Me ajudou muito, esse semestre entrei em exercícios domiciliares por conta da licença maternidade, então estou fazendo só as provas e trabalhos presencialmente de resto só acesso ao material como slides e doutrinas... E seus vídeos que me ajudaram a sanar várias dúvidas, estou mais confiante para a prova. Obrigada professor!
Sara, vico sem palavras para agradecer!! São histórias como esta que me motivam ainda mais a continuar esta empreitada junto ao TH-cam, mesmo tomando algumas "pedradas" de vez em quando..rsrsrs....Muito boa sorte em suas provas!!!
José Eduardo Lima Lourencini novamente obrigada Prof. fui aprovada na disciplina e seus vídeos foram de muita ajuda. E quando se faz algo com real importância e que faz diferença na vida das pessoas é normal ter pedras pelo caminho, espero que sirvam pra lhe fortalecer e que nunca desista, pois o seu esforço tem dado resultado. Parabéns pelo trabalho e por compartilhar sua sabedoria!
Então no caso do exemplo que você deu sobre o "devedor que renuncia o prazo para pagamento da dívida para compensar outra obrigação assumida com o credor". Ele poderá fazer essa compensação só dependendo dele (devedor da dividia vincenda) e terá que ter fungibilidade? Já que o credor da divida vencida não precisa de vontade.
amigo então no caso que vc deu do fiador. A devia 1000 a B e B devia 800 a A, A não pode pagar então entra o fiador , neste caso o fiador se vale da compensação e paga somente 200 a B ? Certo?
Professor, muito boa aula, excelente conteúdo, mas pra quem tem o canal de acesso AUDITIVO, esses "EEE" "ÉÉÉÉ" como bengala na comunicação deixar a aula bem cansativa. Mas Parabéns pela didática.
Agradeço pela dica Gustavo. Infelizmente, como não tenho tempo para edição dos vídeos, infelizmente esses "defeitos" acabam passando...mas concordo com você. Obrigado pela crítica absolutamente construtiva e respeitosa. Forte abraço!!!
21:05 Confusão
PARABENS! ÓTIMA AULA, MELHOR QUE NA FACULDADE.
Me ajudou muito, esse semestre entrei em exercícios domiciliares por conta da licença maternidade, então estou fazendo só as provas e trabalhos presencialmente de resto só acesso ao material como slides e doutrinas... E seus vídeos que me ajudaram a sanar várias dúvidas, estou mais confiante para a prova. Obrigada professor!
Sara, vico sem palavras para agradecer!! São histórias como esta que me motivam ainda mais a continuar esta empreitada junto ao TH-cam, mesmo tomando algumas "pedradas" de vez em quando..rsrsrs....Muito boa sorte em suas provas!!!
José Eduardo Lima Lourencini novamente obrigada Prof. fui aprovada na disciplina e seus vídeos foram de muita ajuda. E quando se faz algo com real importância e que faz diferença na vida das pessoas é normal ter pedras pelo caminho, espero que sirvam pra lhe fortalecer e que nunca desista, pois o seu esforço tem dado resultado. Parabéns pelo trabalho e por compartilhar sua sabedoria!
Muito obrigada por essa aula!
Facilitou muito meus estudos, obrigada professor!
Fico muito contente Rebeca!! Continue nos prestigiando! Abraço!
Ajudou muito. Parabéns
Obrigada!!! Grande trabalho. Parabéns!
MUIIIIIIITO OBRIGADO!!!
Então no caso do exemplo que você deu sobre o "devedor que renuncia o prazo para pagamento da dívida para compensar outra obrigação assumida com o credor". Ele poderá fazer essa compensação só dependendo dele (devedor da dividia vincenda) e terá que ter fungibilidade? Já que o credor da divida vencida não precisa de vontade.
Exatamente Miguel!! Show!!!
Excelente, obrigada!
Boa aula, professor! obrigado. Vamos tomar uma água para hidratar a garganta.
Valeu Nilson!!! E muito obrigado pela preocupação...rsrsrs...Abraço!!
Ótima aula! 👏👏👏😊
Excelente, professor.
No artigo 380 o exemplo não seria o certo de C penhorar o crédito de A? Obrigado pela aula.
Carlos, é justamente isso que tratamos no vídeo. Talvez a questão gráfica não tenha ficado das melhores. Mas parabéns pela observação.
amigo então no caso que vc deu do fiador. A devia 1000 a B e B devia 800 a A, A não pode pagar então entra o fiador , neste caso o fiador se vale da compensação e paga somente 200 a B ? Certo?
douglasdi80 art 371. Cc
você vai dar aula sobre MORA DO DEVEDOR?
Não estava previsto, mas é uma excelente sugestão. Logo logo, vídeo novo para vocês. : )
Otimas aulas :)
estudando outra vez 👏👏👏👏
Isso aí Rebeca!!! Obrigado pela visita!
Boa noite professor hoje sai da aula confusa com essa matéria, confusão.
Realmente viu...é um ponto com muitos detalhes...mas, estudando direitinho, não tem segredo!!
professor passa pra gente ARRAS
livrou geral essa aula
Falta professor assim na faculdade.
Poxa Fábio, muito obrigado mesmo!!! Venha para a UNIFAI, em Adamantina-SP, que terá aula "ao vivo" comigo...kkkkk....abração!!!
Professor, muito boa aula, excelente conteúdo, mas pra quem tem o canal de acesso AUDITIVO, esses "EEE" "ÉÉÉÉ" como bengala na comunicação deixar a aula bem cansativa. Mas Parabéns pela didática.
Agradeço pela dica Gustavo. Infelizmente, como não tenho tempo para edição dos vídeos, infelizmente esses "defeitos" acabam passando...mas concordo com você. Obrigado pela crítica absolutamente construtiva e respeitosa. Forte abraço!!!