7:58 Para que o inquilino demonstre seu direito potestativo de permanecer no imovel, diante de um novo dono do imovel, é necessário ter a) contrato escrito, b) contrato por prazo determinado e com clausula de permanencia c) esse contrato foi averbado no CRI. 8:17 direito de preferencia, vide art. 27 da lei 8245. --> ciência deve ser inequívoca, o prazo é 30 dias. -->INEXISTE direito em preferencia - No caso de doação, uma troca de imóvel, de penhora judicial, alienação fiduciária que o imovel foi consolidada em face da CEF, no caso do imóvel servir de integralização de capital social de emrpesa. --> Nas sublocações coletivas, o direito de preferencia se estende a todos. Salvo se houver conflito, dái se dá pelo caso de desempate: vence o contrato mais antigo. - art. 30, p.u ADJUDICAÇÃO Caso o direito de preferencia tenha sido desrespeitado, vide art. 33 --> Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel. INDENIZAÇÕES PELAS BENFEITORIAS 27:29 as Necessárias, Uteis e Volupturias. --> Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. Esta lei veio com o vies do dirigismo contratual do estado em face dos particulares. ----> Art. 45. São NULAS de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto. ex: direito de preferência, direito de permanência, ação revisional, ação renovatória (comercial). DEVERES DO LOCADOR Art. 22 X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio. (40:01) (36:15) impostos DEVERES INQUILINO Art. 23. O locatário VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador; XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.
No caso de o inquilino visita o imóvel faz questionamento qto a situação encontrada após fechar um contrato de 3 anos, e entrar no imóvel e isso foi verbal, qual o direito do inquilino após ser acertado o consertos e após 10 meses o proprietário não não querer fazer por causa do valor do aluguel.
Se o locador deve pagar determinadas taxas mas a justiça aceita no contrato logo todos os contratos vai passar tds as despesas para o locatário isso é lógico pessoa precisa morar e tem que aceitar parem é pensem nisso. Não adianta escolher outro imóvel vai estar lá as mesmas cláusulas
Seria mais justo a correção do aluguel pela caderneta de poupança ou salário mínimo As leis protegem quem tem mais recursos ex os donos do imóvel ,moradia não é luxo é necessidade o IGPM em 2020 com pandemia está em media 25% ande nesse período muita gente perdeu o emprego e o funcionalismo público está sem reajuste isso é justo . Correção de aluguel tem que ser vinculado ao aumento da poupança ou do alario mínimo Isso sim seria justo O rico cada vez mais rico e o pobre cada vez mais pobre Covardia isso.
Seria mais justo a correção do aluguel pela caderneta de poupança ou salário mínimo As leis protegem quem tem mais recursos ex os donos do imóvel ,moradia não é luxo é necessidade o IGPM em 2020 com pandemia está em media 25% ande nesse período muita gente perdeu o emprego e o funcionalismo público está sem reajuste isso é justo . Correção de aluguel tem que ser vinculado ao aumento da poupança ou do alario mínimo Isso sim seria justo O rico cada vez mais rico e o pobre cada vez mais pobre Covardia isso.
Seria mais justo a correção do aluguel pela caderneta de poupança ou salário mínimo As leis protegem quem tem mais recursos ex os donos do imóvel ,moradia não é luxo é necessidade o IGPM em 2020 com pandemia está em media 25% ande nesse período muita gente perdeu o emprego e o funcionalismo público está sem reajuste isso é justo . Correção de aluguel tem que ser vinculado ao aumento da poupança ou do alario mínimo Isso sim seria justo O rico cada vez mais rico e o pobre cada vez mais pobre Covardia isso.
excelente aula....
Excelente aula! Obrigado.
gostei
Muito bom, parabéns pela aula. Gratidão
As aulas são excelentes
Excelente! Aula nota 10!
7:58 Para que o inquilino demonstre seu direito potestativo de permanecer no imovel, diante de um novo dono do imovel, é necessário ter a) contrato escrito, b) contrato por prazo determinado e com clausula de permanencia c) esse contrato foi averbado no CRI.
8:17 direito de preferencia, vide art. 27 da lei 8245.
--> ciência deve ser inequívoca, o prazo é 30 dias.
-->INEXISTE direito em preferencia - No caso de doação, uma troca de imóvel, de penhora judicial, alienação fiduciária que o imovel foi consolidada em face da CEF, no caso do imóvel servir de integralização de capital social de emrpesa.
--> Nas sublocações coletivas, o direito de preferencia se estende a todos. Salvo se houver conflito, dái se dá pelo caso de desempate: vence o contrato mais antigo. - art. 30, p.u
ADJUDICAÇÃO
Caso o direito de preferencia tenha sido desrespeitado, vide art. 33
--> Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.
INDENIZAÇÕES PELAS BENFEITORIAS
27:29 as Necessárias, Uteis e Volupturias.
--> Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Esta lei veio com o vies do dirigismo contratual do estado em face dos particulares.
----> Art. 45. São NULAS de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto.
ex: direito de preferência, direito de permanência, ação revisional, ação renovatória (comercial).
DEVERES DO LOCADOR
Art. 22
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio. (40:01)
(36:15) impostos
DEVERES INQUILINO
Art. 23. O locatário
VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.
perfeito!
4:25 até 4:35 😲😲😲😲😲🤤🤤😨😵
Muito boa aula, estou aproveitando isolamento para colocar as aulas em dia
Aula excelente, professor objetivo e claro. Parabéns!
Selva de pedra
No caso de o inquilino visita o imóvel faz questionamento qto a situação encontrada após fechar um contrato de 3 anos, e entrar no imóvel e isso foi verbal, qual o direito do inquilino após ser acertado o consertos e após 10 meses o proprietário não não querer fazer por causa do valor do aluguel.
Aula excelente, só senti falta de remissão aos artigos referente aos temas ensinados...
👏👏👏👏 excelente!!!!
No Brasil quem tem dinheiro pode ferrar quem não tem
Covardia
Professor, com relação ao IPTU. Deve-se estar expressamente escrito "IPTU" na cláusula ou a palavra "tributos" abrange este imposto?
Ou seja o inquilino que se ferra😕
De qualquer forma no caso de venda.
Áudio está muito baixo :(
Qual pessoa que quer vender vai colocar cláusula de vigência ?
Os fortes engolindo os fracos
Se o locador deve pagar determinadas taxas mas a justiça aceita no contrato logo todos os contratos vai passar tds as despesas para o locatário isso é lógico pessoa precisa morar e tem que aceitar parem é pensem nisso. Não adianta escolher outro imóvel vai estar lá as mesmas cláusulas
O TH-cam não está me notificando..
Seria mais justo a correção do aluguel pela caderneta de poupança ou salário mínimo
As leis protegem quem tem mais recursos ex os donos do imóvel ,moradia não é luxo é necessidade o IGPM em 2020 com pandemia está em media 25% ande nesse período muita gente perdeu o emprego e o funcionalismo público está sem reajuste isso é justo .
Correção de aluguel tem que ser vinculado ao aumento da poupança ou do alario mínimo
Isso sim seria justo
O rico cada vez mais rico e o pobre cada vez mais pobre
Covardia isso.
Seria mais justo a correção do aluguel pela caderneta de poupança ou salário mínimo
As leis protegem quem tem mais recursos ex os donos do imóvel ,moradia não é luxo é necessidade o IGPM em 2020 com pandemia está em media 25% ande nesse período muita gente perdeu o emprego e o funcionalismo público está sem reajuste isso é justo .
Correção de aluguel tem que ser vinculado ao aumento da poupança ou do alario mínimo
Isso sim seria justo
O rico cada vez mais rico e o pobre cada vez mais pobre
Covardia isso.
Seria mais justo a correção do aluguel pela caderneta de poupança ou salário mínimo
As leis protegem quem tem mais recursos ex os donos do imóvel ,moradia não é luxo é necessidade o IGPM em 2020 com pandemia está em media 25% ande nesse período muita gente perdeu o emprego e o funcionalismo público está sem reajuste isso é justo .
Correção de aluguel tem que ser vinculado ao aumento da poupança ou do alario mínimo
Isso sim seria justo
O rico cada vez mais rico e o pobre cada vez mais pobre
Covardia isso.