Que bom que está gostando do conteúdo que disponibilizei até aqui! Desde 2016 compartilhamos no canal conhecimento sobre tudo o que pode envolver a gestão cultural e o terceiro setor e completamos em 2024 21 anos de atuação em Gestão Cultural e Economia Criativa. No Canal Elaborando Projetos são mais de 16 Playlists com mais de 900 vídeos onde abordamos Empreendedorismo para Criativos - Gestão Cultural - Políticas Públicas - Sistema Nacional de Cultura - Gestão para artesãos - Elaboração de projetos - Leis de Incentivo - Lei Aldir Blanc e Paulo Gustavo - Editais Culturais e Sociais - Terceiro Setor. Veja também como e porquê ser MEMBRO do CANAL ELABORANDO PROJETOS - Como MEMBRO você recebe conteúdos especiais e tem acesso a vídeo aulas não no canal aberto mas compartilhadas gratuitamente e somente para MEMBROS DO CLUBE DO CANAL - Estou também compartilhando - exclusivamente com MEMBRO OURO - um conteúdo onde conto minhas experiências no mundo da economia criativa! Veja no link como ser membro - th-cam.com/channels/VXlqoL2pER1AkHMJEwEMcg.htmljoin A partir de março/24 MEMBRO OURO ainda vai receber com exclusividade vídeos sobre experiências profissionais compartilhadas! Cases de sucesso (ou não) que fazem parte de minha história para ajudar você no seu desenvolvimento como empreendedor na economia criativa! Caso precise de assessoria / consultoria personalizada encaminhe sua demanda por email contato@elaborandoprojetos.com.br Sucesso e a gente se vê!
Que bom que está gostando e aproveitando o conteúdo do canal Elaborando Projetos. Se não se inscreveu! Inscreva-se e habilite as notificações para receber as atualizações. Saiba como usar todo o conteúdo já disponível por aqui, afinal são mais de 800 vídeos - veja no link - th-cam.com/video/7tpHEcdyWS4/w-d-xo.html Abordamos nas mais de 16 Playlists temas como Empreendedorismo para Criativos - Gestão Cultural - Políticas Públicas - Sistema Nacional de Cultura - Gestão para artesãos - Elaboração de projetos - Leis de Incentivo - Lei Aldir Blanc - Editais Culturais e Sociais. O Canal foi finalista no Prêmio Brasil Criativo - 2019! Este é o reconhecimento pelo trabalho que estamos executando desde 2016 e só prá você! E torne-se membro do CANAL ELABORANDO PROJETO NO TH-cam para receber conteúdos exclusivos th-cam.com/channels/VXlqoL2pER1AkHMJEwEMcg.htmljoin Sucesso e a gente se vê!
Rose, boa tarde!Tenho uma dúvida que nenhum vídeo esclarece...pra projetos com valores maiores, 4% passa a ser pouco e gera a necessidade de muitos patrocinadores envolvidos...e se uma única empresa quiser cobrir meu projeto integralmente? É possível? Como fica em relação ao limite dos 4%? Como vai ser declarado a ajuda que ultrapassar os 4%?
A empresa enquadrada no lucro real só pode comprometer com o projeto incentivado o valor de 4% do valor de IR devido. Qualquer valor a mais sairá do caixa da empresa sem condição de abatimento!
Muito obrigada, Rose! Outro pronto, se a empresa patrocinadora fez o depósito na conta captação do que corresponde aos 4% de seus impostos em setembro, o desconto do IR ocorrerá pra ela somente na competência seguinte (outubro no caso)? @@ElaborandoProjetos
Rose, então só confirmando... o limite de 4% é referente ao desconto no IR da empresa patrocinadora e não à quanto ela pode ajudar no projeto. A empresa poderia ajudar com bem mais de 4% , porém sabendo que só será beneficiada com o desconto de até 4% no ir, certo? Pergunto isso, pois uma única empresa quer me patrocinar com o valor total do projeto, contudo, 4% do seu imposto não é suficiente pra cobrir tudo, então a empresa fornecerá valor a mais.@@ElaborandoProjetos
Não - ainda não.... É uma proposta que está rolando entre câmara e senado há quase 10 anos... E na atual conjuntura (mar/20) duvido que alguém esteja preocupado com isso! Muito menos a nossa Secretária (Namoradinha do Brasil). Vai ser difícil finalizar a tramitação. Então, conte somente com as empresas de lucro real para captar recursos! Sucesso e a gente se vê!
@@ElaborandoProjetos Ok muito obrigado consegui aprovar um projeto graças aos seus videos ^^ 1 projeto ^^ agora o mais complicado vai ser a captação pois as empresas da cidade são de lucro presumido.
A nossa empresa não realiza serviços de captação de recursos e por política definida internamente não podemos indicar profissionais / fornecedores, para projetos com os quais não estejamos envolvidos. Veja o conteúdo exclusivo sobre captação de recursos que está disponível no canal. Basta uma busca ativa na “lupa” dentro do próprio canal! Sucesso na empreitada e a gente se vê!
Olá, boa noite! Meu projeto pode oferecer como contrapartida um video final resultante do projeto para divulgarmos e destacarmos os patrocinadores? E videos de divulgação especiais para nossos patrocinadores?
Sim - pode oferecer vídeo como resultado do projeto. Cuidado com "dar demais" aos patrocinadore! Vídeos especiais para os patrocinadores com o conteúdo do projeto podem ser oferecidos mas não serão contados como contrapartida! Pode ser trabalho demais para "dar a eles"!
@@cawecoy - a principal contrapartida para os patrocinadores é o ABATIMENTO DO IMPOSTO (até 4% do IR DEVIDO) depois ter a logomarca dele no projeto em todo o material de divulgação. Afora isso qualquer outra coisa pode ser entendida como "demais" ou algum benefício que ele (patrocinador) não deveria ter! Portanto CUIDADO!
Pra elaborar um projeto cultural de capoeira Aluguel de um espaço pra fazer um ponto de referência de capoeira. Com ensino pra crianças adolescentes e adultos na totalidade de ensino que a capoeira tem Capoeira angola Regional Dança ( Maculêlê tradicional e afro e samba de roda) Teatro ( Puxada de rede historias de mestres de capoeira e Maculêlê seu surgimento ) Saltos acrobáticos da capoeira História da capoeira no Ceará e brasil
Olá tudo bem! Patrocinador pessoa física, Ele precisa pagar até 31 de dezembro, para só ser ressarcido no outro ano. Tem alguma outra forma tipo, pagar junto quando se paga o imposto... ou como fazem no caso do FIA?
PF - como patrocinador pode pagar até 31de dezembro e vai incluir na sua declaração / ajuste de rendimentos no ano seguinte. Como é ATÉ 31 de dezembro ele pode fazer a qualquer momento em qualquer tempo durante o ano!
Nenhum - o comprovante do depósito na conta específica do projeto deve servir para ele fazer o ajuste anual no IR. Se o patrocinador quiser é possível ainda encaminhar o Recibo de Mecenato para ele ter um doc nas mãos. Mas é completamente dispensável uma vez que todos os processos são digitais e fáceis de rastrear e conferir!
Quantos forem necessários para que vc viabilize integralmente o seu projeto. Por isso mesmo é necessário um plano de negócios para apresentar o projeto a potenciais patrocinadores!
Que bom que está gostando e aproveitando o conteúdo do canal Elaborando Projetos. Se não se inscreveu! Inscreva-se e habilite as notificações para receber as atualizações. Saiba como usar todo o conteúdo já disponível por aqui, afinal são mais de 800 vídeos - veja no link - th-cam.com/video/7tpHEcdyWS4/w-d-xo.html Abordamos nas mais de 16 Playlists temas como Empreendedorismo para Criativos - Gestão Cultural - Políticas Públicas - Sistema Nacional de Cultura - Gestão para artesãos - Elaboração de projetos - Leis de Incentivo - Lei Aldir Blanc - Editais Culturais e Sociais. O Canal foi finalista no Prêmio Brasil Criativo - 2019! Este é o reconhecimento pelo trabalho que estamos executando desde 2016 e só prá você! E torne-se membro do CANAL ELABORANDO PROJETO NO TH-cam para receber conteúdos exclusivos th-cam.com/channels/VXlqoL2pER1AkHMJEwEMcg.htmljoin Caso precise de assessoria / consultoria personalizada encaminha sua demanda por email contato@elaborandoprojetos.com.br Sucesso e a gente se vê!
Nosso projeto tem uma Lei Rouanet de 137mil para arrecadar até o fim deste ano, estamos com dificuldade de conseguir, nos podemos procurar por empresas em outros estados, mesmo sabendo que o projeto acontece na cidade do Rio Grande - RS?
Sim - vc pode procurar por empresas patrocinadoras de qualquer parte do país. Mas normalmente investem em projetos empresas que estão alinhadas ao projeto e conhecem o proponente! Sucesso!
Oi Rose, boa tarde. Estava garimpando seu canal atrás de uma informação e achei esse vídeo, mas ainda estou com uma dúvida. Aprovei um projeto na Rouanet e saiu no D.O.U. E agora qual é o próximo passo? Devo solicitar o recibo de mecenato? (Se sim, a quem?); devo abrir a conta de captação? Devo começar a captação e só depois que conseguir abro a conta e peço o recibo? Essas ações e a ordem delas ainda não estão claras para mim. Agradeço demais se você puder me ajudar a esclarecer essas questões. ❤ Obgda.
Não existe mais o RECIBO DE MECENATO. A conta captação já deve estar aberta. Procure a sua agência e verifique se não precisa de alguma atualização / documento. Veja tudo o que temos disponível no canal sob o tema patrocínios. Dê uma "garimpada" no canal. Veja principalmente o vídeo - th-cam.com/video/7tpHEcdyWS4/w-d-xo.html onde explico como usar todo o conteúdo e como “garimpar”. Tem muito conteúdo que pode te ajudar. Caso não localize a informação que está procurando você pode fazer contato por email - contato@elaborandoprojetos.com.br e teremos prazer em responder ou até fazer um vídeo com a resposta à sua dúvida. Caso precise de uma assessoria personalizada podemos encaminhar uma proposta de trabalho, basta solicitar!
@@ElaborandoProjetos Obrigada, Rose. Você é maravilhosa. Vi sua entrevista no curso de Produção Cultural da Fundação Demócrito Rocha. Amei ❤ Parabéns pela participação e por esse canal magnífico. Meu projeto saiu no D.O U em abril. Por conta da inscrição na Lei estadual, deixei passar batido e só ontem tomei conhecimento. Estava aguardando o ok deles (o tal recibo) para abrir a conta e começar a captação. Vou contactar a agência para resolver. Mas quando eu encontrar um patrocinador, ainda preciso de um documento, um comprovante, para entregar para a empresa declarar o IR, certo? Vou procurar a série "Patrocínio" no canal, sem dúvidas. Obgda. Se você puder fazer um vídeo dessa parte: desde a aprovação do CNIC até a entrega e recebimento de documentos de todos os lados (Ministério, patrocinador e produtor cultural) enfim, todas as obrigações e o passo a passo necessário (no caso da Rouanet), vou te agradecer muito, muito mesmo. Com certeza também vai ajudar muita gente que, como eu, está encarando o primeiro projeto na Rouanet. ❤ Sobre a assessoria, é por período de tempo ou por etapa específica do projeto? Mais uma vez, muito obgda! ❤
@@evelinealves7940 - Que bom nos encontrarmos online e saber que o canal está ajudando você a ir em frente com o projeto. Sobre o que fazer com o projeto na Lei Rouanet - temos vários vídeos disponíveis no canal. Veja também a PlayList - SALIC - th-cam.com/play/PLXpiE9DG1j2cOMzBMiaAvsusjEp0X35a3.html - acho que eles podem te ajudar neste momento!
Depende! Tudo o que você negociar com um patrocinador deve ser atendido. E SIM - sempre é possível colocar a logomarca do patrocinador que investiu no formato patrocínio e não doação (lei Rouanet).
Taiane - não existe mais recebido de mecenato. Para o patrocinador basta o comprovante da transferência feita online para o projeto. Se ele insistir pode emitir o formulário antigo de recibo. Mas completamente dispensável!
@@isaacnewton2637 Não - o valor abatido do IR não tem nada a ver com a restituição. O abatimento ocorre sobre o valor que o CPF ou CNPJ deve pagar anualmente!
@@ElaborandoProjetosIsso eu já fiz, eu quero saber e o burocrático. Não achei em nenhum lugar, os modelos dos documentos a serem preenchidos.... Como eu cadastro a empresa que quer me patrocinar e como ela se declara interessada em patrocinar?
@@pedroleal9481 - Lei Rouanet não tem cadastro de empresa que queira patrocinar! Não há documentos a serem preenchidos. Proponente assina contrato de patrocínio com a empresa patrocinadora e ela deposita o valor da conta bancária do projeto! É este depósito identificado que ela usa para abater do IR que ela deve!
Infelizmente não existe regra! Cada empresa trata do assunto à sua maneira! É preciso conhecer a empresa e saber se ela está pronta para receber projetos culturais!
O enquadramento em "lucro real" é feito por opção da empresa e seus órgãos administrativos e financeiros. Quem tem a informação sobre o enquadramento é o responsável pela área financeira da empresa e muitas vezes conseguimos saber acompanhando as mais diversas publicações da área financeira e do mercado financeiro. Um contador que seja seu parceiro pode conseguir a informação para você ou consultar diretamente a empresa! Sucesso!
+INVESTIDOR MCO - Não há um link no DOU para acessar. A não ser que o seu projeto tenha sido inscrito em uma lei de incentivo e nela tenha sido aprovado. Veja a playlist SALIC - th-cam.com/play/PLXpiE9DG1j2cOMzBMiaAvsusjEp0X35a3.html - Sucesso!
A qual lei vc se refere? LEI FEDERAL (e várias leis estaduais/municipais) Vc não executa o patrocínio através de uma plataforma, mas através de depósito feito diretamente na conta bancária do projeto aprovado.
@@ElaborandoProjetos Lei de incentivo à cultura (federal), Rouanet. Ok, entendi, transferindo o recurso para o numero da conta, mas onde está a lista de projetos na plataforma do governo, pra eu analisar e escolher?
@@COCO-kw7bt - versalic.cultura.gov.br/#/home - O ideal é conhecer um proponente que tenha um projeto aprovado ao invés de escolher um projeto numa lista!
Rose, por favor, eu como pessoa física posso patrocinar e/ou doar? Qual é a diferença? E, se o proponente do projeto for PJ com fins lucrativos, mesmo assim eu posso doar e/ou patrocinar ou existe diferença? Parabéns pelos videos.
@@ElaborandoProjetos Obrigada Rose. Assisti e achei ótimo, mas s resposta à minha dúvida não está lá. Por favor, serei mais específica, exemplo: quero incentivar um projeto como PF. O proponente é "PJ com fins lucrativos". O patrocínio terá que ser o único formato utilizado? Ou eu tb posso doar? Obrigada e desculpe.
@@anamariabarcellos4947 Pessoas Físicas também podem patrocinar. E a pessoa física que quiser pode patrocinar seguindo a mesma lógica das empresas mas com uma diferença Pessoas físicas abatem de seu imposto de renda até 6% do que ela deve à Receita Federal. Não há o formato doação!
Olá Rose No item V (Anexo I) da IN nº2 de 2019, diz respeito ao Contrato de Patrocínio e suas particularidades. O antigo Recibo de Mecenato foi descontinuado? Você sabe me informar se existe algum modelo desse contrato?
Gustavo - Uma vez que os créditos nas contas dos projetos são realizados hoje num formato de TED ou DOC o Recibo de Mecenato já não está mais sendo utilizado! E boa ideia! Vou preparar um vídeo com modelo de contrato de patrocínio! Muitas empresas patrocinadoras já tem seus modelos e fornecem para os proponentes contratos prontos para que eles assinem! Sucesso!
Daniel - O Recibo de Mecenato foi abolido já a algum tempo. O que vale para o patrocinador é projeto como comprovante é o contrato e todas as transferências on-line que foram executadas para a conta bloqueio do projeto aprovado!
Olá boa noite, uma duvida por favor se um patrocinador fizer uma doação para meu projeto ja aprovado lei rouanet, agora em janeiro/2022 dareia a ele o recibo de mecenato o abatimento fiscal será feito na declaração desde ano 2022 referente ao exercicio de 2021?
Os investimentos de patrocinadores sempre contar por ano fiscal. Se ele está investindo em jan/22 o valor será abatido do IR Devido no ajuste fiscal 2022.
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Não, pode ser em parcelas. Mas projetos (rouanet) normalmente são depositados integralmente. Claro! O patrocinador nem sempre tem toda a verba e por isso mesmo precisamos procurar por mas de um!
Oi Rose, boa noite. Você poderia explicar melhor, por favor, essa parte do Artigo 18 que fala sobre descontos nos custos administrativos? Como isso acontece e como podemos explicar essa possibilidade às empresas? Obrigada!
Um profissional como o servente de obra pode prestar serviços para projetos culturais (preservação de patrimônios - como exemplo) e ser remunerado dentro do projeto. NÃO há lei específica para profissionais específicos!
Gostaria de entender um pouco melhor entre a diferença dos artigos 18 e 26, para o patrocinador, é mais vantajoso patrocinar projetos que se enquadrem no artigo 18? Tem como o organizador do projeto tentar enquadrar o projeto de forma que se encaixe no artigo 18?
e.Cury - Os artigos 18 e 26 referem-se aos segmentos culturais e seus enquadramentos dos projetos na Lei Rouanet que propiciam ao patrocinador diferentes abatimentos no IR Devido! O artigo 18 autoriza a dedução integral do valor investido em um projeto cultural desde que não ultrapasse 4% do IR devido enquanto do artigo 26 autoriza a dedução de 30% do valor investido até o teto também de 4% do IR devido do patrocinador. Teremos em breve um video específico sobre esse assunto. Fique atento! Sucesso!
oi, Rose! mais um bom vídeo. gostaria de saber se possuem mais material (vídeo) sobre as diferenças entre lucro real e presumido e os enquadramentos 18 e 26 da Lei Rouanet. obrigado e abraços!
+ Luiz F. Moraes - Todas as vezes que mencionamos a lei Rouanet a gente acaba abordando essas informações. Há outros vídeos sim no canal. Na busca procure por "patrocinador"- vão aparecer os vídeos todos. Aproveite tudo e compartilhe! A gente se vê!
Bom dia Rose! Primeiramente agradeço pelos vídeos; estou aprendendo muito com cada um deles! Pode, por gentileza, me tirar uma dúvida? Quantos patrocinadores/doadores um Projeto Cultural pode ter? Existe um limite? Te agradeço pela ajuda!
+Tiziata - Não existe limite de quantos patrocinadores vc pode ter. O único limite é o valor aprovado! Vc terá patrocinadores na quantidade que achar razoável e importante para a viabilização do seu projeto até o valor total da planilha aprovada. Sucesso!
+Analiss - Infelizmente é um Projeto de lei que continua tramitando. Duvido muito que a nova gestão coloque isso para andar. Assim somente as empresas de lucro real podem patrocinar usando a lei Rouanet! Sucesso na empreitada!
Ola Rose! Tudo bem? Percebi que há uma lentidão nas aprovações dos projetos culturais. O meu projeto já captou os 10,% iniciais e entrou em análise tecnica. Nesse interim, eu posso continuar captando verbas? E Existe algum risco do meu projeto ser arquivado arbitrariamente a partir deste ponto e eu perder todos os recursos que consegui captar? Um grande abraço!
Celso - a lentidão está geral... Você pode continuar a captação. Veja se tem alguma alteração a ser feita neste momento. É após a captação de 10% que se abre (ou deveria abrir) uma oportunidade para o proponente realizar algura alteração/atualização no seu projeto. Se vc não tem alterações siga com a captação de recursos. Sucesso! rosemeusburger.wixsite.com/rosemeusburger/post/atraso-em-aprova%C3%A7%C3%B5es-da-lei-rouanet-deve-gerar-apag%C3%A3o-na-cultura-no-ano-que-vem
Oi Rose, tudo bem? Tive um projeto aprovado e já comecei a fazer a captação, onde encontro o modelo de recibo de mecenato 2019 pra baixar? O link acima não funciona.Obrigada!
Oi Rose, estou em fase de captação e estou me deparando com empresas que querem DOAR para o projeto mas não vão usufruir do benefício fiscal por não terem o regime contábil compatível. Eles podem doar para o projeto transferindo o dinheiro da doação para a conta do projeto mesmo assim? Posso ainda ter uma página no livro agradecendo estes doadores? Não teriam a marca divulgada, apenas os nomes escritos como forma de agradecimento.
Celso - se as empresas doadoras não vão se beneficiar do incentivo NÃO PODE depositar os valores na conta do projeto vinculada a lei de incentivo. Pode agradecer sim sem vincular o nome desses doadores a lei de incentivo (federal, estadual ou municipal).
+Eduardo Prazeres - Que bom que está gostando e aproveitando o meu conteúdo. Se não se inscreveu! Inscreva-se e habilite as notificações para receber as atualizações de segunda a sexta-feira.Compartilha também com quem precisa da informação! Sucesso e a gente se vê!
Oi Rose muito esclarecedor, como sempre!! Uma pergunta: eu tenho um projeto de um livro na Rouanet que já está em fase de captação. Alguns patrocinadores vão dar mais. Existe alguma forma da marca deles sobressair em relação aos patrocinadores menores? É uma pergunta que estou recebendo deles. Outra pergunta: posso fazer uma página dedicatória homenageando um parente de um patrocinador substancial ao projeto? Grande abraço!
Celso - veja o vídeo th-cam.com/video/EEA-69ws5p4/w-d-xo.html - As marcas podem receber tratamentos diferenciados conforme os valores e cotas que vc preparar - th-cam.com/video/G3iAidjqauQ/w-d-xo.html Homenagear parente de patrocinador - Até pode! Mas é preciso analisar se isso não desconfiguraria as intenções do projeto/livro... Eu particularmente acho estranho - mas!
@@ElaborandoProjetos Legal, eu achava que todos os patrocinadores tinham que ter o mesmo tratamento, com a marca não podendo ser maior do que as marcas do governo ou da secretaria de cultura. Na verdade eu estou um pouco confuso nessa parte, nao sei ate onde posso ir para oferecer os beneficios. Existe algum exemplo que me mostre formas diferentes de aparição de marca em livros?
@@celsonesanelovicz7294 - Tente pegar algum livro de arte publicado. Não tenho um modelo para apresentar até porque os tamanhos dependem das cotas preparadas pelo proponente e das negociações que foram feitas além das artes e design de cada publicação. Há regras para usar as logomarcas das leis de incentivo assim como há regras para usar as logomarcas dos patrocinadores/empresas. Um designer gráfico de posse dessas regras pode te ajudar a construir isso!
Boa tarde Rose, tudo bem? Venho procurando sobre qual o período posso captar recursos de pessoa física, mas não consegui encontrar. Existe um período específico em que pessoa física pode doar parte do imposto, ou pode ser ao longo de todo o ano? Grata.
+Betania Discacciati - Os prazos para captação de recursos para projetos aprovados na Lei Rouanet onde existe a renúncia do IR-Devido (tanto para pessoa física como pessoa jurídica) é sempre ano fiscal (de janeiro a dezembro de cada ano). A captação pode acontecer sempre dentro do ano fiscal. Pessoas físicas costumam patrocinar em dezembro e até o último dia útil. Sucesso e a gente se vê!
Bom dia! Tive minha proposta anulada por problemas de prazo e pretendo reativá-la. No contato do técnico pede-se um documento que deve ser assinado, escaneado e enviado com justificativa. O problema é que não sei que documento seria este. Da uma luz aí, por favor!
Jonatham - Na "diligência" (solicitação do MinC) o técnico deve ter dito o nome do documento que você precisa anexa. Informe por favor para podermos orientar! Veja também o vídeo - Projeto reprovado? E agora? - th-cam.com/video/_wBwzL1tqjI/w-d-xo.html abraços
Segue o contato do técnico: "Senhor(a) Proponente, Informamos que a proposta cultural apresentada será anulada do NovoSalic, uma vez que não houve atendimento dentro do prazo à diligência efetuada em 15/02/2017. Essa manifestação encontra amparo no art. 108 da Instrução Normativa n° 1/2013 do MinC. Caso discorde da análise, informamos que o proponente tem o direito de apresentar "Pedido de Reativação da Proposta". O pedido de reativação da proposta deverá conter as justificativas e/ou documentos necessários para a revisão da decisão, ser assinado pelo representante legal da instituição proponente ou pelo próprio proponente quando pessoa física, digitalizado em formato .pdf e enviado para o e-mail reativacao.proposta@cultura.gov.br. O campo assunto do e-mail deverá ser preenchido da seguinte maneira: “Reativação da Proposta nº 244300”. Esse pedido poderá ser apresentado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data deste comunicado, conforme disposto no § 4° do art. 108 da Instrução Normativa n° 1/2013 do MinC".
Jonathan - Anterior a essa mensagem que o MinC te mandou eles devem ter te mandado a diligência que você teve prazo prá responder e não o fez. Precisamos saber o que eles estavam pedindo na diligência para poder te orientar. Essa mensagem é a desativação da proposta justamente por não ter respondido à diligência. Verifique e informe! Abraços!
Obrigado, desde já! Como pretendo publicar um livro através das leis de incentivo, as seguintes adequações me foram exigidas: 1 - Adequar o campo “RESUMO”, que deve descrever o objetivo do projeto em no máximo 5 linhas. Além disso, devem ser retiradas desse campo as informações referentes a local de realização (apresentar em locais de realização), número de beneficiários (apresentar no plano de distribuição), artistas envolvidos (apresentar em ficha técnica), período de realização (apresentar em período de execução), número de apresentações (apresentar em objetivos específicos), entre outras não essenciais. ======================================= 2 - Adequar o campo “OBJETIVOS”, que deve descrever como esse resultado será alcançado, ou seja, o proponente deverá informar quais são os produtos culturais que serão produzidos (livros, oficinas, shows etc.) e em qual quantidade eles serão produzidos, sem qualquer detalhamento sobre os produtos. ======================================= 3 - Além da acessibilidade física, descrever no campo “ACESSIBILIDADE” quais ações de promoção ao acesso de conteúdo do produto cultural principal serão adotadas (em atendimento ao Art. 42 da Lei n. 13.146/15). IMPORTANTE: os custos envolvidos nas ações de promoção ao acesso físico e de conteúdo do projeto cultural devem estar previstos na planilha orçamentária. Para publicações de livro, sugerimos que o proponente adote as medidas recomendadas nos itens "5.4.3.2" da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, a saber: “5.4.3.2 Os impressos em papel (jornais, revistas, livros, folhetos etc.) devem ter versão: a) sonora em formato magnético; ou b) digital que possa ser processado por sistemas de leitura e ampliação de tela”. ======================================= 4 - Descrever, no campo “DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO”, apenas: a) o perfil (de acordo com o requisito do Artigo 28º da IN nº 1/2013/MinC) e a quantidade do público atendido pela distribuição gratuita de cada produto cultural cadastrado no plano de distribuição. Atenção: a quantidade deve estar em consonância com o informado na coluna “População Baixa Renda” do Plano de Distribuição do produto. b) as ações de democratização de acesso que serão adotadas para cada produto cultural em que haja previsão de comercialização (em atendimento ao Artigo 30º da IN nº 1/2013/MinC). ======================================= 5 - Adequar o campo “ETAPAS DE TRABALHO”, que deve ser dividido nas fases de Pré-produção, Produção e Pós-produção/Prestação de contas e a definição do período para cada etapa deve ser em dias, semanas ou meses de execução, sem especificação do mês ou data exata. (Ex: “Julho/2017 a Setembro/2017” passa a ser “90 dias” ou “3 meses”.) ======================================= 6 - Adeqar o campo 'PLANO DE DISTRIBUIÇÃO", pois há valor de ingressos promocionais, mas a quantidade está zerada. A demora em atender ao prazo foi na busca por providenciar junto à editora da qual pretendemos publicar a obra o exigido no item 3 - b). Procurei adequar ao máximo aos pedidos, mas o período já havia extrapolado. Mais uma vez, grato!
Jonathan - Vai ter mesmo que fazer tudo de novo! Infelizmente! Mas preste atenção nessa diligência e já inscreva atendendo tudo o que eles solicitaram. Na verdade eram alguns pequenos acertos para o seu projeto continuar no processo. Você perdeu o prazo. Mas sempre dá prá fazer de novo! Sucesso! Veja nossos vídeos já publicados. Eles podem te ajudar. E se não se inscreveu no canal, inscreva-se e habilite as notificações para receber as atualizações. Sucesso!
+Fatal Guns - Sim - Somente empresas de Lucro Real podem patrocinar projetos culturais aprovados na Lei Rouanet. Nada mudou e acredito que nem mude tão cedo! (infelizmente!). Sucesso e a gente se vê!
Parabéns pelos conteúdos! Tem me ajudado muito a entender como funciona a Lei. Tenho um projeto aprovado e acabei de fazer a minha captação, criei o recibo e enviei ao incentivador que já fez o deposito na conta Captação. Preciso avisar em solicitações no Salic que recebi os valores? Preciso informar de alguma forma o sitema ou posso iniciar a execução do projeto? Obrigado e parabéns!
André - as verbas dos projetos incentivados devem ser depositadas na conta bloqueio. É preciso solicitar à Secretaria Especial de Cultura que libere os valores (após ter captado pelo menos 20% do valor total do projeto) para a conta movimento. Só depois de estarem na conta movimento é que pode gastar! Veja também - th-cam.com/video/6qazii2zjk4/w-d-xo.html
Olá! Primeiramente, adorei o vídeo e seu elucidador conteúdo! Muito bem... Sou escritor, publiquei meu primeiro romance de uma trilogia em 2017 e preciso de subsídios para lançar os demais livros desta série que criei. Minha dúvida é: Como pessoa física, consigo patrocínio para esta minha empreitada? Se sim, como devo proceder? Caso não, o que posso fazer para realizar o mesmo? Desde já agradeço a atenção! Forte abraço!
+Rafael Werther - Exatamente para dar subsídios a qualquer interessado em elaborar seus projetos é que existe este canal. Nele vc encontra informações importantes para sair do sonho, preparar o projeto, inscrever em leis e editais e viabilizar. Veja a playlist -Planejando o seu projeto - MODELO TEATRO. Com as devidas alterações vc vai conseguir preparar o seu! Sucesso e a gente se vê! th-cam.com/play/PLXpiE9DG1j2fgXHRMhoUdeM-FzEw0GHwC.html
Oi Rose, tudo bem? Obrigado pelo conteúdo excelente desse canal. Gostaria de saber por favor, uma empresa pode patrocinar mais de 1 projeto ao mesmo tempo? Se isso for possível, sempre será limitado até no máximo 4% do IR declarado, certo? Obrigado
Katia - nem sempre o contador está preparado e entende as leis de incentivo. Mas é claro que tanto o jurídico como o departamento financeiro das empresas precisa ser envolvido nas decisões. E é o que patrocinadores fazem quando recebem um projeto cultural aprovado! E essas informações são importantes para que o proponente (produtor cultural) entenda e possa explicar para o patrocinador. Infelizmente os proponentes / produtores culturais também não sabem como o mecanismo das leis de incentivo funciona. Esperamos ter ajudado você! Inscreva-se no canal para receber nossas atualizações! Sucesso!
muito esclarecedor, vou assistir aos videos do canal, pois vão me ajudar muito nesse processo
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Otimo video..
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Seria bom se quando o projeto fosse aprovado a pessoa não precisa-se ficar adolando ninguém, isso é como fazer uma vakinha
Muita coisa precisa ser alterada nas leis de incentivo. Mas "é o que temos prá hoje" e precisamos trabalhar com as leis que temos agora! Sucesso!
Rose, boa tarde!Tenho uma dúvida que nenhum vídeo esclarece...pra projetos com valores maiores, 4% passa a ser pouco e gera a necessidade de muitos patrocinadores envolvidos...e se uma única empresa quiser cobrir meu projeto integralmente? É possível? Como fica em relação ao limite dos 4%? Como vai ser declarado a ajuda que ultrapassar os 4%?
A empresa enquadrada no lucro real só pode comprometer com o projeto incentivado o valor de 4% do valor de IR devido. Qualquer valor a mais sairá do caixa da empresa sem condição de abatimento!
Muito obrigada, Rose! Outro pronto, se a empresa patrocinadora fez o depósito na conta captação do que corresponde aos 4% de seus impostos em setembro, o desconto do IR ocorrerá pra ela somente na competência seguinte (outubro no caso)? @@ElaborandoProjetos
@@mairapestana5605 Depende... Depende de como ela faz o ajuste se quadrimestral ou anual!
muito obrigada!:)@@ElaborandoProjetos
Rose, então só confirmando... o limite de 4% é referente ao desconto no IR da empresa patrocinadora e não à quanto ela pode ajudar no projeto. A empresa poderia ajudar com bem mais de 4% , porém sabendo que só será beneficiada com o desconto de até 4% no ir, certo? Pergunto isso, pois uma única empresa quer me patrocinar com o valor total do projeto, contudo, 4% do seu imposto não é suficiente pra cobrir tudo, então a empresa fornecerá valor a mais.@@ElaborandoProjetos
Boa Tarde, Rose as empresas de lucro presumido ja esta podendo patrocinar?
Não - ainda não.... É uma proposta que está rolando entre câmara e senado há quase 10 anos... E na atual conjuntura (mar/20) duvido que alguém esteja preocupado com isso! Muito menos a nossa Secretária (Namoradinha do Brasil). Vai ser difícil finalizar a tramitação. Então, conte somente com as empresas de lucro real para captar recursos! Sucesso e a gente se vê!
@@ElaborandoProjetos Ok muito obrigado consegui aprovar um projeto graças aos seus videos ^^ 1 projeto ^^ agora o mais complicado vai ser a captação pois as empresas da cidade são de lucro presumido.
como seria essa contrapartida de dinheiro do patrocinador ?
Contrapartida de dinheiro do patrocinador? É patrocínio conforme especificado nas leis de incentivo à cultura!
vocês indicam captadores? Ou fazem esse tipo de serviço?
A nossa empresa não realiza serviços de captação de recursos e por política definida internamente não podemos indicar profissionais / fornecedores, para projetos com os quais não estejamos envolvidos. Veja o conteúdo exclusivo sobre captação de recursos que está disponível no canal. Basta uma busca ativa na “lupa” dentro do próprio canal!
Sucesso na empreitada e a gente se vê!
Olá, boa noite! Meu projeto pode oferecer como contrapartida um video final resultante do projeto para divulgarmos e destacarmos os patrocinadores? E videos de divulgação especiais para nossos patrocinadores?
Sim - pode oferecer vídeo como resultado do projeto. Cuidado com "dar demais" aos patrocinadore! Vídeos especiais para os patrocinadores com o conteúdo do projeto podem ser oferecidos mas não serão contados como contrapartida! Pode ser trabalho demais para "dar a eles"!
@@ElaborandoProjetos Obrigado! Mas como assim "não serão contados como contrapartida"?
@@cawecoy - a principal contrapartida para os patrocinadores é o ABATIMENTO DO IMPOSTO (até 4% do IR DEVIDO) depois ter a logomarca dele no projeto em todo o material de divulgação. Afora isso qualquer outra coisa pode ser entendida como "demais" ou algum benefício que ele (patrocinador) não deveria ter! Portanto CUIDADO!
Boa tarde sou presidente de uma associação sem fins lucrativos
Vcs tem empressa em Fortaleza ce
Prá qual finalidade?
Pra elaborar um projeto cultural de capoeira
Aluguel de um espaço pra fazer um ponto de referência de capoeira.
Com ensino pra crianças adolescentes e adultos na totalidade de ensino que a capoeira tem
Capoeira angola
Regional
Dança ( Maculêlê tradicional e afro e samba de roda)
Teatro ( Puxada de rede historias de mestres de capoeira e Maculêlê seu surgimento )
Saltos acrobáticos da capoeira
História da capoeira no Ceará e brasil
@@mestreindio850 - encaminhe sua solicitação/necessidade para contato@elaborandoprojetos.com.br para que possamos encaminhar uma proposta de trabalho!
Olá tudo bem!
Patrocinador pessoa física,
Ele precisa pagar até 31 de dezembro, para só ser ressarcido no outro ano.
Tem alguma outra forma tipo, pagar junto quando se paga o imposto... ou como fazem no caso do FIA?
PF - como patrocinador pode pagar até 31de dezembro e vai incluir na sua declaração / ajuste de rendimentos no ano seguinte. Como é ATÉ 31 de dezembro ele pode fazer a qualquer momento em qualquer tempo durante o ano!
Olá Rose, agora que o Recibo de Mecenato não existe mais, qual o documento equivalente a ser entregue ao patrocinador?
Nenhum - o comprovante do depósito na conta específica do projeto deve servir para ele fazer o ajuste anual no IR. Se o patrocinador quiser é possível ainda encaminhar o Recibo de Mecenato para ele ter um doc nas mãos. Mas é completamente dispensável uma vez que todos os processos são digitais e fáceis de rastrear e conferir!
@@ElaborandoProjetos Perfeito. Muito obrigado!!!!
Oi
Muito obrigado pelo vídeo
Trabalho com coral
É possível captar mais de 1 patrocinador, se sim, até quantos?
Quantos forem necessários para que vc viabilize integralmente o seu projeto. Por isso mesmo é necessário um plano de negócios para apresentar o projeto a potenciais patrocinadores!
Muito legal.
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Nosso projeto tem uma Lei Rouanet de 137mil para arrecadar até o fim deste ano, estamos com dificuldade de conseguir, nos podemos procurar por empresas em outros estados, mesmo sabendo que o projeto acontece na cidade do Rio Grande - RS?
Sim - vc pode procurar por empresas patrocinadoras de qualquer parte do país. Mas normalmente investem em projetos empresas que estão alinhadas ao projeto e conhecem o proponente! Sucesso!
Oi Rose, boa tarde. Estava garimpando seu canal atrás de uma informação e achei esse vídeo, mas ainda estou com uma dúvida. Aprovei um projeto na Rouanet e saiu no D.O.U. E agora qual é o próximo passo? Devo solicitar o recibo de mecenato? (Se sim, a quem?); devo abrir a conta de captação? Devo começar a captação e só depois que conseguir abro a conta e peço o recibo? Essas ações e a ordem delas ainda não estão claras para mim. Agradeço demais se você puder me ajudar a esclarecer essas questões. ❤ Obgda.
Não existe mais o RECIBO DE MECENATO. A conta captação já deve estar aberta. Procure a sua agência e verifique se não precisa de alguma atualização / documento. Veja tudo o que temos disponível no canal sob o tema patrocínios. Dê uma "garimpada" no canal. Veja principalmente o vídeo - th-cam.com/video/7tpHEcdyWS4/w-d-xo.html onde explico como usar todo o conteúdo e como “garimpar”.
Tem muito conteúdo que pode te ajudar.
Caso não localize a informação que está procurando você pode fazer contato por email -
contato@elaborandoprojetos.com.br e teremos prazer em responder ou até fazer um vídeo com a resposta à sua dúvida.
Caso precise de uma assessoria personalizada podemos encaminhar uma proposta de trabalho, basta solicitar!
@@ElaborandoProjetos Obrigada, Rose. Você é maravilhosa. Vi sua entrevista no curso de Produção Cultural da Fundação Demócrito Rocha. Amei ❤ Parabéns pela participação e por esse canal magnífico.
Meu projeto saiu no D.O U em abril. Por conta da inscrição na Lei estadual, deixei passar batido e só ontem tomei conhecimento. Estava aguardando o ok deles (o tal recibo) para abrir a conta e começar a captação. Vou contactar a agência para resolver. Mas quando eu encontrar um patrocinador, ainda preciso de um documento, um comprovante, para entregar para a empresa declarar o IR, certo?
Vou procurar a série "Patrocínio" no canal, sem dúvidas. Obgda. Se você puder fazer um vídeo dessa parte: desde a aprovação do CNIC até a entrega e recebimento de documentos de todos os lados (Ministério, patrocinador e produtor cultural) enfim, todas as obrigações e o passo a passo necessário (no caso da Rouanet), vou te agradecer muito, muito mesmo. Com certeza também vai ajudar muita gente que, como eu, está encarando o primeiro projeto na Rouanet. ❤ Sobre a assessoria, é por período de tempo ou por etapa específica do projeto? Mais uma vez, muito obgda! ❤
@@evelinealves7940 - Que bom nos encontrarmos online e saber que o canal está ajudando você a ir em frente com o projeto. Sobre o que fazer com o projeto na Lei Rouanet - temos vários vídeos disponíveis no canal. Veja também a PlayList - SALIC - th-cam.com/play/PLXpiE9DG1j2cOMzBMiaAvsusjEp0X35a3.html - acho que eles podem te ajudar neste momento!
@@ElaborandoProjetos sim, muito bom. O canal é uma riqueza e você é super acessível. Obrigada. Vou mergulhar nessa PlayList agora =)) ❤
Obgda, Rose.
Podemos colocar a marca do apoiador na contracapa de um livro aprovado no artigo 18? Assisti vário vídeos e ainda não consegui tirar esta dúvida.
Depende! Tudo o que você negociar com um patrocinador deve ser atendido. E SIM - sempre é possível colocar a logomarca do patrocinador que investiu no formato patrocínio e não doação (lei Rouanet).
Olá, estou com duvida sobre o recibo de mecenato. Ainda preciso emitir o recibo, é feito via sistema?
Taiane - não existe mais recebido de mecenato. Para o patrocinador basta o comprovante da transferência feita online para o projeto. Se ele insistir pode emitir o formulário antigo de recibo. Mas completamente dispensável!
Funcionário público que desconta o imposto de renda direto no pagamento, como faz?
Pessoas físicas podem fazer doações quando realizarem o ajuste anual com a sua declação completa!
@@ElaborandoProjetos aí o Estado restitui o valor pago pelo imposto de renda , né?
@@isaacnewton2637 Não - o valor abatido do IR não tem nada a ver com a restituição. O abatimento ocorre sobre o valor que o CPF ou CNPJ deve pagar anualmente!
Pergunta: como e que eu faço para uma empresa se declarar interessada em Patrocinador da Lei Rouanet, qual eo tramite que ela tem que fazer.
Pedro - veja o vídeo - acho que ele pode te ajudar! th-cam.com/video/lPliV96jZLE/w-d-xo.html
@@ElaborandoProjetosIsso eu já fiz, eu quero saber e o burocrático. Não achei em nenhum lugar, os modelos dos documentos a serem preenchidos.... Como eu cadastro a empresa que quer me patrocinar e como ela se declara interessada em patrocinar?
@@pedroleal9481 - Lei Rouanet não tem cadastro de empresa que queira patrocinar! Não há documentos a serem preenchidos. Proponente assina contrato de patrocínio com a empresa patrocinadora e ela deposita o valor da conta bancária do projeto! É este depósito identificado que ela usa para abater do IR que ela deve!
@@ElaborandoProjetos Obrigado pela resposta 8)
Mas como eu sei com qual pessoa ou setor eu devo falar quando eu ligar para alguma empresa incentivadora? Obrigado
Infelizmente não existe regra! Cada empresa trata do assunto à sua maneira! É preciso conhecer a empresa e saber se ela está pronta para receber projetos culturais!
Olá. tenho uma dúvida, como saber se uma empresa é taxada no lucro real? tenho que entrar em contato com a empresa ou existem outras formas de saber ?
O enquadramento em "lucro real" é feito por opção da empresa e seus órgãos administrativos e financeiros. Quem tem a informação sobre o enquadramento é o responsável pela área financeira da empresa e muitas vezes conseguimos saber acompanhando as mais diversas publicações da área financeira e do mercado financeiro. Um contador que seja seu parceiro pode conseguir a informação para você ou consultar diretamente a empresa! Sucesso!
qual o link do site do diario oficial da união ,e como inscrevo meu projeto ?por favor
+INVESTIDOR MCO - Não há um link no DOU para acessar. A não ser que o seu projeto tenha sido inscrito em uma lei de incentivo e nela tenha sido aprovado. Veja a playlist SALIC - th-cam.com/play/PLXpiE9DG1j2cOMzBMiaAvsusjEp0X35a3.html - Sucesso!
Olá. Quero patrocinar projeto cultural aprovado na lei de incentivo à cultura. Tem o link da prataforma onde executo isso?
A qual lei vc se refere? LEI FEDERAL (e várias leis estaduais/municipais) Vc não executa o patrocínio através de uma plataforma, mas através de depósito feito diretamente na conta bancária do projeto aprovado.
@@ElaborandoProjetos Lei de incentivo à cultura (federal), Rouanet. Ok, entendi, transferindo o recurso para o numero da conta, mas onde está a lista de projetos na plataforma do governo, pra eu analisar e escolher?
@@COCO-kw7bt - versalic.cultura.gov.br/#/home - O ideal é conhecer um proponente que tenha um projeto aprovado ao invés de escolher um projeto numa lista!
Rose, por favor, eu como pessoa física posso patrocinar e/ou doar? Qual é a diferença? E, se o proponente do projeto for PJ com fins lucrativos, mesmo assim eu posso doar e/ou patrocinar ou existe diferença? Parabéns pelos videos.
Assistiu ao vídeo? A resposta está exatamente no conteúdo deste vídeo!
@@ElaborandoProjetos Obrigada Rose. Assisti e achei ótimo, mas s resposta à minha dúvida não está lá. Por favor, serei mais específica, exemplo: quero incentivar um projeto como PF. O proponente é "PJ com fins lucrativos". O patrocínio terá que ser o único formato utilizado? Ou eu tb posso doar? Obrigada e desculpe.
@@anamariabarcellos4947 Pessoas Físicas também podem patrocinar.
E a pessoa física que quiser pode patrocinar seguindo a mesma lógica das empresas mas com uma diferença
Pessoas físicas abatem de seu imposto de renda até 6% do que ela deve à Receita Federal. Não há o formato doação!
@@ElaborandoProjetos Mas como eu sei com qual Pessoa ou setor eu devo falar quando eu ligar para alguma empresa incentivadora? Obrigado
Olá Rose
No item V (Anexo I) da IN nº2 de 2019, diz respeito ao Contrato de Patrocínio e suas particularidades. O antigo Recibo de Mecenato foi descontinuado? Você sabe me informar se existe algum modelo desse contrato?
Gustavo - Uma vez que os créditos nas contas dos projetos são realizados hoje num formato de TED ou DOC o Recibo de Mecenato já não está mais sendo utilizado! E boa ideia! Vou preparar um vídeo com modelo de contrato de patrocínio! Muitas empresas patrocinadoras já tem seus modelos e fornecem para os proponentes contratos prontos para que eles assinem! Sucesso!
@@ElaborandoProjetos Obrigado!
Boa noite Rose
tem algum video relacionado ao preenchimento do recibo mecenato? tenho duvidas principalmente sobre a numeração do recibo
Daniel - O Recibo de Mecenato foi abolido já a algum tempo. O que vale para o patrocinador é projeto como comprovante é o contrato e todas as transferências on-line que foram executadas para a conta bloqueio do projeto aprovado!
Vem aí um edital para Membros do Canal em comemoração à Semana Global do Empreendedorismo em Novembro de 2020 - acompanhe!
Olá boa noite, uma duvida por favor se um patrocinador fizer uma doação para meu projeto ja aprovado lei rouanet, agora em janeiro/2022 dareia a ele o recibo de mecenato o abatimento fiscal será feito na declaração desde ano 2022 referente ao exercicio de 2021?
Os investimentos de patrocinadores sempre contar por ano fiscal. Se ele está investindo em jan/22 o valor será abatido do IR Devido no ajuste fiscal 2022.
Otimos videos desse canal. Esclarecedores. Muito Obrigado.
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O valor do patrocínio tem que ser depositado uma única vez inteiramente ou pode ser depositado um valor por mês durante todo o andamento do projeto?
Não, pode ser em parcelas. Mas projetos (rouanet) normalmente são depositados integralmente. Claro! O patrocinador nem sempre tem toda a verba e por isso mesmo precisamos procurar por mas de um!
Ola Rose, por gentileza, você poderia mandar mais um modelo de recibo de Mecenato? Eu estou meio perdido nessa parte do projeto! Muito Obrigado!
+Cócegaterapia - Na descrição do vídeo tem o link atualizado para o modelo de recibo de mecenato! Sucesso e a gente se vê!
@@ElaborandoProjetos Muito Obrigado!!!
Oi Rose, boa noite. Você poderia explicar melhor, por favor, essa parte do Artigo 18 que fala sobre descontos nos custos administrativos? Como isso acontece e como podemos explicar essa possibilidade às empresas? Obrigada!
th-cam.com/video/pUjIhn39XS0/w-d-xo.html
Cadê a lei rouanet do servente de obra?
Um profissional como o servente de obra pode prestar serviços para projetos culturais (preservação de patrimônios - como exemplo) e ser remunerado dentro do projeto. NÃO há lei específica para profissionais específicos!
Tem algum grupo no whatsapp sobre lei Rouanet?
+Leonardo Monteiro - Desconheço!
Gostaria de entender um pouco melhor entre a diferença dos artigos 18 e 26, para o patrocinador, é mais vantajoso patrocinar projetos que se enquadrem no artigo 18? Tem como o organizador do projeto tentar enquadrar o projeto de forma que se encaixe no artigo 18?
e.Cury - Os artigos 18 e 26 referem-se aos segmentos culturais e seus enquadramentos dos projetos na Lei Rouanet que propiciam ao patrocinador diferentes abatimentos no IR Devido! O artigo 18 autoriza a dedução integral do valor investido em um projeto cultural desde que não ultrapasse 4% do IR devido enquanto do artigo 26 autoriza a dedução de 30% do valor investido até o teto também de 4% do IR devido do patrocinador. Teremos em breve um video específico sobre esse assunto. Fique atento! Sucesso!
oi, Rose!
mais um bom vídeo. gostaria de saber se possuem mais material (vídeo) sobre as diferenças entre lucro real e presumido e os enquadramentos 18 e 26 da Lei Rouanet. obrigado e abraços!
+ Luiz F. Moraes - Todas as vezes que mencionamos a lei Rouanet a gente acaba abordando essas informações. Há outros vídeos sim no canal. Na busca procure por "patrocinador"- vão aparecer os vídeos todos. Aproveite tudo e compartilhe! A gente se vê!
o link do recibo de mecenato não abre...
Já teria um novo link?
+Canal Brasil Natureza - Já disponibilizamos um novo link! Sucesso!
Bom dia Rose! Primeiramente agradeço pelos vídeos; estou aprendendo muito com cada um deles! Pode, por gentileza, me tirar uma dúvida? Quantos patrocinadores/doadores um Projeto Cultural pode ter? Existe um limite? Te agradeço pela ajuda!
+Tiziata - Não existe limite de quantos patrocinadores vc pode ter. O único limite é o valor aprovado! Vc terá patrocinadores na quantidade que achar razoável e importante para a viabilização do seu projeto até o valor total da planilha aprovada. Sucesso!
@@ElaborandoProjetos Muito obrigada pela ajuda Rose!
empresas com lucro presumido já podem patrocinar tb?
+Analiss - Infelizmente é um Projeto de lei que continua tramitando. Duvido muito que a nova gestão coloque isso para andar. Assim somente as empresas de lucro real podem patrocinar usando a lei Rouanet! Sucesso na empreitada!
Olá. Obrigada pelas informações, vc é maravilhosaa.
As empresas do setor 2.5 podem se escrever na lei Rouanet??
Se tiverem como objetivo a realização de atividades culturais, SIM!
Ola Rose! Tudo bem? Percebi que há uma lentidão nas aprovações dos projetos culturais. O meu projeto já captou os 10,% iniciais e entrou em análise tecnica. Nesse interim, eu posso continuar captando verbas? E Existe algum risco do meu projeto ser arquivado arbitrariamente a partir deste ponto e eu perder todos os recursos que consegui captar? Um grande abraço!
Celso - a lentidão está geral... Você pode continuar a captação. Veja se tem alguma alteração a ser feita neste momento. É após a captação de 10% que se abre (ou deveria abrir) uma oportunidade para o proponente realizar algura alteração/atualização no seu projeto. Se vc não tem alterações siga com a captação de recursos. Sucesso! rosemeusburger.wixsite.com/rosemeusburger/post/atraso-em-aprova%C3%A7%C3%B5es-da-lei-rouanet-deve-gerar-apag%C3%A3o-na-cultura-no-ano-que-vem
Oi Rose, tudo bem? Tive um projeto aprovado e já comecei a fazer a captação, onde encontro o modelo de recibo de mecenato 2019 pra baixar? O link acima não funciona.Obrigada!
+Carolina Frazao - Não existe um modelo 2019 - o documento é o mesmo desde que a Lei foi criada. Atualizamos o link! Verifique agora! bit.ly/327RFyF
Oi Rose, estou em fase de captação e estou me deparando com empresas que querem DOAR para o projeto mas não vão usufruir do benefício fiscal por não terem o regime contábil compatível. Eles podem doar para o projeto transferindo o dinheiro da doação para a conta do projeto mesmo assim? Posso ainda ter uma página no livro agradecendo estes doadores? Não teriam a marca divulgada, apenas os nomes escritos como forma de agradecimento.
Celso - se as empresas doadoras não vão se beneficiar do incentivo NÃO PODE depositar os valores na conta do projeto vinculada a lei de incentivo. Pode agradecer sim sem vincular o nome desses doadores a lei de incentivo (federal, estadual ou municipal).
Muito obrigado! Vídeo bem esclarecedor.
+Eduardo Prazeres - Que bom que está gostando e aproveitando o meu conteúdo. Se não se inscreveu! Inscreva-se e habilite as notificações para receber as atualizações de segunda a sexta-feira.Compartilha também com quem precisa da informação! Sucesso e a gente se vê!
Começou bem, mas ficou atrapalhado
Quem começou bem?
Eu como pessoa física posso ser o proponente do meu projeto?
+Mc Cliver - Veja o vídeo - th-cam.com/video/sWpphWi5M84/w-d-xo.html - Sucesso e a gente se vê!
@@ElaborandoProjetos Obrigado. Vlw
Oi Rose muito esclarecedor, como sempre!! Uma pergunta: eu tenho um projeto de um livro na Rouanet que já está em fase de captação. Alguns patrocinadores vão dar mais. Existe alguma forma da marca deles sobressair em relação aos patrocinadores menores? É uma pergunta que estou recebendo deles. Outra pergunta: posso fazer uma página dedicatória homenageando um parente de um patrocinador substancial ao projeto? Grande abraço!
Celso - veja o vídeo th-cam.com/video/EEA-69ws5p4/w-d-xo.html -
As marcas podem receber tratamentos diferenciados conforme os valores e cotas que vc preparar - th-cam.com/video/G3iAidjqauQ/w-d-xo.html
Homenagear parente de patrocinador - Até pode! Mas é preciso analisar se isso não desconfiguraria as intenções do projeto/livro...
Eu particularmente acho estranho - mas!
@@ElaborandoProjetos Legal, eu achava que todos os patrocinadores tinham que ter o mesmo tratamento, com a marca não podendo ser maior do que as marcas do governo ou da secretaria de cultura. Na verdade eu estou um pouco confuso nessa parte, nao sei ate onde posso ir para oferecer os beneficios. Existe algum exemplo que me mostre formas diferentes de aparição de marca em livros?
@@celsonesanelovicz7294 - Tente pegar algum livro de arte publicado. Não tenho um modelo para apresentar até porque os tamanhos dependem das cotas preparadas pelo proponente e das negociações que foram feitas além das artes e design de cada publicação. Há regras para usar as logomarcas das leis de incentivo assim como há regras para usar as logomarcas dos patrocinadores/empresas. Um designer gráfico de posse dessas regras pode te ajudar a construir isso!
Boa tarde Rose, tudo bem?
Venho procurando sobre qual o período posso captar recursos de pessoa física, mas não consegui encontrar.
Existe um período específico em que pessoa física pode doar parte do imposto, ou pode ser ao longo de todo o ano?
Grata.
+Betania Discacciati - Os prazos para captação de recursos para projetos aprovados na Lei Rouanet onde existe a renúncia do IR-Devido (tanto para pessoa física como pessoa jurídica) é sempre ano fiscal (de janeiro a dezembro de cada ano). A captação pode acontecer sempre dentro do ano fiscal. Pessoas físicas costumam patrocinar em dezembro e até o último dia útil.
Sucesso e a gente se vê!
Bom dia! Tive minha proposta anulada por problemas de prazo e pretendo reativá-la. No contato do técnico pede-se um documento que deve ser assinado, escaneado e enviado com justificativa. O problema é que não sei que documento seria este. Da uma luz aí, por favor!
Jonatham - Na "diligência" (solicitação do MinC) o técnico deve ter dito o nome do documento que você precisa anexa. Informe por favor para podermos orientar!
Veja também o vídeo - Projeto reprovado? E agora? - th-cam.com/video/_wBwzL1tqjI/w-d-xo.html
abraços
Segue o contato do técnico:
"Senhor(a) Proponente,
Informamos que a proposta cultural apresentada será anulada do NovoSalic, uma vez que não houve atendimento dentro do prazo à diligência efetuada em 15/02/2017.
Essa manifestação encontra amparo no art. 108 da Instrução Normativa n° 1/2013 do MinC.
Caso discorde da análise, informamos que o proponente tem o direito de apresentar "Pedido de Reativação da Proposta".
O pedido de reativação da proposta deverá conter as justificativas e/ou documentos necessários para a revisão da decisão, ser assinado pelo representante legal da instituição proponente ou pelo próprio proponente quando pessoa física, digitalizado em formato .pdf e enviado para o e-mail reativacao.proposta@cultura.gov.br. O campo assunto do e-mail deverá ser preenchido da seguinte maneira: “Reativação da Proposta nº 244300”.
Esse pedido poderá ser apresentado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data deste comunicado, conforme disposto no § 4° do art. 108 da Instrução Normativa n° 1/2013 do MinC".
Jonathan - Anterior a essa mensagem que o MinC te mandou eles devem ter te mandado a diligência que você teve prazo prá responder e não o fez. Precisamos saber o que eles estavam pedindo na diligência para poder te orientar. Essa mensagem é a desativação da proposta justamente por não ter respondido à diligência. Verifique e informe! Abraços!
Obrigado, desde já!
Como pretendo publicar um livro através das leis de incentivo, as seguintes adequações me foram exigidas:
1 - Adequar o campo “RESUMO”, que deve descrever o objetivo do projeto em no máximo 5 linhas. Além disso, devem ser retiradas desse campo as informações referentes a local de realização (apresentar em locais de realização), número de beneficiários (apresentar no plano de distribuição), artistas envolvidos (apresentar em ficha técnica), período de realização (apresentar em período de execução), número de apresentações (apresentar em objetivos específicos), entre outras não essenciais.
=======================================
2 - Adequar o campo “OBJETIVOS”, que deve descrever como esse resultado será alcançado, ou seja, o proponente deverá informar quais são os produtos culturais que serão produzidos (livros, oficinas, shows etc.) e em qual quantidade eles serão produzidos, sem qualquer detalhamento sobre os produtos.
=======================================
3 - Além da acessibilidade física, descrever no campo “ACESSIBILIDADE” quais ações de promoção ao acesso de conteúdo do produto cultural principal serão adotadas (em atendimento ao Art. 42 da Lei n. 13.146/15). IMPORTANTE: os custos envolvidos nas ações de promoção ao acesso físico e de conteúdo do projeto cultural devem estar previstos na planilha orçamentária.
Para publicações de livro, sugerimos que o proponente adote as medidas recomendadas nos itens "5.4.3.2" da Norma Brasileira 15599:2008 da ABNT, a saber:
“5.4.3.2 Os impressos em papel (jornais, revistas, livros, folhetos etc.) devem ter versão:
a) sonora em formato magnético; ou
b) digital que possa ser processado por sistemas de leitura e ampliação de tela”.
=======================================
4 - Descrever, no campo “DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO”, apenas:
a) o perfil (de acordo com o requisito do Artigo 28º da IN nº 1/2013/MinC) e a quantidade do público atendido pela distribuição gratuita de cada produto cultural cadastrado no plano de distribuição. Atenção: a quantidade deve estar em consonância com o informado na coluna “População Baixa Renda” do Plano de Distribuição do produto.
b) as ações de democratização de acesso que serão adotadas para cada produto cultural em que haja previsão de comercialização (em atendimento ao Artigo 30º da IN nº 1/2013/MinC).
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5 - Adequar o campo “ETAPAS DE TRABALHO”, que deve ser dividido nas fases de Pré-produção, Produção e Pós-produção/Prestação de contas e a definição do período para cada etapa deve ser em dias, semanas ou meses de execução, sem especificação do mês ou data exata. (Ex: “Julho/2017 a Setembro/2017” passa a ser “90 dias” ou “3 meses”.)
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6 - Adeqar o campo 'PLANO DE DISTRIBUIÇÃO", pois há valor de ingressos promocionais, mas a quantidade está zerada.
A demora em atender ao prazo foi na busca por providenciar junto à editora da qual pretendemos publicar a obra o exigido no item 3 - b). Procurei adequar ao máximo aos pedidos, mas o período já havia extrapolado.
Mais uma vez, grato!
Jonathan - Vai ter mesmo que fazer tudo de novo! Infelizmente! Mas preste atenção nessa diligência e já inscreva atendendo tudo o que eles solicitaram. Na verdade eram alguns pequenos acertos para o seu projeto continuar no processo. Você perdeu o prazo. Mas sempre dá prá fazer de novo!
Sucesso! Veja nossos vídeos já publicados. Eles podem te ajudar. E se não se inscreveu no canal, inscreva-se e habilite as notificações para receber as atualizações. Sucesso!
Ainda se mantem a questão de apenas lucro real? o a tramitação do presumido ja aconteceu e foi aprovada?
+Fatal Guns - Sim - Somente empresas de Lucro Real podem patrocinar projetos culturais aprovados na Lei Rouanet. Nada mudou e acredito que nem mude tão cedo! (infelizmente!). Sucesso e a gente se vê!
Parabéns pelos conteúdos! Tem me ajudado muito a entender como funciona a Lei.
Tenho um projeto aprovado e acabei de fazer a minha captação, criei o recibo e enviei ao incentivador que já fez o deposito na conta Captação. Preciso avisar em solicitações no Salic que recebi os valores? Preciso informar de alguma forma o sitema ou posso iniciar a execução do projeto? Obrigado e parabéns!
André - as verbas dos projetos incentivados devem ser depositadas na conta bloqueio. É preciso solicitar à Secretaria Especial de Cultura que libere os valores (após ter captado pelo menos 20% do valor total do projeto) para a conta movimento. Só depois de estarem na conta movimento é que pode gastar! Veja também - th-cam.com/video/6qazii2zjk4/w-d-xo.html
Olá! Primeiramente, adorei o vídeo e seu elucidador conteúdo! Muito bem... Sou escritor, publiquei meu primeiro romance de uma trilogia em 2017 e preciso de subsídios para lançar os demais livros desta série que criei. Minha dúvida é: Como pessoa física, consigo patrocínio para esta minha empreitada? Se sim, como devo proceder?
Caso não, o que posso fazer para realizar o mesmo?
Desde já agradeço a atenção!
Forte abraço!
+Rafael Werther - Exatamente para dar subsídios a qualquer interessado em elaborar seus projetos é que existe este canal. Nele vc encontra informações importantes para sair do sonho, preparar o projeto, inscrever em leis e editais e viabilizar. Veja a playlist -Planejando o seu projeto - MODELO TEATRO. Com as devidas alterações vc vai conseguir preparar o seu! Sucesso e a gente se vê! th-cam.com/play/PLXpiE9DG1j2fgXHRMhoUdeM-FzEw0GHwC.html
@@ElaborandoProjetos Muitíssimo obrigado!!!!
Oi Rose, tudo bem? Obrigado pelo conteúdo excelente desse canal.
Gostaria de saber por favor, uma empresa pode patrocinar mais de 1 projeto ao mesmo tempo? Se isso for possível, sempre será limitado até no máximo 4% do IR declarado, certo?
Obrigado
VEJA - th-cam.com/video/42hkYWOPIQE/w-d-xo.html
A figura contador não é citada, e é quem administra e orienta esta questão dentro das empresas.
Katia - nem sempre o contador está preparado e entende as leis de incentivo. Mas é claro que tanto o jurídico como o departamento financeiro das empresas precisa ser envolvido nas decisões. E é o que patrocinadores fazem quando recebem um projeto cultural aprovado!
E essas informações são importantes para que o proponente (produtor cultural) entenda e possa explicar para o patrocinador. Infelizmente os proponentes / produtores culturais também não sabem como o mecanismo das leis de incentivo funciona. Esperamos ter ajudado você! Inscreva-se no canal para receber nossas atualizações! Sucesso!