Olá Igor, você tem toda razão, o áudio desse vídeo ficou ruim. De qualquer forma agradeço a sinceridade do comentário (isso é muito importante) e continue acompanhando!! Grande abraço.
muito bom o vídeo, recentemente a minha empresa foi transformada de sociedade ltda para eireli, então esse video esta me ajudou muito a compreender, muito obrigado.
Olá Adriano. Você tem toda razão!! Nos vídeos mais recentes melhoramos isso. Confere lá e me diz o que achou. Grande abraço e obrigado pelo comentário.
Matheus, inicialmente é necessário verificar de que servidor público estamos falando, pois os estatutos podem conter regras diferentes. De qualquer forma, em termos gerais, o Manual de Registro da EIRELI formulado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) dispõe que a EIRELI pode ser administrada pelo titular ou por pessoa por ele indicada. Nesse contexto é possível admitir que um servidor público atribua a terceiro a administração da sua EIRELI, ou seja, ele será o titular, mas não atuará na administração, não havendo, assim, impedimento algum. Espero ter ajudado. Grande abraço.
Sou servidor público Municipal registrei uma marca no âmbito musical porém para fazer contrato para show precisa do cnpj para contratação.Como devo proceder?
O registro da marca não implica na regularidade de sua atividade no âmbito musical, você pode constituir uma MEI e ter seu CNPJ normalmente. O número de inscrição no CNPJ viabiliza que você emita notas fiscais de prestação de serviço, necessária para a maior parte dos contratantes. Busque pelo CNAE de cantor/músico, código 9001-9/02
Boa tarde meu nome Renato gostaria de saber se EIRELI empresa que vou abrir tem condições aparadas pelas leis brasileiras de poder concorrer licitação pública de grande porte como transporte etc
Olá Renato, não existe qualquer impedimento para que uma Eireli participe de uma licitação. Verifique o edital e veja se a sua empresa atende aos requisitos necessários, pois o fato de ser eireli, por si, não inviabiliza, mas o edital da licitação pode conter exigências que, eventualmente, a sua empresa não consiga atender.
Boa tarde pretendo abrir uma firma: motivo tenho dois imóveis locados para uma empresa e o valor do desconto do IR é muito alto, a ideia é abrir a firma e passar os dois imóvel para a firma e assim reduzir o valor do IR retido na fonte. mas estou encontrando alguma dificuldade 1) Os imóveis estão em meu nome e da minha esposa que somos casados em comunhão universal de bens, e me parece que a lei atual não permite, então surgiu a ideia de abrir a firma somente em meu nome, gostaria de saber sua opinião, e referente aos encargos com Prefeitura, RF o que muda.
Rafael, nesse caso o Empresário individual, o patrimonio dele pode ser considerado "o mesmo" da empresa e este ser enquadrado no artigo 150 do RIR/99 dependendo da sua atividade?
Olá Havanna. Nesse caso específico estamos tratando de Empresa Individual de Responsabilidade Limita, ou seja, de uma pessoa jurídica com personalidade própria e patrimônio diverso da pessoa natural que a constitui. Dessa forma, não podemos admitir a ideia de que o patrimônio seja considerado "o mesmo" ok. Se o bem alienado for de propriedade da EIRELI é a empresa que será tributada de acordo com alíquota aplicável ao enquadramento tributário correspondente. Caso tenha outras questões pode me procurar pelas redes sociais e muito obrigado pela pergunta!!! instagram.com/profrafaelteixeira?igshid=1riulicacnnjf
Finalmente aprendi sobre a EIRELI, muito obrigado professor!
Breve e conciso! Muito bom!!!
Muito obrigado!!
Excelente aula 👏👏👏👏 . Como sempre transmitindo conhecimentos da melhor forma possível aos alunos 😀 parabéns professor, muito sucesso 🙏🙏
Muito bem explicado e resumido, porém compreendi com facilidade, obrigado pela aula 👏👏
porém não. Portanto, por isso, dessa forma etc.
Sempre bom rever os conceitos de Direito Empresarial !
Para mim direito empresarial era a pior matéria, mas vendo esse video estou mudando meu conceito, estou esperando novos videos
Obrigado por repassar seu conhecimento.
Obrigado por assistir e comentar. Em breve novos vídeos.
Que aula maravilhosa,👏👏👏 vai me ajudar na minha prova de hoje na universidade!!
Obrigado pelo comentário Shirlane!! Continue acompanhando e, se puder, indique ao amigos da universidade!!
Na nossa!!! rsrsrs
Parabéns pelo novo projeto! Ficou bem explicado tornando fácil o aprendizado! :)
Obrigado!!
ótimo..
Ótimo vídeo l.
O audio poderia melhorar, mas a aula é excelente.
Obrigado!
Olá Igor, você tem toda razão, o áudio desse vídeo ficou ruim. De qualquer forma agradeço a sinceridade do comentário (isso é muito importante) e continue acompanhando!!
Grande abraço.
Excelente aula!
Aula muito boa professor, mas o audio ficou ruim... :(
volta a fazer vídeo!!! seus vídeos são ótimos, gratidão!
Oi Anabela!! Obrigado pelo comentário. Farei o máximo que puder para gravar novos vídeos!!!
muito bom o vídeo, recentemente a minha empresa foi transformada de sociedade ltda para eireli, então esse video esta me ajudou muito a compreender, muito obrigado.
Obrigado pelo comentário Luis. Fico feliz que o vídeo tenha contribuído!!
Muito top Eireli . Meu sonho.
Ótima aula, se vc usar um microfone de lapela sua voz vai ficar bem mais evidente sem se confundir muito com sons do ambiente.
Olá Adriano. Você tem toda razão!! Nos vídeos mais recentes melhoramos isso. Confere lá e me diz o que achou. Grande abraço e obrigado pelo comentário.
Parabéns Rafa, acompanharei a todos os vídeos!
Obrigado!!!
Funcionário público ele pode abrir uma empresa na modalidade EIRELI sem se preucupar com a perca seu cargo público ?
Matheus, inicialmente é necessário verificar de que servidor público estamos falando, pois os estatutos podem conter regras diferentes. De qualquer forma, em termos gerais, o Manual de Registro da EIRELI formulado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) dispõe que a EIRELI pode ser administrada pelo titular ou por pessoa por ele indicada. Nesse contexto é possível admitir que um servidor público atribua a terceiro a administração da sua EIRELI, ou seja, ele será o titular, mas não atuará na administração, não havendo, assim, impedimento algum. Espero ter ajudado. Grande abraço.
parabéns pelo novo projeto professor 👏😍
espero vídeo toda semana muito top 😍😍❤
Obrigado!!!
Ótima aula! Obrigada, professor.
Obrigado pelo comentário. Continue acompanhando!!!
Sou servidor público Municipal registrei uma marca no âmbito musical porém para fazer contrato para show precisa do cnpj para contratação.Como devo proceder?
O registro da marca não implica na regularidade de sua atividade no âmbito musical, você pode constituir uma MEI e ter seu CNPJ normalmente. O número de inscrição no CNPJ viabiliza que você emita notas fiscais de prestação de serviço, necessária para a maior parte dos contratantes. Busque pelo CNAE de cantor/músico, código 9001-9/02
Parabéns pela didática, professor! :)
Bruna Costa muito obrigado!!! Continue acompanhando!!!
Excelente aula, como sempre! Fico feliz pela oportunidade que tive de ser sua aluna! Sucesso, professor!
Obrigado!!!
Parabéns, muito bom.
Obrigado!!!
Parabéns, Professor excelente.
ivanete cristina madacki obrigado! Já já teremos novos vídeos!!
Excelente prof.!
Obrigado!!!
Boa tarde meu nome Renato gostaria de saber se EIRELI empresa que vou abrir tem condições aparadas pelas leis brasileiras de poder concorrer licitação pública de grande porte como transporte etc
Olá Renato, não existe qualquer impedimento para que uma Eireli participe de uma licitação. Verifique o edital e veja se a sua empresa atende aos requisitos necessários, pois o fato de ser eireli, por si, não inviabiliza, mas o edital da licitação pode conter exigências que, eventualmente, a sua empresa não consiga atender.
Parabéns, Rafa! Já me inscrevi ... vou acompanhar rs
Obrigado!!
Ola Teixeira eu também sou Teixeira.
Excelente!!!
danilo ba Obrigado!!! Em breve novos vídeos!!
ótimo. Obrigada!
Jaqueline Vistorias obrigado!! Já já teremos novos vídeos!
tem um barulho estranho na aula, mas a aula é boa.
É o ar condicionado Claudio, vídeo caseiro tem esses problemas rs. Grande abraço e obrigado pelo comentário.
parabens pela aula!
Maria Raiane obrigado!! Esse mês teremos novos vídeos!!
super proffessor o melhor
Obrigado!!!
Boa tarde pretendo abrir uma firma: motivo tenho dois imóveis locados para uma empresa e o valor do desconto do IR é muito alto, a ideia é abrir a firma e passar os dois imóvel para a firma e assim reduzir o valor do IR retido na fonte. mas estou encontrando alguma dificuldade 1) Os imóveis estão em meu nome e da minha esposa que somos casados em comunhão universal de bens, e me parece que a lei atual não permite, então surgiu a ideia de abrir a firma somente em meu nome, gostaria de saber sua opinião, e referente aos encargos com Prefeitura, RF o que muda.
Olá, boa tarde Adilson, entre em contato com o nosso escritório (14) 3882-3871.
Rafael, nesse caso o Empresário individual, o patrimonio dele pode ser considerado "o mesmo" da empresa e este ser enquadrado no artigo 150 do RIR/99 dependendo da sua atividade?
Olá Havanna. Nesse caso específico estamos tratando de Empresa Individual de Responsabilidade Limita, ou seja, de uma pessoa jurídica com personalidade própria e patrimônio diverso da pessoa natural que a constitui. Dessa forma, não podemos admitir a ideia de que o patrimônio seja considerado "o mesmo" ok. Se o bem alienado for de propriedade da EIRELI é a empresa que será tributada de acordo com alíquota aplicável ao enquadramento tributário correspondente. Caso tenha outras questões pode me procurar pelas redes sociais e muito obrigado pela pergunta!!! instagram.com/profrafaelteixeira?igshid=1riulicacnnjf
Estou estudando legislação empresarial e estou perdida 😭
Fique tranquila e comece com livros leves, o Manual de Direito Comercial do professor Fabio Ulhoa é ótimo.
👏🏽
Como funciona esse "capital social" ?
O capital social é, muito resumidamente, o valor empregado pelo empresário ou pelos sócios da sociedade empresária para o início da atividade.
@@rafaelteixeira2401 obrigadão finalmente consegui um norte , muito obrigado
@@saviomatheus4435 Sempre que precisar é só chamar. Grande abraço.
Eireli é obrigado a emitir nota fiscal sobre produto importado?
cofap meliante todas as empresas que desenvolvem atividade nesse segmento devem emitir notas fiscais das operações que efetuam.
show
Vai ter 1 ponto de participação kkkk
Goatei muito
Obrigado Valdeano, continue acompanhando Grande abraço.
show de bola
Obrigado Luci, em breve teremos novos vídeos!!
👏👏👏👏
Obrigado Rafael valeu
Obrigado pelo cometário. Grande abraço.
kkkk cara chato ai não,venho de empresa e já vi muita briga e encheção de saco!
ANTONIO DIAS é só uma tentativa de deixar um pouco menos formal a explicação rs, mas excelente observação hahahahaha. Grande abraço!
I do love u
Eireli foi revogada 2019
Quem consegue entender alguma coisa
Quem presta atenção habitualmente consegue rs. Grande abraço!
Excelente aula .. apenas uma dica use um microfone. 😁
Rafael Novato obrigado!! Esse foi o primeiro vídeo, nos demais o áudio está um pouco melhor rs! Grande abraço!