Melhor professor de Contabilidade Pública! Genial mesmo. Linguajar compreensível e exemplos esclarecedores. Tenho concurso daqui 3 dias e estou assistindo os vídeos do Prof. Giovanni para revisar o conteúdo. Acabo aprendendo muita coisa nova que passou em branco. Nota 10!!! Obrigada por repassar seus conhecimentos.
Ah sim muito obrigado por visualizar.Sou contador municipal. Vejo suas aulas sempre quando posso. Incrivel seu conhecimento ,habilidade, inteligencia. O senhor tem a contabilidade nas veias e de dar inveja. Nos causa orgulho. Mas voltando a indagao e que sempre executamos despesa com pessoal como todas as?despesas de custeio .Inclusive calculo da despesa por isso estranhei. Mas?valeu. sou seu fã.ABRACO
Caro mestre, por exemplo: se o produto ou serviço recebido no momento da liquidação não cumprir os padrões exigidos em contrato e o fiscal aceitar. Essa liquidação pode ser anulada, posteriormente? O valor é reembolsado ao cofre público se for pago?
Se o problema é pré existente e foi liquidado alguém falhou. Se foi defeito detectado após a liquidação. Vc executa a garantia e aplica multa caso não seja resolvido.
Agradeço seus ensinamentos! Professor, se puder esclarecer, há ilegalidade no ato de realizar o pagamento no caso do credor ter entregue os serviços e cumprido com as exigências de documentos para a liquidação, sem esperar o prazo estipulado em contrato de "pagamento após 30 dias do adimplemento"?
Esse assunto sobre nota de em penhora me confunde, nobre professor. Partindo do princípio q a emissão de nota de empenho é um ato administrativo proferido, fico confuso quando se fala que a despesa será empenhado mas não se emitir a nota de empenho. Afinal, o ato de empenho foi proferido ou não?????
Fera demais! Objetivo e sem brincadeira na aula. Avante!
professor maravilhoso,só gratidão
Melhor professor de orçamento público que já tomei conhecimento. Obrigado, prof. Giovanni
Meu Deus, obrigada!!! Finalmente um professor me ajudou a realmente entender um aula de contabilidade pública. Obrigada você também professor!!!
Isso porque são as aulas de 2017. As aulas 2022 são muito melhores
Melhor professor de Contabilidade Pública! Genial mesmo. Linguajar compreensível e exemplos esclarecedores. Tenho concurso daqui 3 dias e estou assistindo os vídeos do Prof. Giovanni para revisar o conteúdo. Acabo aprendendo muita coisa nova que passou em branco. Nota 10!!! Obrigada por repassar seus conhecimentos.
Obrigado
muito bom.mais alguém 2019?
Eai. Vc é aquele brother de Pernambuco? Firme e forte em Afo né. To fazendo uma força tarefa nessa matéria pq tava me achando muito fraco.
2021
Obrigada!
ótima explicação professor, muito obrigado.
Excelente aula!
Maratonando Pacelli.
💪💪💪💪
Que Deus lhe abençoe professor, por nos ensinar tão bem e gratuitamente.
Obrigado 😊
Excelente didática! Grande facilidade de passar a matéria, de forma simples objetiva. Parabéns!
Obrigado. Essa aula foi de 2017. As aulas gravadas em 2020 estão ainda melhores 💪💪💪
excelentes explicaçôes
Obrigado
2023
top parabens pelo conteudo show
Muito boa a técnica de tabela
Salvador- BA .Excelente suas aulas, tirando todas as dúvidas super indiquei meus colegas
Obrigado 😊
show de bola. 2020...
Obrigado
Professor, me explica essa questão do objeto- origem. O que tem que olhar aqui?
Joga no grupo Telegram que gravo um áudio lá.
Então o empenho global não pode fazer anulação parcial e reforço?
Pelo SIAFI não. Só o por estimativa.
Show
💪💪💪
E iluminação pública. Qual seria o tipo de empenho?
Seria por estimativa
Como despesa com pessoal nao empenha?
Sempre empenhou. Durante um tempo no âmbito federal é que não precisava do documento nota de empenho.
Ah sim muito obrigado por visualizar.Sou contador municipal. Vejo suas aulas sempre quando posso. Incrivel seu conhecimento ,habilidade, inteligencia. O senhor tem a contabilidade nas veias e de dar inveja. Nos causa orgulho. Mas voltando a indagao e que sempre executamos despesa com pessoal como todas as?despesas de custeio .Inclusive calculo da despesa por isso estranhei. Mas?valeu. sou seu fã.ABRACO
Professor, posso participar do grupo no telegran? Não estou dentro
Caro mestre, por exemplo: se o produto ou serviço recebido no momento da liquidação não cumprir os padrões exigidos em contrato e o fiscal aceitar. Essa liquidação pode ser anulada, posteriormente? O valor é reembolsado ao cofre público se for pago?
Se o problema é pré existente e foi liquidado alguém falhou. Se foi defeito detectado após a liquidação. Vc executa a garantia e aplica multa caso não seja resolvido.
@@ProfGiovanniPacelli muitíssimo obrigada 🤗 melhor professor. Didática única!
Agradeço seus ensinamentos! Professor, se puder esclarecer, há ilegalidade no ato de realizar o pagamento no caso do credor ter entregue os serviços e cumprido com as exigências de documentos para a liquidação, sem esperar o prazo estipulado em contrato de "pagamento após 30 dias do adimplemento"?
Não. Se ele cumpriu tudo e se vc não passou ele na frente de outro pagamento. Tem que seguir a ordem cronológica.
@@ProfGiovanniPacelli , grata.
Esse assunto sobre nota de em penhora me confunde, nobre professor. Partindo do princípio q a emissão de nota de empenho é um ato administrativo proferido, fico confuso quando se fala que a despesa será empenhado mas não se emitir a nota de empenho. Afinal, o ato de empenho foi proferido ou não?????
Não entendi sua pergunta. Pode reformular ?