Adorei a aula..estava com tanga dificuldade de entender, mas o professor explica muito diretamente e claro..Obrigada pelo vídeo e por passar seu conhecimento.
Excelente aula, FINALMENTE consegui distinguir com clareza o que é Empresário e o que é Empresa. Muito obrigado Rafael Teixeira!. Continue com o trabalho.
Esse Video contribuio muito para a minha apresentação Avaliativa de hj. Fui aprovado com conceito EXCELENTE na UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ. Obrigado!!
Uma dúvida, não tenho certeza se estará visualizando este comentário, entretanto, gostaria de saber se a sociedade empresária, visto que é um pessoa jurídica, ela pode ser como um todo considerado "empresário" na qualidade de personalidade jurídica ?! Ou somente a pessoa física que é considerada empresário ?
Boa tarde na seguinte questão José roberto exerce uma atividade,articulando os fatores,sem a finalidade de obter lucro,e de forma habitual.ele pode ser considerado empresário? Estou em dúvida pelo caso de não ser com finalidade de lucro
Ola Danielle, tudo bem? O elemento econômico é fundamental para a caracterização do empresário, portanto, se não há finalidade lucrativa não há enquadramento no conceito legal!
Muito boa sua aula! Gostaria de compartilhar um comentário com você e os demais... Não podemos confundir habitualidade como algo diário, usando seu exemplo de fazer ovos de pascoa, se o empresário faz isso todo ano e naquele determinado período existe sim uma relação de habitualidade. Agora se foi apenas uma vez realmente não existirá a habitualidade. Falo isso para estamos atentos as atividades profissionais que não são realizadas todos os dias, mas em períodos e que mesmo assim preenche o requisito de habitual dentro do profissionalismo.
Perfeita a sua observação Deborah, entendo da mesma forma, pois a habitualidade é um critério analisado ao longo do tempo. Obrigado pelo seu comentário!!
art. 966 :Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Esse empresario descrito no caput eh o empresario individual apenas ou empresario em sentido amplo sendo empresario individual e a sociedade empresaria ?
Olá Priscilla. Não vejo nenhum impedimento na caracterização das atividades de estética como empresariais, inclusive verifica-se atualmente um número crescente de franquias nesse segmento, com procedimentos padronizados, utilização de métodos de trabalho em série etc.
Amei.
Obrigado!! Continue acompanhando, em breve teremos novos vídeos.
aula excelente.
EU TO APAIXONADA POXA
Direito empresarial é apaixonante mesmo, continue firme nos estudos!!!
Sou uma criança mais me interesso muito gostei da aula
Adorei a aula..estava com tanga dificuldade de entender, mas o professor explica muito diretamente e claro..Obrigada pelo vídeo e por passar seu conhecimento.
Parabéns pelo conteúdo.
Obrigado pelo comentário Diva!!
Excelente aula, FINALMENTE consegui distinguir com clareza o que é Empresário e o que é Empresa. Muito obrigado Rafael Teixeira!. Continue com o trabalho.
Obrigado Gabriel!!! Continue por aqui e compartilhe com os amigos!! Grande abraço.
Parabéns amei o Video😍
Natã Sousa Olá tudo bem? Que bom que gostou!! Indique aos amigos e continue acompanhando!!! Grande abraço!
Esse Video contribuio muito para a minha apresentação Avaliativa de hj. Fui aprovado com conceito EXCELENTE na UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ.
Obrigado!!
Natã Sousa sensacional!!!! Fico muito feliz que o vídeo tenha contribuído!!!!
Ótima aula!
Você é perfeito professor, me ajudou muito!!!
Beatriz Sabino obrigado! Continue acompanhando, em breve postarei alguns vídeos bem curtos, com dicas pontuais.
aula maravilhosa!
Kedma Frances obrigado! Continue acompanhado, em breve boas novas para todos!!!
Não posso afirmar se a aula é boa, pois só me concentrei no professor 😍 um gato
Grande Mestre! Vc é dez, me ajudou muito, brigadão!
Obrigado!!! Continue por aqui e compartilhe com os amigos!! Grande abraço.
Excelente aula professor! Continuarei assistindo seus vídeos!
Obrigado Deborah, tentarei gravar mais vídeos em breve, continue acompanhando. Grande abraço.
Ótima aula!!! Obrigada, ajudou muito.
Carla Martins obrigado pelo comentário!!!
Blogueiro top! 👍🏻
Uma dúvida, não tenho certeza se estará visualizando este comentário, entretanto, gostaria de saber se a sociedade empresária, visto que é um pessoa jurídica, ela pode ser como um todo considerado "empresário" na qualidade de personalidade jurídica ?! Ou somente a pessoa física que é considerada empresário ?
Vendo seus vídeos pré provinha
é isso ai!!!
@@rafaelteixeira2401 eu fui mal na prova estou triste
Boa tarde na seguinte questão José roberto exerce uma atividade,articulando os fatores,sem a finalidade de obter lucro,e de forma habitual.ele pode ser considerado empresário? Estou em dúvida pelo caso de não ser com finalidade de lucro
Ola Danielle, tudo bem? O elemento econômico é fundamental para a caracterização do empresário, portanto, se não há finalidade lucrativa não há enquadramento no conceito legal!
@@rafaelteixeira2401 ok muito obrigada
Cara!! obrigado por se preparar para então poder passar os saberes com excelente distinção, confiabilidade e segurança.
Jocelio Silva obrigado pelo comentário, continue acompanhando, esse mês teremos novos vídeos!!
Muito boa essa explicação, obrigado pela ajuda!
Obrigado pelo comentário Mauricio! Grande Abraço.
Bem simples, ficou tudo bem claro agora. Obrigado!
Obrigado Andrey!! Continue acompanhando! Grande Abraço.
parabéns! simplesmente uma super aula sobre o conceito de empresário, mais um inscrito..
Obrigado Luis!!! Fico feliz que tenha gostado!! Grande Abraço.
você explica muito bem, parabéns
Juliana Corrêa muito obrigado!! Continue acompanhando, esse mês teremos novos vídeos!!!
Eu me apaixonei
Muito boa sua aula! Gostaria de compartilhar um comentário com você e os demais... Não podemos confundir habitualidade como algo diário, usando seu exemplo de fazer ovos de pascoa, se o empresário faz isso todo ano e naquele determinado período existe sim uma relação de habitualidade. Agora se foi apenas uma vez realmente não existirá a habitualidade. Falo isso para estamos atentos as atividades profissionais que não são realizadas todos os dias, mas em períodos e que mesmo assim preenche o requisito de habitual dentro do profissionalismo.
Deborah Lima, muito bem observado!! Obrigado pelo comentário. Continue acompanhando o canal, esse mês teremos novos vídeos!!
Perfeita a sua observação Deborah, entendo da mesma forma, pois a habitualidade é um critério analisado ao longo do tempo. Obrigado pelo seu comentário!!
art. 966 :Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Esse empresario descrito no caput eh o empresario individual apenas ou empresario em sentido amplo sendo empresario individual e a sociedade empresaria ?
É o empresário individual. Desculpe, sua questão ficou entre duas respondida, só verifiquei isso agora.
Parabéns, você é o máximo. Mastigou o conteúdo, apenas para nós engolirmos kkkk, parabéns!!!
Obrigado Nathanael!!! Os comentários são muito importantes para que possamos continuar!! Grande abraço.
Excelente didática!
Obrigada!
Pode deixar aqui o link do 1° vídeo? O professor falou, procurei, mas, infelizmente, não encontrei o #1.
Gilceia Maria Silva Meireles obrigado pelo comentário!!! Continue acompanhando em breve teremos novidades!!
th-cam.com/video/kWAMWcO9SCY/w-d-xo.html
Uma esteticista pode ser considerada empresaria ?
Olá Priscilla. Não vejo nenhum impedimento na caracterização das atividades de estética como empresariais, inclusive verifica-se atualmente um número crescente de franquias nesse segmento, com procedimentos padronizados, utilização de métodos de trabalho em série etc.