6:58 e 15:29 - a título de contribuição - É interessante ressaltar que, diferentemente das obrigações indivisíveis, que para "não pagar mal" é bom que o devedor exija a caução de ratificação para o pagamento a um credor em particular, aqui(nas obrigações solidárias) o devedor se desobriga pagando a qualquer um dos credores(DESDE QUE NÃO TENHA SIDO DEMANDADO POR UM DELES, POIS NESSE CASO, PARA NÃO "PAGAR MAL" , É PRUDENTE PAGAR ÀQUELE QUE O DEMANDOU) , ou pagando a todos ao mesmo tempo, sem necessidade da caução de ratificação ( "CAUÇÃO DE RATO")
Meu caro, fico muito honrado com seu comentário! Fique a vontade para divulgar nosso Canal à todos que se interessarem pelo Direito. É uma grande alegria poder ajudar! Abraço!!
Não esqueci..rsrsrs.. Esse vídeo é uma revisão para prova para meus alunos do Centro Universitário de Adamantina-SP. Então, alguns pontos foram cortados em razão do tempo...mas tem toda razão em "Requerer" este artigo. Valeu!!! A propósito: de que cidade são? Acho muito legal essa interação com alunos de outras Instituições.
E muito , espero que o professor possa continuar postando essas videos aulas , aperfeiçoar a cada dia a didática , pois é no silencio que conseguimos entender a matéria , abraço
Amigos, primeiramente agradeço pela participação. Realmente, é obrigatoriamente...mas, se você observar o restante da explicação a respeito, fica bem clara essa questão da obrigatoriedade. De qualquer forma, o termo "preferencialmente" não foi o mais adequado. Forte abraço!!
Jéssica, no caso do devedor, seu patrimônio será responsável pelo pagamento das dívidas restantes. No caso do credor, no meu entender, a relação jurídica estaria extinta.
Não esqueci..rsrsrs.. Esse vídeo é uma revisão para prova para meus alunos do Centro Universitário de Adamantina-SP. Então, alguns pontos foram cortados em razão do tempo...mas você tem toda razão em "Requerer" este artigo. Valeu!!!
Agradeço pelo elogio amigo, mas nada substitui a sala de aula. Capriche bastante, pois, tenho absoluta certeza, seu professor tem MUITO a lhe ajudar nesta caminhada dentro do Direito! Abraço!
Ótima aula. Melhor que a de vários cursinhos famosos que investem pesado em propaganda. O Power Point foi direto ao ponto e ajudou a entender tudo. Foi uma daquelas raras aulas em que se aprende praticamente sem anotar nada. Obrigado por compartilhar o conhecimento.
Muito, muito obrigado mesmo pelas palavras Cosme! Elas são o nosso combustível para dar continuidade a um projeto como este, que, pode ter certeza, é bem trabalhoso viu....rsrsrs....Continue nos prestigiando! Abraço!!
Caro professor José Eduardo, é com muita satisfação que o elogio pela brilhante metodologia de aula, com esquemas que facilitam um assunto de tão importância para o direito, desmistificando um instituto que muitos docentes não conseguem transmitir de forma tão acessível, estimulante e objetiva como estas e outras de sua autoria,parabéns!!
Amigos!! Muito obrigado pelas palavras!!! Este é o nosso combustível para dar continuidade a este projeto. Continuem nos prestigiando!!! Vocês são de qual instituição? Abraço!!
meu amigo, infelizmente ainda não gravo os vídeos em um estúdio, com acústica perfeita, equipamentos de ponta, etc, sobretudo em razão do caráter absolutamente gratuito do canal. Espero que o conteúdo tenha lhe auxiliado em seus estudos.
Otima aula professor. Muito didatico! Parabens! 👏 Esse material ja se encontra disponivel? Como faço para ter acesso a ele? Achei perfeito para o aprendizado! 😃👏
Professor, espero que o Sr continue nos brindando com sua sabedoria, faz muito tempo que procuro um video com este conteúdo.. Vou indicar seu canal para a galera da faculdade..😆😆😆😆
Gostei da aula, mas poderia usar exemplos mais claros e dinâmicos e também explicar de maneira mais didáticas, como se estivesse explicando para pessoas que não fazem o curso de Direito.
Primeiramente, agradeço pela participação e pelo excelente questionamento. Vamos lá: a obrigação solidária mista ou recíproca é uma espécie, digamos "sui generis" dentro da obrigação solidária, pois engloba os conceitos de solidariedade ativa e passiva em uma mesma obrigação. É uma espécie que não foi disciplinada no Código Civil de 2002.Assim, em razão disso, ela utiliza as regras específicas da solidariedade ativa e passiva: no aspecto externo, ou seja, entre co-credores e o devedor e os co-devedores e o credor, cada credor tem a prerrogativa de exigir o objeto da obrigação por inteiro, bem como cada devedor terá a incumbência de pagar, perante o devedor, o objeto da obrigação também por inteiro. Internamente, ou seja, na relação estabelecida entre os devedores ou entre os credores, cada um será responsável por sua quota (devedores) ou terá direito ao seu quinhão (credor). Espero ter ajudado. Abraço!!
De acordo com o art.170, os herdeiros somente poderão exigir a quota referente ao credor que faleceu e além disso dividi-las para correspondeu ao seu quinhão hereditário. Exemplo: 3 credores podem exigir 30 mil de 1 devedor. Credor A morre e deixa 2 herdeiros. Os herdeiros só poderão exigir 10 mil que seria referente a quota do credor falecido e além disso, cada herdeiro teria direito a 5 mil de acordo com seu quinhão hereditário. Não ficou muito claro pra mim, gostaria de saber se é assim mesmo. ÓTIMA AULA, PARABÉNS.
Lucas, no caso de obrigação solidária, havendo pluralidade de credores, no caso de falecimento de um deles, a situação, resumidamente, se organiza da seguinte forma: os herdeiros do credor, podem, conjuntamente, exigir a obrigação, por inteiro (como se fossem o próprio "de cujus"), e, caso busquem individualmente o recebimento dos valores, terão direito a exigir tão somente o montante proporcional a suas quotas hereditárias. Ex: Credor A falece, deixando 02 herdeiros, 1 e 2. Credor A tem, perante o devedor B, juntamente com os Credores C, e D, o montante solidário de R$ 20.000,00. Neste caso, 1 e 2 podem: conjuntamente, exigir o valor de R$ 20.000,00 (agindo como se fossem o "de cujus") ou, individualmente, poderão exigir R$ 10.000,00. Espero ter ajudado. Abraço!
Pode por exemplo > 3 devedores > Cada um dos 3 chega com a divida de sua quota parte e entrega a um (x devedor) esse tem o papel enviar direto ao credor ? (x-x-x - entrega ao y para fazer o pagamento direto ao credo)
Neste caso, temos sempre que lembrar o seguinte: o credor terá essa faculdade, ou seja, exigir de um só dos devedores o pagamento integral da obrigação ou de todos eles, cada um respondendo por sua quota. Como muito bem observado pelo amigo Bruno Vaccariello, é um dos pressupostos da solidariedade obrigacional. Desta forma, se os devedores optarem por agir desta forma, não vejo qualquer tipo de problema. Agradeço pela participação! E bons estudos pessoal!!!
Professor, primeiramente parabéns pela iniciativa do canal... é sempre bom rever a matéria das aulas... Gostaria de saber se haverá também vídeo sobre o Adimplemento e extinção das obrigações? Att
Muito obrigado pelas palavras Maria e fico muito contente por ter gostado. Infelizmente não programei a gravação de aula sobre este tema, mas estaremos atentos a ele neste segundo semestre.☺☺
apesar do tema ser "confuso", e isso é fato. Você se enrolou bastante em momentos críticos do tema. Nesse momento cabe edição. muito embora eu aprove o video integro e sem cortes. no mais, parabens
Amigo, excelente vídeo. Gostaria de saber, se não for pedir demais, se teria como enviar-me esses slides. Desde já, grato. email: rafael.o.silva@bol.com.br
ótima aula!! por favor não pare de postar ,
Valeu Netto!! Abração!!
passado aqui para agradecer a excelente explicação.
ótimas aulas!
LEGAL obrigada
melhor vídeo sobre o tema, obg prof!
Excelente!
Mto bom!!!
Muito obrigado Pauline!!! Valeu!!!!!
Melhor aula de Solidariedade que já assisti, parabéns !!
Poxa, fico honrado, de verdade!!! Abração!!!
@@joseeduardolimalourencini7372 sucesso. Abs.
Prof, queria ter aula com vc! Rs. Muito didático! Parabéns pelo canal e pelo conteúdo! Obrigada por dividir sua sabedoria conosco!!
Poxa Ana, fico honrado, de verdade!!! Venha para UNIFAI então..rsrsrssrs..Será uma honra!!
Excelente aula!! Parabéns!
Muito obrigado Fernanda! Continue interagindo conosco!
6:58 e 15:29 - a título de contribuição - É interessante ressaltar que, diferentemente das obrigações indivisíveis, que para "não pagar mal" é bom que o devedor exija a caução de ratificação para o pagamento a um credor em particular, aqui(nas obrigações solidárias) o devedor se desobriga pagando a qualquer um dos credores(DESDE QUE NÃO TENHA SIDO DEMANDADO POR UM DELES, POIS NESSE CASO, PARA NÃO "PAGAR MAL" , É PRUDENTE PAGAR ÀQUELE QUE O DEMANDOU) , ou pagando a todos ao mesmo tempo, sem necessidade da caução de ratificação ( "CAUÇÃO DE RATO")
Como de costume, mais uma valorosa contribuição amigo!! Abraço
Excelentes vídeos. Parabéns!!
Excelente explicação. Obrigada.
Muito obrigado Bruna! Obrigado pela visita!!
Parabéns!!... Bem esclarecedor, facilitou meu entendimento. Obrigado.
Muito obrigado João!
ficou ótimo o vídeo! obrigada
Muito obrigado Joana! : )
Muito bom..Excelente didática.. Muito obrigada!!!!
Muito obrigado Paula! Fico feliz que tenha gostado!!.
Excelente aula, obrigada!
eu adorei esta aula pretendo ver mais vezes para fixar melhor e recomendo aos colegas da minha sala
Meu caro, fico muito honrado com seu comentário! Fique a vontade para divulgar nosso Canal à todos que se interessarem pelo Direito. É uma grande alegria poder ajudar! Abraço!!
Muito bom mesmo!!! amei
Muito obrigado Beatriz!!
E o Artigo 281? Gostei bastante dos vídeo!
Não esqueci..rsrsrs.. Esse vídeo é uma revisão para prova para meus alunos do Centro Universitário de Adamantina-SP. Então, alguns pontos foram cortados em razão do tempo...mas tem toda razão em "Requerer" este artigo. Valeu!!! A propósito: de que cidade são? Acho muito legal essa interação com alunos de outras Instituições.
Aula perfeita 👏👏👏
PERFEITO! Ajudou muito mesmo, obrigada Professor!
Muito obrigado Valéria! Abraço!
Muito bom!!
Muito obrigado Júlia! Bons estudos!
Boa noite,
Doutor, como assim se a mesma estiver vencida? (41:50).
Gabriel, a obrigação constituída entre credor e devedores ser passível de cobrança naquela determinado momento. Valeu!!
Prarabéns Prof! Excelente aula, espero que continue a nos prestigiar com seu saber.
Muito obrigado Maria, de coração! Em 2017, o Canal continua com força total! : )
boa professor mandou bem ,e o melhor de tudo, silencio total !!!!
Muito obrigado Fadel! Espero que esta seja uma ferramenta que, de alguma forma, possa auxiliar no aprendizado de vocês!!
E muito , espero que o professor possa continuar postando essas videos aulas , aperfeiçoar a cada dia a didática , pois é no silencio que conseguimos entender a matéria , abraço
Com certeza Fadel! Continuaremos firmes aqui, e utilizando esta ferramenta com muito mais frequência nesse segundo semestre! Abraço!!
Muito obrigada querido , suas aulas são excelentes :)
Muito obrigado pelas palavras Samara! Continue nos prestigiando!! Abraço!
No caso do art.268, 19:31, não é preferencialmente e sim obrigatoriamente - o devedor deve pagar ao credor que o demandou
Amigos, primeiramente agradeço pela participação. Realmente, é obrigatoriamente...mas, se você observar o restante da explicação a respeito, fica bem clara essa questão da obrigatoriedade. De qualquer forma, o termo "preferencialmente" não foi o mais adequado. Forte abraço!!
Like logo de cara. Canal tem me ajudado muito. Obrigada 👏😍😚
Professor, primeiramente obrigado por essa iniciativa ajudando nas matérias aos alunos de Direito solidárias
Muito obrigado Sebastiao!! Abraço!
Sebastiao Clave de Sol Ju
Se caso o credor ou devedor morrem sem deixar herdeiros o que ocorre?
Jéssica, no caso do devedor, seu patrimônio será responsável pelo pagamento das dívidas restantes. No caso do credor, no meu entender, a relação jurídica estaria extinta.
Cabe juros de 1% de mora, no caso da ação de regresso? Ou, só atualização monetária?
Se houver mora do devedor, cabe Gabriel.
parabens continue assim
Muito obrigado João!! E continue interagindo conosco! Abraço!!
cade o art 273
Não esqueci..rsrsrs.. Esse vídeo é uma revisão para prova para meus alunos do Centro Universitário de Adamantina-SP. Então, alguns pontos foram cortados em razão do tempo...mas você tem toda razão em "Requerer" este artigo. Valeu!!!
muito bom, estava estudando pelo livro, só que não deixou nada claro. O seu video esclareceu.
Muito bom, parabéns.
Muito obrigado! Fico feliz que o vídeo tenha auxiliado o entendimento acerca do tema!
melhor que o meu prof da sala
Agradeço pelo elogio amigo, mas nada substitui a sala de aula. Capriche bastante, pois, tenho absoluta certeza, seu professor tem MUITO a lhe ajudar nesta caminhada dentro do Direito! Abraço!
Muito boa a explicação!!! Faz um video explicando Dos Contratos em Geral !! Muito bom seus videos
Agradeço de coração! Com certeza, é um tema muito interessante e que poderemos abordar em um próximo vídeo.
Ótima aula. Melhor que a de vários cursinhos famosos que investem pesado em propaganda. O Power Point foi direto ao ponto e ajudou a entender tudo. Foi uma daquelas raras aulas em que se aprende praticamente sem anotar nada. Obrigado por compartilhar o conhecimento.
Muito, muito obrigado mesmo pelas palavras Cosme! Elas são o nosso combustível para dar continuidade a um projeto como este, que, pode ter certeza, é bem trabalhoso viu....rsrsrs....Continue nos prestigiando! Abraço!!
Caro professor José Eduardo, é com muita satisfação que o elogio pela brilhante metodologia de aula, com esquemas que facilitam um assunto de tão importância para o direito, desmistificando um instituto que muitos docentes não conseguem transmitir de forma tão acessível, estimulante e objetiva como estas e outras de sua autoria,parabéns!!
Amigos!! Muito obrigado pelas palavras!!! Este é o nosso combustível para dar continuidade a este projeto. Continuem nos prestigiando!!! Vocês são de qual instituição? Abraço!!
36:17 - que susto kkkk achei que fosse no meu PC, mas é barulho do vídeo o zunido
meu amigo, infelizmente ainda não gravo os vídeos em um estúdio, com acústica perfeita, equipamentos de ponta, etc, sobretudo em razão do caráter absolutamente gratuito do canal. Espero que o conteúdo tenha lhe auxiliado em seus estudos.
Parabéns pela iniciativa professor! mais um inscrito!
Muito obrigado Ciro! Continue interagindo conosco! Abraço!
Amigo, excelente slide você tem ele disponível, para impressão?
Otima aula professor. Muito didatico! Parabens! 👏
Esse material ja se encontra disponivel? Como faço para ter acesso a ele? Achei perfeito para o aprendizado! 😃👏
Oi , vc pode explicar essa aula com alguns exercícios? ajudaria muito .Obrigada.
Danielle, agradeço a participação e a sugestão para um próximo vídeo. Bons estudos!!
Professor, espero que o Sr continue nos brindando com sua sabedoria, faz muito tempo que procuro um video com este conteúdo.. Vou indicar seu canal para a galera da faculdade..😆😆😆😆
Agradeço de coração! Fique à vontade...em sendo uma boa ferramenta para o aprendizado de vocês, me sentirei honrado!!
Gostei da aula, mas poderia usar exemplos mais claros e dinâmicos e também explicar de maneira mais didáticas, como se estivesse explicando para pessoas que não fazem o curso de Direito.
Cara, infelizmente o foco do canal é estudantes de Direito...mas, adorei sua ideia.
O que acontece nas relações externas e internas da obrigação solidaria mista?
Primeiramente, agradeço pela participação e pelo excelente questionamento. Vamos lá: a obrigação solidária mista ou recíproca é uma espécie, digamos "sui generis" dentro da obrigação solidária, pois engloba os conceitos de solidariedade ativa e passiva em uma mesma obrigação. É uma espécie que não foi disciplinada no Código Civil de 2002.Assim, em razão disso, ela utiliza as regras específicas da solidariedade ativa e passiva: no aspecto externo, ou seja, entre co-credores e o devedor e os co-devedores e o credor, cada credor tem a prerrogativa de exigir o objeto da obrigação por inteiro, bem como cada devedor terá a incumbência de pagar, perante o devedor, o objeto da obrigação também por inteiro. Internamente, ou seja, na relação estabelecida entre os devedores ou entre os credores, cada um será responsável por sua quota (devedores) ou terá direito ao seu quinhão (credor). Espero ter ajudado. Abraço!!
De acordo com o art.170, os herdeiros somente poderão exigir a quota referente ao credor que faleceu e além disso dividi-las para correspondeu ao seu quinhão hereditário. Exemplo: 3 credores podem exigir 30 mil de 1 devedor. Credor A morre e deixa 2 herdeiros. Os herdeiros só poderão exigir 10 mil que seria referente a quota do credor falecido e além disso, cada herdeiro teria direito a 5 mil de acordo com seu quinhão hereditário. Não ficou muito claro pra mim, gostaria de saber se é assim mesmo. ÓTIMA AULA, PARABÉNS.
Lucas, no caso de obrigação solidária, havendo pluralidade de credores, no caso de falecimento de um deles, a situação, resumidamente, se organiza da seguinte forma: os herdeiros do credor, podem, conjuntamente, exigir a obrigação, por inteiro (como se fossem o próprio "de cujus"), e, caso busquem individualmente o recebimento dos valores, terão direito a exigir tão somente o montante proporcional a suas quotas hereditárias. Ex: Credor A falece, deixando 02 herdeiros, 1 e 2. Credor A tem, perante o devedor B, juntamente com os Credores C, e D, o montante solidário de R$ 20.000,00. Neste caso, 1 e 2 podem: conjuntamente, exigir o valor de R$ 20.000,00 (agindo como se fossem o "de cujus") ou, individualmente, poderão exigir R$ 10.000,00. Espero ter ajudado. Abraço!
Aula maravilhosa!!! Como faço para ter acesso a este material?
Pode por exemplo > 3 devedores > Cada um dos 3 chega com a divida de sua quota parte e entrega a um (x devedor) esse tem o papel enviar direto ao credor ? (x-x-x - entrega ao y para fazer o pagamento direto ao credo)
Claro que sim, e ele falou disso em solidariedade passiva
Neste caso, temos sempre que lembrar o seguinte: o credor terá essa faculdade, ou seja, exigir de um só dos devedores o pagamento integral da obrigação ou de todos eles, cada um respondendo por sua quota. Como muito bem observado pelo amigo Bruno Vaccariello, é um dos pressupostos da solidariedade obrigacional. Desta forma, se os devedores optarem por agir desta forma, não vejo qualquer tipo de problema. Agradeço pela participação! E bons estudos pessoal!!!
PRIMEIRO PARABÉNS E GOSTARIA DESSE MATERIAL. TEM COMO DEIXAR PARA DOWNLOAD...
Muito obrigado Kleber! Estou estudando algumas alternativas para disponibilizar tais materiais para vocês. Em breve, teremos novidades! Abraço!
Professor, primeiramente parabéns pela iniciativa do canal... é sempre bom rever a matéria das aulas...
Gostaria de saber se haverá também vídeo sobre o Adimplemento e extinção das obrigações?
Att
Muito obrigado pelas palavras Maria e fico muito contente por ter gostado. Infelizmente não programei a gravação de aula sobre este tema, mas estaremos atentos a ele neste segundo semestre.☺☺
bom viu vi os tres
apesar do tema ser "confuso", e isso é fato. Você se enrolou bastante em momentos críticos do tema. Nesse momento cabe edição. muito embora eu aprove o video integro e sem cortes. no mais, parabens
Gabriel, aceito com humildade suas críticas, muito embora tenha o direito em discordar diametralmente de sua opinião. Abraço!
gabriel naves sinceramente, uma aula dessas gratuíta...desnecessário teu comentário.
Amigo, excelente vídeo. Gostaria de saber, se não for pedir demais, se teria como enviar-me esses slides.
Desde já, grato.
email: rafael.o.silva@bol.com.br
Agradeço Rafael! Estamos estudando uma forma de disponibilizar tais materiais aos assinantes do canal. Abraço!
Muito bom!