obrigada!! fiz pesquisas, assisti algumas videoaulas, acompanho pelo MTO e pelo MCASP, mas a sua aula foi a mais completa. Abordou tudo e conseguiu esquematizar legal sempre trazendo as observaçoes e ressalvas. Muito obrigada!!
Muito obrigado por usar o seu tempo e dedicá-lo aos vídeos que têm me ajudado bastante. Suas explicações diretas e sucintas fazem toda a diferença. Que Deus abençoe.
BOM DIA PROFESSORA GABRIELA. POR ACASO O CESPE DEU O RETORNO SOBRE A DÚVIDA DE COBRANÇA DAS EMENDAS À CF/88 QUE VIERAM DEPOIS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. ESTOU UM POUCO COM MEDO DE ELES COBRAREM E REALMENTE HOUVERAM MUITAS MUDANÇAS TANTO NA LRF QUANTO NA CF/88. GRATO.
Oi, Fernanda! Não me retornaram ainda. Contudo, acho que você não entendeu o que eu falei no vídeo. A dúvida que enviei para eles é apenas com relação ao efeito do edital de retificação (se a retificação tem efeito retroativo ao edital de abertura ou se passa a contar do próprio edital de retificação). Editais de retificação possuem efeito retroativo, pois corrigem a redação dos itens. Nesse sentido, veja que as alterações na CF e na LRF não podem ser cobradas de nenhuma maneira, pois o edital é EXPRESSO ao dizer que as modificações legislativas posteriores à publicação do edital (19/12/2019) NÃO SERÃO OBJETO DE COBRANÇA. Somado a isso, AINDA que tal regra passe a contar apenas do edital de retificação, esse edital foi publicado dia 09/01/2020, ou seja, na pior das hipóteses, NENHUMA ALTERAÇÃO POSTERIOR A 09/01/2020 poderá ser cobrada. Nesse cenário, todas as alterações da LRF e CF NÃO SERÃO OBJETO DE PROVA. A dúvida que enviei a eles foi por conta do PPA, tendo em vista que se a retificação for contada da data da publicação do edital original, poderá cair o PPA 2016-2019; por sua vez, se for contar da data da retificação (09/01/2020), poderá cair o PPA 2020-2023. Mas com relação às alterações da CF e LRF, isso não vai cair, pois a banca deixou isso EXPRESSO em edital de retificação.
obrigada!! fiz pesquisas, assisti algumas videoaulas, acompanho pelo MTO e pelo MCASP, mas a sua aula foi a mais completa. Abordou tudo e conseguiu esquematizar legal sempre trazendo as observaçoes e ressalvas. Muito obrigada!!
estou arrependido de ter comprado o material do estratégia. Aqui no canal tem tudo! kkk brincadeira. Ótima aula!
Aula maravilhosa, deu para reter bem os conhecimentos nela passados…
Excelente aula Professora ! Conteúdo e clareza em uma matéria tão complexa ! Parabéns e gratidão pela explanação .
Like, comentário e compartilhamento. Muito obrigado, Gabriela.
Já deixo o like antes de assistir. Obrigado pelas aulas.
Muito obrigado por usar o seu tempo e dedicá-lo aos vídeos que têm me ajudado bastante. Suas explicações diretas e sucintas fazem toda a diferença. Que Deus abençoe.
Excelente aula 🌻😇!!! Grata ♥️. Que Deus te abençoe sempre!
Obrigada pela aula, já acompanhava seus vídeos e essa aula veio na hora certa.
Que aula excelente! Obrigado, professora!
Aula Maravilhosa. Obrigada, obrigada, obrigada!!
Excelente!!!!Grata.
*Obrigado!*
Aula simplesmente perfeita.
excelente :)
Obrigada professora linda! 😊😘❤
GRATIDÃO!
Aula show!
Aula maravilhosa de revisão.
Muito obrigado Gabriela!
OBRIGADA!!!
BOM DIA PROFESSORA GABRIELA. POR ACASO O CESPE DEU O RETORNO SOBRE A DÚVIDA DE COBRANÇA DAS EMENDAS À CF/88 QUE VIERAM DEPOIS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. ESTOU UM POUCO COM MEDO DE ELES COBRAREM E REALMENTE HOUVERAM MUITAS MUDANÇAS TANTO NA LRF QUANTO NA CF/88. GRATO.
Oi, Fernanda! Não me retornaram ainda. Contudo, acho que você não entendeu o que eu falei no vídeo. A dúvida que enviei para eles é apenas com relação ao efeito do edital de retificação (se a retificação tem efeito retroativo ao edital de abertura ou se passa a contar do próprio edital de retificação). Editais de retificação possuem efeito retroativo, pois corrigem a redação dos itens. Nesse sentido, veja que as alterações na CF e na LRF não podem ser cobradas de nenhuma maneira, pois o edital é EXPRESSO ao dizer que as modificações legislativas posteriores à publicação do edital (19/12/2019) NÃO SERÃO OBJETO DE COBRANÇA. Somado a isso, AINDA que tal regra passe a contar apenas do edital de retificação, esse edital foi publicado dia 09/01/2020, ou seja, na pior das hipóteses, NENHUMA ALTERAÇÃO POSTERIOR A 09/01/2020 poderá ser cobrada. Nesse cenário, todas as alterações da LRF e CF NÃO SERÃO OBJETO DE PROVA. A dúvida que enviei a eles foi por conta do PPA, tendo em vista que se a retificação for contada da data da publicação do edital original, poderá cair o PPA 2016-2019; por sua vez, se for contar da data da retificação (09/01/2020), poderá cair o PPA 2020-2023. Mas com relação às alterações da CF e LRF, isso não vai cair, pois a banca deixou isso EXPRESSO em edital de retificação.