, detetives particulares, jornalistas investigativos vão trabalhar caso seja descoberto pelo investigado.
Não afeta em nada. Exercício regular de direito! Todos esses profissionais tem às suas atividades amparadas pela Lei!
Amigo eu gostaria de uma explicação mais aprofundada no tema fundadas rações.
Isso é abuso, e ameaças a integridade de uma pessoa. Diga NÃO! A ESTE CRIME.
Então quer dizer q se eu der 2 oi p minha ex no face por exemplo posso ser preso.
Ne acho um absurdo isso.
A pronúncia correta do novo crime (art. 147-A do CP) é STÓ-KIN.
A polícia incorre nesse delito é isso que o povo quer saber
Tem um psicopata a dez anos mim perseguindo uma carniça que eu namorei grampou meu celular e vive mim perseguindo tenho testemunhas posso colocar ele na cadeia
É possível o crime de perseguição no serviço público, tratando-se de hierarquia e subordinação?
falarão que era comtra os governadores pra nois podermos trabalhar .neimguem ta falando isso
Está sendo divulgada essa nova lei juntamente com alguns áudios dizendo que agora que quem está proibido de trabalhar irá poder voltar a trabalhar, gostaria de saber se realmente é verdade???
Tbm quero saber
ISSO PODE SER APLICADO AOS TRABALHADORES, OS GOVERNADORES ESTÃO PROIBINDO AS PESSOAS DE TRABALHAR?
tbm queria saber. o que tá pipocando no Brasil agora são ações truculentas de policias/guardas municipais à mando dos decretos inconstitucionais dos governadores contra os trabalhadores. o trabalhador que for privado de exercer sua atividade ou o cidadão que for privado do seu direito de ir e vir pode ser amparado por essa lei?
Pois é, também quero saber! E a tal da lei de abuso de autoridade, não poderia ser utilizada contra a tirania dos governadores e prefeitos?
@@nilsonoliveira3674 Eis a questão. Mas acredito que não vá servir, pois diz no artigo "perseguir reiteradamente", o que dá a impressão de perseguição sequenciada, seguida de mais de um evento. Como fica as provas? Testemunhas...acho que essa lei só vai ficar nos quadros que o professor falou no vídeo.
Acho que não, uma vez que pela Lei de Segurança Nacional, o poder executivo federal NÃO pode intervir nos poderes da União e dos Estados.
LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983. (Lei de Segurança Nacional).
Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Art. 23 - Incitar:
I - à subversão da ordem política ou social;
II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III - à luta com violência entre as classes sociais;
IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:
I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
(...)
III - de guerra;
IV - de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
Provavelmente mesmo que se aplique não haverá o crime pelo estrito cumprimento do dever legal
Povo sem cultura, "crime de perseguição". Vc não ver os americanos colocando legenda de vídeo com a frase em português. Varolra a tua língua. #brasil
Top seu comentário, o povo mal sabe falar e escrever correto, aí fica colocando nome em inglês em tudo.